Mais Atribuições para os Oficiais de Justiça

      Este mês de dezembro (a 12DEZ) a Comarca dos Açores decidiu acrescentar mais umas atribuições aos Oficiais de Justiça, para além daquelas que constam no seu Estatuto EFJ.


      Através de um provimento subscrito pelo juiz que preside àquela Comarca, o Estatuto dos Funcionários Judiciais – que não é alterado por iniciativa do Governo desde há anos e sendo apenas da sua competência tal alteração legislativa – é alterado por iniciativa de um órgão administrativo local.


      Assim, para além das atribuições elencadas no mapa anexo ao Estatuto, estabelecidas para cada categoria, o juiz presidente da mencionada Comarca acrescentou para todas as categorias – uma vez que não especifica nenhuma – a função de "acompanhar e acomodar" as vítimas especialmente vulneráveis, servindo ainda de contacto único telefónico com as vítimas, competindo-lhe abrir portas secundárias para entrada e saída das vítimas, sendo conduzidas a locais recatados dentro do edifício.


      Para além de não se especificar a categoria daqueles a quem compete tal nova função, deixa a mesma ao critério e ao livre arbítrio do Administrador Judiciário.


      «Em dezembro de cada ano, o Senhor Administrador Judiciário nomeará, para cada unidade de processos, o Oficial de Justiça encarregue de acompanhar as vítimas especialmente vulneráveis que hajam de ser inquiridas.», lê-se no provimento, pelo que a atribuição da função tem caráter anual; todo um ano de funções.


      Estas novas funções não foram aplicadas a nenhum magistrado judicial nem do Ministério Público, mas apenas a Oficiais de Justiça, chegando mesmo ao ponto de se indicar que aquando das notificações a realizar às vítimas, deve ser acrescentado o contacto telefónico para contacto do Oficial de Justiça encarregue de a "acompanhar e acomodar" que lhe prestará todos os esclarecimentos necessários.


      Claro que o referido provimento está cheio de boa-vontade e aborda um assunto essencial que, apesar de já ser praticado por muitos Oficiais de Justiça, de forma voluntária, designadamente aquando das diligências, é descurado por tantos outros que nem sequer se apercebem da necessidade de tais cuidados pela voracidade do tempo e das muitas diligências agendadas.


      No entanto, as boas intenções podem ser apresentadas em forma de recomendação ou em forma de determinação. Em forma de recomendação obteriam certamente um voluntarismo total e uma boa predisposição, mas em forma de determinação, acrescentando o peso da obrigação imposta, mais uma, continuando a carreira sem nenhuma vantagem há cerca de duas décadas, apesar das imposições sucessivas e dos cortes e congelamentos e do desprezo normal, causa, automaticamente, uma reação adversa, perfeitamente indesejável e evitável.


      O referido provimento entra em vigor já no dia 2 de janeiro, o primeiro dia útil do ano, ainda em férias judiciais.


      Termina o provimento determinando a sua divulgação interna pelos cargos de chefia, magistrados judiciais e ao Conselho Superior de Magistratura que poderá vir a sugerir às demais comarcas a implementação de algo semelhante.


      Realçar a particularidade deste provimento do juiz presidente se destinar às unidades de processos judiciais e ainda do Ministério Público, embora não estando subscrito pelo respetivo Magistrado do Ministério Público Coordenador nem tenha sido ordenada a divulgação pelos magistrados do Ministério Público, mas tão-só aos magistrados judiciais e Oficiais de Justiça também judiciais.


      Este provimento vem colocar em prática aquilo que o projeto "With You - Acompanhamento de Vítimas e Testemunhas no Sistema de Justiça", promovido pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) já há muito apresentou para acompanhamento das vítimas por um "Técnico de Apoio à Vítima".


      Estes "Técnicos de Apoio à Vítimas" – TAV – estão descritos como sendo "pessoa com formação especializada na área do apoio à vítima, cujo trabalho consiste em identificar, atender, acompanhar e prestar apoio às vítimas da criminalidade". E ainda: "O TAV encontra-se preparado para prestar diversos tipos de apoio, incluindo apoio genérico, emocional, prático e, dependendo da sua área de formação, psicológico, social ou jurídico".


      "Os TAV possuem diversas competências profissionais e pessoais para o exercício de tais funções. Para além de possuírem habilitações académicas em áreas intimamente ligadas às necessidades das vítimas, tais como a psicologia, o direito ou o serviço social, recebem formação especializada no apoio à vítima. Como tal, possuem um conhecimento profundo sobre as consequências da vitimação, as reações da vítima, os tipos e serviços de apoio disponíveis, etc."


      "Aquando das suas interações com o sistema de justiça, as vítimas poderão fazer-se acompanhar do TAV. Nesses momentos, por forma a reduzir a ansiedade, é não só importante que as vítimas saibam de antemão o que poderão esperar de cada momento processual, como é igualmente fundamental que tenham alguém do seu lado em quem possam confiar. Neste sentido, os TAV são capazes de prestar apoio tanto às vítimas como às testemunhas ao acompanhá-las em tribunal, serviços do Ministério Público ou esquadra/posto policial, apoiando-as prática e emocionalmente, explicarem-lhes como funciona o procedimento judicial e responderem a todas as dúvidas e questões que as vítimas possam ter relativamente à tramitação processual.", lê-se, entre outras considerações, nas indicações gerais do projeto.


