A Transformação Digital da Justiça
Foi apresentado esta a semana o documento “Transformação Digital da Justiça 2015-2022”, que reúne “informação sobre os vários projetos colocados no terreno, nos últimos anos, para garantir uma Justiça moderna, ágil, transparente, humana e mais próxima do cidadão”; lê-se na nota do Governo que vamos continuar a citar:
«O documento parte da visão de transformação digital da Justiça materializada no Plano Justiça + Próxima, que adotou metodologias tradicionalmente não aplicadas neste setor, novas funcionalidades e ferramentas tecnológicas, com linhas de ação e medidas concretas de implementação, numa lógica evolutiva e de compromisso com o movimento de mudança em curso.
Com uma abordagem centrada nas pessoas, a metodologia adotada permitiu que os impactos fossem sentidos de forma imediata, logo nos primeiros anos, por cidadãos e empresas, e em várias áreas, desde os Registos aos Tribunais, sempre com o objetivo de criar a base de uma Justiça Moderna que perdurasse pelas próximas décadas e que continuasse a evoluir.
A primeira edição do Plano Justiça + Próxima foi lançada a 1 de março de 2016, calendarizando 120 medidas estruturadas em quatro pilares de atuação: eficiência, inovação, proximidade e humanização, destacando adicionalmente como prioridades os princípios de interoperabilidade, reutilização de informação, partilha de recursos e introdução de novas ferramentas.
A segunda edição do Plano Justiça + Próxima foi lançada a 2 de março de 2020, com uma extensão até 2023, que teve entretanto de ser revista, dada a necessidade de adoção urgente de medidas que respondessem ao contexto pandémico instalado em todo o mundo.
O plano foi atualizado no último trimestre de 2021, em articulação com os organismos da Justiça. O objetivo foi conciliar as medidas aprovadas no PRR com o plano de ação já a ser implementado e avaliar o esforço de concretização para o período de vigência deste novo programa de apoio comunitário. Do trabalho realizado resultou a nova edição, que recebe a designação de “Plano Justiça mais Próxima Powered By PRR 22|25”.
Os resultados das mudanças implementadas pelos três planos Justiça + Próxima tornaram-se mais claros nos últimos dois anos, em que o contexto imposto pela pandemia de COVID-19 colocou à prova a resiliência de todos e a necessidade de prestar serviços relevantes à distância, mantendo o nível qualidade e celeridade a que os cidadãos e empresas se habituaram.
A adoção de mecanismos de renovação simplificada e entrega não presenciais do Cartão de Cidadão, nomeadamente a renovação automática e a entrega em casa, que permitiram evitar mais de três milhões de deslocações aos balcões do IRN nos últimos três anos, ou a simplificação da linguagem das comunicações do Balcão de Injunções e dos Tribunais com os cidadãos são dois dos bons exemplos de transformação realizados.
Hoje na sua terceira edição, o Plano Justiça + Próxima conjuga medidas que resultaram num salto tecnológico, cultural, organizacional, optando por uma lógica de “digital by default” e “only once”, de interoperabilidade entre plataformas e de reaproveitamento de soluções.
Os resultados estão espelhados em números de adesão dos cidadãos e empresas aos serviços “online”, que em muitos casos passaram a ser a primeira opção, registando a maioria dos pedidos. Medem-se também em benefícios sentidos na redução de tempo de deslocações e de burocracia para pessoas e empresas, assim como na diminuição de custos de contexto, eliminação de processos redundantes e na libertação dos Funcionários da Justiça para tarefas de maior valor.
O desenvolvimento das plataformas tecnológicas Magistratus e MP Codex é um dos exemplos de uma das mudanças em curso, com novas interfaces de suporte à tramitação eletrónica e de tratamento de processos, para juízes e procuradores, assim como o Tribunal +, que criou um novo modelo de atendimento nos Tribunais aliado à simplificação dos fluxos de informação nas secretarias e de suporte à gestão, ou o Balcão +, a face mais visível para o cidadão, onde estão concentrados os serviços prestados no tribunal.
Os últimos anos de transformação digital da justiça também foram marcados pela simplificação de processos que está na base do projeto que criou condições para a prática de Atos Autênticos, autenticação e reconhecimentos à distância, com recurso à videoconferência, que abrange, por exemplo, o processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento ou habilitação de herdeiros.
O Balcão Único do Prédio (BUPi) é outro dos projetos inovadores destacados no documento, dado o seu objetivo de acelerar a identificação e conhecimento do território português, particularmente na dimensão da propriedade rústica, assegurando o seu registo e titularidade.
Igualmente incontornável é a Plataforma Digital da Justiça, que tem assumido um papel relevante no acesso aos serviços e informação da Justiça desde o seu lançamento, em 2017. Em justica.gov.pt estão ancorados mais de 160 serviços, que facilitam o acesso a funcionalidades orientadas às necessidades do cidadão e empresas, numa linguagem simplificada e harmonizada para facilitar a compreensão dos processos e dinamizar a utilização efetiva de serviços “online” que vão desde o agendamento do Cartão de Cidadão ao Registo de Marca ou Design, passando pelo pedido do Registo Criminal e de certidões várias.
