“É porque a Senhora Diretora-Geral não cumpre a lei”

      Depois da divulgação da informação prestada pelo SOJ, relativamente ao procedimento cautelar intentado para suspender o Movimento em curso, que temos vindo aqui a divulgar estes dias, também ontem veio o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) prestar mais esclarecimentos sobre o mesmo, infeliz, assunto.


      E infeliz é o assunto, porque o Movimento, tal como foi apresentado no seu projeto, constitui um desatino legal, em forma de desenrasque, para manter a manta curta, que se puxa de um lado para destapar do outro, ou, de tanto puxar, de um lado e do outro, acaba rasgada, deixando todos desaconchegados.


      Tal como já aqui observamos, e o SFJ também o refere na sua nota, aqueles que se sentem pessoalmente perturbados, com a suspensão do Movimento e até a sua eventual anulação, devem considerar que não é possível pactuar com nenhum tipo de ilegalidade, nem com o prejuízo de tantos Oficiais de Justiça.


      Diz o SFJ: «Aos colegas diretamente afetados, temos de lembrar que a defesa da legalidade e do bem comum tem de imperar sobre os interesses individuais.», e é isso mesmo que, por muito que custe agora a alguns, deve estar bem presente, uma vez que há um prejuízo de muitos. No entanto, sempre se dirá que mesmo que o prejuízo, pela ilegalidade, fosse de apenas um, ou eventualmente até de nenhum, a ilegalidade deveria sempre ser objeto de sinalização e contestação, porque não está e causa só o presente e o imediato, mas o futuro.


      Tal como o SFJ refere na sua nota informativa, a desculpa de não haver Oficiais de Justiça suficientes para a realização de um Movimento legal e verdadeiramente abrangente, não é da responsabilidade dos Oficiais de Justiça, bem pelo contrário, uma vez que são estes que, continuamente, vêm alertando a entidade administrativa responsável pela gestão dos recursos humanos nos tribunais e dos serviços do Ministério Público, da necessidade de tal entidade realizar o seu desígnio gestionário legal.


      Por outro lado, aqueles que se encontravam satisfeitos, ou minimamente satisfeitos, isto é, que até já se contentavam com o pouco conseguido, podem estar descansados, uma vez que os seus lugares, como se bem se vê, são os mais fáceis, portanto, estarão novamente acessíveis mesmo que este Movimento venha a ser anulado e os lugares voltem num outro Movimento, ou até neste se reformulado.


      Diz a nota do SFJ o seguinte:


      «A opção pelo não cumprimento do EFJ em vigor, reiteradamente tomada pela DGAJ nos últimos movimentos, tem levado a que os mesmos sejam judicialmente impugnados, com o Tribunal a reconhecer que assiste razão ao SFJ e aos Oficiais de Justiça e, tal como aconteceu no movimento de 2021, a anular o despacho que homologou o movimento desse ano.


      Como sabemos, os prejuízos de tal anulação, quando se concretizar, serão muito grandes e a reparação difícil para os Oficiais de Justiça envolvidos em tal procedimento.»


      O que é que isto quer dizer?


      Quer dizer que a suspensão do Movimento deste ano é mais razoável, neste momento, do que a anulação do Movimento do ano passado, já concluído, uma vez que quando se executar essa sentença, os Oficiais de Justiça movimentados no ano passado correm riscos de regressar ao lugar anterior a esse Movimento, o que resulta numa perspetiva muito negativa. Já com a não concretização do atual Movimento, ninguém é mexido nem remexido.


      E continua a nota informativa do SFJ assim:


      «Foi com base nesse considerando, e de forma a possibilitar que a DGAJ (e o MJ) “emendem a mão”, que, em relação ao movimento de 2022 se optou por um procedimento cautelar antecipatório, visando que a administração se abstenha de praticar um ato manifestamente ilegal.


      Consideramos que a DGAJ/MJ têm agora condições para realizar um movimento dentro da mais estreita legalidade e que o mesmo se possa concretizar – com a sua publicação – ainda este ano.


