O Movimento que era para estar suspenso

      Todos os Oficiais de Justiça leram a informação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) intitulada "Movimento Ordinário e Ultrajante" e, logo depois, a informação intitulada "Suspenso o Movimento Ordinário de 2022".


      Nesta última informação do SOJ afirmava-se o seguinte:


      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) foi notificado, dia 29 de julho, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de que foi admitida liminarmente a Providência Cautelar, que apresentou, e suspenso o movimento ordinário de 2022.


      Este Sindicato requereu, e disso foi informada a carreira, a suspensão do movimento ordinário, por ser essa a única via para afirmar a legalidade e travar a atuação do Ministério da Justiça que usa e abusa de “expedientes”, para não cumprir a lei e, assim, manter a política do “quero, posso e mando”, “não vamos cumprir a lei”, como reconheceu a anterior Ministra da Justiça, em pleno Parlamento.»


      Esta informação do SOJ está datada de 30JUN e prossegue assim:


      «Ministério da Justiça que, é do conhecimento deste Sindicato, irá invocar o “interesse público”, nos autos, consciente de que não lhe assiste razão – interesse público é que cumprisse a lei e respeitasse as decisões dos tribunais -, mas com o único propósito de continuar a sua atividade, em clara violação dos mais elementares princípios de um Estado de Direito Democrático.


      O Ministério da Justiça, nomeadamente desde que passou a ser gerido por políticos, “travestidos” de magistrados, tem vindo a implementar uma política de descredibilização dos tribunais, assente na destruição da sua antecâmara – secretarias judiciais – e desmotivação dos seus profissionais.


      Assim, este Sindicato, SOJ, e os seus representados, Oficiais de Justiça, vão continuar a lutar para que o Ministério da Justiça adote uma política diferente, respeitando a lei e os tribunais, em prol do interesse público e da realização do Estado de Direito Democrático.»


      Nem quinze dias passaram desde esta informação quando, na última sexta-feira (12AGO), pela manhã, a DGAJ divulgava o anúncio para constituição de contrainteressados no processo instaurado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), nesse mesmo dia, ao final da tarde, os Oficiais de Justiça foram surpreendidos com mensagens SMS da DGAJ confirmando-lhes as colocações do Movimento e, à noite, tarde, pelas 21H46, a denominada "lista definitiva" foi colocada na página da DGAJ com a advertência de que o aviso já fora enviado para publicar em Diário da República; tal como ontem aqui já divulgamos.


      Portanto, quer isto dizer que (1) ou o SOJ enganou os Oficiais de Justiça dizendo que estava suspenso e não estava, ou (2) estava suspenso e deixou de estar, ou (3) apesar da suspensão a DGAJ prossegue, para já até ao momento da colocação, podendo ainda parar nessa altura? Os Oficiais de Justiça esperam que este assunto venha a ser mais bem esclarecido, embora muitos já adivinhem a resposta.


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      Entretanto, no processo proposto pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) (2264/22.0BELSB - Unidade Orgânica 5), pede este Sindicato, em síntese, "que seja decretada providência cautelar de intimação para abstenção da emissão do ato administrativo consubstanciado no movimento ordinário de 2022 dos Oficiais de Justiça, divulgado em projeto através do ofício circular 6/2022", lê-se no anúncio de citação dos contrainteressados, emitido em 02-08-2022.


      Curiosamente, o anúncio emitido pelo TACL foi dirigido à entidade que no próprio processo se considera como fazendo parte do Réu Ministério da Justiça e que é a entidade autora do ato administrativo ora colocado em causa: a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), desta forma se pretendendo dar conhecimento aos Oficiais de Justiça que estão indicados no anúncio – que são os que constam do projeto do Movimento, e que se podem constituir como contrainteressados no referido processo.


      Curiosamente, a DGAJ divulgou o mencionado anúncio, pelos Administradores Judiciários do país, e estes (nem todos) pelos Oficiais de Justiça, no passado dia 12-08-2022 (9 dias após a elaboração do anúncio no TACL, que foi assinado a 03-08-2022), colocando ainda o anúncio na sua página de Internet.


      Curiosamente, trata-se de um processo cautelar em que se verifica um lapso de tempo de 9 dias, entre a conclusão do anúncio, com a sua assinatura, e a sua “efetiva” divulgação pelos Oficiais de Justiça. Note-se que é um processo com caráter urgente em que os atos que haja a praticar se sobrepõem a todos os demais.


