A leviandade dos despachos que parecem irrecorríveis

      No último dia do mês de março, véspera da abertura do prazo para o Movimento Ordinário anula dos Oficiais de Justiça, a diretora-geral da Direção-Geral da Administração Pública (DGAJ) exarou em despacho o seguinte:


      «Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 18.º do EFJ, bem como os mapas legais previstos na Portaria nº 372/2019, de 15 de outubro, e a Portaria nº 84/2018, de 27 de março;


      Considerando ainda que os Oficiais de Justiça são em número inferior aos lugares previstos nas referidas portarias, o que impede que se possa proceder ao total preenchimento dos lugares vagos existentes, determino que na realização do Movimento Ordinário dos Oficiais de Justiça de 2022 seja observado o seguinte:»


      Note-se que a Portaria referida – a 372/2019 de 15 de outubro – é a portaria sobre a qual o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) requereu a intervenção do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que veio a declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, dessa mesma Portaria, por decisão que o SOJ divulgou no passado dia 6 de janeiro.


      Disse então o SOJ:


      «O Ministério da Justiça, através da Portaria n.º 372/2019, extinguiu mais de uma centena de lugares de “Adjunto” – carreira Judicial ou Ministério Público –, criando no seu lugar 75 lugares de “Auxiliares”. Isto é, substituiu os lugares de "Adjunto" por "Auxiliares" numa "contabilidade" final em que extinguiu lugares na carreira.


      Procurou assim, o Ministério da Justiça, colocar em crise o normal funcionamento dos tribunais e lesar, de forma consciente e despudorada, o direito dos seus trabalhadores.


      A quem interessa que os tribunais funcionem ainda pior? A quem interessa as prescrições que irão, seguramente, ocorrer nos próximos anos por falta de condições nas secretarias dos tribunais?


      O SOJ, perante a publicação da portaria, requereu a intervenção do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que declarou a ilegalidade, com força obrigatória geral, da Portaria n.º 372/2019, de 15 de Outubro.


      O SOJ está a analisar a decisão e agirá em conformidade, na defesa da Justiça e da carreira que representa.»


      Ou seja, ao que tudo indica, está a ser considerada no despacho uma portaria ilegal e, uma vez que essa consideração primeira norteia o despacho, o próprio despacho padecerá do contágio dessa mesma ilegalidade?


      Por outro lado, diz-nos a DGAJ que «os Oficiais de Justiça são em número inferior aos lugares previstos nas referidas portarias, o que impede que se possa proceder ao total preenchimento dos lugares vagos existentes».


      Quer isto dizer que a entidade administrativa que cumpre as orientações do Governo para bem gerir o pessoal Oficial de Justiça ao serviço dos órgãos de soberania tribunais e do Ministério Público, não tem conseguido alcançar os seus objetivos ou o objeto principal que justifica da sua própria existência, nem sequer nos mínimos já reduzidos daquela Portaria ilegal.


      Desta forma, os lugares vagos continuarão por preencher, permitindo este movimento apenas que se tape de um lado para se destapar do outro, isto é que algumas pessoas se possam movimentar mas sem que este movimento sirva para resolver o problema da falta e da saída de cada vez mais profissionais Oficiais de Justiça.


      Ainda há dias aqui alguém comentava que a mesma situação de carência de recursos humanos sempre se verificou nas magistraturas, apontando que tal circunstância nunca foi impedimento para que as pessoas fossem prejudicadas na sua progressão da carreira, não lhes sendo bloqueada, anos a fio, a possibilidade das promoções, como nesta carreira ocorre.


      Claro que os Oficiais de Justiça, perante este despacho da DGAJ que conforma o Movimento, ficam espantados com a tranquilidade com que se admite a incapacidade ou a inoperância da gestão do pessoal ao serviço dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, mas com a imperturbabilidade de como se a responsabilidade lhe fosse alheia.


