Mais uma decisão de um tribunal a sério que julga ilegal uma decisão do Governo

      Ele é decisões arbitrais, ele é despachos, pareceres… e agora até uma portaria.


      O Governo passa a vida a coartar os Oficiais de Justiça e estes, sem qualquer hipótese de entendimento lógico com o Governo, como se fossem seres de mundos diferentes, só consegue reverter as posturas e ações absurdas governativas através do recurso aos tribunais; não tribunais a fazer de conta, como os arbitrais, mas tribunais a sério.


      Sim, os danos são causados logo no imediato, mas as decisões que revertem esses danos, embora não os revertam no passado, servem para os evitar no futuro.


      Ainda esta semana abordamos a decisão que reverteu os absurdos serviços mínimos infligidos à greve de 1999 e hoje abordamos a decisão que considera ilegal uma portaria do Governo que afetou, desde 2019 a carreira dos Oficiais de Justiça.


      Sim, os sindicatos têm em mãos muitas decisões de tribunais que anulam, revertem, consideram ilegal… tantas decisões de tantos elementos do Governo, tantas que seria de esperar que os Oficiais de Justiça fossem tratados dentro desses parâmetros sobejamente estabelecidos. No entanto, a obsessiva caturrice dos governos, que tudo fazem para sempre ignorar as conquistas dos Oficiais de Justiça, sempre introduzem injustiça e grande desânimo na profissão.


      No caso que hoje relatamos, está em causa a Portaria 372/2019 de 15OUT. Esta Portaria procedeu à alteração do mapa de pessoal dos tribunais judiciais de 1.ª instância, fazendo uma dita “adequação” dos mapas de pessoal das secretarias que, na prática, consistiu numa significativa troca de Escrivães Adjuntos por Escrivães Auxiliares; uma nivelação por baixo; um desgaste na carreira e a criação de mais obstáculos no percurso dos Oficiais de Justiça.


      Lia-se na exposição de motivos da Portaria o seguinte: “impondo, na maioria dos casos, apenas alterações ao nível do núcleo de secretaria, redistribuindo os lugares pelas respetivas categorias, ou ao nível da comarca, redistribuindo os lugares de oficial de justiça pelos núcleos de secretaria. Por outro lado, aproveita-se o ensejo para introduzir algumas melhorias nos mapas de pessoal, indo ao encontro das necessidades previamente sinalizadas pelas próprias comarcas.”


      Esta atitude do Governo, talvez até com a bênção dos órgãos de gestão das comarcas, como se diz no diploma, foi apreciado pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que considerou assim: «Pelo exposto, declara-se a ilegalidade, com força obrigatória geral, da Portaria 372/2019, de 15 de outubro».


      O Sindicato autor deste processo é o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que, em informação sindical, disse assim:


      «O Ministério da Justiça, através da Portaria n.º 372/2019, extinguiu mais de uma centena de lugares de “Adjunto” – carreira Judicial ou Ministério Público –, criando no seu lugar 75 lugares de “Auxiliares”. Isto é, substituiu os lugares de "Adjunto" por "Auxiliares" numa "contabilidade" final em que extinguiu lugares na carreira.


      Procurou assim, o Ministério da Justiça, colocar em crise o normal funcionamento dos tribunais e lesar, de forma consciente e despudorada, o direito dos seus trabalhadores.


      A quem interessa que os tribunais funcionem ainda pior? A quem interessa as prescrições que irão, seguramente, ocorrer nos próximos anos por falta de condições nas secretarias dos tribunais?


      O SOJ, perante a publicação da Portaria, requereu a intervenção do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que declarou a ilegalidade, com força obrigatória geral, da Portaria n.º 372/2019, de 15 de outubro.


      O SOJ está a analisar a decisão e agirá em conformidade, na defesa da Justiça e da carreira que representa.»


Decisao(TACL)2247-19.7BELSB(Port-372-2019-15OUT).j


      Fonte: “SOJ-Fb”.

Comentários

  1. Anónimo7/1/22 11:46

    Muito bem SOJ! muita força para lutar contra as injustiças do ministério da dita justiça!

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  2. Anónimo7/1/22 12:57

    Uma importante vitória!

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  3. Anónimo7/1/22 13:16

    O "SINDICATO DE UM HOMEM SÓ" como jocosamente insistem os de sempre em chamar, a valer mais que muitos outros juntos. Imaginem que estes valiam tanto nas suas ações como o "homem só"...
    Estávamos nós bem, de certeza.
    O "homem só" não deve nada a ninguém nem sequer está comprometido com ninguém.
    C´est la différence...

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    Respostas
    1. Anónimo7/1/22 14:07

      Sem dúvida!

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    2. Anónimo7/1/22 14:40

      Ah bon!

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    3. Anónimo7/1/22 16:03

      C'est vrai... je veux dire...tsd/psd, ugt e não sei em que tribunal trabalha.

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    4. Anónimo7/1/22 22:05

      Esta é a verdade... não sei em que Tribunal Trabalha nem quero saber. O que sei é que conseguiu obter uma vitória (uma cabazada) contra o então "Ronaldo das Finanças" Mário Centeno e a Ministra da Justiça Francisca Van Dunem, subscritores da referida Portaria, ao ver reconhecida por um Tribunal a ilegalidade da mesma, com força obrigatória geral!

      Uma vitória "de um homem sozinho como querem fazer crer " contra os mestres das Finanças e do Direito!

      Grande homem!....

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    5. Anónimo7/1/22 22:26

      Oui, "C'est vrai... je veux dire...tsd/psd, ugt e não sei em que tribunal trabalha." ... attendre ..."O SOJ está a analisar a decisão e agirá em conformidade, na defesa da Justiça e da carreira que representa."...

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    6. Anónimo7/1/22 22:50

      Ohhh, mais Oui,
      Fernando Jorge, anos, junta de freguesia do PS, CGTP, e afins...
      actuais dirigentes IPSS's, listas deputachos, ...etc...
      Em suma.. Já Lampedusa previa... "Algo tem que mudar para que tudo fique na mesma".
      Na versão Tuga é mais "Para uns receberem mais com menos trabalho, Outros têm que receber menos, e, trabalhar mais".
      Aumento do IAS, aumento das bolsas para estágios para perto de €, 886,00, aumento (justo) do RMG para € 705,00..... E os outros??
      Será que querem administrativos -(acefalos)- saídos das listas de eleitores dos partidos por €. 705, ou Oficiais de Justiça, vg. Auxiliares, que os incomodam por perto de €. 880 ? A resposta não é dificil.
      O Citius até faz tudo com a benção da Gestão.
      BFS

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    7. Anónimo8/1/22 00:10

      Oui, Oui, "C'est vrai... je veux dire...tsd/psd, ugt e não sei em que tribunal trabalha." BFS!

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    8. Anónimo8/1/22 20:56

      Talvez por isso esse seja o sindicato do homem só pois, pelo que se sabe, há um único fora do tribunal. No outro são mais de 10 sem que se lhes conheça tribunal. Então temos o sindicato do homem só (único sem estar colocado num tribunal) e o sindicato dos muitos, muitos sem que se lhes conheça em que tribunal trabalham.

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