As Vicissitudes
A expressão “vicissitudes” conhecem-na muito bem os Oficiais de Justiça do tempo em que era ministra da Justiça Francisca van Dunem, que a usou para explicar por que razão o novo Estatuto não avançava, justificando-se com a existência de “vicissitudes”, disse, ao mesmo tempo que prometia a sua revisão no curto prazo, o que nunca cumpriu, nem no curto nem no longo prazo.
Hoje vamos reproduzir um artigo de opinião publicado no Expresso, de alguém que todos os portugueses bem conhecem, e que intitulou o seu artigo precisamente com a mesma expressão referida, porque também a viu escrita numa decisão judicial para justificar um problema havido e que diz respeito ao seu processo pendente nos tribunais.
As vicissitudes não podem ter as costas largas e arcarem com a responsabilidade, ou a irresponsabilidade, das pessoas. Por isso, hoje vamos reproduzir este artigo de opinião, porque, independentemente de ser da autoria de pessoa bastante polémica na sociedade portuguesa, a verdade é que ele próprio constitui um bom mau exemplo de um tipo de atuação da justiça que não é admissível, não apenas para o visado, mas para nenhum cidadão, desde logo pelos tantos anos sem que a justiça se concretize e, claro, sem justificações relativas a vicissitudes.
Vai a seguir reproduzido o artigo de opinião de José Sócrates no Expresso.
«Diz o acórdão do Supremo: “objetivamente, não se vê em que é que a confiança na imparcialidade da justiça sai abalada por uma alegada falha ou vicissitude na distribuição processual”.
Bom, salvo melhor opinião, a razão é fácil de ver – para quem quer ver e para quem tem o coração limpo. Em primeiro lugar, a “falha” ou “vicissitude” na distribuição, como agora, de forma tão cómica, lhe chamam, não é nem falha nem vicissitude – é manipulação. É uma fraude à lei. Em segundo lugar, a alegada “vicissitude” coloca em causa a imparcialidade da justiça na medida em que põe em causa o princípio do juiz natural. Esta é a razão objetiva que levanta a suspeição sobre a imparcialidade do juiz – se o juiz não foi sorteado, não é o juiz natural. E não há motivo mais grave e sério do que este para requerer a sua recusa. Pronto, o caso é este. Não posso ser mais claro.
Por outro lado, gostaria de dizer que não me parece sensato que o tribunal tente remeter a questão da distribuição ilegal para os assuntos de intendência judicial. Esse caminho é irresponsável e não terá sucesso. A forma como se escolhe os juízes é uma questão séria em todo o mundo, não é uma questão de secretaria. Só as ditaduras escolhem juízes para casos concretos, não as democracias. Nas democracias os juízes são escolhidos em função das normas legais previamente existentes e aqui, em Portugal, a regra é a do sorteio, que é, aliás, a regra mais democrática de todas – terás o juiz que te calhar em sorte. Esta é a garantia constitucional que o Estado concede a todos os cidadãos e, por essa razão, não consigo perceber porque é que os tribunais superiores se recusam a cumprir uma lei que foi aprovada pela Assembleia da República há quase um ano e que entrou em vigor em outubro do ano passado. Os tribunais não fazem as suas próprias leis – os tribunais devem obediência às leis.
No entanto, desta vez o acórdão também é importante, não pelo que diz, mas pelo que não diz. Desta vez, o acórdão não diz que a nova lei não está em vigor. E não diz porque o tribunal já não está seguro disso. Porque a norma da nova lei é clara e é também exequível – “a distribuição é feita para apurar aleatoriamente o juiz relator e os juízes adjuntos de entre todos os juízes da secção competente”. Não há aqui nada para regulamentar. As palavras estão todas na lei, resta cumpri-la.
Não, não se trata de nenhuma “vicissitude” como, ingenuamente, nos pretendem convencer. Trata-se, isso sim, de uma flagrante violação da lei que impõe o critério do sorteio e proíbe qualquer outro. Diz a lei, expressamente:” sem aplicação do critério da antiguidade ou qualquer outro”. Nada nesta norma exige especial exegese ou hermenêutica jurídica. O que se exige é que se cumpra. O que se exige é que os tribunais parem de usar critérios administrativos na designação de juízes para os processos. O que se exige é que sorteiem todos os juízes, nada mais. E, já agora, o que há de tão complexo e perturbador no sorteio de todos os juízes? Que eu saiba é só carregar numas teclas de computador e o programa escolhe aleatoriamente. Não, não se percebe a resistência.
Finalmente, quanto a bloqueios ao sistema, o único bloqueio que aqui vejo é não cumprir a lei em vigor. Isso sim, bloqueia o andamento processual. E o tribunal tem uma forma simples de o desbloquear – é só sortear todos os juízes. E deixar de fazer lamentáveis imputações de intenção quando os cidadãos se limitam a exercer os seus direitos constitucionais, nomeadamente aquele que se refere a ver cumpridas as leis aprovadas na Assembleia da República. Em particular quando sabem, e sabem muito bem, que a última vez que a lei da distribuição foi violada isso significou oito anos de violência, oito anos de difamação, oito anos de abusos. Já aconteceu uma vez, não acontecerá outra. Não mais.»

Fonte: “Expresso”.
Vicissitudes ou minudências dirão os mesmos de sempre que, passando por cima da lei, lá conseguem os seus objetivos.
ResponderEliminarO que hoje se escreve no "blog" reproduz a m/ opinião.Os tribunais nāo estão acima da lei, devem cumpri-la e fazer cumprir, de forma isenta, sem a interferência de quaisquer poderes, nomeadamente da área da política.Sempre considerei que, não tendo tido no seu processo um juíz natural, obtido por um simples sorteio de acordo com a lei, José Sócrates foi logo à partida vítima de injustiça pois ao sorteio tinha direito como qualquer cidadão.
Outra "minudência" chamarão os mesmos às regras de um concurso público comunicadas a todos os cidadãos interessados e entretanto alteradas, dadas a conhecer no final .
E até há os que e, porque fazem parte da lista final, esquecem essas alterações surgidas às regras e acham que, elas são vicissitudes, minudências, tudo está legal, tudo correto ?!
Haja pachorra! Força sindicatos!
Mas qual é o problema do "sorteio" dos juízes?
EliminarEntão os magistrados não são servidores da administração pública acima de qualquer suspeita?
Corruptos não são só os "Oficiais de Justiça", como dizia o outro... juíz?
Em vinte e tal anos nunca vi um juiz numa secção central a presidir a uma distribuição.
ResponderEliminarAté tinha a sua piada os Oficiais de Justiça colocados nessas secções recusarem-se a efectuar a distribuição sem a presença de um juiz.
Ia ser bonito, sim senhor...
É claro que tinha que ser a ação concertada, a nível nacional e com o patrocínio dos sindicatos.
Afinal quem ganha o carcanhol é que tem que se chegar à frente.
Esta é mais uma daquelas ideias malucas que tive, parecida com aquela da queixa crime contra a directora geral por abuso de poder.
É mais uma ideia que vai directamente para o caixote do lixo porque o SFJ é um sindicato responsável e só toma atitudes responsáveis e politicamente correctas, era o que faltava aos seus dirigentes ficarem mal vistos perante a senhora ministra....
FF