Este mês a DGAJ não divulga mais uma lista de progressão de escalão, mas cinco listas
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem a habitual lista mensal daqueles que completam um novo escalão e progridem horizontalmente na carreira.
Esta lista diz respeito a quem completou um período de três anos em novembro e, por isso, tem direito a partir do primeiro dia de dezembro a progredir de escalão e auferir vencimento desse novo escalão desde tal momento.
O pagamento do novo escalão ocorrerá em fevereiro e daí em diante mas terá também o acerto retroativo a 01DEZ passado, altura em que nasce o direito.
Esta nova lista pode ser consultada na seguinte hiperligação: “Lista Progressão DEZ2021”
Estas listas mensais (quase mensais) vêm sendo publicadas desde 2018, altura em que se iniciou o descongelamento parcial das progressões, congeladas por cerca de uma década, aplicando-se também uma fórmula de aplicação faseada de dois anos e pico de compensação por aquela década das trevas.
No entanto, a DGAJ não publicou apenas essa lista relativa a dezembro, mas, desta vez, mais 4 listas. Sim, são quatro listas anteriores, já publicadas em 2021 que agora foram corrigidas e atualizadas neste mês de janeiro de 2022, sendo a ais antiga de janeiro de 2021, precisamente de há um ano.
Assim, estas 4 listas são as que a seguir se indicam, contendo todas hiperligações para que as possam consultar.
– Lista de janeiro de 2021 de progressão de escalão (atualizada em janeiro 2022);
– Lista de maio de 2021 de progressão de escalão (atualizada em janeiro 2022);
– Lista de julho de 2021 de progressão de escalão (atualizada em janeiro 2022) e
– Lista de setembro de 2021 de progressão de escalão (atualizada em janeiro 2022).
Podem verificar os valores (ilíquidos, isto é, antes de impostos) da diferença entre escalões, consultando a Tabela Remuneratória atualizada dos Oficiais de Justiça que elaboramos e vos disponibilizamos, de forma permanente na coluna da direita, na secção dos documentos, com as ligações por ordem alfabética, e também aqui pela seguinte hiperligação: “Tabela Remuneratória OJ 2022”.
Esta tabela é de 2022, portanto, diz respeito aos vencimentos devidos em 2022; quer isto dizer que há nestas listas de progressão de escalão valores devidos em 2021 e, para esse efeito, deverá consultar a “Tabela Remuneratória de 2021”.
Note que nas tabelas estão apenas indicados os valores dos vencimentos sem contar com o suplemento remuneratório de 10% para cada valor mas apenas em 11 pagamentos/meses do ano e não nos 14 pagamentos dos vencimentos anuais.

então têm que pagar retroativos respectivos, certo?
ResponderEliminarSim.
EliminarNão percebo nada destas republicações. Alguém exemplifica?
ResponderEliminarSe o seu nome estiver lá sobe de escalão desde essa altura. Caso o nome não estivesse lá nessa altura, e só agora, receberá a partir de agora e com os retroativos desde essa altura.
EliminarMuito bem, obrigado! e bom trabalho!
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