O primeiro dia das férias judiciais da Páscoa

      Começa amanhã o período de férias judiciais da Páscoa, período este que vai até ao próximo dia 01ABR. E começa num domingo, num dia não útil, porque as ditas férias judiciais não têm necessariamente correspondência com as férias pessoais, embora assim sejam entendidas por grande parte dos cidadãos.


      Este domingo, que é o primeiro dia do período das ditas férias judiciais, é o primeiro dia do período da suspensão dos prazos normais dos processos. Ou seja, as férias são dos prazos e dos processos e não necessariamente das pessoas. É verdade que há quem marque algum ou alguns dias de férias também neste período, mas não todos os Oficiais de Justiça o fazem, porque, ao fim e ao cabo, para aquilo que interessa às pessoas seriam 4 ou 5 dias úteis, enquanto que para os prazos e para os processos são o dobro dos dias.


      Os Oficiais de Justiça são obrigados por lei a marcar as suas férias nos períodos das ditas férias judiciais, isto é, nos períodos de suspensão dos prazos e estes períodos correspondem a esta semana da Páscoa, à semana do Natal e ao verão.


      No entanto, com cada vez menos Oficiais de Justiça nas secções, e uma vez que estas têm sempre de ter alguém presente, está cada vez mais a tornar-se difícil que todos gozem as suas férias pessoais anuais enquadrados com estes períodos de suspensão de prazos e, ao mesmo tempo, mantenham sempre alguém nos locais de trabalho.


      Esta impossibilidade tem resultado numa crescente anomalia que consiste na necessidade de que os Oficiais de Justiça marquem férias pessoais fora do período das férias judiciais, o que se começa a verificar cada vez mais. Ora, esta situação, apesar de ir ao encontro da vontade das pessoas e permitir que depois estejam a trabalhar nos períodos das férias judiciais, especialmente no verão, causa transtornos no dia a dia das secções, pela falta que fazem na azáfama de cada dia.


      Se, por um lado, as férias pessoais gozadas fora do período das ditas férias judiciais são uma vantagem para os próprios que assim as desejam e também para os serviços que assim veem sempre assegurados os serviços nos períodos das férias judiciais, por outro lado tornam-se uma dor de cabeça para aqueles que ficam a aguentar todo o serviço durante os dias normais de trabalho.


      Este novo problema existe e atrapalha cada vez mais por dois motivos principais: por um lado, porque a redução do período das férias judiciais, introduzida por um dos muitos governos PS – que até começou por recortar um mês inteiro no verão e depois, vendo a asneira, emendou repondo 15 dias –, a par dos quadros cada vez mais deficitários de Oficiais de Justiça, contribuem para que cada ano o problema se engrandeça.


      Para quem desconhece ou já se esqueceu, recordamos que antes do corte do período das férias judiciais do verão, estas decorriam de 15 de julho a 15 de setembro e, neste período, era possível fazer encaixar toda a gente e manter tudo em funcionamento também, sem que houvesse necessidade de recorrer a férias pessoais ao longo do resto do ano.


      O tal governo PS resolveu cortar esses dois meses e limitou as férias judiciais a apenas um mês, o mês de agosto. Evidentemente, que se verificou logo no primeiro ano aquilo que era óbvio para todos menos para o governo PS, que era a impossibilidade de que todos gozassem férias no mês de agosto e ao mesmo tempo mantivessem os tribunais abertos e a funcionar.


       Assim, logo de seguida, o mesmo governo PS teve de retroceder no corte, emendar a asneira e ampliou o período acrescentando os 15 dias de julho, tal como hoje existe. Nunca mais foram repostos os 15 dias de setembro e é assunto com o qual já ninguém se preocupa, seja por desistência, seja porque a alternativa das férias dispersas ao longo do ano, em qualquer mês, tornaram-se uma realidade e uma alternativa mais vantajosa para as pessoas, apesar do transtorno que provoca nos colegas que ficam.


      Esta problemática tem sido suportada, mas cada vez se torna mais insuportável, pela cada vez maior falta de pessoal a que se vem assistindo, sendo em alguns locais algo perfeitamente insuportável quando a falta de um elemento que seja, nem que seja uma semana, faz toda a diferença. Por isso, a questão das férias judiciais e das férias pessoais é assunto que, cada vez mais, carece de ser analisado.


Ferias.jpg

Comentários


  1. As férias começam amanhã

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  2. Ao contrário do aconselhado por Sua Exa. o Presidente da República,
    Deixamos parar a causa!

    Mas:
    lembrem-se que, até ao próximo dia 26 de abril e, em particular, no período de férias judiciais q se vai agora iniciar, temos uma "arma nuclear" nas mãos!

    Será que não será agora a altura de "carregar no botão"?

    Pensem bem ...

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  3. Líder dos licenciados23/3/24 12:52

    Qual arma nuclear??

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  4. Bate_Fundo_E_Fica_Em_Baixo23/3/24 18:49

    Com o PS , BE e PC , desta e que era...
    So tiveram 8 anos a aquecer motores..

    Somos mesmo lorpas, agora quando era mudamos para outros.

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  5. Qual arma? Toto

    Es mesmo toto

    A greve é o quê toto??

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