O mini-movimento ordinário deste ano e seus critérios só agora desvendados
No final da tarde de ontem, mesmo logo depois do final do Plenário de Oficiais de Justiça, divulgou a DGAJ, finalmente, na sua página, o projeto de Movimento Ordinário deste ano.
Este projeto de Movimento único anual abarca o pequeno número de 245 Oficiais de Justiça.
Tendo em conta os dados das últimas listagens de antiguidade reportados a 31 de dezembro de 2021, estes 245 Oficiais de Justiça representam 3,2% dos 7616 Oficiais de Justiça então existentes.
Trata-se de uma pequena movimentação em todo um grande ano.
Não foi surpresa nenhuma o facto de não haver promoções, como, aliás, desde a primeira hora aqui anunciamos, no entanto, os mais distraídos ou com mais fé em fenómenos extraordinários ainda acreditavam nessa possibilidade e ontem descobriram a dura realidade.
O jogo do empurra já aqui relatado em divulgação do SOJ estava bem claro: da ministra para o secretário de Estado, deste para a diretora-geral e desta para as Finanças. Este jogo do empurra, jogado também este ano, é já uma tradição, aliás, uma bonita tradição, como as touradas, em que os Oficiais de Justiça vão sendo toureados enquanto acreditam que têm muita força.
Movimentados por transferência estão indicados 207 Oficiais de Justiça, por transição 29 e são 9 as colocações oficiosas.
Contam-se 4 colocações com indicação de cessação do destacamento, mas, no ofício que divulga o Movimento, esclarece-se que cessam todas as demais, cujo prazo esteja ultrapassado, obviamente sem vir ao Movimento, porque as colocações de origem já existem.
Diz assim a diretora-geral da Administração da Justiça:
«Consideram-se cessados com efeitos a 31 de agosto de 2022, todos os destacamentos, cujo prazo máximo tenha decorrido, até essa data, pelo que os Senhores Oficiais de Justiça atualmente destacados nos termos do artigo 55º do EFJ, com lugar de origem, que não tenham sido colocados no âmbito do movimento, ficam notificados de que devem regressar aos respetivos lugares de origem, com efeitos a 1 de setembro de 2022, sem prejuízo de notificação individual»
Quanto àqueles destacados que não detenham lugar de origem e não tenham sido colocados neste movimento, diz assim a DGAJ que serão colocados oficiosamente (artº. 51º, nº. 3, do EFJ), após o decurso do prazo para apresentação de alegações.
Contam-se notas relativas a 44 recolocações transitórias e a 22 afetações. Este tipo de menção aos locais onde os Oficiais de Justiça estão provisoriamente colocados, designadamente, por entidades que não colocam ninguém, como os órgãos de gestão ou os Administradores Judiciários, são factos, ou fatores, que não têm qualquer influência na movimentação efetuada pela DGAJ, pelo menos nos termos do atual Estatuto.
Como já vimos recentemente noutras situações, a aplicação, ou a introdução, de conceitos novos, correspondem a ideias já registadas no projeto de Estatuto, pelo que a apresentação de elementos novos leva a acreditar que estão já previstos no projeto que lá para setembro poderá vir a ser do conhecimento dos Oficiais de Justiça, mas começando desde já a ser implementado, aos poucos.
No ofício que divulga o projeto de Movimento, explica a diretora-geral da Administração da Justiça os critérios que criou para selecionar os movimentados. Nestes critérios constam inovações curiosas que ninguém conhecia, designadamente os candidatos interessados ao procedimento administrativo, mas, mesmo assim, diz-se que foram usados.
Indica défices no preenchimento de vagas ou a diferença entre o preenchimento efetivo e os lugares previstos nos mapas de pessoal (portaria 372/2019-15OUT e Portaria 84/2018-27MAR), cujo défice seja superior à média nacional ou da circunscrição, outros défices e diferenciais e, por fim, é indicado um critério verdadeiramente extraordinário: a contagem de atos. Sim, a aberração da contagem de atos, suas médias e interpretações.
Diz assim a diretora-geral da Administração da Justiça:
«Não são abrangidos pelos critérios definidos os lugares cuja média diária de atos praticados por Oficial de Justiça nas respetivas aplicações informáticas de suporte à atividade dos Tribunais (Citius e Sitaf) seja inferior a metade da média diária de atos observada por Oficial de Justiça, a nível nacional, reportada globalmente ao primeiro quadrimestre do corrente ano.»
Há Oficiais de Justiça a barafustar porque foram anunciados lugares com vaga para os quais se candidataram e não foram lá colocados, nem ninguém. Porquê? Talvez por uma média de uma contagem de atos processuais. É verdadeiramente assombroso, ou melhor: escabroso.
