Oficiais de Justiça discriminados também pelos transportes

      Publicou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma informação sobre a ocorrência de uma reunião com a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), na qual se alcançou um entendimento sobre a utilização dos transportes públicos em determinadas circunstâncias.


      Também ontem divulgou a DGAJ um ofício-circular onde expressa esse mesmo novo entendimento que passa a permitir solucionar o problema dos transportes de alguns Oficiais de Justiça que se viam discriminados pelo local onde residiam e trabalhavam, vendo-se obrigados a pagar o transporte que não deveriam ter que pagar, como sucede com os demais.


      Como é sabido, na previsão legal do Estatuto, os Oficiais de Justiça têm direito à utilização gratuita, quando em serviço, dos transportes coletivos terrestres e fluviais, considerando-se em serviço, para o efeito, a deslocação entre a residência e o local de trabalho.


      Esta previsão legal foi posteriormente conformada a uma interpretação restritiva, por parte da DGAJ, na qual era negado aos Oficiais de Justiça esse mesmo direito legal, por uma questão economicista, alegando-se que tal direito saia mais caro e relação a outras situações.


      Atualmente são emitidas requisições ou carregados títulos de transporte, ocasionais ou periódicos, sem qualquer impedimento, desde que o transporte a utilizar corresponda a uma “carreira normal”, proibindo a DGAJ o recurso a carreiras denominadas como “Expresso” ou afins, cujo custo é ligeiramente superior.


      Sucede que, nem todos os Oficiais de Justiça residem e laboram nas áreas metropolitanas das principais cidades portuguesas onde existem redes de transporte público regular disponíveis para atempadas deslocações entre a residência e o local de trabalho.


      Na multiplicidade de situações no país, há locais onde não há nenhum transporte disponível, deslocando-se os Oficiais de Justiça pelos seus próprios meios ou ainda, soubemos de um caso, em que os Oficiais de Justiça se uniram em comissão negociadora com empresas de camionagem da zona, com o propósito de criar uma carreira própria para esse grupo, convidando outros trabalhadores para reunir uma quantidade mínima que convencesse a empresa a realizar a dita carreira especial que, no entanto, não deveria denominar como tal, chamando-lhe “normal”, quando de normal não tinha nada, porque foi criada e tinha horário próprio para os Oficiais de Justiça.


      Noutros locais, a única carreira que serve o trajeto casa-trabalho dos Oficiais de Justiça é um serviço denominado de “Expresso”, não havendo mais nada e, por ser esse serviço, mais rápido e mais caro, estava proibido aos Oficiais de Justiça no âmbito da mencionada previsão legal (artº.60º-EFJ).


      Ora, o que a DGAJ vem agora considerar é que nestes casos onde se comprove que não há nenhum serviço regular dito “normal” e só existe uma carreira do tipo “expresso”, é admissível que os Oficiais de Justiça assim servidos possam usar esse transporte no âmbito da previsão estatutária.


      Deste modo fica resolvido um problema de muitos anos que tronava discriminatória a interpretação da norma legal aplicada aos Oficiais de Justiça, podendo este grupo de prejudicados usar as únicas carreiras de que dispõem nas suas localidades e que lhes permitem cumprir com os horários de funcionamento dos tribunais e dos serviços do Ministério Público.


      Quer isto dizer que, mesmo que haja carreiras normais entre as localidades mas os horários destas não permitem cumprir o horário de trabalho normal, é admissível a utilização alternativa.


      Desta forma, esta nova interpretação, tão óbvia, mas tão afastada durante tantos anos da vida diária dos Oficiais de Justiça que, ainda assim, teimavam em requerer autorização para serviços expresso explicando o motivo – pedidos esses sempre indeferidos –, vem esta nova interpretação aportar aquilo que muito falta a estes trabalhadores e que é: Justiça.


      Esta ausência de Justiça, também no caso dos transportes, era (e é) ainda mais gritante quando se cai em situações absurdas como a do próprio Oficial de Justiça que vê indeferido o seu próprio pedido de transporte expresso, bem como de outros seus colegas, mas até chega a ser o próprio a emitir bilhetes de comboio em serviço especiais, como o serviço “Alfa” da CP, e até em primeira classe, mas, claro, não os emite para o comum dos Oficiais de Justiça.


