Quando se faz de conta com os Oficiais de Justiça, ao menos que se faça bem

      Há pessoas que não podem estar em nenhum cargo que lhes aporte a convicção de poderem fazer tudo o que querem, apenas porque decidem coisas em relação aos demais. Não têm consciência de que o seu cargo se destina a prestar um serviço aos demais e não para se imporem aos demais. Não compreendem que estão ali colocados para ouvir e cumprir a vontade de todos em vez de fazerem o que lhes apetece sem ligar a nada e a ninguém, porque consideram a sua opinião a melhor opinião de todas.


      Posto isto, esta reflexão do dia, passemos a outro assunto.


      No dia de ontem, o Centro de Formação da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), divulgou que estavam abertas as inscrições para ações de formação a desenvolver durante este ano de 2024.


      Avisou aquela entidade da DGAJ que as inscrições estavam abertas até ao próximo dia 22JAN.


      E avisou ainda assim:


      «Cada formando poderá inscrever-se num total de cinco cursos. Esta regra faz parte do Regulamento Interno das Atividades de Formação dos Funcionários Judiciais e dos trabalhadores da DGAJ, que se encontra disponível para consulta pública.»


      Ou seja, a regra é que cada Oficial de Justiça se inscreva até um máximo de cinco ações formativas no ano de 2024, porque essa regra é a regra que consta de um futuro Regulamento que está, neste momento, ainda em fase de audição prévia, isto é, a colher contributos para ver se há de ser assim ou não.


      Ora, se a regra não é regra, mas uma proposta, ou uma sugestão, que foi há dias apresentada e que está a decorrer o prazo para que os Oficiais de Justiça, e quem quiser, se pronunciem sobre essa e outras regras propostas; por que raio essa não-regra há de ser já agora uma imposição?


      No passado dia 29DEZ a DGAJ divulgou aquilo que é um projeto que pretende vir a ser o Regulamento Interno das Atividades de Formação.


      Nesse dia 29DEZ, dizia assim a DGAJ:


      «O presente projeto de regulamento pretende estabelecer regras para o acesso às atividades formativas organizadas pelo Centro de Formação da DGAJ, encontrando-se disponível para consulta pública, por 30 dias, a contar da data de publicação neste sítio de internet, conforme previsto na alínea c), do n.º 3 do art.º 100.º e art.º 101.º do Código do Procedimento Administrativo.»


      E logo de seguida apelava assim:


      «Caso pretenda apresentar algum contributo, por favor utilize o formulário "Consulta pública sobre o Regulamento de Formação".»


      Ora vamos lá ver: os trinta dias para a pronúncia pública é um prazo que vai até ao Carnaval, isto é, até meados de fevereiro. Quer isto dizer que só depois disso é que há de haver uma decisão final e será então estabelecido o tal regulamento, do qual poderá fazer parte a regra do limite das 5 ações em cada ano, ou 6, ou 7, ou mais, ou menos.


      Então e se tal regra não existe antes do Carnaval, porque atualmente foi apresentada apenas enquanto proposta, por que raio há de ser aplicada já agora como regra firme, imposta sem que se ouçam os interessados, os visados, os Oficiais de Justiça?


      Parece-nos que o atropelo é óbvio.


      Então os Oficiais de Justiça perguntam-se: “Será que vale a pena pronunciarmo-nos sobre o projeto de regulamento? Ou este prazo de audição pública é só para fazer de conta, porque a versão final já está definida?”


      É uma questão de princípio, de rigor, de seriedade e de transparência e ainda, quando se faz de conta, ao menos que se faça bem; que, ao menos, se finja que se respeitam os Oficiais de Justiça.


CerebroRegado.jpg


      Fontes: “DGAJ-Info-08JAN2024” e “DGAJ-Info-29DEZ2023”.

Comentários

  1. Anónimo9/1/24 09:40

    Este comportamento, vindo de quem vem...não surpreende ninguém.
    Nunca ouviu ou respeitou ninguém. Não seria agora que o iria fazer.

    Ainda por cima, coadjuvada com uma coordenadora de formação/sindicalista/política, qual é a surpresa?

    Esperavam o quê? Competência?


    ResponderEliminar
  2. Anónimo9/1/24 09:57

    É assim, onde uns vêm defeitos outros vêm virtudes!
    Concordo com muito do que se diz mas estou em profundo desacordo com a questão de fundo, qual seja a de estabelecer regras na administração de formação.

    Todos sabemos que a especialização aconteceu apenas com as magistraturas, os funcionários, ao que parece, porque realizam tarefas indiferenciadas (na opinião da tutela) ficaram sem especialização e até havia a intenção de acabar com a carreira do MP.

    Ora, é um dever de qualquer funcionário público a frequência de ações de formação - vide o n.º 12 do art.º 73.º da LGTFP .
    Nos últimos anos a arbitrariedade impôs-se com os órgãos de gestão das comarcas a decidir, na maioria das vezes, quem e quando frequentava as ações formativas, em muitos casos para garantir o mínimo de funcionários na secretaria.

