DGAJ divulga condições do Movimento Ordinário deste ano

      Apesar do pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) no sentido de aguardar a publicação dos critérios subjacentes ao Movimento, até à reunião, pedida com urgência à nova ministra da Justiça, a DGAJ (a não ser que a reunião já tenha ocorrido ontem), ignorando tal pedido – que fazia todo o sentido em face da mudança ocorrida no Governo –, ontem, pelas 19H00, divulgou, na sua página, os critérios que conformam o Movimento Ordinário Anual de 2022, cujo prazo de entrega das candidaturas hoje tem início (tal como o IRS), e vai até ao final do mês (o IRS até ao final de junho).


      O que diz o despacho de fixação dos critérios?


      Começa por admitir que há falta de Oficiais de Justiça, que não é possível preencher todos os lugares vagos e, por tal razão, se estabelecem as restrições que estão elencadas no despacho.


      Assim, as vagas a considerar são as indicadas na listagem de vagas mais as desconhecidas que resultem da dinâmica do Movimento e as que possam ocorrer entretanto, por aposentações ou outras saídas definitivas dos titulares dos lugares.


      Mais uma vez vem a indicação da colocação oficiosa de quem está na situação de disponibilidade ou de supranumerário, respeitando-se as disposições estatutárias do nº. 3 do artigo 51º e nº. 2 do artigo 52º e caso haja vagas dentro dessa área.


      Quem está em comissão de serviço não se pode apresentar ao movimento para transferências ou transições mantendo a comissão de serviço; quer isto dizer que, se se apresentarem para transferência ou transição, perdem a comissão de serviço, mas já não a perderiam se fosse para colocação por promoção. Mas há promoções? Continuemos a ver o despacho.


     Embora o Estatuto EFJ não o permita com tal liberdade e amplitude, limitando algumas transições, a DGAJ, neste aspeto, parece ultrapassar a previsão legal, pois parece permitir todas as transições, MP-Judicial e vice-versa, em todas as categorias. É certo que o que vem no despacho é apenas a indicação que serão permitidas as transições, sem fazer referência aos condicionalismos para as categorias de Adjuntos e cargos de chefia ou ali colocando o artigo 14º para os condicionalismos, tal como colocou outros artigos para outras situações (disponibilidade e supranumerários). Esta falta de menção dos condicionalismos transmitiu a ideia de que não há condicionalismos apesar de os impor o Estatuto, pelo que não fica claro se se decidiu ultrapassar a previsão legal ou se o facto de não estar mencionada é apenas um pormenor e será, obviamente, observada a previsão legal, apenas se querendo dizer que são permitidas as transições. Mas porquê? Poderiam não sê-lo? Enfim, fica a dúvida e algum espanto.


      Estabelece-se, a final, o prazo limite de desistência ao Movimento (desistência total ou parcial) como sendo até ao dia 31MAI, não sendo autorizadas quaisquer desistências que eventualmente venham a ser apresentadas após a divulgação do projeto do movimento.


      Por fim, diz-se o óbvio: que cessam os destacamentos cujo prazo máximo já haja decorrido, isto é, se o prazo está esgotado, por que é que ainda não regressaram? Assim, os destacados regressam ao lugar de origem onde foram colocados, aí se apresentando logo a 01SET. Os que já não tiverem esse lugar de origem, deverão apresentar-se a este Movimento e, caso não o façam, serão colocados oficiosamente como os que estão na situação de disponibilidade ou como supranumerários, observando-se, mais uma vez, as disposições legais já mencionadas.


      As disposições legais mencionadas dizem o seguinte:


      O nº. 3 do artigo 51º e o nº. 2 do artigo 52º, dizem os dois a mesma coisa: que quem está na situação de disponibilidade ou de supranumerário, é colocado logo que ocorra vaga da sua categoria em lugar que não diste mais de 90 minutos entre a sua residência e o local de trabalho, em transporte coletivo regular. Atenção que estas colocações passam à frente dos demais pedidos de transferência ou transição, pelo que, mais uma vez, aqueles que conseguiram os destacamentos em detrimento de outros, continuarão a ultrapassar, agora pela colocação oficiosa, esses mesmos outros que não conseguem nem destacamentos nem transferências/transições.


      Esta situação é muito interessante para quem pediu destacamento para ficar mais perto de casa, designadamente, por exemplo, os residentes nas ilhas e colocados no continente. Findos os destacamentos, ou regressam ao lugar de origem, porque se mantém tal lugar, no continente, ou são colocados oficiosamente perto de casa como pretendiam desde sempre, desde que haja um lugar a 90 minutos de distância (casa/trabalho e vice-versa).


      De acordo com jurisprudência recente, a deslocação casa-trabalho-casa implica todo o tempo desde que sai de uma porta (de casa ou trabalho) à outra porta (de casa/trabalho); ou seja, o tempo necessário para chegar ao transporte público regular e deste ao domicílio ou local de trabalho deve ser contabilizado para os 90 minutos, para além da simples viagem principal no transporte público regular, como se vinha considerando.


