A lista "A" do novo Sindicato dos Funcionários do Ministério Público
Avança a formação do quarto sindicato de Oficiais de Justiça. O quarto a surgir embora um tenha ficado pelo caminho: o SNOJ.
Já aqui no passado dia 28 de Junho, com o título de “O novo Sindicato dos Funcionários do Ministério Público”, divulgávamos a criação deste sindicato que, apesar de ser o quarto criado, ao que tudo indica, vai ser o terceiro no ativo.
Depois de criado no ano passado, com sede no Seixal, e com estatutos aprovados a 14 de junho de 2021, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego nº. 38, de 15-10-2021, o Sindicato dos Funcionários do Ministério Público (SFMP), comunicou que designou o dia 07SET2022 como a data para a realização da eleição dos novos órgãos sociais, advertindo que as listas têm de ser apresentadas até 30 dias antes daquela data.
Entretanto, foi já anunciada uma lista candidata aos órgãos do SFMP.
Há um ano, os membros da direção eleitos para o mandato de três anos foram os seguintes:
Presidente: Pedro Filipe Silva Pardal; Secretária-geral: Luciana Maria de Araújo Pinto; Tesoureiro: Luís Manuel Gomes da Cruz; Vogal: Nuno Álvaro Luís Ascenso; Vogal: Bruno Miguel Bernardes Lucas Neira Nunes e Suplente: Luísa Alexandra Horta Sampaio Martins.
A lista A, recentemente divulgada, apresenta os seguintes elementos:
Para presidente da direção: Carla Manuela Condeixa Fernandes (Procuradoria - Geral Regional de Évora);
Secretária-geral: Carla Cristina Faustino Chaves (DIAP do Funchal);
Vogais da direção: Bruno Miguel Bernardes Lucas Neira Nunes (SEIVD do Seixal) e Maria Paula Miranda Gomes (DIAP de Olhão), sendo suplente Nuno Álvaro Luís Ascenso( DIAP do Seixal);
Tesoureira: Maria João Afonso Amaro Antunes (SEIVD do Seixal);
Presidente da mesa da assembleia-geral: Patrícia Cláudia Ferrão de Oliveira (DIAP de Olhão);
Secretário da mesa da AG: João Pedro de Oliveira Pinto (DIAP Figueiró dos Vinhos), sendo suplente Maria Manuela Mendes Carvalho (DIAP do Seixal);
Presidente do Conselho Fiscal: Carmen Sofia Pereira Filipe (Procuradoria da Pequena Criminalidade de Lisboa);
Vogais do Conselho Fiscal: Ricardo Manuel dos Santos (SEIVD do Seixal) e Cristina Valente da Fonseca Pereira dos Santos (Ministério Público do Fundão), sendo suplente Luís Manuel Gomes da Cruz (DIAP do Seixal).
Esta lista, assim constituída e apresentada, divulgou também um manifesto eleitoral, intitulado: “Por um Ministério Público único e unido”, com sete pontos e respetivos compromissos, conforme a seguir vamos reproduzir.
«–1– O Técnico de Justiça enquanto elemento do Ministério Público:
É do conhecimento geral que o governo anterior, mediante propostas apresentadas, tentou a unificação da carreira de Oficial de Justiça. Tal unificação permitiria ao Administrador Judiciário proceder de livre arbítrio à transferência para a carreira do Judicial, de qualquer Oficial de Justiça afeto aos Serviços do Ministério Público, mesmo contra a sua vontade.
Compromisso:
– Defender a manutenção da carreira de Técnico de Justiça enquanto elemento do Ministério Público;
– Desenvolver esforços no sentido de tornar a carreira de Técnico de Justiça o mais próxima possível do Ministério Público.
–2– Dignificação e Reconhecimento da carreira de Técnico de Justiça:
Outrora, a carreira de Técnico de Justiça era uma detentora de uníssono reconhecimento e respeito. Com o passar dos anos e sucessivos Governos, denota-se uma clara e evidente tentativa em tornar esta carreira, numa carreira meramente administrativa, em detrimento daquelas que são as nossas funções enquanto Técnicos de Justiça e que desempenham funções dos órgãos de polícia criminal.
