A velha Greve de 1999 volta, uma vez mais, ao Ativo

      Publicávamos ontem aqui um apelo dirigido ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), para que esclarece-se o estado da Greve de 1999, depois da afirmação efetuada há dias na Informação sindical de 30DEZ, desse mesmo Sindicato, onde se lia que os serviços mínimos daquela greve tinham sido revogados, estando a greve novamente no ativo.


      Não tivemos que aguardar nem um dia inteiro, tendo prontamente o SFJ publicado uma informação sindical, também no dia de ontem, com o acórdão em causa, no qual se constata que, realmente, a Greve de 1999 foi salva – mais uma vez – por um tribunal a sério, depois de novo atropelamento dos direitos dos trabalhadores com decisões de entidades administrativas que, a pontapé, vão decidindo de forma abusiva, indiscriminadamente e excessiva, contra a vida dos trabalhadores, no caso contra os Oficiais de Justiça.


      Assim, por um lado, ficam os Oficiais de Justiça com mais um galardão que diz que aqueles serviços mínimos da greve de 02 e 03 de agosto passado não deveriam ter sido assim, mas, por outro lado, muito mais importante, trata-se da salvação da outra greve, a velhinha de 1999.


      A greve de 1999, por tempo indeterminado, refere-se aos seguintes três períodos: o período compreendido entre as 00H00 e as 09H00; as 12H30 e as 13H30 e depois das 17H00 até às 24H00; todos os dias.


      Os serviços mínimos fixados para todos os dias dirigiam-se apenas ao último período, das 17H00 às 24H00, e era aqui que a greve de 1999 tinha ficado ferida.


      O acórdão revoga a decisão arbitral e não fixa serviços mínimos no referido período após as 17H00.


      Assim, voltam todos os Oficiais de Justiça a deter uma greve a todo e qualquer serviço, tenha ou não tenha caráter urgente, para poder ser usada, por todos, todos os dias, seja no intervalo do almoço (das 12H30 às 13H30), seja depois das 17H00 e durante todas as horas subsequentes aé às 09H00 do dia seguinte, independentemente das diligências terem começado antes, serem urgentes, etc.; às 17H00 todos podem iniciar a greve, sem quaisquer condicionamentos.


      Portanto, estamos perante um nova vitória dos Oficiais de Justiça, alcançada apenas nos tribunais, novamente contra as entidades administrativas que malgovernam a área da justiça e obrigam a estes sistemáticos recursos, por teimarem em não os observar para o futuro.


      Esta vitória, que é óbvia, não significa que, em outras situações futuras de greve não venham a ser cometidos os mesmos erros decisórios pelas comissões arbitrais, instigadas por contestações da governação da Justiça, uma vez que, o efeito prático de uma decisão de um tribunal a sério após vários meses é nulo, em termos práticos. De todos modos, conta para o histórico de decisões, porque poderá chegar o dia em que haja gente sensata na governação da Justiça e nas comissões arbitrais, que decidam de forma verdadeiramente justa, e não enviesada, deixando de arruinar a classe dos Oficiais de Justiça.


      Na informação sindical de ontem, o SFJ apela ao cumprimento desta greve, isto é, a todo o serviço fora das horas normais de expediente (hora de almoço e depois das 17H00) e tece ainda as seguintes considerações:


      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais conseguiu vencer mais uma batalha contra o Ministério da (In)Justiça!


      Depois de, mais uma vez, o Ministério da Justiça, através da DGAJ, desrespeitando uma decisão que já tinha sido emanada pelo Tribunal da Relação, vir vilipendiar o direito à greve dos trabalhadores da justiça, aquando do aviso prévio da greve de 02 e 03 de agosto, veio o Tribunal Arbitral, a pedido da DGAJ, impor serviços mínimos para a greve às horas fora do período normal de trabalho (Greve de 1999).


      Como não poderia deixar de o fazer, na defesa dos direitos dos Funcionários Judiciais, este Sindicato recorreu da decisão do Tribunal Arbitral para o Tribunal da Relação de Lisboa.


      Veio agora o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão proferido no Processo 2004/21.0YRLSB.L1, considerar a Greve de 1999 (greve às horas para além do horário normal), válida e sem necessidade de quaisquer serviços mínimos a assegurar.»


      Conclui o SFJ da seguinte forma:


      «A batalha tem sido muito dura, mas ainda não perdemos a guerra e, está na força despendida por cada um de nós a possibilidade da conquista dos nossos direitos. O SFJ não se deixa abalar pelo “bota-abaixo” reinante, compreende-se o desassossego, mas o que precisamos para a luta são de homens e mulheres resilientes e capazes de reconhecer uma luta sem tréguas.»


      E termina a informação sindical reiterando o apelo à greve, por parte de todos os trabalhadores da Justiça (estejam sindicalizados neste ou noutro sindicato ou mesmo em nenhum; a todos), “para que cumpram escrupulosamente o horário, utilizando a Greve de 1999, que o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão proferido no Processo 2004/21.0YRLSB.L1, considerou válida e sem necessidade de quaisquer serviços mínimos a assegurar”.


      «A greve é um direito fundamental dos trabalhadores e não pode, nem deve, ser coartada para além dos limites constitucionalmente previstos.»


      Pode consultar na íntegra os documentos aqui mencionados através das hiperligações que a final se incluem como “fontes”.


DedosOK.jpg


      Fontes: "SFJ-Info" e "Acórdão TRL 2004/21.0YRLSB.L1".

Comentários

  1. Anónimo5/1/22 12:10

    É tempo de denunciar e responsabilizar esses árbitros pelos atropelos às decisões Superiores!

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  2. Anónimo5/1/22 13:13

    Já foram pagas as horas das eleições autárquicas (entrega de listas, recebimento dos votos...)?
    Ainda não.
    Portanto, para o que serve na prática esta greve?
    Trabalhou-se pelas tardes e noite dentro, e na próxima vez vai ser igual, e vão vir com as mesmas cantigas.
    Tolerâncias de ponto de 24 e 31. Alguém sabe se vão pagar? Dão um dia? Só perguntas e, parece, ninguém sabe nem quer saber.

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  3. Anónimo5/1/22 14:42

    O que se vai passar com os dias, 24 e 31 do mês passado?
    Vão pagar a quem esteve de castigo??

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