      Os Oficiais de Justiça, a par de outros profissionais da justiça, dos seus sindicatos, bem como dos relatos frequentes que ecoam na comunicação social, sempre vêm avisando para a grave falta de pessoal e dos problemas da carreira. Não é, portanto, por incúria dos Oficiais de Justiça que estes se encontram nesta situação; essa incúria só pode ser de outros e esses “outros” têm que começar a ser sinalizados. Esta tarefa de sinalização pública dos responsáveis por este estado de sítio a que se chegou, deve ser feito pelos sindicatos; apontando o dedo e usando, sempre que possível, mais uma e outra vez, os tribunais, para a responsabilização daqueles que se furtam à obediência das normas legais com isso prejudicando todos aqueles que trabalham na justiça e, consequentemente, todos os cidadãos deste país.


      Ainda no passado sábado aqui analisamos outra provável ilegalidade: as transições. Estamos, portanto, perante, um despacho que a todos espanta e sobre o qual há necessidade de reação por parte dos representantes dos Oficiais de Justiça.


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      Fontes: “DGAJ-Despacho” e “SOJ-Info”.

Comentários

  1. Anónimo4/4/22 10:23

    Chegará o dia em que veremos os responsáveis por isto tudo a minguar por indivíduos com o 9º ano. Vereis.
    E depois, não nos podemos afrontar com o cinismo de Putin. É geral. As palavras não têm o devido sentido ou só o têm quando interessa. Grassa a hipocrisia na nossa sociedade. Ninguém é sério e faz o que diz ou diz o que faz.
    Este texto refere bem o quão disseminado anda esse cinismo, pelo mundo fora. No nosso caso, destruíram com cinismo e algum prazer - diga-se - as aspirações de milhares de OJ´s nestes últimos vinte anos (a grande maioria, aliás). Retiraram-lhes a motivação, o querer e a alegria do trabalho.
    A escada social desta classe teve os seus degraus apodrecidos e irremediavelmente partidos com este cinismo. Resta olhar para cima.
    Para sempre.

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    1. Anónimo4/4/22 15:53

      Sem dúvida colega! triste realidade

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  2. Anónimo4/4/22 16:56

    Mais uma hora para os verdadeiros sindicatos actuarem! coragem??

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  3. Anónimo4/4/22 17:22

    A profissão de OJ tem vindo a ser alterada muito por força dos avanços informáticos na área. Se a informatização não irá substituir os magistrados nem os advogados, já o mesmo não se poderá dizer relativamente aos OJ. Também as reformas legislativas, nomeadamente aquelas que lhes retiraram competências ou até as que retiraram processos dos tribunais, são o outro fator que já há algum tempo começou a modificar a profissão. Hoje em dia temos um cenário em os OJ perderam valências, conhecimento e importância. Esta perda de importância, levou a que as secretarias funcionem com cada vez menos OJ. Uns colocados nas mais diversas comissões de serviço, outros em casa, doentes de baixa médica prolongada. A tutela não ignora estes factos e a prova disso foi a apresentação do projeto de estatuto, que prevê basicamente para a profissão, alguém que acompanhe os magistrados na fase de realização do julgamento do processo e pouco mais.
    Infelizmente a maior parte dos OJ que se encontram nos tribunais foram apanhados no meio destas alterações todas, o que lhes retirou qualquer hipótese de carreira. Estes movimentos servem para pouco, servem os interesses da DGAJ e pouco mais.

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    1. Anónimo4/4/22 17:47

      Não concordo com essa visão. Computadores não trabalham sozinhos e muitos setores estão em total descalabro por total falta de funcionários. É sim, uma política economicista do imediato que acaba depois por sair muito mais cara ao cidadão. Por regra, a poupança imediata traz custos acrescidos a médio/longo prazo.
      A troika trouxe o garrote final, que ainda ninguém teve coragem de contrariar, ora por interesse, ora porque o dinheiro vai para outros canais, como bem sabemos. Se governos andaram, mesmo em tempo de crise a aumentar, integrar e promover uns, obviamente, não poderia haver aumentos para os outros. Foi o que ocorreu, também.
      Não se deu qualquer perda de valências nem de responsabilidades por parte dos OJ. Houve foi muitas habilidades.

