Mais Uma

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) não deixa de surpreender os Oficiais de Justiça com o Movimento deste ano.


      Não, já nem sequer nos referimos à suspensão ou à não suspensão do Movimento, como vimos abordando há dois dias, mas a um novo, novíssimo, aspeto introduzido com a última listagem apresentada.


      A denominada "lista definitiva" do Movimento Ordinário que a DGAJ avançou (sem observar qualquer suspensão) contém – se não nos enganamos na contagem – meia-dúzia de novos Oficiais de Justiça que não estavam no projeto antes divulgado.


      Desta meia-dúzia encontramos 3 Oficiais de Justiça que são colocados em novos lugares, mas que mantém a comissão de serviço.


      Isto leva-nos até ao despacho da diretora-geral da Administração da Justiça, datado de 31MAR e divulgado aquando do anúncio dos critérios para este Movimento (os primeiros critérios), no qual consta o seguinte:


      «Não serão autorizadas transferências/transições com manutenção da comissão de serviço.»


      Claro que as três comissões de serviço, não autorizadas, não surgiram no projeto de movimento, surgindo agora na denominada "lista definitiva", como ato consumado e eventualmente passando despercebidas aos Oficiais de Justiça, não só porque é uma segunda listagem, e só a primeira é que é objeto de grande atenção, mas porque nesta altura estando quase todos de férias e alheados destas problemáticas, isto bem podia passar sem ser notado.


      É vergonhoso!


      Já não estamos perante uma mera questão de arbitrariedade, mas de engano dos Oficiais de Justiça, com contornos que não indiciam sequer serem lapsos, mas antes uma atuação propositada e danosa.


      E isto vem na esteira do que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) refere na sua informação sindical ontem difundida.


      Diz assim:


      «Na esteira do que nos vem habituando, nem os Tribunais conseguem travar a DGAJ, no seu ímpeto de estar acima da lei.»


      O SFJ referia-se à divulgação da DGAJ do Movimento e do envio do aviso para publicação em Diário da República, mas, com tal afirmação, podia referir-se a qualquer outro assunto e não apenas a esse.


      Esta atuação da entidade administrativa é muito perturbadora da tranquilidade, da paz e da confiança de que a carreira carece, colocando sempre os Oficiais de Justiça em alvoroço e obrigando os seus sindicatos a constantes processos nos tribunais.


      É hora de solicitar a demissão imediata dos membros da direção dessa entidade, uma vez que os mais de sete mil Oficiais de Justiça que laboram nos tribunais e nos serviços do Ministério Público deste país, não detêm a mais mínima confiança, nem serenidade, com esta direção.


      Não há manutenções de comissões de serviço e depois há! E esta era uma regra avisada com antecedência, nem sequer é daquelas que apareceram depois, tal como não apareceu agora mais nenhuma a excecionar aquela regra inicial.


      Simplesmente surpreendente!


      Quanto ao anúncio do envio para Diário da República, o SFJ continua assim a sua nota informativa:


      «Se todos sabemos que corre termos uma Providência Cautelar Antecipatória, que o despacho inicial foi da sua admissão e que a consequência inicial é a suspensão da emissão do ato e por isso a suspensão do movimento, questionamo-nos que parte é que a DGAJ não percebeu, ou não quer perceber???»


      E o SFJ destaca a questão com a perplexidade de três pontos de interrogação, mas só três são poucos, deviam ser trezentos.


      E prossegue o SFJ:


      «Perante tal comunicação provavelmente, se pudesse seria a DGAJ a definir se as providências cautelares teriam efeito suspensivo ou não, ou se será admissível a aplicação do princípio do contraditório, ou outros princípios sobre os quais se regem os estados democráticos.


      Provavelmente, se pudesse seria a “DDT”. Mas, que se saiba, ainda vivemos num estado de direito.


      A DGAJ com estes expedientes, anunciar na sua página oficial que o movimento foi remetido para publicação em D.R., tenta atemorizar os oficiais de justiça, anunciando que vai contrariar uma ordem/decisão judicial, que prevê a suspensão de publicação do movimento até ser proferida decisão definitiva, o que apenas espelha ao que chegamos: A própria Direção Geral da Administração da Justiça considera que os seus atos estão acima da lei...


      Estes procedimentos são inaceitáveis e um vil ataque ao Estado de Direito.»


      E conclui o SFJ a sua informação nos seguintes termos:


      «O SFJ, na defesa do supremo interesse do cumprimento das decisões judiciais, irá recorrer, obviamente, a todos os meios para obstar que a legalidade seja desvirtuada e denunciar qualquer prática ilegal/ilegítima/imoral que a DGAJ venha a tomar, estando em análise pelo departamento jurídico o eventual processo-crime contra as autoras.»


