O verão quente dos Oficiais de Justiça, sem areia nos olhos
Vimos assistindo diariamente a notícias diversas sobre os problemas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Esses problemas têm que ver com turnos e pagamento de horas extraordinárias.
Como todos sabem, não há turnos assegurados para serviços urgentes em muitos hospitais do país, mesmo com o pagamento de avultadas quantias.
Claro que, aqui chegados, já se aperceberam da comparação possível, senão mesmo necessária, com o que se passa nos tribunais e nos serviços do Ministério Público.
Ao contrário do que sucede no Serviço Nacional de Saúde, no “Serviço Nacional de Justiça” todos os turnos funcionam e nem sequer precisam de ser pagos quaisquer valores para que todos os assegurem.
Ao longo de todo o país, todos os profissionais da justiça, designadamente os Oficiais de Justiça, asseguram o funcionamento diário de todos os tribunais e de todos os serviços do Ministério Público, mesmo em prejuízo das suas férias pessoais, obrigatoriamente interrompidas e fracionadas perante as necessidades do serviço.
Em primeiro lugar vêm sempre as necessidades de serviço, que é necessário prever e programar, e só depois, quando tudo estiver assegurado, é que se poderá atentar nas questões pessoais, isto é, nas necessidades pessoais e familiares.
Enquanto nas revisões dos estatutos das magistraturas foi introduzida a possibilidade de cada um poder gozar todo o período de férias a que tem direito de forma contínua, ainda que esse período pessoal saia do período das férias judiciais, os Oficiais de Justiça não têm nada disto, aliás, nem o estatuto foi revisto.
Por isso, caso algum Oficial de Justiça tenha a ambição de poder gozar as suas férias pessoais de forma consecutiva, para poder desligar mesmo, gozando os seus parcos 22 dias úteis na companhia dos seus, ou mesmo sozinho, descansando integralmente de todo um ano de intenso trabalho; caso algum Oficial de Justiça tenha essa utopia, esbarrará com uma realidade em que lhe dizem, sucessivamente, que não é possível.
Fica desde já aqui o recado para os sindicatos que irão negociar, algum dia, o novo estatuto: é necessário conhecer os estatutos das magistraturas e realizar os devidos paralelismos, como este aspeto das férias pessoais.
No SNS o caos instala-se em muitos hospitais e há serviços com caráter urgente que encerram, sem mais.
Nos tribunais nada encerra, embora a maioria dos cidadãos desconheça esse facto, sendo todos os serviços urgentes assegurados pelos Oficiais de Justiça, sempre presentes em todos os tribunais e em todos os serviços do Ministério Público do país, todos os dias e sem pagamentos adicionais, bem pelo contrário, mesmo fazendo horas extraordinárias sem qualquer pagamento, nem qualquer tipo de compensação; nada mesmo.
Como se sabe, nada do que se passa nos tribunais e nos serviços do Ministério Público é objeto de atenção pela comunicação social, porque não há problemas, porque tudo está esforçadamente assegurado e ainda porque todos permanecem conformados e em silêncio aceitam e se habituam a este estado de submissão e de desgaste e destruição da sua vida pessoal.
E, apesar de tudo isto, os Oficiais de Justiça ainda sofrem impensáveis ataques aos seus mais elementares direitos, através de atos ilegais perpetrados pelas administrações, como é o caso, aliás paradigmático, do Movimento deste ano, em que se constata, não só a continuidade dos atos ilegais já perpetrados nos anos anteriores, mas o aprofundamento, este ano, desse mesmo abuso.
Este ano verificou-se ainda um autêntico êxtase com extravagâncias suplementares, em claro prejuízo da globalidade dos Oficiais de Justiça.
O silêncio, a aceitação, o hábito; o sempre foi assim; já no meu tempo era assim… enfim, a submissão; é algo que os Oficiais de Justiça, no seu conjunto e de forma solidária, isto é, sem umbiguismos – porque o umbigo de uns é só deles e não de todos –, devem quebrar já.
Depois de tantos anos de lutas diversas, este verão tem que ser recordado como o verão quente dos Oficiais de Justiça.
A semente foi lançada pelo SOJ, desde logo com o plenário a 15 de julho e agora com o procedimento cautelar que, ao que tudo leva a crer, terá um resultado procedente. E até 15SET está pendente a verificação dos aspetos aprovados no plenário. O prazo decorre e, como se adivinha, não haverá resposta aos três assuntos principais expostos na resolução votada, pelo que se impõe a preparação de uma resposta firme dos Oficiais de Justiça a essa e a cada uma das injúrias com que são continuadamente presenteados.
Este verão tem que ser o verão quente dos Oficiais de Justiça, não pelas altas temperaturas nem pelo efeito das alterações climáticas, mas pelo incendiarismo contra cada alegada vicissitude.
Claro que para que isto suceda, mostra-se imprescindível uma empenhada colaboração do SFJ, uma vez que, infelizmente, o clubismo ainda é posto à frente dos interesses da carreira.

Excelência de artigo.
ResponderEliminarRevejo a minha apreciação, em tudo, no nele escrito
Tivesse-mos nós dirigentes sindicais, com metade da visão do subscritor do mesmo e, outros resultados já teríamos tido.
Quanto a eventuais medidas e formas de luta, as mesmas terão que ser apresentadas, logo de início, conjuntamente, pelos dois sindicatos. Caso contrário, o impacto, não só na opinião pública, mas principalmente na classe, será muito afectado.