      Mas se os Oficiais de Justiça pensam que o problema dos transportes fica resolvido com esta nova interpretação, estão enganados, porque ainda não fica de todo.


      Talvez por desconhecimento, existe ainda uma outra situação que não se mostra acautelada na interpretação e que é fruto de indeferimentos, ao longo dos anos, a muitos Oficiais de Justiça.


      No caso de um Oficial de Justiça que detém uma carreira normal, para realizar a viagem entre a sua residência e o seu local de trabalho, mas detendo essa carreira normal um percurso em que se desvia da rota mais curta, para abarcar mais localidades, chegando, por isso, a demorar a totalidade do percurso uma hora e meia, quando para o mesmo percurso, sem desvios, existe uma carreira de características “expresso” que demora menos de metade daquele tempo, cerca de 30 minutos.


      Ora, entre uma viagem de uma hora e trinta minutos e uma viagem de apenas trinta minutos, estamos perante uma diferença muito significativa no dia-a-dia do Oficial de Justiça, em que o mesmo faz duas vezes aquela hora e meia, portanto, perde 3 horas do dia em viagem, quando poderia perder apenas uma hora ao final de cada dia. A diferença é considerável, se considerarmos que o Oficial de Justiça faz aquela viagem todos os dias durante anos.


      Note-se que 3 horas por dia são 15 horas na semana, podendo ser apenas 5 horas, e ao final de cada mês serão 100 horas quado podiam ser apenas 20 horas.


      Certamente que o cansaço acumulado, dia após dia, aporta efeitos indesejados, seja na saúde do próprio, seja no serviço que realiza, não havendo na previsão legal do Estatuto motivo para ser vedado aos Oficiais de Justiça o acesso ao meio de transporte mais rápido, quando até se comprova que a diferença de custo de um passe mensal, entre uma e outra carreira, é de apenas uns míseros 20 euros.


      Falta acautelar situações como esta, sugerindo-se que o assunto fique mais bem esclarecido aquando da revisão estatutária, permitindo ao Oficial de Justiça a utilização do transporte mais adequado, seja pelo horário, mais próximo das horas de entrada e saída diárias, seja no tempo de demora em realizar o percurso, autorizando-se o de menor demora.


      Estas situações devem ficar definidas no novo estatuto, uma vez que a indefinição dá sempre origem a interpretações, como a que existiu e existe, resultando sempre em prejuízo dos Oficiais de Justiça.


      Há, pois, ainda mais estrada para andar, relativamente a este preceito-direito, nunca permitido de forma completa aos Oficiais de Justiça.


      Por outro lado, seria desejável que também o Conselho dos Oficiais de Justiça, nas inspeções, em vez de perder tempo com as contagens de atos, introduzisse o fator de cansaço e bem-estar dos Oficiais de Justiça no serviço, avaliando as condições gerais do seu posto de trabalho, designadamente, quanto às regras de segurança e saúde no trabalho, sem esquecer o tempo gasto nas deslocações, tempo este em que o trabalhador perde porque não está nem ao serviço nem a descansar no seu domicílio.


      Para além de outros fatores, este aspeto dos transportes é um fator muito relevante, que contribui para uma abordagem mais ampla, abordagem esta que permite aferir da qualidade do desempenho dos Oficiais de Justiça numa perspetiva humana e saudável.


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      Fontes: “SFJ-Info” e “DGAJ-Info”.

Comentários

  1. Tendo em conta o dever de residência previsto no art.º 64.º do EFJ, faz sobremaneira sentido o direito à utilização gratuita dos transportes na deslocação entre a residência e o local de trabalho previsto no art.º 60.º do EFJ (dentro dos condicionalismos ali previstos).
    Todavia, este direito parece não assistir a todos, nomeadamente a quem tem filhos em idade escolar, ou pessoas a cargo, e que têm de observar horários incompatíveis com os transportes públicos (levar a criança à escola e passar pelo infantário para deixar outra, ou chegar a determinada hora para cuidar da pessoa a cargo – pessoas dependentes de terceiros: deficientes, idosos, etc.), por isso deslocam-se em viatura própria.
    Com efeito, enquanto ao Oficial de Justiça é paga a deslocação, ficando este obrigado a residir na Comarca Sede, aos Magistrados é pago o subsídio de 875 €, regalia que mantém após a jubilação, ou seja, mesmo que já não esteja efetivamente em funções, e que acumula com o custeamento da deslocação (o CSM e a PGR, por exemplo, têm protocolos com a CP), podendo livremente organizar a sua vida e da sua família.
    Ora, são muitos os relatos de quem, pelas circunstâncias mais diversas da vida (ou porque têm de levar os filhos à escola, as pessoas a seu cargo aos Centros de Dia ou porque não existem transportes regulares), têm de se deslocar para o trabalho em viatura própria, suportando os inerentes custos.