      Perante isto, a quem interesse, deve manter a sua morada de residência atualizada junto da DGAJ, pois isso é um fator relevante para estas colocações.


      E, posto isto, nada mais há, designadamente, promoções, seja para as categorias de Adjuntos, para onde há muitas vagas (no Judicial e no MP), seja para as categorias de Secretários de Justiça para correção das colocações de acordo com decisão já há muito transitada em julgado relativa à inconstitucionalidade do cálculo que tantos prejudicou [Nota: apesar da inconstitucionalidade assente, o processo no TAF ainda não terminou].


      A lista de vagas apresentadas não é pequena, como noutras situações o foi, não indica o número concreto de lugares vagos por núcleo, desconhecendo-se se só há uma vaga ou duas ou dez..., e muitas da vagas têm asterisco, isto é, são consideradas vagas desertas, portanto, disponíveis a quem ainda não tem o tempo necessário de permanência no lugar de colocação por decurso do prazo normal de dois anos (mas pelo menos um ano). Atente-se que, para além destas vagas serão ainda consideradas as vagas emergentes do próprio Movimento, isto é, os lugares que venham a ficar vagos por movimentação dos candidatos ou aqueles lugares que definitivamente fiquem vagos entretanto.


      Portanto, tudo como dantes, sem prejuízo de ainda ser possível – tal como já aconteceu no passado – de vir a ser apresentado um despacho complementar, ainda no decurso do prazo de apresentação das candidaturas ou mesmo, como também já aconteceu no passado, já fora do prazo de apresentação das candidaturas, não tendo sido dada oportunidade de se apresentarem ou retirarem candidaturas, o que, neste ultimo caso, foi uma situação mais aberrante.


      Até à hora de fecho desta edição não havia reações dos sindicatos, certamente porque não contavam com a divulgação tardia deste despacho (na página da DGAJ um minuto depois das 19H00). Espera-se que durante o dia de hoje os sindicatos tomem conhecimento e manifestem a sua posição perante estas condições-restrições do Movimento Ordinário deste ano.


CabecaForaDeAgua.jpg


      Fonte: "DGAJ-Página", "DGAJ-Despacho" e "DGAJ-ListaVagas".


[Nota: este artigo foi atualizado com parte reescrita e introdução de nota, no final do dia, após alerta efetuado por alguns Oficiais de Justiça, aos quais muito se agradece a colaboração]

Comentários

  1. Anónimo1/4/22 10:04

    Como sempre, invoca-se o Estatuto para umas coisas mas não para todas.

    foddddddddddddd

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  2. Anónimo1/4/22 10:24

    Promoções nada dizem que há ou haverá?

    Os autores do blogue podem esclarecer?

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    1. Conte os parágrafos desde o fim, e no quarto encontra o parágrafo conclusão que diz assim:
      "E, posto isto, nada mais há, designadamente, promoções..."

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    2. Anónimo1/4/22 11:08

      Mas o despacho da DGAJ também nada diz quanto a não haver promoções

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  3. Anónimo1/4/22 11:12

    Sim, o despacho nada refere quanto a não haver promoções, certo?

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    1. O despacho diz quais são as condições para o Movimento, isto é, refere tudo o que vai ser considerado; tudo o que existe e conforma o Movimento. Se não refere nada sobre promoções é porque não há. Repare que até refere as transições em todas as categorias, o que ultrapassa a previsão legal, e só refere as transferências ou transições, nada mais, portanto é só isso que está contemplado.

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    2. Anónimo1/4/22 11:43

      Obrigado. Esperemos que os sindicatos ajam!!

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  4. Anónimo1/4/22 11:28

    Ou seja mais do mesmo e um movimento muito condicionado e limitado, estou com grande curiosidade e ver como irão ficar os destacados, não existindo vagas onde estão vão regressar a origem? Ou vai continuar tudo igual, uma vez que regressando a origem esses tribunais ficaram ainda com mais falta de recursos humanos, e o tribunal de origem ganhará mais alguns funcionários.

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  5. Anónimo1/4/22 11:51

    Carreira miserável esta...
    Abrir vagas externas para quem? Quem vai concorrer à carreira de oficial de justiça em 2022???
    Não há promoções...
    Aposentação aos 66+ qualquer coisa...
    Salário no primeiro ano de 700€...
    Colocação em cidades como Lisboa com rendas de 800€...

    Mas alguém bom da cabeça se mete nisto?

    E quem critica o nível 3, já pararam para perceber a conjuntura actual do país? O salário mínimo está acima de 700€ e nem quase preciso do 9 ano para ir para uma fábrica ganhar mais que um oficial de justiça caso faça turnos ao fim de semana...
    Até 2026 o Costa disse que queria ter o salário mínimo acima de 900€...
    Já agora quem querem os Srs. magistrados a prestarem serviços de oficial de justiça num futuro próximo? Vai correr muito muito mal o egoísmo dos últimos largos anos!!!
    Ninguém quis saber e o colapso vai ser feio de se ver...