      Fonte: "Projeto With You / APAV, com parceria da DGAJ e da PGR, entre outros".


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Comentários

  1. Recordo o que alguém disse sobre o que julgava ser preciso fazer pela nossa carreira:

    (...) Uma revalorização que significará um acréscimo de competências mais exigentes mas também a libertação das tarefas indiferenciadas, necessárias, naturalmente, numa perspetiva global do desempenho das secretarias, mas meramente complementares em face daquela que deve ser a área de atuação privilegiada dos oficiais de justiça.

    (...) É indispensável (...) que os oficiais de justiça, através das entidades que os representam, se empenhem de modo construtivo e pragmático, com a consciência de que um Estatuto para o futuro não pode ser construído sob as amarras do presente.(...)

    Saliento que é preciso um Estatuto para o futuro e que os sindicatos deverão contribuir de forma construtiva e não obstrutiva para evitar situações como as descritas no texto hoje publicado nesta página.

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  2. De salientar ainda a parte em que os Oficiais de Justiça devem estar atentos a algum ambiente hostil entre as vítimas e os alegados agressores.
    Vamos fazer uma ''perninha'' como seguranças?
    Quem vai fazer o serviço dos Oficiais de Justiça enquanto andam a ''passear'' pelo Tribunal com as vítimas?
    Em secções do MP especializadas em violência doméstica que tenham diversas inquirições marcadas para um dia (como é costume) quer dizer que vai haver um Oficial de Justiça que vai passar o dia entre as traseiras do Tribunal e as secções a acompanhar as vítimas?
    Isto é legal?


    Os sindicatos a dormir como é costume.

    Miséria.

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  3. Tanta semântica acerca dos estatutos dos OJ

    Vejamos então as competências funcionais dos Oficiais de Registo e Notariado, decorrente novo estatuto aprovado em 2018, onde foram todos, sem excepção, integrados no grau 3 de complexidade funcional:

    Art. 21.º
    Conteúdo funcional do oficial de registos
    O oficial de registos desenvolve as funções inerentes às qualificações e competências da respetiva carreira, incumbindo-lhe, designadamente:
    a) Dar entrada e seguimento aos pedidos de registo, aos procedimentos e aos processos no âmbito das atribuições dos serviços de registo, nos domínios da identificação civil, da nacionalidade e dos registos civil, predial, comercial, de bens e direitos sujeitos a registo e das pessoas coletivas, incluindo os produtos e serviços disponibilizados em ambiente de balcão único físico e virtual;
    b) Assegurar o atendimento ao público, nomeadamente em ambiente integrado e de balcão único, e com recurso às bases de dados disponíveis para o efeito;
    c) Praticar todos os atos de registo cuja competência seja cometida pela lei aos oficiais de registo, nos domínios da identificação civil, da nacionalidade e dos registos civil, predial, comercial, de bens e direitos sujeitos a registo e das pessoas coletivas;
    d) Efetuar reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares e certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos nos termos previstos na lei notarial;
    e) Emitir certidões e fotocópias com valor de informação;
    f) Exercer funções inerentes ao estatuto de entidade auxiliar na prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
    g) Executar a organização do arquivo em suporte eletrónico e físico, sob a supervisão de oficial de registos especialista; e
    h) Tratar do expediente e outros atos de natureza administrativa que lhe sejam distribuídos pelo conservador de registos.

    Artigo 22.º
    Conteúdo funcional do oficial de registos especialista
    Para além das funções inerentes à categoria de oficial de registos, incumbe ao oficial de registos especialista, designadamente:
    a) Assegurar a prestação de serviços e atendimento ao público em matérias de maior complexidade técnico-funcional, sob controlo e supervisão do conservador de registos;
    b) Prestar a necessária assistência ao conservador de registos;
    c) Efetuar, sob a direção do conservador de registos, o acompanhamento profissional do oficial de registos;
    d) Coadjuvar o conservador de registos na gestão do respetivo serviço de registo, designadamente nas áreas de logística e de contabilidade;
    e) Participar na estruturação, organização, planeamento e coordenação dos serviços, sob a supervisão do conservador de registos;
    f) Participar em todos os processos de adaptação e avaliação de metodologias de trabalho no âmbito das novas tecnologias e sistemas de informação;
    g) Assegurar a organização e preservação física e digital do arquivo da conservatória, sob a direção do conservador;
    h) Preparar, organizar e tratar os elementos e dados necessários à elaboração de relatórios; e
    i) Promover a apresentação de estudos de melhoria contínua da sua área de atividade."

    Mas são conteúdos funcionais, tão extraordinários, que os Oficiais de Justiça já não executam diariamente, com as necessárias adaptações?!...

    Enfim, todos, sem exceções, independentemente das habilitações literárias, integrados no grau 3 de complexidade funcional, e em que nada difere das atuais competências funcionais dos Oficiais de Justiça!...