Compromisso:
– Desenvolveremos de forma urgente ações para a dignificação e reconhecimento da nossa carreira de Técnico de Justiça, pois são as funções por nós desempenhadas que conferem o grau de complexidade funcional de nível 3;
– Lutaremos pela atribuição de um vencimento justo, face às funções por nós desempenhadas;
– Diligenciaremos pela atribuição de condições diferenciadas na aposentação;
– Promoveremos a realização de um levantamento exaustivo das condições de trabalho a que os Técnicos de Justiça estão sujeitos.
–3– Formação:
A formação capacita o Técnico de Justiça a desempenhar as suas tarefas com um maior desempenho de qualidade. A DGAJ, através do seu Centro de Formação, é a entidade responsável pela formação inicial dos Oficiais de Justiça. No entanto, com o decorrer dos anos, o modelo de formação tem-se vindo a revelar insuficiente e desajustado de forma a suprir as necessidades, cada vez mais exigentes, para o tipo de funções especializadas e específicas com que nos deparamos. O modelo de formação deverá ser repensado e substituído por um mais adequado às nossas funções.
Compromisso:
– Iremos propor que a formação inicial e contínua dos Técnicos de Justiça passe a ser coordenada pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), podendo haver parcerias com outras entidades;
– Iremos apresentar um modelo de formação inicial específica, que englobe temáticas/disciplinas ajustadas às nossas funções e cargas horárias.
–4– Especialização:
A especialização é nos dias de hoje e perante os fenómenos criminais evolutivos com que nos deparamos, uma necessidade própria dos que desempenham funções no Ministério Público. A criação de Secções Especializadas por parte do Ministério Público e a vontade governativa da extensão desse tipo secções a todo o território nacional, veio-nos evidenciar uma enorme carência formativa especializada nessas áreas.
Compromisso:
– Desenvolveremos um estudo criterioso para cada área de especialização, por forma a propor a criação de cursos de formação, com frequência de carácter obrigatória, para quem pretender integrar essas secções especializadas;
– Iremos apresentar um modelo de formação inicial específica, que englobe temáticas/disciplinas ajustadas às nossas funções e cargas horárias.
–5– Definição de Valores de referência processual não indexadas à área judicial:
Atenta a especificidade e especialização das funções dos Técnicos de Justiça, vislumbra-se a necessidade dos valores de referência processual no Ministério Público, não se encontrar indexado à área judicial.
Compromisso:
– Promoveremos que sejam definidos valores de referência processual não indexados à área judicial;
– Promoveremos que sejam contabilizados para efeitos estatísticos os Processos Administrativos.
–6– Equidade no défice de Técnicos de Justiça:
O défice de Técnicos de Justiça é uma realidade assustadora que nos tem vindo a acompanhar ao longo dos anos. A falta de investimento na abertura de concursos de ingresso para a carreira, faz com que caminhemos para uma situação cada vez mais preocupante em todos os sentidos. Associada a esta enorme falta de investimento na abertura de novos concursos de ingresso, existe ainda, um enorme desajuste entre o número de Técnicos de Justiça previsto por cada Serviço do Ministério Público e a necessidade real existente. Não podemos estar de acordo com a existência de num determinado Tribunal existir apenas um lugar no quadro para Técnico de Justiça e nesse mesmo Tribunal existir diversos lugares previstos para o Judicial.
Compromisso:
– Iremos diligenciar pelo levantamento exaustivo do número de lugares existentes em cada Serviço do Ministério Público e as necessidades existentes;
– Iremos apresentar uma lista pormenorizada das necessidades do quadro de Técnicos de Justiça por cada Serviço do Ministério Público;
– Pugnaremos pela colocação em movimento de vagas desertas ou de lugares preenchidos interinamente.
–7– Regulamento de movimentos:
Muitas têm vindo a ser as dúvidas colocadas quanto à forma de como se processa o Movimento do Oficiais de Justiça, dos lugares a concurso e dos lugares a concurso que não são preenchidos.
