O anúncio do processo do SFJ contra o Movimento 2022

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) publicou esta semana na sua página da Internet um anúncio que parece ser de um tribunal, embora no anúncio não conste qual é o tribunal, indicando, no entanto, a DGAJ que esse tribunal é do TAC de Lisboa, sem indicar a designação do tribunal.


      Assim, explicamos que o tal tribunal, cuja designação se omite, é o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL).


      Nesse Tribunal foi apresentada uma ação de Procedimentos de Massa, que recebeu o número 3004/22.9BELSB e pende na Unidade Orgânica 5 daquele Tribunal.


      O autor é o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e o réu é o Ministério da Justiça (MJ), tendo como objeto o Movimento Ordinário dos Oficiais de Justiça deste ano.


      Consta assim no anúncio:


      «Os eventuais contrainteressados (que vão listados no anúncio) são citados para no prazo de dez dias se constituírem como contrainteressados no processo que o SFJ move ao MJ.


      A ação diz respeito ao Movimento anual dos Oficiais de Justiça de 2022, aberto através de despacho da senhora diretora-geral da Administração da Justiça, de 31-03-2021, no qual foram determinados e elencados os lugares a preencher no âmbito do Movimento anual e os critérios a serem aplicados na respetiva realização.


      O pedido da ação consiste, em síntese, no seguinte:


      .a) Ser anulado o despacho da senhora subdiretora-geral da Administração da Justiça, datado de 12-08-2022, por vício de violação de lei e


      .b) Ser o réu condenado a preencher os lugares vagos, preenchidos via substituição, de Secretário de Justiça, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal, por transferência e, na falta de candidatos, por promoção.»


      Avisa-se que, após a constituição dos contrainteressados, estes serão citados para contestar, recordando-se que é obrigatória a constituição de mandatário.


      Assim, a ter provimento o pedido de anulação do despacho, que é aquele despacho que apresenta as novas regras do jogo no final do jogo, falecerá o Movimento.


      Quanto à requerida condenação na colocação e promoção de Secretários de Justiça, Escrivães de Direito e de Técnicos de Justiça Principal, surgiu logo um alvoroço, a percorrer o país pela maior parte dos Oficiais de Justiça, ao verem que os lugares de Escrivães Adjuntos e Técnicos de Justiça Adjuntos não mereceram o mesmo realce por parte do SFJ.


      Processo atrás de processo, greve atrás de greve, plenário atrás de plenário, e tantas outras iniciativas, algumas delas tão fantásticas quanto os anúncios nos jornais ou os grandes painéis publicitários na rua, já para não falar no inédito conseguimento de fazer constar em duas Leis da Assembleia da República obrigações para o Governo, tudo durante anos a fio, sem que, da parte do Governo, representado pelos dirigentes das entidades governativas, tenha havido sequer um mínimo de atendimento às reivindicações dos Oficiais de Justiça, nem de respeito às Leis da Assembleia da República.


      E nenhum mínimo significa zero; um amplo e redondo zero que, apesar de tão redondo, não roda, não vai embora; permanece imóvel, porque é um zero enraizado e muito pesado.


CaraAborrecido.jpg


      Fonte: “Página da DGAJ” e “Anúncio do processo”.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Ministério da Justiça já tem novos mapas de pessoal da 1ª instância

A carreira dos Oficiais de Justiça é a terceira mais envelhecida da Administração Pública

Mais um acordo assinado e foi “uma grande vitória” e foi “o que se conseguiu”, diz o SFJ