Senhores sindicalistas, leiam o artigo, detenham e, aprendam a ouvir, se estiverem de boa fet.
Obviamente queria dizer retenham e fé.
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ResponderEliminarBom artigo!
Claro que todos esperamos para conhecer a "resposta firme" que a tutela merece!
Para quando a decisão do p. cautelar?
ResponderEliminarDepende do juiz do processo. Mas quer uma projeção otimista?
EliminarAqui vai ela: até 19Ago para o processo do SOJ e até 26Ago para o processo do SFJ.
Recorde-se que a publicação em DR do Movimento costuma ocorrer a 30 ou 31 de agosto, portanto, está tudo em tempo.
Dos melhores artigos que já por aqui li.
ResponderEliminarToca em pontos fulcrais.
E o paralelismo com o já "conseguido" pelos Srs. Magistrados, não me parece francamente nenhum exagero, bem pelo contrário.
Acaba por espelhar as brutais diferenças existentes, quando na verdade estamos debaixo do mesmo tecto.
Parabéns ao espaço aqui atualizado diariamente e cujo(s) autor(es) não tem(têm) medo nenhum em meter o "dedo na ferida", todas as vezes que assim se acha necessário fazer.
Quando ocasionalmente se lê por cá expressões como "PQP para esta profissão", não é um grito de desabafo como acaso poderá ler alguém exterior a esta profissão, mas sim um grito de desespero, em que os OJ se veem completamente postos de lado pelo Ministério da Justiça.
E não é só uma questão relacionada com o baixíssimo ordenado, tendo em conta as responsabilidades que são assacadas aos OJ...
É mais do que isso!!
Sim, debaixo do mesmo tecto.
EliminarA diferença é que uns dirigem ministério, organismos e serviços, decidindo muitas vezes em causa própria, face ao corporativismo que têm.
Ou seja, somos geridos por uma cultura e estrutura BECOCÊNTRICA na medida em que tudo gravita em torno desta figura. Nenhum deles está disposto a prescindir de privilégios e benefícios e por isso mesmo mantêm a estrutura como está. BECOCÊNTRICA. E assim conseguem quase que obscenamente ganhar quase o dobro do que um médico. Não é coincidência. Oa sua influência para manter tudo como está é inclusivamente transversal a qualquer governo. Mandam, podem e querem!!
Outros andam ao sabor do vento e das decisões dos primeiros. Nunca em seu benefício, como se tem visto ao longo dos anos.
“É difícil acreditar que já fomos tão inocentes uma vez.”
ResponderEliminarMIKAELSON
Eu diria vezes demais!...
Juíza do Tribunal Constitucional Catarina Sarmento e Castro
ResponderEliminarCódigo do Trabalho
Acórdão n 602/2013
Declaração de voto
" Pelas seguintes razões dissenti da maioria, tendo-me pronunciado pela sua inconstitucionalidade"
"... Já no caso do n.º 2 do artigo 208.º-B, mesmo quando justificada pela produtividade da empresa, a possibilidade de impor o regime de banco de horas a trabalhadores que, individualmente, não o aceitaram – e, tal como no n.º 1, sem atender a quaisquer situações que pudessem justificar a invocação de um prejuízo grave para a vida pessoal e familiar, ou para a saúde - afeta desproporcionadamente o direito ao repouso e ao lazer e à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes (previsto no artigo 59.º da Constituição), já que a organização do trabalho imposta – permitindo a alteração, a todo o tempo e unilateral, do período normal de trabalho, dentro de uma ampla janela temporal – não permite a conciliação da vida familiar com a atividade profissional, prejudicando também a proteção da família e do exercício da parentalidade (artigos 36.º e 67.º da Constituição) e mesmo, nalguns casos limite, o direito à saúde (artigo 64.º da Constituição)...."
Senhora Ministra, mas é a isso que os Oficiais de Justiça estão expostos, há dezenas de anos, com um estatuto que lhes impõe o dever de permanência, pasme-se, sem qualquer compensação!....
Mas os magistrados não são funcionários públicos? Os Oficiais de Justiça não são funcionários públicos?
ResponderEliminarCom competências distintas, é certo, mas os direitos, à luz da Constituição, têm de ser os mesmos.
Este país é muito complicado.
Padronize-se.
Evolua-se.
Exige-se aos sindicatos que lutem por isto.
Caso contrário não nos façam perder, também, o tempo com balelas justificativas de cobrança de quotas.
E trabalhar 12 meses e receber 11 de subsídio de "recuperação" processual ?
ResponderEliminar(que na realidade
reportam-se a substituição laboral em horas extra de 1 E.Auxiliar, de um E. Adjunto e do E. de Direito, todos de baixa na secção)
Que luxo!
P.s.
Atenção, 10% de 800€ brutos, para mais de 40 horas extra mensais!
Já tomei medidas para 22/23.
É curioso que no que diz respeito a outras carreiras, nomeadamente, professores, médicos, enfermeiros e até das carreiras gerais da função pública, as reivindicações são conhecidas, sobejamente divulgadas na comunicação social e vão tendo por isso os seus frutos, havendo até debates televisivos a propósito, mas, em relação á carreira de oficial de justiça, nada vejo, nada ouço...! Às vezes lá vem uma leve e subtil abordagem mas é só...! O cidadão comum nem sabe o que faz um oficial de justiça...! Assim difícilmente se conseguirá o que quer que seja...como S. Tomé...ver para crer...!!
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