A nova, mas velha, greve do SFJ e as facadas nas costas
Na sequência do nosso anúncio, aqui veiculado, desde o passado dia 22DEZ, informando do fim da velha greve de 1999 e da nova greve substituta idêntica que o SFJ avisou para começar a 08JAN, este sindicato convocante continuou sem divulgar nem esclarecer esta sua nova greve.
Os Oficiais de Justiça obtiveram conhecimento desta nova e anómala situação através desta página informativa, embora muitos duvidassem da autenticidade do que aqui se informava, apesar de se dar provas disso com o acórdão do colégio arbitral que, embora se destinasse a outra greve, mencionava esta nova greve que havia de vir e ainda se informava do registo da mesma na página das comunicações das greves da DGAEP.
Quem duvidava, porque só acredita nas comunicações do Sindicato, não deve ter acreditado novamente, ontem, na comunicação da DGAJ a informar os Oficiais de Justiça dessa nova greve e do acórdão do colégio arbitral que lhe fixou serviços mínimos.
Por volta das 15H00 de ontem, difundia a DGAJ o acórdão da arbitragem e continuava-se à espera de uma nota do SFJ.
Pese embora não seja conhecido o aviso prévio da greve, por falta de divulgação do sindicato convocante, através do acórdão ficamos a saber, pelo menos, os períodos horários a que diz respeito.
Em síntese, a greve é idêntica, nos três períodos, à velha greve extinta de 1999, isto é, à hora do almoço (das 12H30 às 13H30), à tarde depois das 17H00 (até às 24H00) e um terceiro período das 00H00 até às 09H00.
O colégio arbitral estabeleceu serviços mínimos apenas para o período após as 17H00 e até às 24H00, para as diligências ou atos que se tenham iniciado antes das 17H00.
Também a velha greve extinta de 1999 chegou a ter estes mesmos serviços mínimos fixados e sobre eles tecemos muitas considerações cuja repetição já nos cansa, pelo que nos vamos abster, pelo menos para já, por mero cansaço.
Recordamos que na parte cimeira desta página há uma lista das greves ativas em cada momento, lista essa que vamos atualizando com as informações colhidas, e já lá está o acórdão destes serviços mínimos que aqui vimos referindo para todos poderem consultar. Em alternativa, também podem aceder ao mesmo acórdão diretamente através da seguinte hiperligação: "Acórdão do Colégio arbitral para a greve a iniciar a 08JAN ao serviço fora de horas".
Referir ainda, tal como já antes aqui demos conta, que também neste novo acórdão vem novamente insinuada a questão de que os associados de um sindicato fariam a greve desse sindicato e não de outro. E novamente vem insinuado, daquilo que conseguimos compreender, de que essa ideia peregrina terá sido lançada precisamente pelo SFJ. De referir também que essa estranha ideia não se mostra partilhada por este último colégio arbitral.
Lê-se assim no acórdão, em relação às alegações do SFJ:
«Os funcionários judiciais filiados no SFJ nunca estarão ausentes do serviço durante um período que exceda mais do que o período determinado por esta greve em concreto» (cfr. 1º parágrafo da página 4 do acórdão).
E assim nasce a descabida interpretação de que a greve do SFJ se destina apenas aos filiados no SFJ e, por essa ordem de ideias, as do SOJ aos filiados no SOJ, etc., e quem não é filiado em nenhum sindicato nunca poderia aderir a nenhuma greve, sendo necessário que, futuramente, cada um que aderisse a uma greve exibisse, previamente, uma certidão que comprovasse a sua filiação sindical e, já agora, se certificasse também se tem as quotas em dia, isto é, se a filiação se mantém válida. Um perfeito disparate.
Por fim, convém recordar que para o período que o atual colégio arbitral decidiu fixar serviços mínimos, que é o período das 17H00 às 24H00, coincide este período com idêntico período da greve do SOJ que vai das 13H30 às mesmas 24H00, não tendo esta greve do SOJ serviços mínimos.
Assim, temos duas greves para o mesmo período, uma com serviços mínimos e outra sem serviços mínimos, podendo os Oficiais de Justiça – todos – aderir a uma ou a outra e a partir do momento (hora) que acharem mais adequado.