    Essa arbitrariedade só pode ser ultrapassada com a definição de regras específicas e a mim não me custa nada aceitá-las quando se destinam a eliminar injustiças e se justificam por razões de equidade.

    Claro está que, a preferência pela frequência de ações formativas na área onde intervém é um imperativo - e até obrigatório pelo empregador (art.º 71.º n.º 1 al. d) da LGTFP), mas também deve ser possível a frequência noutras áreas quando se perspetiva a requalificação ou, no nosso caso, a mudança de serviço - do Crime para o Cível, etc. (vide art.º 71.º n.º 2 da LGTFP).

    Estranhamente, nos cadernos reivindicativos dos Sindicatos, mormente do SFJ, que tem um conjunto de pessoas muito próximas nesse CFOJ, pouco se vê sobre o assunto e é, precisamente, este blog que suscita - e muito bem - a questão.

    Recentemente, houve alterações legislativas significativas (a Lei da saúde mental foi alterada, houve perdões e amnistias, com o Covid e a vinda do Papa), enfim muita água correu no rio e passou debaixo da ponte, mas ninguém que tenha cruzado o rio ou percorrido a ponte se lembrou desse turbilhão que se desenvolveu por baixo de si - a lógica é a do desenrasque!

    As regras são necessárias quando o bom senso e a moral é pequena e, infelizmente, tem sido assim no setor da justiça no que ao assunto diz respeito, muito por causa da escassez de recursos.

    Eu quero lá saber se vou poder apenas frequentar cinco ações, quero é efetivamente ter formação!

    ResponderEliminar
  3. Anónimo9/1/24 10:00

    Só para esclarecer que concordando que se estabeleçam regras não concordo com a forma como está a decorrer o processo, subscrevendo nesse aspeto todo o teor do texto de hoje.

    ResponderEliminar
  4. Anónimo9/1/24 11:17

    Não me parece que a formação precise de um regulamento.

    Precisa, sim, é de um projeto bem definido, em que se oiçam os intervenientes num processo democrático, para começar.
    É que a democracia cultiva-se e faz-se em todo o lado. Não se resume ao voto e não acaba quando nos sentamos num qualquer lugar de poder.

    Sendo certo que há formações específicas que são necessárias a todos, convém lembrar que inexiste qualquer ferramenta de diagnóstico de necessidades das mesmas.
    Assim tem sido desde sempre, pelo que sei e observo.
    Alguém sabe de algum mecanismo concreto que seja utiizado pela DG para diagnosticar as lacunas de formação a alguém em concreto?

    Quem diagnostica essa necessidades? Que conhecimentos ou indicadores tem para fazer esse diagnóstico? Em que se baseiam os planos de formação para decidir da mesma? Que KPI´s utilizam para assim decidir?

    É pela via da análise do desempenho? É a pedido? É pelo que ouvem aqui e ali? É a palpite? É porque há formadores disponíveis para certas matérias?

    E agora, pasme-se, pretende-se "lavar as mãos" dessa obrigação que cabe à tutela, impondo pela via de um regulamento desnecesário o ónus de formação a cada um, devendo este escolher a que formações precisa de ir. Áparenta ser algo democrático, certo?

    Mas quem nos diz que a formação que escolhemos é precisamente a que efetivamente precisamos?? E está esta alinhada com os objetivos que se pretenderm ?

    Lamento não concordar com esta visão. A formação dá-se diagnosticando primeiro as suas necessidades específicas para cada profissional e essa tarefa cabe exclusivamente ao empregador.
    Este é quem deve saber o que precisa, que objetivos pretende ver atingidos, formando os seus trabalhadores para os mesmos, num processo de desenho programacional estratégico e com prazos, objetivos e custos bem definidos e devidamente comunicados a todos os intervenientes.

    Sem o devido DNF, será apenas alimentar a máquina, a pesada estrutura formativa que já existe, facultando formação ao gosto de cada um e formando por formar, sem objetivos específicos, sem monitorização da aprendizagem, da sua assimilação e da transferibilidade efetiva.

    Poderia estar aqui a alongar-me indefenidamente sobre esta matéria pois são inúmeras as falhas que constato no sistema formativo atual.

    Mas se ninguém mais se preocupa e tem responsabilidades, porque hei de eu fazê-lo, uma simples auxilar acabadinha de chegar?

    ResponderEliminar
  5. Anónimo9/1/24 12:17

    É sempre bom e enche-nos de orgulho ver alguém construir uma opinião bem formada e fundamentada sobre este e outros assuntos.

    Certamente por, como diz no comentário, ter acabado de chegar não se apercebeu da lógica de funcionamento nos tribunais.
    Como são geridos por juristas e na sua maioria magistrados, tendem a importar os respetivos modelos - o das magistraturas.

    É sabido que o mundo onde vivem, o das regras, não é concebível através do bom senso, porque a práxis denuncia abusos e falta de auto-avaliação de muitos de nós.