    A acrescer, atentos os custos dos combustíveis, cujos preços nos últimos tempos têm sofrido um aumento vertiginoso, e que não vão baixar com a anunciada “guerra nos países de leste”.

    Uma boa política de proteção da família e que seria mais justa e equitativa, seria a de atribuição de um valor/subsídio em alternativa ao custeamento do transporte para o trabalho, que eventualmente poderia englobar as duas vertentes: apoio à fixação de residência e custeamento da deslocação.

    Penso que não seria difícil de encontrar um valor justo e equitativo, com determinado valor compensatório da obrigatoriedade de fixação de residência .

    Tal circunstância, não prejudicaria um único Oficial de Justiça, pelo contrário, beneficiaria muitos, nomeadamente os acima elencados que se fazem transportar diariamente em viatura própria suportando inteiramente o seu custo. Ajudar-se-ia assim os funcionários com agregados familiares mais alargados, sem prejudicar os demais.

    Não estou certo que todos pensem desta forma, nem eu mesmo estou certo de que é o mais correto, mas deixo aqui a ideia para reflexão, sempre procurando um sentido de maior justiça (sempre pode entrar nas negociações com a DGAJ)

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  2. O km a 0,36 há mais de 15 anos é também algo vergonhoso para quem tem de se deslocar em carro próprio, para fazer o serviço, caso contrário não o faz na medida em que é totalmente ridículo ir citar alguém a uma aldeia, de autocarro. Ir de manhã e vir à noite.

    Na verdade, o estado chegou a um ponto tão baixo e tão miserável da sua existência por ceder a lobbies e interesses privados, que já espera dos seus funcionários, além da costumeira boa vontade (leia-se umas horitas extra à borliú todas as semanas), que os mesmos disponham gratuitamente do que é seu, para fazer um serviço público. Ao preço a que pagam ao km, é exatamente isso que está a acontecer.

    Sem falar de serviços onde são funcionários com a sua boa vontade, que pagam inspeções e seguros de carros de serviço, como já aconteceu com familiar meu.

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  3. Notícia do "Eco".
    A justiça tem 268 milhões de euros para aplicar no PRR.
    O MJ criou um programa de formação, intitulado de LAB Justiça, que só ele absorve 250 mil euros, para dirigentes e gestores de projetos naquele âmbito, com três eixos: gestão estratégica, transição digital e liderança em contexto de mudança.

    Seria bom que alguém frequentasse pelo menos as aulas de gestão estratégica, pois não há nenhuma que se conheça para os Tribunais e nomeadamente para os OJ.

    O projeto, pode ler-se na notícia, pretende mudança e inovação na Justiça, na componente tecnológica, mas também de pessoas (?!).

    Um dos pilares, diz-se, é a transição digital.

    Diz-se ainda que o MJ tem uma agenda ambiciosa para a justiça (deve de estar numa gaveta esquecida...).

    Á pergunta de pergunta de que forma o PRR pode ajudar as condições de trabalho é atirada a resposta que já aventei aqui, neste blogue: ... identificar tarefas que podem ser automatizadas ...

    Também se fala no melhoramento dos interfaces dos magistrados (CITIUS, SITAJ, etc.) e da secretaria.

    Mais uma vez o foco é na automatização de tarefas e assessoria aos magistrados, com uma inovação: os processos, dependendo da matéria em discussão, vão ter uma "assessoria robotizada" ao sugerir legislação e jurisprudência relevante...(os tais algoritmos que vemos quando consultamos na internet, um medicamento para as almorroidas e depois sempre que nos ligamos sugerem-nos produtos para o rabo - para caricaturar a situação)

    ENFIM É PRECISO QUE O MINISTERIO DA JUSTIÇA E A DGAJ DIGAM O QUE ESTÃO A FAZER

    ISTO PORQUE NA SOMBRA - E SECALHAR COM A CONIVÊNCIA DOS SINDICATOS - ESTÁ EM CURSO UMA VERDADEIRA REFORMA PARA NOS TORNAREM FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS

    No Paquistão (intitulada para os seus habitantes de terra sã) 2/3 do território estão afundados em água e ao lado o Bangladesh, acredita-se, vai desaparecer.

