Declaração dos Oficiais de Justiça de Exclusão de Responsabilidade Pessoal
Foram publicados há dias os projetos de listas de antiguidade onde se verifica a continuidade do incremento da perda de Oficiais de Justiça, ao mesmo tempo que se verificam enormes défices nas secretarias judiciais e do Ministério Público e, como se isto não bastasse, não se vislumbra solução, nem nesta nem em tantas outras situações de carência dos oficiais de Justiça.
Por tais motivos, por sugestão de vários Oficiais de Justiça e imitando abertamente a ação dos enfermeiros portugueses, elaboramos, de igual forma, uma declaração individual pata que cada Oficial de Justiça possa avisar a sua exclusão de responsabilidade pelos erros, lapsos ou atrasos que possam acontecer.
No final deste artigo encontra uma ligação ao documento que elaboramos, que pode baixar, completar e enviar e que, a seguir também vai reproduzido.
“O/A Oficial de Justiça Fulano de Tal, com o número mecanográfico 12345 e a categoria profissional de Escrivão/Técnico…, vem por este meio declarar que, no presente momento, não está em condições de assegurar, em plena consciência, uma tramitação normal dos processos, bem como a realização das demais tarefas que lhe estão ou possam vir a estar atribuídas, sem que as mesmas estejam sujeitas ao cometimento de erros ou lapsos, bem como vislumbra ainda ser extremamente difícil realizar o seu desempenho com a celeridade que gostaria de imprimir a todo o seu trabalho diário.
Apesar de estar a realizar um esforço diário para corresponder a todas as solicitações da sua profissão, sente que as circunstâncias atuais, quer laborais, quer psicológicas, não lhe permitem um desempenho perfeito, mas sujeito ao erro e, ou, à demora; o que, no entanto, vem evitando a todo o custo.
Na realidade, os Oficiais de Justiça vêm sentindo uma pressão cada vez maior nos seus locais de trabalho, seja pela necessidade de aprendizagem e incorporação de novas funcionalidades e novas exigências, designadamente no tratamento informático dos processos, com um código de processo eletrónico não escrito, paralelo aos códigos de processo e demais diplomas legais, constantes solicitações de elementos de caráter estatístico, e tudo isto quando o número de Oficiais de Justiça adstritos à secção não se mostra suficiente, seja na quantidade, seja na qualidade, por não se mostrarem preenchidas todas as categorias necessárias à boa composição e ao bom funcionamento de uma unidade de processos.
Por outro lado, o desânimo generalizado dos Oficiais de Justiça, seja pela apresentação de um projeto de Estatuto que destrói a carreira, a falta de incorporação no vencimento do suplemento remuneratório em catorze prestações anuais, bem como a ausência de uma compensação pelas horas a mais prestadas pela disponibilidade permanente, designadamente, através de um regime diferenciado de aposentação, tal como apresentado em duas Leis consecutivas da Assembleia da República (artigos 17º e 38º da Lei 2/2020 de 31MAR e o artigo 39º da Lei 75-B/2020 de 31DEZ).
Na última apresentação das listas de antiguidade dos Oficiais de Justiça, em todas as categorias, com referência a 31-12-2021, verifica-se a tendência da perda de mais Oficiais de Justiça. De ano para ano, o ativo de Oficiais de justiça vem baixando, o que agrava as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça que não dispõem da serenidade necessária para um bom desempenho das suas atribuições.
Sem ir mais longe, designadamente a tempos mais distantes, nos últimos 3 anos (2019, 2020 e 2021), os quadros dos Oficiais de justiça continuaram deficitários mas, pior ainda, perderam-se um total de 264 profissionais, sem que se vislumbre solução ou sequer intenção de solução desta carência.
A par destes problemas temos Movimentos Ordinários ou Extraordinários que não permitem a mobilidade de todos os Oficiais de Justiça que o pretendem nem para todos os lugares disponíveis, e muito menos promoções, constituindo estes movimentos restritivos a imobilidade de um número muito considerável de Oficiais de Justiça que permanecem longe dos seus domicílios de origem suportando despesas que lhes são insuportáveis, vendo-se obrigados ao endividamento e à ajuda de terceiros.
Nestas circunstâncias, vividas diariamente, venho reiterar a enorme dificuldade em bem desempenhar as minhas funções, pelo que os eventuais erros, lapsos ou atrasos não me poderão ser assacados quer a nível disciplinar, civil ou criminal no que se refere às responsabilidades que estão a seu cargo, uma vez que o cargo não detém as condições de imperturbabilidade imprescindíveis a um desempenho isento de anomalias, podendo mesmo causar prejuízos a terceiros, infelizmente aos cidadãos que esperam deste serviço da justiça muito mais do que aquilo que lhe estamos a conseguir proporcionar.