    Daí que entenda que a supressão das causas de arbitrariedade, com a definição de regras, não seja má ideia embora desconfie da sua verdadeira bondade, pela mostra de atuação que ao longo dos tempos vemos nas pessoas que decidem sobre o assunto.

    A formação é da maior importância - noutras áreas, sempre que há alterações legislativas, por ex.plo as constantes do OE 2024, são programadas sessões de esclarecimento (ao nível dos impostos, é desde logo iniciado um processo formativo), nos tribunais, a mor das vezes, só muito depois das alterações ocorrerem é que se dá início ao processo formativo.

    Nunca como hoje, com os meios telemáticos, foi mais fácil administrar formação mas continua-se com as amarras de sempre.


    Já agora alguém conhece os contributos do SFJ e do SOJ em sede de audição?

    ResponderEliminar
  6. Anónimo9/1/24 12:19

    Devem andar preocupados com outros assuntos ... o dos partidos onde militam!

    ResponderEliminar
  7. Anónimo9/1/24 13:08

    Estou completamente a borrifar-me para a formação!!

    Não me inscrevo em nenhuma.

    Querem pessoal com formação paguem em conformidade!

    Vão para a PQP!!

    ResponderEliminar
  8. Anónimo9/1/24 13:10

    Pimbaaaaaa...na mouche !!!

    Agora é altura de colar cartazes.

    ResponderEliminar
  9. Anónimo9/1/24 13:23

    O ou a colega, além de um buçal, anda completamente enganado.

    Então ainda acha que lhe devem pagar extra por adquirir conhecimento???

    Pela linguagem e postura, percebo que lhe custe imenso aprender seja lá o que for.

    Olhe , mantenha-se lá quietinho e calado. Não envergonhe a classe e pondere seriamente ir para outro lado, onde o conhecimento não lhe estorve e turve o raciocínio.

    Como é possível haver profisisonais que confundam tudo, nomeadamente a luta sindical e por direitos (legítimos, no nosso caso), com a aquisição de conhecimento, com o nosso próprio enriquecimento pessoal e profissional??!!

    Fico siderada como há gente que foi acolhida nesta classe. São um embaraço para os restantes.

    E este é também um alerta para a DG.

    O processo de recrutamento está pelas ruas da amargura, como bem se pode constatar com este comentário infeliz.

    Há que repensar e redesenhar toda a arquitetura organizacional desta casa. De alto a baixo !!!

    E não me venham com a conversa de que é muita gente !!
    Há empresas com centenas de milhares de trabalhadores.
    E funcionam !!!

    ResponderEliminar
  10. Anónimo9/1/24 14:19

    Não é buçal.Diz-se boçal, me parece. No resto, de acordo. Há colegas que mais valia terem feito outras opções na vida. Cá envergonham. Não estão dispostos para ações de formação. Vê-se que o empenho em trabalhar e com mérito é bem pouco.
    Já se falou no recrutamento por aqui. Não pode ser como tem sido.
    Confia-se nas habilitações, em provas . Falta a parte psicotécnica e psicológica.
    O novo estatuto tem de prever mais provas de seleção, não bastando invocar ter uma licenciatura.
    Já agora, para os colegas licenciados em direito que nos tribunais não sāo remunerados como nessa qualidade dizem merecer, o CEJ tem novo curso aberto para auditores de justiça.

    ResponderEliminar
  11. Adolfo Dias9/1/24 14:23

    Percebe porque é que cada vez mais estamos mal vistos perante os utentes da justiça e opinião publica?
    Este é um pequeno exemplo. Mas existem mais.

    ResponderEliminar
  12. Anónimo9/1/24 17:23

    Pessoal bem formado, carregados de formações e habilitações a ganhar pouco mais de mil euros ...



    Tratem-se!

    Se quiserem recursos humanos com formação e altamente qualificados que paguem em conformidade!!

    ResponderEliminar
  13. Anónimo9/1/24 18:39

    "buçal"



    Olhe menina, aproveite e inscreva-se numas formações/aulas de gramática e língua Portuguesa!!

    ResponderEliminar
  14. Anónimo9/1/24 19:50

    Reparando nas horas a que os comentários são publicados, espero que os autores se encontrem de férias etc... não fica muito bem dentro do horário de trabalho produzir textos tão extensos como alguns dos publicados, aliás bem elaborados e com os quais concordo

    ResponderEliminar
  15. Anónimo9/1/24 20:55

    São escritos por aquele pessoal que tem muito tempo para se dedicar à formação...

    ResponderEliminar


  16. Mais nada!

    Querem pessoal bem formado e a pagarem o ordenado minimo?

    Vão-se catar

    ResponderEliminar
  17. Não temos Viatura

    ResponderEliminar

Enviar um comentário

Mensagens populares deste blogue

Ministério da Justiça já tem novos mapas de pessoal da 1ª instância

A carreira dos Oficiais de Justiça é a terceira mais envelhecida da Administração Pública

Mais um acordo assinado e foi “uma grande vitória” e foi “o que se conseguiu”, diz o SFJ