Se eu contrato um advogado para me resolver um problema e ele intenta o tipo de acção errada, frustrando as minhas expectativas e deixando-me numa situação pior, o que deve acontecer? O silêncio do sfj é revelador do que se passa nos bastidores e a maioria dos oj continuam a pagar quotas pelos brinquedos de Natal e pelas convenções/acordos para isto e para aquilo enquanto a carreira é destruída.
ResponderEliminarEleições à porta e muita gente infiltrada nos órgãos de decisão, dão nisto.
ResponderEliminarNão se pode andar a colar cartazes do PS em campanha e abanar bandeiras do SFJ quando há câmaras de TV por perto.
Está a ser preparada uma ação para destituição dos órgãos do SFJ e pelo caminho vão ser pedidas cópias das atas das reuniões havidas com a tutela, formais e informais.
ResponderEliminarSeria bom para a transparência que fossem publicados os - todos os - pagamentos ao presidente do SFJ e de se aferir se ele mesmo fez greve e lhe foram descontados os períodos no vencimento.
Já dizia um celebre filosofo, "indecente e má figura".
ResponderEliminarMas fiquem tranquilos, que agitação sindical e fotografias nas portas dos tribunais só após 10 de março.
Até lá, é ir pagando as quotas que as despesas tem que ser pagas.
O pessoal dos sindicatos estão em período de reflexão e até nas redes sociais se tem visto essa acalmia.
É preciso esquecer rapidamente e com silêncio quem nos governou desde 2015, ou seja 9 anos.
Vá lá, não apertem muto com eles, que outros interesses existem para além do trabalho nos tribunais.
O SFJ explica todas as vicissitudes da greve de 1999 na informação Sindical de 05.01.2024.
ResponderEliminarColega não explica, tenta dar a sua versão depois de tudo ter sido tornado público e tentando manter alguns acéfalos que, em tudo que diz acreditam, sem questionar nada. Há uma questão que continua sem resposta. Foi o SFJ a fazer a interpretação de que os seus associados só fazem as suas greves ou não? Isto é bastante importante saber-se, pois é o maior ataque que já se fez aos oficiais de justiça.
ResponderEliminarLi o comunicado de hoje do sfj onde se encontram todos os factos concretos respeitantes à greve de 1999 muito bem explicados.
ResponderEliminarQuem nāo quiser, nunca vai entender, por isso mesmo: não quer saber.
Infelizmente os motivos para essa velha greve ( ver o pré aviso) mantém-se quase todos ainda hoje , o que diz bem do pouco interesse de todos os governos, psd, ps, em olharem para o trabalho árduo diário dos oficiais de justiça, nāo valorizando mais esse trabalho, não aumentando/ preenchendo os quadros sempre deficitários.
Mas, política e justiça misturam-se. Sabendo nós que está prevista na lei feita pelos políticos, cerimónia de abertura do ano judicial, esta devia ser marcada, organizada, apenas pelo setor.
No entanto, foi adiada lá para abril, por não haver governo. Que temos nós os da justiça a ver com isso? Tem algum jeito anunciar numa cerimónia solene a abertura de algo, meses depois? Isto são coisas de fachada que se mantém no sistema, formalidades que existem ainda e que nenhuma mais valia trazem para quem trabalha ou necessita de justiça célere.
No entanto ninguém altera nada.O status quo acima de tudo.
Caro colega, este é sem dúvida o comentário mais pertinente que se fez neste espaço nos últimos meses, quiçá, anos.
ResponderEliminarAcrescentaria aí apenas uma urgente auditoria ás contas desse sindicato!
Agora é que se vai descobrir a careca !!!
ResponderEliminarEstes sindicatos já deviam estar fora de ação há muito tempo. Não sabem e não querem fazer evoluir a classe que representam. Não sabem negociar um estatuto, não sabem reclamar o que está mal, não se sabem exprimir, não têm o respeito da parte do governo precisamente pelo referido anteriormente. Representam os seus interesses pessoais e partidårios. Representam os colegas próximos da reforma que não querem ouvir falar de mudança. Só mandam fazer greve! Há muitos colegas que há muito tempo que não ligam nada às greves! Para quê?
ResponderEliminarTemos de evoluir. A carreira com técnicos superiores e técnicos não significa deixar de fora todos os casos. Tudo devidamente pensado e negociado será o nosso futuro.
Vou aguardar a resposta do Líder dos NÃO Licenciados ...
ResponderEliminarBoa tarde.