      Curiosamente, a maioria dos contrainteressados, encontra-se de férias e o recebimento do anúncio nos seus e-mails profissionais, ou a consulta da página da DGAJ, não está nas suas obrigações diárias e, claro, muito menos em férias, pelo que o seu efetivo conhecimento ocorrerá em setembro.


      O prazo para os Oficiais de Justiça ali listados comunicarem ao processo que se pretendem constituir como contrainteressados é de 7 dias e o prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais em curso.


      Estamos, portanto, perante um problema de prazos muito relevante e o problema ainda não fica por aqui, pois, uma vez expirado aquele prazo de 7 dias, os contrainteressados que se hajam constituído como tal, serão posteriormente objeto de citação para que se possam opor ao procedimento cautelar do SFJ, num novo prazo de 10 dias.


      Ora, como se sabe, há no projeto muitos Oficiais de Justiça que se opõem à pretensão do SFJ, portanto, tendo interesse em ser movimentados conforme consta no projeto, independentemente das demais razões legais e morais que afetam a generalidade dos demais Oficiais de Justiça, razões essas que motivaram a ação sindical proposta.


      Portanto, há quem pretenda realmente constituir-se contrainteressado e ser citado e apresentar oposição, tanto mais que se tal oposição não for apresentada, "presumem-se verdadeiros os factos invocados pelo Requerente", conforme se pode ler no mencionado anúncio.


      Uma vez que o Movimento anual costuma ser publicado no final de agosto, para que as colocações possam ocorrer logo a 01SET, tendo em conta os prazos mencionados, fácil se torna perceber que não haverá uma decisão final deste processo ainda este mês de agosto.


      Quanto ao outro processo, intentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), o seu desenvolvimento processual e estado atual do processo, neste momento, é desconhecido, tal como o estado do processo já com sentença do SFJ que anulava o Movimento do ano passado, também este sem mais informação oficial e pública do SFJ.


      Pode consultar o anúncio aqui mencionado na página da DGAJ através da seguinte hiperligação direta ao mesmo: "Anúncio-TACL".


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Comentários


  1. Em informação sindical de hoje diz o SFJ que:

    "Mas, que se saiba, ainda vivemos num estado de direito."

    A sério???

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  2. Ninguém pára a DGAJ!....

    SLB, SLB, SLB...!

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    1. A DGAJ que cumpra a Lei é as normas de trabalho nacionais e europeias e deixe de fazer favores aos amigos e amigas. É caso para para perguntar quem acredita em movimentos?

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  3. Uma coisa é o sindicalismo puro, que pede meças à política, e que usa dos mesmos truques para iludir os sindicalizados e os mesmos que a DGAJ usa também! Outra coisa é o Estado de Direito que eu não acredito que não haja em Portugal e tenha a certeza que a DGAJ nunca pactuaria com semelhante ataque, até porque quem a dirige é uma eminente desembargadora; o que se passa é que os sindicatos andam por aí a fazer teatro, um deles até, ao que se diz, recrutou OJ, com curso de Direito, para assessorarem os advogados do sindicato para as inúmeras batalhas jurídicas, contribuindo para a mísera situação dos parcos OJ que labutam nos tribunais, o que se lamenta.
    Não quero que me sigam, mas cada vez me orgulho mais da minha decisão: no início do ano pus ponto final na minha relação com o SFJ, e não me venham com o SOJ, que é SFJ mirim!

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    1. Uma "eminente" desembargadora reconhecida e elogiada por um ilustre lambe... Tenha vergonha!

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    2. O amigo leia o que escrevi, não falei na diretora geral da administração da justiça, falei sim na Exma., desembargadora que se não a conheceu enquanto juiz, meta a viola no saco e não ataque tudo e todos; já agora que me diz dos amigos do sindicato que foram contratados para assessorar os advogados do sindicato? Nem uma palavra não é? Mas informe-se e vai ver que é verdade...

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    3. Colega:
      Não seja sabujo...Ninguém quer saber da sua adorada Desembargadora...Só queremos saber é da Directora Geral da Administração da Justiça!
      Por causa dessas amizades, em detrimento das competências, é que o país está no estado em que nunca esteve...

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  4. Se nenhum Tribunal nacional decidir por certo que um tribunal europeu decidirá. Desta vez não se vão ficar a rir.

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  5. Então se o movimento de 2021 foi declarado nulo por sentença como vai a DGAJ resolver a questão? Pagando indemnizações? Colocar os reclamantes nos locais para onde concorreram?