    Boa sorte na tentativa de recruta e parabéns a quem destruiu isto tudo!!!!

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    1. Anónimo1/4/22 11:57

      Bem dito!

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    2. Jota Man1/4/22 18:21

      Importa-se dizer já que o refere, para conhecimento geral, qual a remuneração correspondente ao nível 3 do Regime Geral? É que é esse que vai ser dado a quem entrar, mais o sistema SIADAP, subida de escalão, só para muito poucos. Os outros ficam com o equivalente onde estão e marcar passo, algo que nos últimos vinte anos aconteceu muito. Quando falarem de nível 3, convém referir o que é isso. E para quem.

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  6. Anónimo1/4/22 13:22

    Mais uma vez a bater na mesma tecla.
    O que interessa que a decisão relativa à inconstitucionalidade da fórmula de calculo tenha transitado, se a mesma não tem autonomia relativamente à decisão do TAF, se esta ainda não transitou?
    Não acreditando que o autor deste artigo não saiba isso, só posso concluir que se trata de uma intenção incendiária e desestabilizadora, o que, tratando-se de um blogue a que os OJs recorrem e aceitam como fonte de informação fidedigna, é de alguma gravidade.

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    1. Há quem saiba tudo, como é o caso do comentador, porque tem fontes que o autor do texto não tem e, por isso, não sabe tudo.
      Por favor, queira esclarecer e corrigir o que de errado se disse para que todos possamos ficar elucidados sobre o assunto e até inserir uma nota ao texto chamando a atenção para tal erro. Desde já sr agradece essa colaboração.

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    2. Anónimo1/4/22 18:03

      O recurso ocorrido para o Tribunal Constitucional era de cariz obrigatório por parte do MPº, o qual interrompeu, e apenas isso, os prazos para a interposição de outros recursos que porventura caibam da decisão, os quais só podem ser interpostos depois desse recurso baixar ao TAF. ( arts. 72 e 75, da lei 28/82, de 15.11).
      Ou seja, a decisão do recurso faz caso julgado no processo administrativo quanto à questão da inconstitucionalidade ou ilegalidade suscitada, mas a decisão administrativa só transita, e só pode ser aplicada pela DGAJ, quando não for admissível mais qualquer outro recurso, sobre outros aspetos, para os vários graus da jurisdição administrativa.
      Até aqui tudo simples, sendo que a maior complexidade surge na aplicação da decisão após transito, dada a enorme diferença que existe entre um procedimento concursal normal, e um movimento de OJs, em que todas as promoções, das várias categorias, estão interligadas.
      A DGAJ terá em mãos um enorme imbróglio, mas concerteza que achará uma solução justa, perante as várias opções legalmente admissíveis.
      Agora, achar simplesmente que basta refazer o movimento, e já está, apenas para satisfação de desejos de vingança, borrifando-se para quem refez a sua vida profissional e familiar de acordo com a lei em vigor, parece-me um pouco temerário, e é melhor pensar duas vezes e respirar fundo.

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  7. Anónimo1/4/22 19:35

    Quem está em comissão de serviço não se pode apresentar ao movimento para transferências ou transições mantendo a comissão de serviço.
    Se se apresentarem para transferência ou transição, perdem a comissão de serviço.

    Curiosamente o mesmo já na sucede nos movimentos da Magistratura Judicial!

    Convido os colegas a consultarem o último Movimento da Magistratura Judicial e vão encontrar algumas dezenas de Magistrados colocados por transferência e que mantêm a comissão de serviço!...


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  8. Anónimo1/4/22 19:59

    Quem votou PS que sangre por 4 anos malditos pela frente. Saída às 17.00 h. Fodddddddddddddddd

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  9. Anónimo1/4/22 20:31

    Admitir que há falta de Oficiais de Justiça (sem nada ter feito para inverter essa situação) e, que por tal razão, se estabelecem as restrições que estão elencadas no despacho, é a inversão do ónus da responsabilidade da entidade administrativa!...

    É do conhecimento público que os representantes das duas Magistraturas se queixam com a falta de Magistrados, mas essa insuficiência do número de Magistrados, nunca limitou ou restringiu os seus direitos estatutários em matéria de movimentos, transferências ou promoções.

    De vénia permanente, lá vamos nós e as nossas famílias, aceitando tudo, em prol da Administração da Justiça!...

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  10. Anónimo2/4/22 11:29

    Mas qual a dúvida que o último projecto de estatuto com alguns retoques vai avançar?

    Basta ir falando com os órgãos de gestão das várias comarcas para perceber isso.

    Criar mega secções em que vamos ter um escrivão (futuro coordenador) a chefiar 15/20/30 pessoas.

    Fim da separação entre Serviços de Ministério Público e secções judiciais.Actuais auxiliares e mesmo adjuntos vão ser pau para toda a obra e quais bombeiros de serviço a acudir os sucessivos fogos que apareçam.

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