ResponderEliminarAgora que se apresta um novo "consórcio de partidos", tal como antes sucedeu com a geringonça, descobrem-se os acordos firmados e não escritos que muitos dos comentaristas dizem ter sido feitos para viabilizar soluções de governo e aprovar orçamentos.
Em lugar da reposição integral dos vencimentos e da melhoria salarial deitaram-se a (re)comprar ações dos correios, com vista a estatizar mais uma empresa - diz-se que foi cerca de 1,75 milhões, ou seja quase 2 milhões de euros.
Só esse valor permitiria a integração dos 10% no nosso vencimento a pagar por 14 meses durante 5 ou mais anos.
Diz-se, sem se comprovar, que resultou da negociata da geringonça , que foi um compromisso assumido de aquisição de participações dos CTT para reverter a privatização que foi acordada pelo Eng Sócrates do PS, e levada a cabo pelo Governo do PSD durante a troika.
Espantosamente todos andam muito calados, falo dos dirigentes sindicais que ainda estarão ocupados a deglutir as porcarias que enfardaram nas reuniões políticas a que vêm participando, antes mesmo do Natal.
Nós, que fazemos parte dos cidadãos comuns, a classe pobre, que já nem sequer consegue almejar aproximar-se da classe média baixa, continuamos a fazer figura de otários e vejo muita gente a apostar nos mesmos do costume - tal como um inveterado jogador que aposta sempre nos mesmos números da lotaria na esperança de ser premiado, bem sabendo da ínfima probabilidade de asserto, que é muito menor quando a chave até já foi premiada.
Para obrigarmos os outros a mudar de atitude perante nós temos nós mesmos de mudar de atitude perante quem nos engana constantemente e nos falta ao prometido.
Deixemo-nos de ser otários ...
Interessante o último parágrafo, a data e o horário do início e do fim do período de greve é obrigatoriamente fixado nos termos da lei por forma a evitar greves surpresa, mas o blog oficial de justiça entende que o trabalhador pode estar a trabalhar e quando lhe apetecer passar a estar em greve. É isso?
ResponderEliminarAgradeço que refira o que sustenta esta ideia?
E já agora, pode o trabalhador não estar de greve, entrar de greve por uma horita, e depois voltar ao trabalho?
A nossa força está no voto e eu já sei em quem não vou votar , pelo menos desde a apresentação da proposta indecorosa do novo estatuto que nos desclassificava, indistintamente, a todos ...
ResponderEliminarA sigla "PS" por estes dias significa "Participações Societárias" em empresas do Estado e também em empresas de capitais privados ... parecendo que a gestão da coisa pública é feita como se de uma coisa privada se tratasse ...
Depois lá tornam a sobressair mentiras de alguns dos responsáveis politico partidários ... já não há vergonha ...
ResponderEliminar1 - Sim
2 - Não
Será que alguém nos pode valer para fazer com que estes senhores expliquem porque carga de água têm os Oficiais de Justiça fazer horas extra não pagas?
ResponderEliminarDemonstram-se preocupadissimos com os atos urgentes (entenda-se processos eleitorais) à custa da ilegalidade de obrigar a trabalhar fora de horas, de forma não remunerada, facto para o qual demonstram uma despreocupada insolência.
Os sindicatos vão patrocinar as ações legais dos Oficiais de Justiça contra está ilegalidade, a do trabalho extra não remunerado, ou vão enterrar a cabeça nas listas eleitorais de futuros tachos, alegando que tal enormidade é fado estatutário do Oficial de Justiça, o qual, por este ponto de vista, é um devedor nato à sociedade de trabalho obrigatório não remunerado?!
Meus amigos. A Sra. Ministra já se ofereceu para continuar no cargo.
ResponderEliminarPelo andar da carruagem o PS vais ganhar novamente (Deus queira que sem maioria absoluta - porém com esta oposição nummm sei não.....).
Pode ser que o Pedro convide de facto a Catarina e aí, se quisermos os nossos problemas resolvidos é anteciparmos a greve de um mês de Setembro para Junho.
Isto se o camarada Marçal quiser e comer bem. Caso contrário se continuar de azia e a não saber e querer escutar, mais vale esquecermos tudo e comprar vazelina.
Pois é, por vezes o que parece é o que é na verdade ... trata-se de um esclavagismo moderno parecido com aquele que era imposto
ResponderEliminarno regime da ex URSS quando condenavam as pessoas a uma visita à Sibéria para trabalhar nas empresas dominadas pelo Estado e pelos detentores de poder que assim recrutavam mão de obra não paga e cujos proveitos vieram mais tarde a encher os bolsos dos Oligarcas.
