A Independência e a Prepotência na Justiça
Em um artigo de opinião publicado na Visão, Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), apreciava o tipo de atuação do Ministério da Justiça, através da Diretora-Geral da Administração da Justiça, como uma atuação prepotente, tendo dado “mais um sinal da sua prepotência”, em face daquilo que considerou ser um “total desrespeito” pelos magistrados do Ministério Público.
Apreciações deste calibre são desde há muito realizadas pelos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça e também não são inéditas por parte do SMMP e só não são tão visíveis e frequentes, embora não sejam inexistentes, por parte dos magistrados judiciais, porque estes deixaram de estar dependentes da entidade DGAJ, detendo o seu conselho (CSM) autonomia bastante, especialmente financeira.
A circunstância de haver na Justiça uma independência organizativa e financeira tão marcante por parte de um grupo de profissionais, contra uma dependência financeira de outros e uma dependência total do maior grupo de profissionais da Justiça: o dos Oficiais de Justiça, faz com que o órgão de soberania que são os tribunais, seja o único órgão de soberania dependente de entidade administrativa de outro órgão de soberania que é o Governo.
Todos os órgãos de soberania detêm total autonomia organizativa e financeira, com exceção dos tribunais. O facto dos magistrados judiciais terem conseguido tal autonomia e independência não significa que o órgão de soberania a detenha também, porquanto o órgão não é composto apenas por esse grupo de profissionais, estando, portanto, sujeito à intromissão de interesses alheios à independência dos tribunais, senão através de constrições aplicadas a todos os trabalhadores da Justiça, mas a grande parte dos mesmos.
Os Oficiais de Justiça são um bom exemplo de como a sua dependência do Governo afeta e interfere com a independência e a serenidade que seria de esperar dos tribunais, uma vez que a sua dependência é total (organizativa e financeira), detendo um Conselho próprio (COJ), mas que não possui qualquer dos atributos que os Conselhos dos demais profissionais possuem.
Para além da independência organizativa e financeira do Conselho dos magistrados judiciais (CSM), o Conselho dos magistrados do Ministério Público (CSMP) detém independência organizativa e, por fim o Conselho dos Oficiais de Justiça que não possui nenhuma independência, nem organizativa, nem financeira.
A Justiça está, portanto, longe de se poder considerar independente e capacitada para exercer o seu desígnio, com total serenidade e independência, como é expectável e desejável numa sociedade justa, livre, democrática e moderna.
Constantemente vamos assistindo a interferências do Governo na Justiça, a vários níveis, seja em atitudes de relevo ou mesmo em questões de pequena monta, mas como todas elas acabam perturbando o equilíbrio necessário para o cabal exercício das funções de cada profissional, o que, invariavelmente, se reflete no exercício de funções dos demais.
Por exemplo, quando os Oficiais de Justiça fazem uma greve, como esta última de dois dias, esta ação deste grupo de profissionais afeta e obriga à paragem do exercício de funções das magistraturas. O mal-estar de uns acaba por contagiar e prejudicar todo o sistema, pois este sistema só consegue funcionar de forma harmoniosa existindo essa harmonia em todos os seus elementos que o compõem. Tal harmonia, é facto, não existe ao dia de hoje.
Já aqui o dissemos muitas vezes, não sendo, no entanto, assunto que os sindicatos dos Oficiais de Justiça queiram, pelo menos para já, pegar, talvez por deterem em mãos assuntos mais prementes: a atribuição de maiores competências e independência ao Conselho dos Oficiais de Justiça, à imagem do CSM, tal como neste momento essas competências e independência já são motivo de abordagem por parte do SMMP.
Nesse sentido, vamos passar a seguir a reproduzir o inicialmente mencionado artigo do presidente do SMMP.
Diz assim:
«A efetiva autonomia financeira do Ministério Público é uma condição inerente à própria autonomia desta magistratura em relação ao poder executivo e sem a qual a mesma será sempre incompleta.