    As competências funcionais têm sido um pretexto do Ministério da Justiça para manter o status quo e, através dessa política, alcançar resultados com mão de obra barata.

    Os estatutos das Magistraturas não foram revistos de acordo com as reivindicações da ASJP e do SMMP?!...

    E para isso foram-lhes alterados os conteúdos funcionais?!...

    Acordem e deixem-se de dar tiros n

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  4. Há sempre quem tente fazer omeletes sem ovos para dar a comer a... outros...


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  5. Parafraseando um cidadão nd (não identificado) de Murça, a senhora Ministra da Justiça, fala bem, é educada, mas não faz nada ! Por onde passa deixa um perfume de elegância, é afável e de bom trato, mas isso não chega!

    As Suas funções diferem da função do Sr. PR, exige-se-lhe capacidade de decisão, e isso, francamente, não se tem verificado.

    Para muitos que escrevem comentários neste sítio, a vida poderá correr-lhes bem, mas para muitos outros não é assim, poderá até não lhes correr nada bem.

    Continuamos com a precariedade no preenchimento de cargos de chefia, de maior responsabilidade, uma boa parte em regime de substituição e ocupados por funcionários do núcleo.

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  6. Até estou sem palavras. A desconsideração para com os oficiais de justiça não tem limites. Agora vem de um magistrado que se lembrou de acrescentar mais algumas funções aos funcionários dos tribunais. E, até sugere que sejam acolhidas num novo estatuto. Vai ver o Sr. Magistrado acha que se enquadram num quadro de complexidade 3, portanto até nos está a dar uma ajudinha para conseguirmos esse grau de complexidade.
    Perdoem a ironia, as pessoas e utentes de um serviço publico merecem toda a atenção para resoluçao dos seus problemas, mas é com os meios humanos próprios e necessários. Com remendos como este só estamos a desresponsabilizar quem nos governa. Gostava de ver igualmente o Sr. Juiz a exigir esses meios a quem os pode dar.

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  7. Sou testemunha que a senhora ministra por onde passa demonstra simpatia, educação e até alguma humildade, sem laivos de superioridade. E acredito que ela era muito boa na profissão dela. Porém, como ministra ou como política ainda não demonstrou trabalho nenhum. Penso mesmo que é por isso que ela foi convidada para o cargo que ocupa, para não levantar muita onda ao PM, e ser uma marionete nas mãos dos tecnocratas do ministério. Enquanto isso, também sou testemunha que alguns conseguiram alcançar uma vida razoável e até mesmo boa nos tribunais e outros, coitados, por muito que sejam excelentes funcionários, com dezenas de anos de carreira, não passam do mesmo. Lamento muito mesmo por estes últimos.

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  8. António Marçal no último artigo de opinião publicado do CM vem agora assumir que algo terá que mudar.

    E tem toda a razão, e para começar, terá que mudar a estratégia sindical desenvolvida pelo SFJ ou, em alternativa, mudar a sua direção por gente sem compromissos ou agendas partidárias!...

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  9. MUITO BEM, MUITO BEM E, MUITO BEM.
    Penso que de forma simples e assertiva, com uma comparação feliz e acertada, ficou tudo dito e demonstrado.
    Quisessem os sindicatos, com humildade, ler este comentário e tirar conclusões.
    Não é difícil, nem é preciso inventar. O que é, é.

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  10. A mudança tem de começar no topo do sindicato. Está visto e provado que esta direcção não nos serve. E é muita falta de humildade por parte do presidente do sindicato não reconhecer ou não aceitar isso, que deve sair.

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  11. Um destes dias ainda hei-de ver um provimento a mandar-nos limpar as retretes!!

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  12. Estatuto precisa-se! Os sindicatos não podem empatar mais! Os OJ não devem andar com inveja dos licenciados, porque as equivalências são devidamente ponderadas! Se tivéssemos estatuto isto não teria acontecido! Exijamos dos sindicatos que se pronunciem frequentemente nos meios de comunicação social em prol dos nossos interesses!

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  13. A DGAJ aceita destacamentos para Sintra e Cascais, e informa que deixou de ser possível assegurar o funcionamento daqueles serviços.
    O que virá a seguir já o Juiz Presidente da comarca de Lisboa Oeste informou no dia 26.

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  14. Anónimo2/1/23 14:44




    CONTINUEM A TRABALHAR DE BORLA FORA DE HORAS

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  15. Anónimo2/1/23 16:49



    eheheh

    trabalhem mais e pelo ordenado minimo, pá!

    força

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  16. Anónimo2/1/23 16:52



    ganda magistrado

    sim senhor

    façam mais e de borla

    paguem aos oj´s como se fossem nepaleses explorados,
    dêem-lhes um prato de arroz e façam-nos trabalhar, pá!
    sim sr magistrado, força dê nos tipos

    à Salazar!

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  17. Anónimo2/1/23 16:55



    e há oj´s que vão obedecer, eheheh

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  18. Anónimo2/1/23 16:56



    CHEGA-TE CHEGA

    contra essa magistratura

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