E por aqui passa-se qualquer coisa aproximada, o excedente orçamental serve para adquirir participações de empresas, estatizando-as, para as tornar centros de poder onde são estrategicamente colocados os aficionados (militantes) das fações partidárias com muita gente a gravitar em volta como moscas no corpo de um elefante vivendo e enriquecendo às suas custas enquanto outros empobrecem e diminuem como charcos de água num deserto atacado por um conjunto desses mesmos elefantes.
E ainda há quem se proponha dar apoio à continuidade desta vergonha.
Somos uns otários .... e disso não passaremos!
Já vi quem vai apoiar ... parece querer uma coisa diferente de uma pessoa que é igual à anterior.
ResponderEliminarÉ preciso lembrar que a geringonça funcionou 4 anos e mais 2 sem acordo em papel, até novembro de 2021, quando não aprovaram o OE.
Nesse período, apesar de terem todas as ferramentas para a solução dos nossos problemas - pois a troika havia deixado o país - ficamos esquecidos numa espécie de "Gulags".
Agora, e por sinal, ainda existem "doentes" que invariavelmente dão apoio a quem nada fez mas solucionar os nossos problemas mas que teimam em dizer que o vão fazer e , da mesma forma, teimam em fazer nada.
Olhe só um Xanax, um Vecta, ou mesmo Valium pode ajudar a resolver o problema - as pessoas continuam a autoinfligir maus tratos que depois imputam a terceiros.
Temos o que merecemos!
Por parecer jurídico, se a mim tal acontecer, ser obrigado a continuar fora do horário diário, deverei abandonar o ato, 15 minutos depois, declarando fazê-lo por não ser tal trabalho remunerado, dando conta de imediato ao meu Advogado.
ResponderEliminarFoi-me inclusivé aconselhado que
esta declaração, se possível, deverá ficar gravada em audiência.
Acabei agora a formação "comprimido" , agradeço, mas vou por-me a andar.
ResponderEliminarÉ só gente estranha nos tribunais!
Uma sessão de um julgamento em que fiquei sem almoçar à hora!
Vou almoçar e vim uma hora depois...e tudo aos berros a dizer que não pode ser assim!
Então tenho de trabalhar sem almoçar? Trabalhar para lá das 17.30h?
E ainda gozam "olha o novato, bem vindo calvário!"
Evidentemente que os períodos das greves (dias e horas) devem ser fixados, outra coisa não seria de esperar.
ResponderEliminarÉ assunto pacífico desde há imemoriáveis anos que o trabalhador pode aderir à greve em qualquer momento da mesma, designadamente, até por influência dos piquetes de greve que a Lei também prevê que possam existir e, precisamente, para esse fim, isto é, conseguir mais adesões à greve.
Vejamos um exemplo: quando um sindicato convoca uma greve de 5 dias, só podem aderir à mesma os trabalhadores que aderirem no primeiro dia e, assim sendo, têm de ir até ao fim, ao 5º dia? Ou, pelo contrário, podem aderir no dia que quiserem? Ora, "mutatis mutandi", a mesma consideração dos dias se pode aplicar às horas, aos minutos e aos segundos.
É entendimento geral completamente pacífico entre as partes – até que um colégio arbitral venha tecer exuberantes considerações, como, aliás, se tem visto – que o trabalhador pode iniciar a sua jornada de trabalho e, a todo o momento, pode aderir à greve que esteja a decorrer.
Por exemplo, no caso concreto, na greve das tardes do SOJ, qualquer OJ pode aderir à greve logo às 13H30, mas, querendo, poderá ser às 15H00, às 17H00 ou mesmo às 23H00, prosseguindo a greve até às 24H00. Quer isto dizer que se pretender aderir à greve precisamente às 17H00, poderá fazê-lo.
O momento do início da greve está dependente da vontade e consciência do trabalhador e, uma vez tendo aderido, prosseguirá até ao fim do período em curso, não sendo já aceite um eventual vaivém de entra e sai da greve.
Onde é que isto tudo está sustentado? No Código do Trabalho, na Constituição e nos milhares de greves realizadas ao longo de tantos anos, nunca tendo sido posto em causa, nem existindo na Lei ou na jurisprudência qualquer normativo ou decisão que contrarie esta pacífica ocorrência.