Esta declaração é enviada às entidades acima indicadas por todas elas terem responsabilidades e mesmo algum poder de decisão em muitos dos aspetos aqui mencionados, a todos se apelando que, em conjunto, possam alcançar a resolução dos problemas que afetam os Oficiais de Justiça, alguns deles há tantos anos que já formam décadas.”
Aceda ao documento em “Word” que constitui a “Declaração de Exclusão de Responsabilidade Pessoal” através da hiperligação incorporada.
Baixe, preencha, assine, coloque em Pdf e envie para os e-mails indicados (complete o e-mail da sua comarca).
Esta ação comporta diferentes efeitos pelo que a participação de cada um e de todos os Oficiais de Justiça representará, sem dúvida, algum efeito.
Logo que as declarações comecem a ser enviadas tal facto será divulgado nos grandes meios de comunicação social.

Why not??
ResponderEliminarVamos lá enviar isto para animar as hostes.
Ora aqui está uma ideia 'fora da caixa'.
Senhores dos sindicatos, percam um bocadinho de prepotência e admitam que é uma excelente ideia.
Um grande abraço ao mentor deste blog e continuação de um bom trabalho.
FF
E o conteúdo funcional de complexidade funcional de grau 3? Era importantíssimo referir esse aspeto!
ResponderEliminarObrigado por esta iniciativa mais uma vez a este blogue! nunca desistam!
ResponderEliminarCaríssimos
ResponderEliminarQuem avisa, vosso amigo é!
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Não se deixem levar por conversas carregadas de entusiasmo, os OJ têm um estatuto próprio, caduco é certo, mas está em vigor, e tenham mais cuidado com essas tomadas de posição à boa maneira do "Prec" que não levam a lado nenhum! Os enfermeiros e médicos têm um estatuto próprio que é bem diferente do dos OJ, e já agora, as suas tomadas de posição concertadas, como é evidente, pelos respetivos bastonários e sindicatos, quer resultados têm conseguido? Os bastonários cada vez próximos da direita e as classes têm conseguido alguma coisa?
O "brilhante" autor da ideia, antes de a por em prática, deveria consultar um advogado administrativista, para ver se esta tomada de posição não encerra em si consequências gravosas para quem decida levá-las por diante, mas cada um é livre de caminhar, mesmo que seja pelas ravinas mais inapropriadas. Afinal para que serve o COJ?
O melhor é mesmo ficarmos todos quietinhos à espera que os sindicatos, alinhados com as suas tendências e simpatias políticas e depois de consultarem vários advogados 'administrativistas' e discutirem durante meio ano entre eles se de facto e em teoria isto tem alguma consequência disciplinar para os OJ's.
EliminarJá agora, se cerca de 3.000 OJ assinarem esta declaração o que é que vai acontecer, vamos todos ter um processo disciplinar do COJ???
UI.... que medo....
Já não vou ser promovido, e eu que estou há 20 anos como auxiliar...que chatice....
Ravinas inapropriadas...Prec...
Deves ser daqueles bons, deves.....
FF
Eu gostava de saber se esta declaração de excusa provém de um sindicato. Se não for, deveria ser, senão quem defende os OJ em caso de apresentar a declaração e houver problemas?
ResponderEliminarNão, não é uma iniciativa de nenhum sindicato, nem, obviamente, é uma ordem a seguir cegamente por quem quer que seja. Trata-se de mais uma iniciativa deste órgão, iniciativa pensada e que não aporta, no seu texto original, qualquer risco para quem o subscrever.
EliminarNão aporta tal declaração qualquer responsabilidade, porque também é inócua no sentido de obter qualquer exclusão de responsabilidade no futuro a quem a subscreva!
ResponderEliminarO mesmo acontece em relação aos enfermeiros: pura propaganda.
Nāo creio que, Oficiais de Justiça com os conhecimentos jurídicos que a maioria possui derivados do exercício diário da profissão, sintam e acreditem que devem subscrever tal declaraçāo, sabendo que de nada serve: apenas para impressionar uma parte da opinião pública que pouco ou nada sabe de Direito.
Se assim fosse, muito mais declarações dessas seriam subscritas por outros profissionais de outras áreas e era o regabofe.
A eventual responsabilidade civil, penal, disciplinar de cada um de nós, em casos concretos, apura-se nas instâncias próprias, com os meios de prova previstos e que sejam apresentados, não é nem nunca poderia ser unilateral. Era fácil de mais!
Muito bem Donzília. Trata-se de um nada con efeito zero, uma espécie de caravana que passa... MAS, no artigo de hoje, nos dois parágrafos finais poderá encontrar que o nada de efeito zero, pode dar algum 0,01 e isso, mesmo sendo quase nada, ainda é alguma coisa, porque alguma coisa se tem que fazer.