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  6. Qual quê, qual carapuça. A Dgaj,pública primeiro o movimento e posteriormente responde as reclamações. É como eles querem e acabou se. Não respeitam decisões dos tribunais. Pois põe e dispõem. Não há respeito, fazem movimentos para fazerem favores a amigos. Vergonhoso este país onde meia dúzia reina. Ninguém tem coragem para denunciar esta vergonha.somos todos obedientes.

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  7. Não sei o porquê destes sindicatos estarem a gastar tempo e dinheiro com a questão do movimento, devem andar frustados, nada acontece, nada conseguem, deixem o movimento e guardem forças para começarem a trabalhar no que verdadeiramente interessa aos oficiais de Justiça, o SFJ já se esqueceram quando os os deles foram movimentados deixando outros para trás.

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  8. "O Estado sou eu",?!...

    Os Oficiais de Justiça não podem admitir a secumbencia do Estado de Direito Democrático a
    caprichos de uma qualquer entidade administrativa.

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  9. Esta DGAJ deve ter sido inventada em África ou Venezuela

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  10. Ana Dantas18/8/22 23:34

    Comentar assuntos/artigos de relevante interesse para a carreira como "Anónimo" par mim é a prova de que esta carreira não está preparada para se levantar e crescer. Tenham coragem, porque se querem continuar sentados ou de joelhos, por favor, calem-se!

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    1. "Ana", comentar como Anónimo ou com o nome de Ana, Maria, Manel ou Zé... Vai dar ao mesmo. A única vantagem na indicação de um nome é poder responder-se aos comentários invocando tal nome, bem como, é muito interessante para o comentador inserir o seu endereço de e-mail (no campo próprio para o efeito), uma vez que nunca será divulgado (nem sequer conhecido do Administrador da página) e no caso de haver alguma reação-resposta ao comentário inserido com tal endereço, será automaticamente notificado da resposta. E isto, sim, é interessante. Por exemplo: caso a "Ana" tenha inserido o seu e-mail, vai receber este texto de imediato na sua caixa postal.

      Por outro lado, tal como já por diversas vezes aqui anunciamos, e certamente a "Ana" nunca leu, esta página é, e foi, objeto de seguimento por elementos que têm como propósito sancionar quem se puder, de forma a conseguir silenciar este espaço. Isto que afirmamos, fazêmo-lo porque temos provas concretas desse tipo de ação, com imagens que nos foram facultadas, onde se podem ver impressões de artigos e seus comentários, notas manuscritas aos mesmos, sublinhados e destaques a textos e mesmo recados com instruções para outrem, com nome escrito, em ação perfeitamente pidesca.

      Assim, por precaução geral, sempre foi aconselhado o anonimato ou o pseudónimo. No entanto, como todos os comentários são verificados, sempre serão suprimidos aqueles que considerarmos que correm perigo ou que nos coloca em risco de processos. "Ana", só para ter uma ideia, o criador desta página já foi objeto de 3 (três) processos disciplinares, apenas devido aos artigos que aqui são publicados.

      Pelo exposto, como o interesse geral nesta página é a transmissão das ideias e não qualquer foco nas personalidades; dos egos, torna-se indiferente haver um nome, qualquer que ele seja, verdadeiro ou falso, ou nenhum.

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    2. Ana Dantas19/8/22 01:01

      Muito Obrigada pela sua resposta "oficialdejustica".
      O meu nome é mesmo Ana Dantas. Melhor, Ana Paula Dantas. Sou técnica de Justiça adjunta e associada do SOJ. Aqui está a minha declaração de interesses.
      É verdade que não tenho a sua experiência, muito menos em processos disciplinares, o que, sinceramente, lamento muito e ao mesmo tempo agradeço, por saber que os teve, certamente, por defender esta carreira. Sei-o, porque sigo atentamente estas suas publicações. Muito Obrigada por isso!
      Também já sofri represálias, à minha dimensão, pelas atitudes que tomei na defesa do que são as competências da nossa carreira.
      Defendi, no meu comentário, e continuo a defender, que temos de nos levantar, sair do anonimato e falar do que se passa nesta carreira.
      Se não dermos a cara, ninguém, na chamada sociedade civil, vai acreditar que, diariamente, somos desrespeitados, não só pela tutela (ver as horas de trabalho escravo nas publicações do SOJ), como por outros intervenientes judiciários. São atitudes de autoritarismo, enormes faltas de respeito pelo próximo e de dignidade humana que todos se habituaram a calar por medo de represálias. Todos nós temos episódios/atitudes destas para contar. Exatamente as mesmas atitudes pidescas de que fala e que, a meu ver, só se combate com frontalidade e denúncia.
      Anseio pelo dia em que deixemos de ter medo de nos identificarmos.

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