Atenção ao Facilitismo na Distribuição

      «O Ministério Público arquivou o inquérito relacionado com a eventual prática de um crime de abuso de poder pela Oficial de Justiça que atribuiu manualmente o processo “Operação Marquês” ao juiz Carlos Alexandre.


      A suspeita da prática de um crime de abuso de poder pela Oficial de Justiça que atribuiu manualmente o processo não se demonstrou.


      Segundo o despacho de arquivamento, datado de 06 de dezembro, a procuradora Maria Isabel Santos decidiu arquivar o inquérito por considerar não terem sido “recolhidos indícios suficientes da verificação do crime de abuso de poder indiciado, ou outro”.


      O despacho de arquivamento, do qual foi dado conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), refere que “não se logrou demonstrar” que a atribuição manual do inquérito “Operação Marquês” ao juiz Carlos Alexandre “tenha sido propositada e, muito menos a instâncias de quem, se da própria [escrivã] ou de terceiros”.


      Nesta investigação, o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa concluiu que essa atribuição “foi manual, não foi presidida por nenhum magistrado, nem presenciada por qualquer outro Funcionário do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC)”.


      O MP concluiu, contudo, que “não se logrou recolher qualquer indício, testemunhal, documental ou outro, de que a Escrivã tenha recebido instruções de qualquer pessoa, magistrado, funcionário ou outro, para atribuir tal processo, bem como diversos outros [processos] ao juiz Carlos Alexandre”.»


      Quantos processos são distribuídos desta forma manual no país? Por quem? As distribuições fazem-se na presença de juízes? De outros Oficiais de Justiça?


      Os Oficiais de Justiça deparam-se todos os dias com problemas de distribuição que têm que resolver de imediato e resolvem. A rápida resolução e a eficácia na execução do seu trabalho, tem corrido bem a todos mas, quando há outros interesses, como no caso da notícia do caso hoje abordado, as coisas já correm mal.


      A rapidez e a boa resolução dos problemas fez com que esta Oficial de Justiça fosse constituída arguida num processo-crime.


      O facto de a distribuição ter que ser presidida por um juiz e não estar nenhum em nenhum tribunal do país (com exceção de três ou quatro) e o facto de alguém, um Oficial de Justiça sozinho possa realizar a distribuição, sem a presença de mais ninguém ou sem provas documentais que demonstrem que a distribuição manual foi a opção correta e necessária, pode vir a ser um problema.


      Este caso deve servir de exemplo a todos. O facilitismo, a rapidez e a lógica, embora venham correndo bem desde há muitos anos, devem ser ponderados e ajustados às regras legais, porque no caso de haver problemas, ou a mais mínima suspeita, quem se lixa é o mexilhão.


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      Fonte: “Jornal Eco”.

Comentários

  1. Anónimo8/1/22 12:11

    A regra do juiz natural, e a obediência às regras da distribuição automática devem ser religiosamente observadas em todo e qualquer tipo de processo e a maior parte dos OJ, com os anos de experiencia que têm, sabem-no.
    Estando em causa o processo que abalou os alicerces da democracia portuguesa, é uma coisa completamente impensável.

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  2. Anónimo8/1/22 14:51

    Não há Juiz, não há julgamento, não há Juiz não há distribuição.

    Alguém que assuma a responsabilidade.

    O Tribunal é o Juiz e este tem que estar sempre presente!



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    Respostas
    1. Anónimo8/1/22 15:22

      Se não facilitas podes até ser desagradável, mas se facilitas podes-te lixar!

      A história tem sido esta e é sempre o "mexilhão" que se lixa!

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  3. Anónimo8/1/22 15:57

    Leio estes comentários e até fico paneleir* dos olhos.
    Parece que ninguém se lembra do que se passou em Setembro e Outubro de 2014. E mais incrível ainda é que não houve absolutamente ninguém, nomeadamente dos sindicatos, que viesse a público defendê-la e esclarecer o que verdadeiramente se passou naquela altura Enfim... Coitada da nossa colega.
    Triste classe...

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  4. Anónimo8/1/22 17:30

    Peço desculpa. Não percebeu nada do que leu nos comentários. Confunde conselhos para a classe com críticas à colega.

    O CSM há dias veio a reconhecer que o processo "Operação Marquês" foi
    atribuído a um dos dois lugares de juiz do TCIC sem que tenha havido sorteio no Citius e sem que o acto de distribuição tenha sido presidido por juiz de direito.
    E conclui:
    “Afigura-se indiscutível que tais omissões [de sorteio e de juiz] constituem irregularidades procedimentais susceptíveis de motivar responsabilidade disciplinar”.

    E essa responsabilidade disciplinar seria, se já não tivesse decorrido o prazo de prescrição, imputada à colega Oficial de Justiça!

    Também do despacho de arquivamento do inquerito, concluimos que a existir uma eventual prática de factos susceptíveis de responsabilidade criminal, seriam atribuídos à colega.

    A questão que ficou por responder, quer pelo CSM, quer pelo Ministério Público, é quem foi o Magistrado que estava escalado nesse dia para presidir a distribuição e que não compareceu e qual a responsabilidade disciplinar deste?!...

    O mexilhão é sempre o mesmo, aquele que tem o dever de permanência, que está sempre presente, que não pode faltar às suas obrigações, e que apesar disso, é responsabilizado e incomodado pelas ausências dos outros!...





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  5. Anónimo8/1/22 17:48

    Uma vergonha, aos grandes não acontece nada, mas a um pobre oficial de justiça logo processo crime, enfim é o país que temos...

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  6. Rodolfo Sá Alves8/1/22 19:46

    Só tinha que chamar um superior, neste caso o secretário do tribunal, nada mais... É ele que resolvesse

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    Respostas
    1. Anónimo8/1/22 20:20

      Não. Lá estão, mais uma vez, a imputar a responsabilidade ao Secretario de Justiça que também é Oficial de Justiça.

      A responsabilidade, neste caso, é da Magistratura que tem um Presidente do Tribunal para todos os efeitos legais nesta matéria.

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  7. Anónimo8/1/22 21:21

    Com os deuses ninguém se mete. Quais seres angelicais, omnipresentes. Atrevam-se, ainda levam voz de prisão.

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