Compromisso:
– Promoveremos a criação de um regulamento minucioso e transparente para o Movimento dos Oficiais de Justiça;
– Elaboraremos uma proposta de regulamento a apresentar.»

Visionários.
ResponderEliminarO sindicato de uma verdadeira carreira técnica.
Pois se um técnico de justiça não exerce funções de grande complexidade, então a definição esgota-se no conceito e a questão estatutária é uma mera ação governativa do "quero, posso e, consequentemente, mando.
Nada que não nos tenha já deixado perplexos.
ResponderEliminarNunca desistir, desde que seja para bem de todos! FORÇA!
Aplaudo a iniciativa.
ResponderEliminarPodem contar com o meu apoio.
Muito bem.
ResponderEliminarJá se justificava um sindicato apenas para os colegas do Ministério Público.
Felicidades na defesa dos interesses dos colegas e na defesa de uma melhor Justiça.
FF
Reunião de emergência do Conselho Municipal de Segurança:
ResponderEliminarCarlos Moedas:
"O meu pedido como autarca é que esses efetivos aumentem. Nós temos de dar mais condições às forças policiais, temos que pagar melhor às forças policiais e temos de ter mais efetivos nas forças policiais. Isso é a base de tudo", afirmou, salientando que a Lisboa está a ter um grande aumento do turismo, mas também é preciso "defender os lisboetas, que têm de se sentir em segurança na cidade".
Os representantes dos Sindicatos dos Oficiais de Justiça ainda não pediram uma audiência ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa para o alertarem das dificuldades com que se deparam os colegas mais novos, colocados em Lisboa, em arrendar um quarto?!...
Mexam-se.
A formação dos OJs do Mp deverá ser coordenada pelo CEJ, enquanto que a da carreira judicial continuaria a ser a cargo do CFOJ.
ResponderEliminarCuriosa esta pretensão de distinção das exigências formativas.
Então os funcionários do MP , têm que ter mais competências que os do judicial? Já percebi o motivo da falta de funcionário no MP, vão deixar de existir e vão ser substituídos por Procuradores. É triste.... mas vamos fazer o quê? Mais um sindicato com ideias fantásticas e é sempre bom, dividir para reinar, assenta que nem uma luva á administração.
EliminarDividir para reinar? É uma ideia tão gasta e vazia como a de Unificar para estupidificar. Abra os olhos e multiplica os raciocínios, dividindo por todos e não só para os mesmos.
EliminarFaçam 50 ou 500 sindicatos, os que quiserem, agora eu não consigo é entender o que vai na cabeça de alguns colegas, e já levo mais de 20 anos nos tribunais, estas distinções entre mp e judicial!?
ResponderEliminarNÃO SOMOS TODOS OFICIAIS DE JUSTIÇA?!
Ou há carreira de primeira e carreira de segunda.
São estes entendimentos e atitudes que tem corroido as carreiras de cada um de nós e, em consequência, nos tem deixado a vida do avesso, mas continuamos a teimar.
IRRAAAA
Há.
Eliminar"Técnico" de justiça e Escrivão judicial.
Portanto, "técnico" , no atual contexto de luta estatutária, pressupõe, de acordo com a definição funcional, um conceito de dificuldade superior, de especialização, de nível 3.
Há e sempre houve diferenciação a todos os níveis, o MP sempre foi considerado o parente pobre da justiça, senão vejamos: o sistema Citius foi criado para o judicial e posteriormente adaptado para o MP, muitas das funcionalidades e inovações são sempre com vista ao melhor desempenho do judicial e o MP que se adapte para poder aproveitar, e temos como exemplo os novos modelos de notificações que não se podem alterar, o que se tem que fazer muitas vezes no MP.
EliminarAlguma vez é pensado no espaço necessário para a realização de diligências no MP? A resposta é não. O facto de haver uma, duas, ou mais secções em que os respetivos técnicos de justiça têm que "ouvir" pessoas sem ter um espaço próprio é a constante na maioria dos tribunais. Para não falar no facto de que, em alguns núcleos, o administrador quando faz visitas, nunca vai ao espaço do MP.