    NÓS TAMBÉM ESTAMOS DESTINADOS A VIVER AFOGADOS E , MAIS BREVE QUE O QUE POSSA PARECER, DESAPARECER.

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  4. Caro Colega.
    É um ponto de vista muito interessante e muito bem visto.
    Seria mais justo a atribuição de um subsídio ou suplemento para o custo com o transporte.
    Todavia, nos tempos que correm o governo atribuir um valor monetário para o referido fim para uma carreira como a dos Oficiais de Justiça que pouca importância tem para "eles" é muito pouco provável.
    Penso que chegámos a um momento que já não esperamos nada, só pontapés.

    Um abraço.
    FF

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  5. Hoje é dia 16... seria o dia D... não?

    Os sindicalistas podiam aproveitar para frequentar as aulas de gestão estratégica...


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  6. De facto, tendo em consideração os respectivos estatutos, não se vislumbra qualquer fundamento para que em determinados casos, como seja a utilização de intercidades quando estes são os únicos meios compatíveis com os horários de secretaria, o funcionário tenha que pagar um suplemento, enquanto os magistrados o utilizam gratuitamente, no mesmo tempo, origem e destino.

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  7. Não consigo imaginar que hoje em dia ainda existam oficiais de justiça que disponibilizem a sua própria viatura para efetuar o serviço externo. Não consigo perceber como é que tal é autorizado e não são assacadas responsabilidades a ninguém. Se não há carreiras vão de táxi ou uber, agora utilizar a própria viatura? Quem controla? Quem é responsável?

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  8. Tem razão colega.

    Não há valorização do capital humano e parece que também há pouca sensibilidade social.

    Não há pior tratamento do que o da indiferença que nos têm presenteado.

    Acho que estão um pouco (ou talvez muito, até demais) deslumbrados com o digital e por aí ... vão cainhando, vão também deixar uma peugada enorme para o futuro.

    Quando derem conta que as máquinas cometem erros catastróficos e que precisam também de monitorização dos seus automatismos por quem o saiba fazer, temo, será tarde demais, e entraremos numa nova crise - ainda mais profunda - da justiça, e mais uma vez nos será pedido um esforço para recuperação.

    Que informação terão os sindicatos sobre o programa anunciado no jornal Eco (leiam as perguntas e respostas e tentem perceber qual a reforma que está em curso, e que nos vai entrando porta adentro de peúgas ... sem fazer barulho) que comprometimento existe.

    O que é que estará para vir ...

    Abraço

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  9. O dia "D" travestido em mais uma dilação!...

    Uma ação inédita do sindicalismo judiciário, que uniu os dois sindicatos materializando a vontade dos oficiais de justiça, esvaziada de uma estratégia musculada e persistente, não responde a vontade da classe.

    Já ninguém nos leva a sério!...

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  10. Não cheguem atrasados mais uma vez como aconteceu no passado recente!...

    "Informação Sindical – 28 de setembro de 2021
    28/09/2021 | Informação Sindical

    CARAVANA DA JUSTIÇA

    O Sindicato dos Funcionários Judiciais, nas últimas semanas tem estado a trabalhar no projeto “Caravana da Justiça”, que fica completamente ultimado no dia de hoje, para poder ser iniciado amanhã, dia 29 de setembro, prolongando-se até ao próximo dia 15 de outubro"

    O prazo para o Governo apresentar o projeto da Lei do Orçamento de Estado é 10 de outubro!...

    Não existe mais margem para "enganos ou lapsos ou seja lá o que for"!....

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  11. A medida não abrange a todos é verdade . Não se compreende porque não se ouviu primeiro a opinião dos Oficiais de justiça? É isso que não percebo. Para que são as caravanas? O Sfj veio na sua página dizer que participou na reunião o que não sabemos é se não convidaram também o SOJ. Portanto se o SFJ. Participou na Reunião deveria de se ter preparado e informado os O Oficiais de Justiça e lhe ter pedido a sua opinião. Assim, era acautelado o interesse de todos.

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