O Comité de Ministros do Conselho da Europa adotou em 6 de outubro de 2000, portanto há mais de 20 anos, a Recomendação REC(2000)19 sobre o papel do Ministério Público no sistema de justiça penal.
Uma das recomendações para os Estados era a de garantir que o Ministério Público possa exercer as suas funções em condições legais e organizacionais adequadas, nomeadamente quanto aos meios financeiros ao seu dispor, designadamente um estatuto adequado, apoio organizacional e recursos, quer em termos de pessoal, instalações, meios de transporte e um orçamento adequado, devendo os magistrados do Ministério Público ter um papel relevante na definição das mesmas.
Os sucessivos relatórios do GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção) que colocam Portugal entre os países com menor taxa de implementação de medidas anticorrupção, recomendam há anos que seja atribuída autonomia financeira ao MP, tarefa ainda por realizar no caso português.
A efetiva autonomia financeira do Ministério Público é uma condição inerente à própria autonomia desta magistratura em relação ao poder executivo e sem a qual a mesma será sempre incompleta.
O problema é que o poder político não quer renunciar ao controlo que pode exercer sobre a Justiça e as magistraturas, em particular a do MP.
Para além daquilo que já temos salientado e que se reporta à insuficiência de meios humanos, materiais e de recursos essenciais à investigação criminal e ao combate à criminalidade económico-financeira, são múltiplos os sinais que indicam essa propensão do Governo para tentar controlar o Ministério Público e asfixiar os seus meios e recursos.
Começa desde logo pela manifesta desadequação da orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República às necessidades atuais do Ministério Público, mantendo-se inalterável o decreto-lei que a regulamenta desde 2009 e não procedendo o poder executivo à sua adaptação e ajustamento ao novo EMP, aos novos departamentos criados e às novas necessidades.
Ainda recentemente o Ministério da Justiça, através da Diretora Geral da Administração da Justiça, deu mais um sinal da sua prepotência, do total desrespeito pela autonomia do Ministério Público e dos seus magistrados, ao ter suspendido, sem qualquer audição dos respetivos representantes, o pagamento de ajudas de custo e de transporte aos magistrados, e que lhes são devidas.
Para além disso, a mesma diretora, decidiu de forma unilateral e sem que tenha existido qualquer alteração legislativa, reduzir o pagamento das ajudas de custo aos magistrados do quadro complementar, passando de um dia para o outro e no mesmo quadro legislativo a efetuar uma interpretação de uma norma do EMP de forma diversa daquela que até aí estava a ser seguida e diversa daquela que é seguida pelo Conselho Superior da Magistratura em relação aos juízes, porque dotado de autonomia financeira, em clara violação do princípio do paralelismo das magistraturas.
Como se não bastasse colocou para consulta pública um projeto de “Regulamento de Deslocações em Serviço e de Ajudas de Custo e Transporte”, aplicável aos magistrados do ministério público, sem que tenha cuidado de ouvir o SMMP na qualidade de representante dos magistrados, nem as próprias estruturas de gestão do MP, como demonstração inequívoca do “quero, posso e mando” e, em clara violação, do princípio da autonomia do Ministério Público em relação ao poder executivo; e pretendendo que o mesmo tenha efeitos retroativos, quando contém normas claramente atentatórias da dignidade dos magistrados e limitadoras do exercício das suas funções.
A falta de consagração legal de uma autonomia financeira do Ministério Público está a ser usada pelo poder executivo para limitar a atuação do Ministério Púbico e o exercício das suas atribuições; e, para não pagar e limitar de forma totalmente arbitrária componentes da retribuição dos magistrados, como acontece com o pagamento das acumulações de serviço que não é efetuado desde 2019 ou das ajudas de custo e de transporte.
Tudo isto é feito, ao contrário das recomendações do Conselho da Europa, à revelia dos magistrados, que não são sequer ouvidos sobre estas matérias e que claramente comprometem o exercício das suas funções.»