Estes são alguns dos exemplos que integram o processo de transformação digital da Justiça em Portugal espelhados neste documento de resumo agora divulgado, onde também são apresentados os principais marcos cronológicos, um sumário executivo com as características gerais do Plano Justiça + Próxima, um ABC do Plano Justiça + Próxima e a Lista de Medidas por área da Justiça, entre outros recursos. São igualmente deixados os testemunhos da ministra da Justiça, Francisca van Dunem, do secretário de Estado adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, e da secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso.»
As 460 páginas do documento que se diz ser “síntese” da “Transformação Digital da Justiça 2015-2022” pode ser consultado na íntegra, através da hiperligação que incorporamos.

Modernização, agilização e rapidez da justiça.
ResponderEliminarComo, se não se alteram metodologias?
1- Atas dos milhões de sessões de julgamento :
Oficiais de Justiça que, em pleno século XXI, continuam a laborar num sistema de altas, e esta é a função que mais ocupa o tempo laboral de um Escrivão Auxiliar, manuscritas, quando toda a sessão é gravada digitalmente.
2- Oficiais de Justiça que em plena era digital são reféns de tanto suporte de papel:
Quando a impressão de documentos deveria ser uma excepção, continuam a observar-se prateleiras e prateleiras de papel, desenvolvendo, os Oficiais de Justiça, a sua tarefa junto do cidadão com policopiativos e esferográficas de fraca qualidade, dando uma imagem de retrocesso social e arcaismo da justiça.
Importando ainda aqui referir a importância excessiva dada a provimentos substitutivos de legislação, numa completa inversão administrativa.
3- Velocidades de rede na ordem dos 10Mb/s :
Numa era digital, em que o 5G prolifera, não se compreende que os Tribunais não tramitem electronicamente com, pelo menos, 500Mb/s de velocidade de rede. Desta forma sem bugs ou constantes falhas em dados, voz e imagem.
4- Uniformização de práticas e de meios:
Gastou o Estado milhares de euros na aquisição de sistemas de comunicação em tempo real via VOIP, vulgo, "aparelhos de videoconferência" e televisores, os quais não permitem, da forma implementada, a total interação processual bem como dos seus sujeitos. Neste contexto muito se teria poupado ao erário público se adoptados outros instrumentos mais eficazes de comunicação e, fruto do atual contexto pandémico, universais.
Concomitantemente, gastou ainda o Estado milhares de euros na licença WEBEX, também a par com o sistema atrás referido, provocando redondancia de funcionalidade, acrescida pelo gasto efetuado em webcams ao serviço, pasme-se, de alguns, a dita 3a via.
5- Meios obsoletos:
Recentemente, fins de 2021, foram alocados novos computadores Windows 10 aos Oficiais de Justiça, os quais, até esse momento laboravam, e alguns ainda labora, com Windows 7, num momento de evolução digital para o Windows 11, tudo em ambiente de servidores que estão já muito perto da sua capacidade útil.
Termina-se como uma curta referência a aspetos legislativos :
- Tempos de inquirição por testemunha. A limitação, em tempo, ao depoimento de uma testemunha traria uma maior agilização processual, pois diz a prática processual, que, por vezes, o depoimento de algumas testemunhas são autênticos tratados de "pescadinha de rabo na boca", tamanha a falta de limites temporais, que chega a durar uma tarde.
- A fé pública dos Oficiais de Justiça ser efetiva, a quando de citações e notificações, abulindo-se o entrave da necessidade processual de duas testemunhas. Note-se que até os carteiros têm mais fé pública, pois o registo é afirmado como depositado e basta.
Concordo.
EliminarFaltou referir que esses provimentos, além de contrários ao que está decidido democráticaemnte e ferirem essa democracia, revelam desrespeito pela mesma, na velha e crónica atitute de que eu é que mando.
Exemplo disso é o esforço para acabar com depósítos de sentenças e continuarem a insistir nos mesmos, quando a estrutura digital tem tudo para o seu depósito de forma oficial e formal. Mesmo as sentenças crime.
Não se concebe nos dias de hoje manter esta postura de caixas e caixas de papel gasto para nada.
Este exemplo vem apenas lembrar todos que sem mudar mentalidaes, de nada adianta gastar milhões em digitalização. Há sempre alguém pronto a meter um ferrolho na engrenagem, a ter dúvidas sobre a legalidade e tal e "haaaa...é melhor, para já deixar ficar como está e tal...". Não duvidem.
Boa sorte aos que realmente pretendem mudar tudo apenas digitalizando, sem primeiro mudar mentalidades !!
È que vão esbarrar cá cuma força contra o muro da estagnação...uiiii...
Muito bem.
EliminarAcrescentaria também, na insolvência, a não necessidade da afixação de edital à porta da sede do insolvente, pois a insolvência é já publicitada electronicamente para consulta pública.