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    2. Anónimo4/4/22 19:21

      Mas o seu discurso é o de sempre, mais dinheiro no bolso. Infelizmente os discursos que cativam a atenção são estes, os do dinheiro, ou de culpar o Outro, esse que só quer o nosso mal. Entretanto a profissão foi-se alterando, degradando, sem seguir qualquer caminho que a pudesse potenciar, apresentando-se agora, aos olhos de todos mas principalmente dos próprios OJ, vazia, sem interesse. Basta atravessar qualquer secretaria, para perceber que 3/5 dos OJ já só pensam na reforma, 1/5 pensa em dar o salto e os restantes já não pensam em nada, andam para ali.

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    3. Anónimo4/4/22 19:41

      Os registos e notariados devolveram os inventários aos Tribunais por incapacidade ou dificuldade dos serviços, mas os funcionarios passaram todos a Técnicos Superiores!...

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  4. Anónimo4/4/22 20:07

    DL 115/2018 de 21 de dezembro.

    "Artigo 21.º
    Conteúdo funcional do oficial de registos
    O oficial de registos desenvolve as funções inerentes às qualificações e competências da respetiva carreira, incumbindo-lhe, designadamente:
    a) Dar entrada e seguimento aos pedidos de registo, aos procedimentos e aos processos no âmbito das atribuições dos serviços de registo, nos domínios da identificação civil, da nacionalidade e dos registos civil, predial, comercial, de bens e direitos sujeitos a registo e das pessoas coletivas, incluindo os produtos e serviços disponibilizados em ambiente de balcão único físico e virtual;
    b) Assegurar o atendimento ao público, nomeadamente em ambiente integrado e de balcão único, e com recurso às bases de dados disponíveis para o efeito;
    c) Praticar todos os atos de registo cuja competência seja cometida pela lei aos oficiais de registo, nos domínios da identificação civil, da nacionalidade e dos registos civil, predial, comercial, de bens e direitos sujeitos a registo e das pessoas coletivas;
    d) Efetuar reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares e certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos nos termos previstos na lei notarial;
    e) Emitir certidões e fotocópias com valor de informação;
    f) Exercer funções inerentes ao estatuto de entidade auxiliar na prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
    g) Executar a organização do arquivo em suporte eletrónico e físico, sob a supervisão de oficial de registos especialista; e
    h) Tratar do expediente e outros atos de natureza administrativa que lhe sejam distribuídos pelo conservador de registos"

    Já agora leiam também o art 22.

    Qual a diferença (com as necessarias adaptações em função dos serviços) dos atuais conteúdos funcionais dos Oficiais de Justiça!

    Uns são tecnicos superiores, os outros são servos de um sistema que os aprisiona à Secretaria com um dever de permanência!...
     

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  5. Anónimo4/4/22 21:19

    Concordo com um comentário aqui de cima quando nos diz que 3/5 esperam a reforma, 1/5 espera dar o salto e o outro 1/5 anda ali.
    Posso dizer que me incluo neste último, ou seja, ando ali muitas vezes sem saber bem o que ando a fazer. Passando o tempo e aguardando pelo dia 21, que, verdadeiramente, é a única coisa que me motiva: os novecentos e poucos euros que recebo. Não vale a pena aguardar por muito mais. Estamos condenados. Uma carreira sem futuro, sem esperanças nenhumas. Por vezes penso que a nossa carreira se assemelha a um corredor da morte, qual prisioneiro condenado. E ali vamos andando nas agruras da vida ...

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  6. Anónimo5/4/22 15:53

    Colega, mas passe o tempo com zelo e brio

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