Há testemunhas? Ponha isso por escrito . Nada receie.
ResponderEliminarSe a hora de almoço não foi cumprida, incomodaram os berros quando chegou? Não devia ligar pois que tem direito a almoçar pelo mesmo tempo que lhe foi retirado devido ao julgamento e o " não pode ser assim" esqueça.
Se os restantes não se alimentaram ou o fizeram mais rápido, o problema é deles.
Não é admissivel esse tipo de tratamento sem respeito. Não estamos na escola, mas até aí os alunos hoje em dia dispensam os berros, quanto mais homens e mulheres oficiais de justiça.
Também li o comunicado do SFJ e fica bem clara a intenção de ludibriar uma vez mais os que ainda pensam pela sua cabeça. Tenta o SFJ agora apontar o dedo ao SOJ e recorre a fumas artimanhas que são dignas de vômitos. Repare que começa por se referir ao presidente do SOJ, procurando desde logo criar algum efeito, mas depois acaba por referir que a PGR apontou a caducidade da greve do SFJ e portanto nada tem a ver existirem duas greves, pois o que se verificou foi a caducidade de uma delas, concretamente a do SFJ. Mas, não percebendo, no ponto 8 da sua narrativa, refere, por ser factual que o SEAJ defendeu que o facto do próprio SFJ ter apresentado Aviso prévio posterior fez precludir o anterior. Portanto, a existir erro teria sido do próprio SFJ. Mas, cereja no topo do bolo, esqueceu o SFJ do seguinte: imaginemos que o SOJ errou na altura. Sempre teríamos de concluir que havia errado por desconhecimento dos factos. No entanto, neste momento, existe uma greve do soj do período das 17:00 em diante sem serviços mínimos. Portanto, a serem os factos como vem descrever o SFJ teríamos de considerar que sabendo o que está em causa colocou esse período para que a greve do soj tenha serviços mínimos.
ResponderEliminarInfelizmente o SFJ no seu melhor, andou duas semanas a tentar encontrar a forma de esconder a sua nesfasta atuação.
Aqui há gato!
ResponderEliminarE o gato, chama-se Antônio Marçal.
O SFJ com esta liderança, comportar-se como uma claque de futebol.
Viram as costas ao jogo, porque não têm qualquer interesse no resultado e procuram animar a malta para manter o status quo.
Mas ninguém no SFJ põe termo a isto?!...
Está na altura deste Senhor,
cumprir alguns despachos numa secretaria dos Tribunais antes de se candidatar a presidência da Câmara da Lousã!...
Este último comunicado do SFJ, procura atribuir a responsabilidade da extinção da greve de 1999 a uma greve decretada pelo SOJ, quando desse mesmo acórdão podemos ler precisamente o contrário!
Aqui há gato!
Peço desculpa.
ResponderEliminarOnde se lê ,"quando desse mesmo acórdão" deve-se ler "quando das conclusões
do parecer n 7/2020 do Conselho Consultivo da PGR.designadamente nos pontos 9 e 10" podemos ler precisamente o contrário.
Aqui há gato!...
" 9.- O decretamento de uma greve por outro sindicato para o mesmo período temporal é, ainda que tenha subjacente as mesmas revindicações, irrelevante, não podendo daí retirar-se um qualquer acordo entre as partes, uma vontade legítima de pôr termo à greve ou um outro facto extintivo da mesma;
ResponderEliminar10. A execução da greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais em 2018 era incompatível com a manutenção da greve decretada pelo mesmo em 1999, de modo que, da declaração da nova greve, se pode concluir, com toda a segurança (art. 217.º, n.º 1, do Código Civil), que havia vontade de substituir o protesto inicial, assim lhe pondo termo;"
Está é a verdade, são estes os factos plasmados no parecer 7/2020 do CC da PGR e não aqueles que constam do último comunicado do SFJ .
Somos o olho do cu de toda a função pública.
ResponderEliminarNão temos sorte nenhuma.
Sinceramente, só queria ter uma oportunidade de me pôr andar deste esgoto que é a nossa profissão.
Não viu nada, não sabe nada sobre mim, não me conhece nem eu a si.
ResponderEliminarApenas tenho tentado manter-me informado e a última sondagem de que tive conhecimento, foi a que me levou a escrever o que escrevi
Quanto a si, sim, sei de que lado está
De mim nada sabe, apenas de si, se et que sabe