Só a PGR se queixou da falta de Oficiais de Justiça
Na sessão solene que marca a abertura do ano judicial – que se iniciou em 01JAN e que termina a 31DEZ – na passada quarta-feira, 20ABR, nos termos legais, usaram da palavra no STJ: o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, a ministra da Justiça, a Procuradora-Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados.
Para além da panaceia de um mundo digital super-evoluído, preconizada pelo Governo e personificada no discurso da ministra da Justiça, conforme aqui já apreciamos no artigo da passada quinta-feira 21ABR, outra intervenção a realçar é a da Procuradora-Geral da República, por ter sido a única que referiu, não a falta de soluções digitais, mas de recursos, designadamente, humanos, afirmando que as potencialidades do Ministério Público (MP) estão condicionadas por um “expressivo e persistente défice de recursos materiais e humanos”.
“A vastidão de competências que estão atribuídas (ao MP), sem paralelo na generalidade dos outros Estados, e o atual contexto em que as exerce, em particular, o grave défice de quadros – avultando o ritmo de jubilações que vêm ocorrendo e que previsivelmente continuarão a ocorrer nos tempos mais próximos –, tornam bem difícil a gestão e igualmente o desempenho de todos e de cada um dos magistrados”, advertiu Lucília Gago na cerimónia de abertura do ano judicial.
Segundo Lucília Gago, a falta de meios do MP permite “justificar a afirmação de ser a autonomia do MP insatisfatória, e até ilusória, ao não contemplar a vertente financeira”.
Para a PGR, “nesse contexto adverso pontua também a generalizada insuficiência da afetação de Oficiais de Justiça e de recursos materiais e humanos para dar cabal resposta às cada vez mais imprescindíveis perícias financeiras, contabilísticas e informáticas, com reflexos negativos e até de verdadeira asfixia de domínios”.

Diariamente somos surpreendidos ou não, por todas as razões conhecidas, de jovens colegas que estão a abandorar a profissão!...
ResponderEliminarNo último consurso para ingresso de novos Oficiais de Justiça ficaram vagas por preencher por falta de candidatos.
Dos poucos que ingressaram, alguns já abandonaram a profissão a seu pedido.
Cada vez somos menos e a acumulação de funções multiplica-se por falta de recursos humanos, sem qualquer compensação.
A disponibilidade permanente e o dever de colaboração a isso nos obriga ou a isso nos "escraviza".
Ao invés, na Magistratura Judicial a acumulação de funções é devidamente remunerada.
Os servos estão cada vez mais envelhecidos e cansados e este desrespeito por direitos fundamentais não pode continuar.
A Magistratura do Ministério Publico também é remunerada pela acumulação de funções
ResponderEliminar"Artigo 136.º
Exercício de funções em acumulação e substituição
1 - Pelo exercício de funções em regime de acumulação ou de substituição que se prolongue por período superior a 30 dias seguidos ou 90 dias interpolados no mesmo ano judicial, é devida remuneração em montante a fixar pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.
2 - A remuneração prevista no número anterior é fixada tendo como limites um quinto e a totalidade da remuneração correspondente ao exercício de funções no juízo, tribunal ou departamento em causa, em função do grau de concretização dos objetivos estabelecidos para cada acumulação"
e o mexilhão do oj que se fod.......trabalhe de borla
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