      A defesa da profissão, a par da dignidade da carreira, obriga-nos a exigir o cumprimento da lei bem como da vasta jurisprudência a que sobre estes procedimentos concursais as entidades públicas estão obrigadas.


      Compactuar com este Movimento tornar-nos-ia “cúmplices” de uma ilegalidade gritante e aumentaria os prejuízos de todos os afetados quando se tivesse de executar o mais do que provável juízo de anulação do mesmo.


      Relembramos que no despacho que publicitou o movimento, constam critérios que não tinham sido divulgados no despacho de 31.3.2022, nomeadamente o critério da contagem dos atos como critério para o movimento.


      Decidiu a DGAJ, depois de conhecer os candidatos para cada lugar, que, para os lugares vagos, não são aplicados os critérios definidos cuja média diária de atos praticados por Oficial de Justiça nas respetivas aplicações informáticas de suporte à atividade dos Tribunais (Citius e Sitaf) seja inferior a metade da média diária de atos observada por Oficial de Justiça a nível nacional, reportada globalmente ao primeiro quadrimestre do corrente ano.»


      A nota prossegue com citações da Constituição, do CPA e de acórdãos de tribunais superiores, que não vamos reproduzir, podendo consultá-los na informação original cuja ligação direta abaixo se indica.


      E prossegue a informação do SFJ da seguinte forma:


      «Daí que se impunha à DGAJ, em devido tempo, e portanto antes de conhecer a identidade dos Oficiais de Justiça candidatos aos lugares a concurso no Movimento de 2022, divulgar os critérios que apenas divulgou em 15.7.2022, num momento em que a DGAJ já conhecia a identidade dos candidatos aos lugares colocados a concurso (podendo desse modo beneficiar uns candidatos em detrimento de outros).


     A DGAJ sabia que ao alterar os critérios previamente estabelecidos (em 31.3.2022) ou em criar novos critérios para o preenchimento desses lugares num momento em que já conhece a identidade dos Oficiais de Justiça que se candidataram aos lugares a concurso, não está a assegurar a imparcialidade e igualdade dos concursos públicos.


      Por outro lado, a Senhora Diretora-geral também não pode alterar as Portarias 372/2019 e 84/2018, mesmo com o fundamento que os Oficiais de Justiça são em número inferior aos lugares previstos nas referidas portarias, o que impede que se possa proceder ao total preenchimento dos lugares vagos existentes.


      Se os Oficiais de Justiça são em número inferior ao número previsto nas referidas Portarias é porque a Senhora Diretora-geral não cumpre a lei, ao contrário do que jurou no seu ato de posse, ao não abrir concursos para a admissão de pessoal Oficial de Justiça.


      Sendo que, não faz qualquer sentido que a falta de Oficiais de Justiça fundamente a alteração das Portarias (conjuntas do Ministério da Justiça e das Finanças) que fixaram o quadro de pessoal dos tribunais de primeira instância.


      Assim, o despacho de 15.7.2022 da Senhora Diretora-geral consubstancia uma violação grosseira das Portarias nº 372/2019, de 15 de outubro, e nº 84/2018, de 27 de março, o que o inquina também de anulabilidade.


      Por tudo o acima exposto, se impunha a atuação tomada pelo SFJ e também pelo SOJ, conforme conversações havidas.»


PensativoFrentePC.jpg


      Fonte: "SFJ-Info".

Comentários

  1. Anónimo3/8/22 08:13

    Bom dia. Estiveram bem na providência cautelar e espero que noutras situações seja utilizado esse método que tem mais impacto que greves e plenários... Espero agora que os sindicatos façam uma enorme pressão para apurar quem são os responsáveis por tamanha aberração legal do movimento e que sejam responsabilizados (demissão no mínimo)...

