A Resolução com prazo até 15SET
Foi na passada sexta-feira, 15JUL, que decorreu mais um plenário nacional de trabalhadores; o terceiro a nível nacional. Se os anteriores plenários nacionais já foram iniciativas inéditas, este plenário deste ano, contendo a possibilidade de se assistir ou participar através de uma plataforma informática a distância, constituiu uma iniciativa nova, tão inédita, que acaba representando uma mais-valia para os Oficiais de Justiça que, desta forma, acabam de abrir mais uma porta para a realização futura de outras ações deste género, desde logo ainda possível este mesmo ano em curso.
No dia de ontem fizemos um resumo da reunião e apresentamos as conclusões da resolução aprovada pelos participantes.
Assim, os Oficiais de Justiça presentes na reunião plenária nacional decidiram conceder ao Ministério da Justiça e ao Governo, um prazo, até ao dia 15 de setembro, para que sejam satisfeitas as três reivindicações expressas: a primeira diz respeito à realização de um movimento extraordinário com promoções, a segunda refere-se à integração do suplemento e, por fim, a terceira, tem a ver com a criação de um regime diferenciado de aposentação, como compensação pelo dever de disponibilidade permanente.
E se até 15 de setembro nada suceder?
Então, consta assim da resolução: «Os Oficiais de Justiça deliberaram ainda, mandatar o SOJ para desencadear todas as ações de luta necessárias para que se alcance a dignificação e valorização da carreira...»
Quer isto dizer que, no caso de nada disto obter uma resposta válida, o SOJ tem a obrigação de "desencadear todas as ações de luta necessárias".
Ora, daquilo que os Oficiais de Justiça estão habituados, o mais provável, de acordo com o passado, é não existir nenhuma resposta válida, pelo que é seriamente recomendável que o SOJ comece a delinear estratégias de luta a marcar logo a seguir ao dia 15SET.

A seguir vai reproduzida na íntegra a resolução aprovada no plenário.
«Os Oficiais de Justiça são trabalhadores a quem a lei atribui, formalmente, um regime especial, mas a quem o Governo impõe, materialmente, um regime de trabalho forçado.
Oficiais de Justiça que, tal como a maioria dos trabalhadores, no público ou privado, têm 22 dias de férias, mas são obrigados a gozar esses 22 dias, num período limitado (entre 16 de julho e 30 de agosto) e de forma fracionada, por turnos, para manter os tribunais sempre a funcionar, sem nunca poderem desligar do trabalho, em detrimento do descanso e da família.
Como é possível conciliar férias e família com um período tão limitado e com tantas obrigações que se sobrepõem às pessoas, para manter os tribunais sempre abertos?
Um regime dito especial, que exige conhecimentos e competências próprias de quadros superiores, mas que o remunera pouco acima do salário mínimo. Esta injustiça é vivenciada dentro dos tribunais onde duas carreiras, a nível diferenciados é certo, asseguram e garantem a realização da justiça, mas uma ultrapassa o salário de Sua Excelência o Senhor Presidente da República e a outra é remunerada ao nível do salário mínimo nacional;
Um regime que mantém trabalhadores há mais de 20 anos, em início de carreira. Um regime que exige a disponibilidade permanente dos trabalhadores e os obriga a permanecer no local de trabalho a qualquer hora e dia da semana, mas que não os compensa, por via de um regime de aposentação diferenciado. Um regime que exige trabalho suplementar, mas que não o remunera.
De salientar que o Governo anunciou, publicamente, o normal desenvolvimento das carreiras, mas o Ministério da Justiça, de forma indigna, pois nem coragem tem de o assumir, mantém a carreira dos Oficiais de Justiça suspensa, aguardando uma decisão do Ministério das Finanças que bem sabe não ser necessária, como a própria Ministra da Justiça já o reconheceu.
As Leis do Orçamento de Estado, para 2020 e 2021, no que se apresenta como direito aos Oficiais de Justiça, encontram-se por cumprir. Todavia, quando se trata de deveres a lei é cumprida de imediato.
Pelo exposto, os Oficiais de Justiça decidiram em Plenário Nacional, realizado a 15 de julho, exigir ao Ministério da Justiça, o seguinte:
.1. A abertura de um movimento extraordinário, que garanta também promoções, como é de lei, a publicar antes do dia 1 de setembro e tendo como prazo de candidaturas até à segunda semana de setembro, nos termos da alínea b) do nº. 4 do artigo 19º do EFJ;
.2. Integração do suplemento, nos termos determinados no nº. 2 do artigo 38º da Lei 2/2020, de 31 de março, até 15 de setembro;
.3. Apresentação, até 15 de setembro, de um regime de aposentação diferenciado, para os Oficiais de Justiça, como compensação pelo dever de disponibilidade permanente da carreira.
Os Oficiais de Justiça deliberaram ainda, mandatar o SOJ para desencadear todas as ações de luta necessárias para que se alcance a dignificação e valorização da carreira e, bem assim, promover a realização da justiça, enquanto pilar fundamental do Estado de Direito Democrático.»

Fonte: “SOJ-Info-Resolução”.
Primeira medida
ResponderEliminarTrazer o SEF para a luta e as medidas a anunciar serem pelos dois sindicatos, conjuntamente.
Queria dizer SFJ
EliminarSegunda medida
ResponderEliminarGreve de zelo por tempo indeterminado até que os objectivos sejam alcancados
Terceira medida
ResponderEliminarGreve por tempo indeterminado as terças e quintas feiras, com o anúncio de que, face a greve de zelo existente, nos restantes dias mais não será feito que o assegurar dos serviços minimos
Quarta medida
ResponderEliminarInterposição de providências cautelares e ações para, fazer parar o regime de disponibilidade permanente e trabalho escravo sem compensact e ações para obrigar o estado a pagar, a cada oficial de justiça uma média do trabalho extraordinário efectuado e não pago nos últimos 15 anos.
Dando grande ênfase na comunicação social, se necessário com horas pagas na televisão.
Muito bem.
EliminarTendo por esteio o vindouro registo electrónico de ponto, bem como o horário constante no registo da prática de atos e atividades processuais, bem como o horário de registo de início de sessão em habilus.
P.s.
Mas para o processo eleitoral já são pagas horas extra, não mais de duas, mesmo assim.
É uma verdade insofismável.
EliminarÉ começarem os pedidos para a DGAJ do pagamento das horas extra, depois, administrativo e depois Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Para os media, tudo explicadinho como se de crianças se tratassem .
Só não vê quem não quer.
Agora, teremos o registo eletrónico de ponto, e suas consultas, como aliado esclarecedor.
Pessoalmente, assim farei.
EliminarISSO MESMO!
Também vão fazer isso na A.R.?
EliminarQuinta medida
ResponderEliminarComo mais não temos sido que escravos, com ok brigacoes de não abandonar o trabalho sem autorização, então vamos todos acortentar-nos as portas de entrada dos tribunais e ali pernoitar. Com um caldeirão de sopa em cada tribunal, com comunicação social presente.
Sexta medida
ResponderEliminarComprar dez quilos de bom senso para os dirigentes sindicais observarem as anteriores 5 medidas.
ResponderEliminarA tutela não vai ceder pois as 3 reivindicações são forte moeda de troca para aceitação do novo Estatuto que está pronto.
Executem a sentença sobre o movimento anterior.
Impugnem o movimento actual.
Exijam em todas as sedes o cumprimento das Leis da A.R.
Diariamente, nem mais um minuto!
Mais um apagão no sistema informático do Ministério da Justiça!...
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