Por isso respondendo à sua primeira questão: sim somos todos oficiais de justiça, mas não somos todos tratados da mesma forma. A minha primeira colocação foi no MP de um tribunal a cerca de 300 km de minha casa e foi aí que ouvi dizer pela primeira vez que o MP era o parente pobre da justiça, e posso dizer que em 17 anos de carreira, nunca, como agora, sinto essa verdade "na pele".
E pelo seu comentário só posso imaginar que nos seus mais de 20 anos de carreira sempre exerceu funções no judicial, caso contrário não ficaria tão admirado com a distinção entre as duas carreiras. Só quem foi, ou é, técnico de justiça sabe as dificuldades da carreira, por isso é de louvar e aplaudir quem teve a iniciativa de defender a carreira de técnico de justiça.
Seria curioso saber se os novos colegas colocados no ministério público deixariam de concorrer para lugares do judicial. Tantos a querer ir para junto de casa e teriam logo as pernas cortadas. Ja agora seria interessante explicar que ao mudar para o judicial teriam de deixar de ser associados desse sindicato. E ja agora será interessante ver se os novos dirigentes concorrem à carreira judicial. Se concorrerem entao fica reconhecido o oportunismo...
ResponderEliminarUm processo de mudança nunca é algo aceite de ânimo leve, ainda mais no (mau, para não dizer péssimo) "ambiente" laboral que se constata nos tribunais portugueses.
EliminarMas, a "volta" por algum lado tem de começar, porque como está já lá não vai É um modelo gasto, obtuso e pouco profícuo.
À semelhança do que se passa outros países, noutras realidades, em que a representação dos trabalhadores é seccionada, ao nível da empresa, e vai evoluindo na agregação por setor, também por cá deveria ser assim.
ResponderEliminarÉ pois de saudar toda a iniciativa que consiga representar os concretos problemas sentidos pelos trabalhadores nas suas concretas áreas de atividade e sempre inserida num universo maior de representação setorial.
Veja-se o exemplo da "Autoeuropa" e o conseguido pela associação de trabalhadores cujo modelo alemão na negociação está bem patente.
Para quem já passou pelas duas carreiras, a judicial e a do MP, metade dos 24 anos dividido por ambas, percebe bem que os problemas sentidos são muitas vezes comuns e muitas vezes bem diferentes.
Não perceber isto é ter falta de "largura de banda cognitiva" e é realidade que a tutela não desconhece.
Todos os movimentos e iniciativas criadas ara a defesa dos nossos direitos, dos oficiais de justiça, são bem vindas.
Com efeito, diz o provérbio húngaro, o "pouco acrescenta ao muito, disse o rato antes de mixar no oceano".
ResponderEliminarEFJ, art.º 66.º, n.º 2, al. b):
"b) Colaborar na normalização do serviço, independentemente do lugar que ocupam e da carreira a que pertencem;"
Isto está em vigor...
(leia-se o preâmbulo do invocado diploma e...)
EliminarAtente-se que normalização não é acumulação de funções em substituição de recursos humanos em falta!
Antes, é um conceito aplicado à supressão do habitual volume excessivo de serviço distribuído ao próprio OJ no universo da sua Unidade ( as enumeras atas, atrasadas pelo demais expediente da secção e estranha delonga das sessões de julgamento, as certidões, o elevado número de inquéritos, entre outros).
Por tal é reconhecido ao OJ o direito, a título de subsídio de recuperação processual ( e não subsídio de acumulação de funções), um acréscimo na sua remuneração mensal de 10% brutos.
Portanto, entre a "obra prima do mestre" e a "prima do mestre da obra" existe uma diferença interpretativa de extrema importância.
Nem mais!
EliminarE os sindicatos isto não conseguem, ou não querem, fazer notar aos media e à tutela
Agendas próprias existirão.
EliminarPois...
Se um OJ do MP estiver atolado em serviço bem podem, por força daquele artigo, mandar para lá um OJ do Judicial para "colaborar na normalização".
Qual a relação deste OJ, que é sindicalizado no SFJ ou no SOJ, no tempo em que ali estiver em colaboração, com o novo sindicato?
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