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  2. Anónimo3/8/22 09:40

    Colega: não partilho desse sentimento de regozijo nem de vitória por mais uma decisão judicial a dar razão aos Oficiais de justiça. Afinal, como bem sabemos e como dizemos nos Tribunais, é mais uma sentença para encaixilhar, uma vez que o MJ é certamente o mais injusto e recalcitrante a cumprir as leis...Existe actualmente um sentimento de impunidade total dos mesmos magistrados travestidos de politicos que exigem aos cidadãos o cumprimento das leis que eles ignoram e desprezam, tudo isto bem protegido por uma maioria absoluta que faz o que quer, mesmo que mal feito.

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    1. Jota Man3/8/22 16:23

      É para encaixilhar, porque nunca os sindicatos meteram uma acção para responsabilizar quem prevaricou, quem cometeu ilegalidades. É meter acções para provar que se faz algo. Nunca os sindicatos quiseram tirar resultado das mesmas, quem prevarica fica todo contente segue a prevaricar, a fazer favores e a lucrar com isso. E que se segue sabe que pode fazer o que bem quer, mesmo que seja ilegal, não tem consequências, pessoais ou outras. Se houver consequências, nem que sejam só cíveis dos actos praticados, o mesmo ou outro não arrisca a mesma brincadeira. Mas parece que muitas das situações ja anuladas pelo Tribunal, indiciam a prática de crime.

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  3. Anónimo3/8/22 11:33


    OJ com problemas máximos.

    Sindicatos em serviços mínimos...

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  4. Anónimo3/8/22 12:28

    Vamos ver estas situações resolvidas quando?
    Vidas com efeitos retroativos? Vai-me desaparecer uma ruga da testa, espero!
    Preparem-se que vem aí a máquina do tempo.
    #soquenão

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  5. Anónimo3/8/22 12:58

    Resolução aprovada em plenário do SOJ:

    ".... As Leis do Orçamento de Estado, para 2020 e 2021, no que se apresenta como direito aos Oficiais de Justiça, encontra-se por cumprir. Todavia, quando se trata de deveres a lei é cumprida de imediato.

    Pelo exposto, os Oficiais de Justiça decidiram em Plenário Nacional, realizado a 15 de julho, exigir ao Ministério da Justiça, o seguinte:

    1. A abertura de um movimento extraordinário, que garanta também promoções, como é de lei, a publicar antes do dia 1 de setembro e tendo como prazo de candidaturas até à segunda semana de setembro, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 19.º do EFJ;

    2. Integração do suplemento, nos termos determinados no n.º 2 do artigo 38.º da Lei 2/2020, de 31 de março, até 15 de setembro;

    3. Apresentação, até 15 de setembro, de um regime de aposentação diferenciado, para os Oficiais de Justiça, como compensação pelo dever de disponibilidade permanente da carreira;"

    Já existem novidades?

    Os prazos de 1 e 15 estão aí!.

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  6. Anónimo3/8/22 14:03

    Ao fim de tantos anos lá consegui, pensava eu, aproximar-me de casa. Deixei o quarto que tinha pois em Setembro já poderia ir dormir a casa.
    E agora estou aqui nesta incerteza de saber onde irei apresentar-me no dia 1 de Setembro.
    Se o movimento não for publicado lá terei de arranjar outro quarto, a outro preço!!
    Vergonhoso tudo isto.
    Já não tenho palavras para descrever o que me vai na alma.
    PQP esta profissão...

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    1. Anónimo3/8/22 14:32

      Coragem colega.

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    2. Anónimo3/8/22 15:53

      Não é fácil colega!
      Ter a vida em suspenso... Não saber como vai ser o dia seguinte...
      Há muitos colegas longe de casa e não se pode permitir que se cometam ilegalidades e nulidades.
      Faz 5 anos que estou a 150km da minha casa. Não sou movimentado. Pensava que seria este ano, pelo número de vagas, pela nota, por estar tantos anos sem ser movimentado... Mas não!
      Estes movimentos "cortam as pernas"! Ora por conta de um rácio absurdo, ora por contagem de actos, ora porque... Há sempre algum entrave. E nós, pelo menos alguns, pensam com os seus botões: mais um ano com despesas extras, longe da família (e para piorar esta profissão está na situação que todos sabemos) ou exoneração?
      Da minha parte tem sido "mais um ano, pode ser que para o ano dê"... Neste momento, vou aguardar para ver o desfecho deste movimento. Espero que traga coisas boas para muitos colegas, inclusive você.
      Força e muita coragem caro(a) colega!! Para todos nós, aliás, porque esta carreira não está na sua melhor forma e, de uma forma ou de outra, todos os Oficiais de Justiça precisam de força e coragem! Um bem haja a todos os colegas !