MaosNaCabeca.jpg


      Por sua vez, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) veio reiterar a informação dada aos Oficiais de Justiça, no sentido de que, de facto, o Movimento estava suspenso e que a DGAJ não podia executar qualquer outro ato.


      O SOJ disponibilizou ainda o próprio despacho dado no processo para que todos possam confirmar o que nele consta – despacho a que pode aceder diretamente por "Aqui".


      Diz assim o SOJ:


      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça informou a carreira, como é seu dever, do seguinte: “foi notificado, dia 29 de julho, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de que foi admitida liminarmente a Providência Cautelar, que apresentou, e suspenso o movimento ordinário de 2022″.


      A informação, tal como outras prestadas por este Sindicato, corresponde aos factos e o despacho, de que fomos notificados e citado o Ministério da Justiça, pode ser consultado "aqui".


      De salientar que o Ministério da Justiça foi citado nos termos do artigo 128.º do CPTA – proibição de executar o ato administrativo.


      Importa ainda esclarecer que o SOJ não “atacou” o movimento, mas sim os despachos que lhe deram causa. Todavia, sendo o movimento – ato administrativo – realizado com base nesses despachos, fica de imediato colocado em crise, como será fácil de entender.


      Assim, e informada a carreira, este Sindicato vai aguardar o decurso do processo.»


      Ora, sendo o Ministério da Justiça citado, também nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 128º do CPTA, deveria ter comunicado imediatamente à DGAJ para suspender quaisquer outros atos que se relacionem com os atos postos em causa no processo e esta deveria abster-se de praticar novos atos, sob pena, claro está, de virem a ser considerados nulos.


      O que nos diz o referido artigo 128º do CPTA?


      «Artigo 128.º - Proibição de executar o ato administrativo


       1 — Quando seja requerida a suspensão da eficácia de um ato administrativo, a autoridade administrativa, recebido o duplicado do requerimento, não pode iniciar ou prosseguir a execução, salvo se, mediante resolução fundamentada, reconhecer, no prazo de 15 dias, que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público.


       2 — Sem prejuízo do previsto na parte final do número anterior, deve a autoridade que receba o duplicado impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do ato.


       3 — Considera-se indevida a execução quando falte a resolução prevista no n.º 1 ou o tribunal julgue improcedentes as razões em que aquela se fundamenta.


       4 — O interessado pode requerer ao tribunal onde penda o processo de suspensão da eficácia, até ao trânsito em julgado da sua decisão, a declaração de ineficácia dos atos de execução indevida.


       5 — O incidente é processado nos autos do processo de suspensão da eficácia.


       6 — Requerida a declaração de ineficácia dos atos de execução indevida, o juiz ou relator ouve os interessados no prazo de cinco dias, tomando de imediato a decisão.»


      E perante esta salganhada, interrogam-se os Oficiais de Justiça:


      “Então a DGAJ não podia executar mais atos, mas executou-os, e, ainda por cima, movimentou mais gente que nem sequer estava no projeto e, como se tal não bastasse, ainda criou outra irregularidade nova, mantendo agora comissões de serviço quando o despacho as havia expressamente proibido... E agora, que fazer se o aviso acabar publicado no Diário da República?”


      A esta questão terá a DGAJ que responder, com responsabilidade e por escrito, especialmente àqueles cuja mudança de colocação implica grandes alterações da sua vida, bem como diversas responsabilidades acrescidas, caso se venha a verificar a anulação da colocação. A temeridade dos atos carece de responsabilidade.


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      Fontes: "Listagem Movimento", "Informação SFJ" e "Informação SOJ".

Comentários

  1. Qual arbitrariedade, qual engano!

    Ilegalidade e prevaricação à descarada.

    E consequências?

    Claro está, nenhuma.

    Já é costume e passou a "lei".

    E vamos escrevendo e lendo para nos apaziguar o espírito e mantermos de "carácter vergado" .

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  2. Vergonha! Gozo! é isto que sinto perante estas atitudes da DGAJ, somos uma meros bonecos que só servem para praticar atos e aumentar estatísticas. Sim porque tudo se resume a estatísticas. Para mim já chega.

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  3. Apresentem uma queixa a Provedora de Justiça com conhecimento a todos os
    Grupos Parlamentares.

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  4. Pensava eu que vivia num país democrático...