Portanto, está tudo dito, este movimento tem já todos os critérios para ser anulado, o que certamente será prontamente promovido pelos sindicatos.
Mas há mais coisas do arco-da-velha, não só no Movimento como fora dele. Ainda ontem vimos também publicado em Diário da República uma permuta, deferida durante a feitura do Movimento e, curiosamente, publicada no mesmo dia em que é divulgado o projeto do Movimento. Todos se devem recordar de que as permutas tinham ficado vedadas aos Oficiais de Justiça durante a realização de movimentos e, vai daí, este ano já pode ser. Trata-se apenas de mais um fator de instabilidade e incerteza.
Por fim, vamos indicar as 36 situações que contamos de colocações relacionadas com situações especiais.
Artigo 13º, nº. 3, EFJ (vagas desertas) = 12
Artigo 51º, nº. 3, EFJ (disponibilidade) = 6
Artigo 51º, nº. 4, EFJ (disponibilidade) = 8
Artigo 51º, nº. 5, EFJ (disponibilidade) = 1
Artigo 52º, nº. 2, EFJ (supranumerário) = 2
Artigo 52º, nº. 3, EFJ (supranumerário) = 4
Artigo 52º, nº. 4, EFJ (supranumerário) = 2
Artigo 53º EFJ (licenças longas) = 1
Os Oficiais de Justiça que se candidataram a este Movimento e se sintam prejudicados com a apresentação do projeto, dispõem agora do prazo de 10 dias úteis – portanto, até ao dia 29 de julho – para, querendo, se pronunciarem, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
A DGAJ adverte que, tal como sucede todos os anos, o projeto ora apresentado pode vir a ser alterado, em parte, como consequência do eventual provimento das pronúncias apresentadas, precisamente porque isto é um projeto e não o movimento em si na sua versão final, ou, pelo menos, mais apurada.

Fontes: “Anúncio do projeto de Movimento na página da DGAJ”; “Projeto de Movimento” e “Ofício de divulgação e esclarecimento dos critérios e do projeto”.
ResponderEliminarMOVIMENTO PIDESCO!
Sinficatos providência cautelar para anular mais esta aberração da PIDE!
Asficpj - Polícia Judiciária:
ResponderEliminar"Quanto tempo - e o que será preciso - para resolver esta indignidade?
Agora que se fala na agenda do trabalho digno, temos a dizer que, na PJ, há muito que nos habituámos à remuneração indigna do trabalho suplementar. Quer seja no valor do piquete (24 horas contínuas de trabalho) cujo valor-hora varia entre os 3,6€ (piquete de sábado para um Inspetor) e os 6,85 € (a um dia de semana), quer seja por mera realização do serviço de prevenção (todo o que é, de facto, realizado após o horário normal) e cujo pagamento pode ser calculado de formas distintas ou, até nem ser pago de todo. Tal resulta da aplicação na PJ de uma fórmula de cálculo sem qualquer aderência à legislação laboral e que tem permitido até hoje à retribuição do trabalho suplementar a valores inferiores ao do valor-hora normal, ou até a valor 0.
Este foi um dos problemas que ficaram por resolver no estatuto profissional de 2019, e um dos que se agravou face à não atualização dos valores de uma portaria de 2014, a qual, no seu preâmbulo, previa uma aproximação da remuneração do trabalho suplementar ao valor-hora. Quanto tempo – e o que será preciso – para resolver esta indignidade? Para esse efeito, solicitamos reunião com a Sr.ª Ministra da Justiça. Esperemos que a justeza, a correção e o bom senso prevaleçam. Apenas pretendemos conferenciar sobre trabalho digno"
Têm direito a um REGIME DIFERENCIADO DA APOSENTAÇÃO e ao pagamento de horas extraordinárias, embora por valores-hora inferiores ao que desejam!....
Será que depois deste miserável atentado aos OJ's o SFJ vai continuar a dar mais uma oportunidade à nova equipa do ministério da Justiça??
ResponderEliminarSerá que ficaram aborrecidos??
Será que perante uma hipotética indignação vão pedir a marcação de uma reunião lá para finais de Setembro com a ministra e no final, mais uma vez, vão emitir um comunicado (é só mudar a data) a informar que saem optimistas.....
Não sei, já não sei o que aquela malta anda a fazer.
Parece uma equipa de futebol que não joga nada, em último lugar no campeonato, já nem tem público na bancada e o treinador e a direção falam em vencer a liga dos campeões...
Estão em negação...
Agora também estão mais concentrados nos incêndios.
De derrota em derrota até à derrota final...
Anjinhos do c.......
FF