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    3. Anónimo3/8/22 17:15

      Coragem colega. Há madeirenses há 7 anos que não conseguem regressar a casa. É triste.

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    4. Anónimo3/8/22 19:57

      Vá estando atento aos concursos públicos.

      A mobilidade para fora do Distrito de exercício também é uma solução e não carece de autorização.

      Força!

      Não há mal que sempre dure ...

      De facto, o Estado não é uma pessoa de bem.

      Eliminar
  7. Anónimo3/8/22 17:06

    Uma pergunta aos juristas e aos sindicatos e já agora aos autores deste blog.

    Até que ponto, este incumprimento da Lei, consciente, generalizado, não podia ter consequências penais.

    Abuso de poder, prevaricação ??

    Não seria altura de tratar os bois pelos nomes??

    E uma queixa crime contra a DGAJ??

    Mesmo que fosse arquivado, como são arquivadas 80% das queixas em Portugal, até ao despacho final, com constituição de assistentes (SFJ e SOJ) , tomadas de declarações, junção de meios de provas, constituições de arguidos, interrogatórios, etc, etc, pelo menos aqueles senhores e senhoras antes de terem estas ideias luminosas percebiam que as suas ações tinham consequências.

    Se é para andar a brincar com a vida das pessoas, nós também podemos fazer isso....

    FF

    Mesmo depois do eventual arquivamento podíamos recorrer da decisão e 'eles' percebiam o que é ter

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    1. No que diz respeito aos autores desta página, não sendo nenhum licenciado em Direito e tendo dúvidas na interpretação do artigo 365° do Código Penal, não nos pronunciaremos.

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    2. Anónimo3/8/22 19:52

      O Dr. García Pereira dirá que sim.

      Os sindicatos, não se sabe porquê, não avançam, respaldados em tal parecer, para a responsabilização extracontratual dos agentes da administração pública visados.

      E cá vamos vindo a este "muro das lamentações"; vá lá que existe e presta, gratuitamente, melhor serviço à carreira que os dois sindicatos juntos, a receberem quotas; vendo o "circo em festa" à espera que nos tornemos palhaços!

      Eliminar
    3. Anónimo3/8/22 21:37

      Concordo totalmente. É assim que tem de passar a ser a actuação dos sindicatos, interposição de Acções, denúncias, queixas, tribunais, provedoria, comunicação social, OIT, tudo... não dar tréguas!

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  8. Anónimo3/8/22 19:42

    E qual é a média de atos nacional?!!!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Anónimo3/8/22 21:18

      Para a DGAJ?

      A média diária de atos processuais a praticar pelo Oficial de justiça?

      Mais de 200.



      Vão mas é...

      Eliminar
  9. Anónimo3/8/22 22:01

    A confusão das funções/poderes da direção da DGAJ assenta no pressuposto consignado no n 2 do art 216 da Constituição da República Portuguesa.

    " Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as excepções consignadas na lei"

    Acontece que atualmente, são apenas dirigentes da administração pública!...

    A responsabilidade civil extracontratual do estado e dos seus dirigentes pode ser um caminho a trilhar pelos sindicatos.


    ResponderEliminar
  10. Anónimo3/8/22 22:37

    Constituição da República Portuguesa:

    " Artigo 22.º

    Responsabilidade das entidades públicas

    O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por ações ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem".

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    1. Anónimo4/8/22 11:00

      Aí está !!
      Encaixa que nem uma luva.

      Eliminar
  11. Anónimo4/8/22 13:01


    Não há tomates nos sindicatos.

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