O Défice Estrutural de Oficiais de Justiça no Ministério Público

      Esta semana, a redação da publicação digital “SemMais” publicava um artigo no qual destacava as “carências gravíssimas de Oficiais de Justiça” nos serviços do Ministério Público de Setúbal.


      A publicação referia-se a documento oficial da Comarca de Setúbal no qual se apontavam as faltas de Oficiais de Justiça e de magistrados do Ministério Público para o “tratamento diferenciado de fenómenos criminais mais complexos, em expansão na comarca”.


      O documento intitulado “Objetivos estratégicos anuais – Procuradorias e Departamentos do Ministério Público da Comarca de Setúbal”, elenca os desafios e os problemas para 2022 no que se refere ao Ministério Público.


      «Como fatores negativamente marcantes, condicionadores de resultados mais favoráveis, assinalam-se o défice de magistrados do Ministério Público e, sobretudo, a situação, que reputamos de muitíssimo grave, sem soluções à vista, de défice estrutural de Oficiais de Justiça em efetividade de funções.»


      Ou seja, note-se bem, o responsável pelo funcionamento dos serviços do Ministério Público na Comarca de Setúbal reputa como “muitíssimo grave” e “sem soluções à vista” aquilo que classifica como um “défice estrutural de Oficiais de Justiça”.


      E prossegue assim:


      «Inquieta-nos a manifesta impotência assumida pelos responsáveis do Ministério da Justiça para fazer face à situação, que constitui uma séria ameaça ao exercício do poder judicial, da independência dos tribunais e da autonomia do Ministério Público.»


      O que é que isto quer dizer?


      Quer dizer que, apesar do défice “muitíssimo grave”, que não surgiu ontem e que é “estrutural”, há uma “manifesta impotência assumida pelos responsáveis do Ministério da Justiça para fazer face à situação”.


      O agora cessante Ministério da Justiça, do findo mas renovado governo, não é nem foi capaz de resolver os problemas dos e com os Oficiais de Justiça e, quando tentou, fê-lo da pior maneira possível: bloqueando as promoções, restringindo os lugares nos movimentos, inativando os concursos de admissão e de promoção; desmoronando uma carreira que em tempos funcionava bem e de forma regular para propor uma nova, num novo conceito projetado pelo famigerado secretário de Estado que o apresentou por duas vezes, depois do escandaloso chumbo da primeira vez e dos ínfimos retoques da segunda apresentação, igualmente rejeitada.


      Nas considerações gerais do documento é referido que há “elevadas pendências, essencialmente de inquéritos criminais” que são geridos em esforço mas que tal massa de inquéritos “não permite um tratamento especializado e diferenciado de fenómenos criminais mais complexos”.


      Ou seja, a ação do Ministério Público está comprometida e, como em muitos casos, senão a maioria, a atuação do Ministério Público é prévia à intervenção judicial, isto é, dos tribunais, estamos perante uma “séria ameaça ao exercício do poder judicial, da independência dos tribunais e da autonomia do Ministério Público”, conforme se pode ler no documento.


PM-AntonioCosta+Bandeira.jpg


      Fonte: “SemMais”.

Comentários

  1. Anónimo3/2/22 11:11

    Cheira a leitão?

    ResponderEliminar
  2. Anónimo3/2/22 13:34

    Para quem anda nisto há mais de vinte anos e passou pelas duas carreiras (mais tempo no MP), nas secretarias judiciais, mesmo mal feito, mal pensado e executado, a ideia tem sido simplificar, desmaterializar e de alguma maneira tornar o trabalho mais mecanizado.
    Ainda me recordo das manhãs inteiras nas salas de audiências a escrever sentenças de sumários à mão.
    Agora, parece-me a mim, ser um pouco mais fácil estar na sala de audiências.
    No MP, parece que cada vez mais inventam trabalho.
    São as diligências, são os despachos, o público, os objectos, o SIMP, essa invenção extraordinária, a estatística dos funcionários, a estatística dos Procuradores que neste momento é a coisa mais importante do mundo, e todos os dias inventam uma nova.
    Agora até fazemos o trabalho de entidades administrativas quando querem mandar execuções para as finanças.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Anónimo3/2/22 20:32

      Falso. No judicial são as videos - cada vez mais - escrever a ata, gravar e exibir documentos a testemunhas, por vezes dezenas de vezes por testemunha e com sete ou oito testemunhas.
      Ou seja, com a capa vestida, andar a sentar, levantar, sentar, levantar, ajeitar microfones...e isto...e aquilo...
      Bem...está mesmo a jeito para alguém perto da reforma andar a fazer disto!!!

      Eliminar
  3. Anónimo3/2/22 22:56

    Acabei agora mesmo de ouvir o Rogério Alves na CNN e ele confirma que os profissionais da justiça são apenas os juízes, os procuradores e os advogados ... 😏

    ResponderEliminar

Enviar um comentário

Mensagens populares deste blogue

Ministério da Justiça já tem novos mapas de pessoal da 1ª instância

A carreira dos Oficiais de Justiça é a terceira mais envelhecida da Administração Pública

Mais um acordo assinado e foi “uma grande vitória” e foi “o que se conseguiu”, diz o SFJ