A mudança do foco dá luz?
Decorreu ontem o primeiro meio dia de greve com um novo foco. De acordo com esta nova conceção apresentada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), o objetivo primeiro a trazer à luz não é a mera contabilidade do número da adesão às greves.
Mais um ou menos um, mais cem ou mil ou menos mil, torna-se irrelevante perante este novo alvo: os efeitos da greve nas pessoas.
Assim, a greve de ontem deu títulos na comunicação social como o que segue:
«Pessoas e empresas vão ter as suas vidas adiadas, Oficiais de Justiça entram hoje numa greve de dois dias»
É este o fim que o SOJ perseguiu: o prejuízo das vidas adiadas das pessoas e das empresas, perante o adiamento de diligências.
Para além de se tornar, de certa forma, desprezível o número de adesões, também não é sequer significativo se todas ou muitas diligências se deixaram de fazer, pois o que realmente se pretende realçar é o facto de que houve prejuízo para as pessoas, fazendo com que a comunicação social atente e realce este aspeto, sem que haja um sacrifício especial para os Oficiais de Justiça.
Esta nova meta, como nova que é, carece de avaliação e cuidada reflexão sobre a sua eficácia, operação que deve ser ponderada a final.
A imprensa de ontem, para além daquela manchete reproduzia o comunicado do SOJ da seguinte forma:
«Uma greve que tem impacto na vida das pessoas, uma vez que estão agendadas centenas de diligências, nesses tribunais e dias, com mais de mil intervenientes, como facilmente se constata ao consultar a plataforma Citius nos agendamentos.
«Os processos, identificados por números, representam pessoas e empresas que vão ter as suas vidas adiadas, porque o Governo não dá as condições para que os Oficiais de Justiça cumpram a sua missão.
Em questão estão o preenchimento integral dos lugares vagos, a abertura de procedimento para promoção e acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos – Escrivão e Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça.
A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais. A regulamentação do acesso ao regime de pré-aposentação e um regime específico de aposentação. Apresentação de uma proposta de revisão do Estatuto profissional que dignifique e valorize a carreira e os profissionais.
Concluindo: estas greves, dos dias 4 e 6 de outubro, representam a continuidade de uma luta que se vai manter até que se realize a justiça que o país e os trabalhadores procuram.»

Fontes: alguns dos órgãos de comunicação com abrangência nacional: – “Multinews” – “TSF” – “Eco” – “RTP” – “Visão” – “Porto Canal” – “Diário de Notícias” – “Expresso” – “Sapo” – “Observador”.
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