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  5. Pesquisem entrevista de Neil Oliver na GB News.
    Para perceber onde estamos e para onde vamos a velocidade vertiginosa.
    Não tem nada a ver com a nossa situação laboral e condições de vida?
    Olhe que tem. E muito.
    Por isso defendo há muito que sindicatos têm que começar a jogar o jogo do capital e deixar-se de berros na rua do ""povo unido...e blá...blá...blá...".
    Forças sindicais estão paradas no tempo e na forma de luta e de mobilização. Tal como a religião.
    Há que concertar uma estratégia de luta internacional que passe pela aquisição de ações das grandes corporações, para aí ter uma voz firme na gestão das empresas e, consequentemente, na decisão de melhor distribuir os lucros. Uma comissão de acionistas que lá tenha um grupo de representantes sindicais em total e pleno direito de ali estar, é a garantia prática e eficaz de que os seus representantes serão atendidos. O capital a ser combatido pelo próprio capital.
    De resto, fazer barulho a jusante, depois dos lucros estarem distribuídos e o planeamento estratégico dos próximos anos definido, vale o que vale. Nada!!
    E sem uma força internacional que reme no mesmo sentido, de nada nos vale a nós, servidores públicos, lutar contra a pressão de eliminação do estado, por parte dessas forças dominantes.
    Há que ir à fonte do problema ao invés de andar a pretender mitigar as perdas de décadas, com luta inócua que já nem incomoda quem decide.
    Quando certos gestores perceberem que caso não cumpram com o decidido e distribuam riqueza de forma justa, os sindicatos param essas empresas, aí a coisa vai doer. Aí, vão querer sentar à mesa, e depressa. A perda é claramente maior para quem não quer cumprir. Os sindicatos estariam suportados pelas quotizações pagas. Empresas vivem apenas para os ganhos. Se aí doer, há que repensar. Até os próprios acionistas passariam a ter de rever os seus níveis de ganância e exigência infindável de retorno, não duvidem.

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  6. Donzilia Santos17/8/22 12:22

    O tal sr. viu-se "apertado", criticado fortemente e já nāo vai para o tal cargo onde ía ser mais remunerado (pelo que foi notícia) do que o próprio do Ministro!
    A opiniāo e contestação pública sentidas na comunicaçāo social deu resultado e sempre teria de ser assim em casos semelhantes.
    Não pode haver tanta sincronia entre pessoas do poder político e da comunicaçāo social.
    Também os cidadãos têm direito a ser informados de que há Magistrados que exercem funções políticas, voltando mais tarde a exercer funções nos Tribunais.Conheço quem, pessoas íntegras a toda a prova, mas apesar disso sempre disse que nāo serão funções compatíveis, dado o Magistrado poder vir a ser o "julgador" do político de uma forma geral.
    Então, da mesma forma que para o chamado quarto poder, nāo deveria haver tal mistura do poder político com o judiciário e a opinião pública terá de se manifestar, reclamar que termine tal estado de coisas.
    Sobre isto os cidadãos pouco sabem e os fazedores de opinião na comunicação social, sobre este assunto, têm estado adormecidos!

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  7. Têm estado adormecidos? Têm é estado tão acordados e tão dedicados ao assunto que ele até acabou por desistir do cargo.

    Quanto às portas giratórias com magistrados é assunto que também anda a ser comentado e até nos órgãos que os representam, como os seus próprios sindicatos e conselho superior, havendo uma clara concordância em acabar com tais cargos políticos.
    No entanto, a questão não é assim tão simples e populista como parece.
    Então tem que haver cidadãos que não podem exercer cargos políticos na governação do seu país? Devem esses direitos ser retirados a alguns cidadãos, quando não se retiram nem aos condenados a penas de prisão, ainda que seja pelos crimes mais bárbaros? É um assunto que deve ser objeto de uma ponderada reflexão.

    Quanto ao tal senhor da tal nomeação, sejamos francos: não há factos, apenas insinuações, não há presunção de inocência, há presunção de culpa, há julgamento na praça pública por meia-dúzia de fazedores de opinião, especialmente em televisão, e isto é inadmissível num Estado de Direito e ninguém deve pactuar com com estes julgamentos baseados em deduções populistas. Não estamos num estado ditatorial nem na Rússia, a Democracia deve ser defendida também nestes casos, sem alinhar na estupidez à Chega.
    Se há dúvidas investiga-se e condena-se com factos não com suposições. Quem trabalha nos tribunais tem a obrigação de saber isto na ponta da língua, a não ser que não preste nenhuma atenção ao que se passa à sua volta e seja um mero clicador de atos, isto é, um robô.