Fonte: artigo de opinião de Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), publicado na “Visão”.
Afinal o nosso PM o Sr Antonio Costa, confirmou, a propósito da educação, que está em curso uma REFORMA SILENCIOSA.
ResponderEliminarEstá confirmado, quem lidera o país faz tudo pela calada pois teme que não estejamos preparados para ouvir a verdade.
A isto chama-se autoritarismo!
Pois é, andaram todos distraídos e agora acordaram para os problemas.
ResponderEliminarNão demorará muito e além de quererem autonomia financeira, como parece ser o caso do MP, vão querer gerir os funcionários respectivos, pondo e dispondo.
Pelo meio já controlam, no que respeita a corrupção, as queixas vindas do OLAF - o organismo da União Europeia que investiga as fraudes na utilização de fundos comunitários, etc.
O que vem mesmo a propósito, agora que vão ser efetivamente aplicados os fundos do PRR .
Continuamos como sempre.
Mansinhos ...
Talvez assista alguma razão ao Sindicato dos Magistrados do MP, no que toca aos Oficiais de Justiça. Se fossem dirigidos por um organismo independente era o melhor que lhes poderia acontecer, poderia ser o COJ. Mas o cargo de diretor não poderia ser juiz ou procurador,teria de ser composto por Oficiais de Justiça a semelhança do CSM. Vejamos que o COJ atualmente é dirigido por Magistrados políticos,por isso os Oficiais de Justiça não passam de uns meros esquecidos. Apenas o Sindicato dos Magistrados do MP, vem defendendo apenas os técnicos de Justiça.
ResponderEliminarSegunda feira é que é. Á pois é. De segunda não passa e a terça não chega. Á pois é.
ResponderEliminarCuidado, bomba atómica a caminho nos aviões do SFJ e SOJ. Á pois é.
O incompreensível e inaceitável é que numa mesma deslocação de Magistrados e Oficiais de Justiça, paguem ajudas de custos aos Magistrados e se recusem a pagar aos Oficiais de Justiça!...
ResponderEliminarO Tribunal de Contas tem que fiscalizar e verificar esta desigualdade de critérios.
A Lei é a mesma, mas a interpretação varia em função do estatuto social de cada uma das classes!...
E o transporte em carro próprio? Aos magistrados ao km como de lei, aos funcionários o mesmo que
ResponderEliminaro bilhete de uma carreira normal. Eu deixei de ter carro há muito.
Será assim, como está escrito? Os srs. Magistrados do MP, que têm como missão defender a legalidade, são os mesmos que nos exigem que fiquemos muito para além do horário ou, no mínimo, são coniventes com isso quando o permitem exigindo resultados impossíveis em horário normal.
ResponderEliminarÉ verdade que nos defendem pois têm-nos como "os seus funcionários" e de facto os seus resultados dependem do nosso profissionalismo.
Os magistrados judiciais são diferentes, muitos são precisamente indiferentes aos nossos problemas e aos problemas de muita gente, também porque, em abono da verdade, passam muito tempo nos gabinetes (acho, pois não se vêm muito pelos corredores dos tribunais...) e distanciam-se da realidade que se respira fora daqueles edifícios. Não têm tempo para este tipo de preocupações... para causas menores... têm uma função nobre que não lhes permite tomar partido neste tipo coisas, as coisas da vida que importam.
Não há nada pior que nos sentirmos indiferentes aos olhos dos outros, o desprezo ...
ResponderEliminarAutoritarismo é uma palavra muito fofinha
Acorde!
ResponderEliminarSó esses têm função nobre??
Governantes silenciam esses nobre com dinheiro!, basta berrarem
e , claro, que sendo bem pagos não se preocupam com os de baixo
Acorde!
ResponderEliminarTribunal de contas?
isso faz o quê? fiscaliza o quê afinal?
tachos, tachinhos e panelas , é??
eheheh aorde
Excelente artigo!
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