Movimento Ordinário apenas para “cumprir calendário”?

      O Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ) publicou ontem na sua página uma informação na qual apresenta as suas “boas vindas” à nova equipa ministerial e afirma encarar “o renovado elenco do Ministério da Justiça com elevadas expectativas, nomeadamente no que respeita aos mais do que justos anseios dos Oficiais de Justiça, carreira fundamental para o bom funcionamento do sistema de justiça como é reconhecido por todos”.


      A informação sindical refere que é “necessária a aposta no reconhecimento e valorização desta carreira, projetando-a para o futuro, mas sem menosprezar, de todo, os que a já integram. A concretização dos nossos anseios, contribuirá, sem dúvida alguma, para a melhoria de todo o sistema de justiça, em benefício de todos.”


      O SFJ aponta como sendo necessário “para esse desiderato, e com vista a resolver alguns problemas no imediato, uma vez que os tribunais e serviços do Ministério Público se encontram à beira do colapso no que respeita ao seu capital mais importante, o capital humano”, “a marcação de uma reunião com a Sra. Ministra da Justiça.”


      Como segundo assunto, aborda-se a alteração de interpretação, por parte da DGAJ, daquilo que vem descrito no artigo 62º do Estatuto EFJ.


      “O SFJ teve conhecimento de que a DGAJ está a realizar uma interpretação errada do artigo 62.º do EFJ, completamente fora do âmbito daquilo que tem sido uma prática com mais de 20 anos.”


      O SFJ não esclarece qual é a nova interpretação da DGAJ, sendo o referido artigo 62º muito simples. Diz assim:


      «Artº. 62º - Passagens para férias


        1 - Os funcionários de justiça colocados nas Regiões Autónomas têm direito a passagens pagas para gozo de férias no continente ao fim de um ano de serviço efetivo aí prestado.


        2 - O direito referido no número anterior aplica-se ao agregado familiar do funcionário.»


      Por fim, aborda o SFJ o despacho que estabelece as condições do Movimento Ordinário anual.


      «Em face do despacho da Diretora Geral, que estabelece os critérios do movimento anual, mais uma vez, retiramos a conclusão que a sua abertura é nada mais que “cumprir calendário”.


      Não consta do mesmo os lugares que efetivamente existem, e que não estão preenchidos ou preenchidos de modo precário, e a possibilidade de acesso, designadamente, às categorias de escrivão- adjunto ou de técnico de justiça adjunto, escrivão de direito e técnico de justiça principal e secretários de justiça.


      Mais uma vez, o SFJ terá de reagir contra o despacho emanado pela DG, exigindo que do mesmo conste o cumprimento escrupuloso do estatutariamente previsto (EFJ), regularizando o que na AP já é prática corrente e que ainda não chegou aos oficiais de justiça – o normal desenvolvimento das carreiras.


      Convém recordar que foram intentadas várias ações de impugnação relativas aos movimentos de 2020 e 2021, e que algumas já tiveram decisão de primeira instância que reconheceram a razão do pedido e anulando (parcialmente) o movimento impugnado.


      Por isso, exortamos os Colegas associados a requererem a sua promoção, a todas as categorias, nas várias modalidades estatutariamente admissíveis.»


EncolheOmbros.jpg


      Fonte: “SFJ-Info”.

Comentários

  1. Anónimo5/4/22 11:01

    A interpretação errada do artº 62 é o facto da DGAJ estar a recusar os pedidos efectuados de passagens aéreas aos colegas a prestarem serviço na comarca dos Açores que marcaram férias para a Páscoa.
    Já são alguns colegas a quem foi negado tal pretensão.
    Ainda não se percebeu bem qual é a ideia/critério uma vez que até agora foram recusadas as viagens a colegas naturais das ilhas.
    Alguns colegas do continente que também solicitaram a emissão das passagens ainda não tem resposta.
    Já deram a desculpa de ainda não estar contratualizado com uma agência de viagens.
    Vamos esperar o que dizem aos magistrados.....
    É mais um ataque ao Estatuto.
    Ainda não se sabe o nome da Ave Rara que elaborou o Parecer com que os funcionários da DGAJ se baseiam para estar com estas porcarias.
    PQP

    ResponderEliminar
  2. Anónimo5/4/22 15:16

    Mais preocupante é constatar que no dia 4 de abril o SFJ ainda informe que "solicitará, em breve, a marcação de uma reunião com a Sra. Ministra da Justiça". Melhor seria informar que a reunião será pedida com a brevidade possível...

    ResponderEliminar
  3. Donzilia Santos5/4/22 19:13

    Entāo mas o Estatuto em vigor há mais de 20 anos, suscita agora dúvidas no dito cujo artigo?
    Só quem, residindo no continente na data em que foi colocado nos Açores ou na Madeira, seja porque concorreu para lá ou aceitou colocaçāo oficiosa, tem direito às tais passagens e aproveitem os que têm esse direito que a tendência será acabar com essa benesse!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Anónimo6/4/22 10:22

      Vamos aguardar...

      Eliminar
    2. Anónimo6/4/22 10:24

      Não é isso que está escrito no artº 62......

      Eliminar
  4. Anónimo5/4/22 19:47

    Art 9 do EMJ
    "6 - Os magistrados em serviço nas regiões autónomas têm direito ao gozo de férias judiciais de verão no continente acompanhados do agregado familiar, ficando as despesas de deslocação a cargo do Estado"

    ResponderEliminar
  5. Anónimo6/4/22 13:02

    Benesse?
    Também os Serviços Sociais eram benesse?
    E a aposentação?
    Não importa, acabem com todas as benesses com brio e zelo.

    ResponderEliminar
  6. Anónimo7/4/22 10:02

    Só se aplica aos funcionários colocados nas Regiões Autónomas... Vice-versa não funciona, como se os naturais da Ilha não estivessem também deslocados! São, por não haver vagas nas ilhas... ou por cá haver mais falta...

    ResponderEliminar

Enviar um comentário

Mensagens populares deste blogue

Ministério da Justiça já tem novos mapas de pessoal da 1ª instância

A carreira dos Oficiais de Justiça é a terceira mais envelhecida da Administração Pública

Mais um acordo assinado e foi “uma grande vitória” e foi “o que se conseguiu”, diz o SFJ