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  8. Perante tudo isto penso que apenas resta uma atitude a tomar, pedir a demissão não só de diretores gerais mas da própria ministra. E não é pedir tais demissões em artigos de opinião refundidos no meio de um jornal, é marcando conferências de imprensa conjuntas por todos os sindicatos, e anunciar aí as formas de luta que vão adoptar já a partir do início de setembro, nomeadamente com uma manifestação à porta da Assembleia da República. Se assim for podem contar comigo, agora para andar em guerras de alecrim e manjerona enquanto nos andam literalmente a comer por parvos, para isso esqueçam, é peditório para o qual já estou cansado de contribuir...

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  9. Este blog é o meio de informação dos Oficiais de Justiça. Nao temos outro, aqui podemos manifestar a nossa opinião. Mas é apenas cá. Podemos dizer que existe democracia e liberdade de expressão. Mas de que nos vale ? Gritamos contestamos e nada. A Dgaj faz o que quer, só houve os que lhes interessa. É vergonhoso, esse organismo cheio de tachos e apadrinhamentos tem de acabar. É um organismo dependente do Ministério da Justiça, e ninguém controla nada. Por favor sindicatos levem o assunto para a comunicação social. Talvez alguém tenha coragem de os investigar.

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  10. "Inadmissível num Estado de Direito" é um governo não cumprir as Leis emanadas da Assembleia da República!

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  11. Não, não podem nem devem.
    Se esses cidadão que defende são um órgão de soberania em si, não podem nem devem entrar em portas giratórias por razões óbvias que parece pretender ignorar e que já foram acima explicadas.
    Queriam ser políticos? Não decidissem antes fazer parte da magistratura.
    Isto não dá para tudo. É vergonhoso e muitos magistrados pensam exatamente o mesmo.

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  12. Má fé, abuso de poder e por aí fora, denúncia já

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  13. APOIADO. É esse tipo de acções que também são precisas, para mostrar ao público o modo de funcionamento de um organismo do Estado.

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  14. Lanço o repto aos sindicatos,
    Porque não pedir uma sindicância à DGAJ?

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  15. Denunciar na comunicação social é preciso, urgentemente. Não só esta situação como todas as outras a que temos estado sujeitos.

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  16. Como é que os oficiais de justiça com estas trapalhadas devem andar motivados!!. Pensava eu e os meus colegas que andamos há muitos anos no s tribunais portugueses que o nosso MJ. ou seja a dgsj era uma entidade isenta que não nos prejudicava ou seja no nos punha uns contra os outros, e mais não digo!!

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  17. Queixa ao Tribunal Europeu ja. Queixa na Provederia da República, pedido de audiência ao PR, ao PM, a MJ, participação aos grupos parlamentares, a comunicação social e queixa crime da DGAJ e da sus directora.

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  18. Apoiado. Já ontem era ter de.

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  19. Aqui há uns anos o soj lançou uma petição, para que todos assinassem, reivindicando uma sindicância à DGAJ. Eu e uns poucos assinamos, mas a verdade é que penso, pelo menos isso foi dito na altura, nem chegou a meio milhar e até a ministra da justiça reconheceu que os oficiais de justiça, na sua maioria, não consideravam haver necessidade dessa sindicância. O problema é muita gente falar, mas na hora da verdade a covardia fala mais alto. Um dia temos de criar o Sindicato dos Covardes (SC), pois terá enorme adesão. Pensem nisso.

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  20. NOJO

    DGAJ METE NOJO!

    PROCESSO CRIME EM CIMA DOS RESPONSAVEIS!

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  21. As portas giratórias não podem manchar a independência das Magistraturas.

    Os sindicatos deviam pedir uma audiência ao CSM e a ASJP.

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  22. E o SOJ realmente deve representar umas 5 centenas de oficiais de Justiça, desistam todos os oficiais de justiça dos sindicatos, eu já desisti.

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  23. 1- Marcação de conferência conjunta dos sindicatos para denunciar o que se passa com este movimento. Tudo bem explicado ao público.
    2- Queixa à Provedoria da Justiça com conhecimento de todos os grupos parlamentares.
    A tudo isto, apoiado!
    Eu nunca vi sindicatos tão silenciosos! Isso faz-me crer na pouca seriedade destes grupos de pessoas! Os sindicatos não se formam para estarem calados!!

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  24. Apoiado. Já ontem era tarde.

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  25. Apoiado. Já basra de tachos e panelinhas.

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  26. Tomos agora a Rainha do-Sol “O Estado sou eu”!

    Mas a "revolução" pode ser protagonizada por nós.

    Demissão, demissão, demissão!...

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  27. Deixem de pagar quotas e vão ver se eles não se mexem... 😂

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  28. Como e quem fará a denúncia?

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  29. quem fará a denuncia? em que mundo vives? trabalhas nos tribunais?

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