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EliminarPenúltimo parágrafo do texto de hoje: "Esta açāo
comporta diferentes efeitos...". ou sejam, "nada" " efeito zero" , "caravana que passa", "pode dar...quase nada".
Assim ....tempo perdido para nada ou....quase nada.
Obrigado Donzília! Rendemo-nos à evidência de propormos iniciativas inúteis, pelo que apelamos a todos que, em alternativa, adiram às iniciativas úteis que a Donzília propõe.
EliminarAs nossas desculpas pelo incómodo causado pelas nossas ideias parvas.
Não usei adjetivos e transcrevi palavras do texto de hoje.
EliminarNada é inútil porque a intençāo é boa, só que tenho a mania (será deformação profissional) de ver tudo à luz do Direito, da Lei, do que está juridicamente estabelecido.Isto vem dos processos e de nāo fazer por fazer, mas tentar perceber o porquê .
Menos cepticismo, mais ação!
EliminarConstitui atenuante em caso de processo.
EliminarVai contra o laxismo habitual. Assim, fica escrito.
E, a palavra escrita perdura no tempo, ao contrário da dita, como é comum. Então nos tribunais, local onde o ambiente laboral é, cada vez mais, de cortar à faca.
Apesar de me agradar e concordar com a ideia, gostaria que me respondessem se esta declaração não colide com as obrigações estatutárias.
ResponderEliminarNão colide com nenhuma obrigação estatutária ou geral. O texto original foi muito bem pensado para não causar problemas a ninguém, como é óbvio. Quem assim o usar, não tem nada a recear. Quem introduzir alterações dependerá das mesmas.
EliminarÉ última hora.Tribunal Constitucional anula Eleições no Círculo da Europa.Quando nāo se respeita a Lei é o que acontece.Se esta lei eleitoral (ainda) obriga ao envio de cópia do BI ou CC, qualquer pessoa que vote por via postal sabe que tem esse voto de ser acompanhado de prova da identidade. Como é possível os dois maiores partidos, com juristas fazendo parte deles, terem assinado acordo para as mesas eleitorais considerarem votos válidos que não o eram?
ResponderEliminarSe fosse Presidente de uma dessas mesas, conhecendo a Lei, não "ía em cantigas"!
Mas já vale tudo, estamos numa República das bananas ou num Estado de Direito?
Afinal quem quem são os donos disto tudo, quem manda nisto tudo? Haja Direito!
O direito é, no atual regime, mero instrumento. Quando serve os interesses de alguns, deve ser aplicada a Lei, quando não serve há que fazer interpretações "delirantes" para manter tudo na mesma. No meio disto tudo está a maçonaria e a opus dei, esta com menos poderes. Será que ninguém sabe que o MJ é gerido por uma destas ordens?
EliminarAcórdão do Tribunal Constitucional:
ResponderEliminarIII. Decisão
Pelo exposto, decide-se conceder parcial provimento ao recurso e, em consequência:
a) Revogar a deliberação da Assembleia de Apuramento Geral do Círculo da Europa, na parte em que declara a nulidade de todos os votos nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa em que se deu a confusão em urna entre votos cujos boletins foram remetidos à administração eleitoral devidamente acompanhados de fotocópia de documento de identificação do respetivo eleitor e votos em relação aos quais tal não se verificou.
b) Declarar a nulidade da eleição nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa referidas no ponto anterior.
c) Determinar a repetição dos atos eleitorais nas assembleias de voto correspondentes, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º da LEAR.
d) No mais, negar provimento ao recurso.
e) Determinar a comunicação imediata da presente decisão à Comissão Nacional de Eleições.
Sem custas.
Lisboa, 15 de fevereiro de 2022
E ninguém no Ministério da Administração Interna assume a responsabilidade?!...
ResponderEliminarCaramba...
Este blog faz mais pela profissão que os sindicatos juntos!
Como posso compensar o vosso tempo perdido?
Não me importo de passar a pagar à vossa equipa a quota sindical. Seria melhor empregue!
Ao menos vê-se trabalho!
Um blog um mero blog faz uma iniciativa uma mera iniciativa. E o que fazem os coleguinhas? Viram-se uns contra os outros? Nunca seremos nada mas à parte disso temos em nós todos os sonhos do mundo...
ResponderEliminar... e depois dizem-se de nível funcional 3!!!
Eliminar... ao nível de frequentadores de cafés de 3a, já é favor.
Daqueles em se discute a bola, as unhas, o carro do vizinho, a beleza da cabeleira, a vida sexual alheia, o gato, o cão.....
É o nacional umbiguismo.