DGAJ e MJ sacodem a água do capote e culpam outros

      Depois dos acontecimentos destes dias, reduzindo os Oficiais de Justiça a sua semana de trabalho a apenas dois dias, com enorme adesão às greves dos dias 24ABR e às de hoje, soubemos já que a DGAJ aprendeu com estes acontecimentos e já não pede só serviços mínimos para as greves, de forma contínua como fazia, mas já leva em conta o calendário, requerendo agora também serviços mínimos para as vésperas dos dias feriados.


      No que se refere à questão da aprendizagem é algo que apreciamos, sendo sempre admirável quando alguém aprende com os erros e se previne para o futuro, para não os voltar a repetir, mas lamentamos que essa aprendizagem só ocorra para os aspetos que dizem respeito às restrições que sejam possíveis de implementar contra os Oficiais de Justiça.


      Assim, nas greves a iniciar a partir de 07MAI, convocadas pelo SFJ para as manhãs, veremos como a DGAJ reivindica junto do colégio arbitral a implementação de serviços mínimos, já não só para as manhãs em geral, mas também para os dias justapostos aos feriados. Aguardemos a decisão do colégio arbitral.


      As duas novas greves são idênticas às manhãs anteriores, apenas com a novidade de que o seu termo, finalmente, já não está fixado, não há data, sendo agora, como já há muito deveria ter sido, por tempo indeterminado.


      A partir do dia 07MAI começam as greves às manhãs das segundas, terças e quintas e a partir do dia 08MAI estão convocadas greves para todas as manhãs das quartas e sextas-feiras. Ora, seguindo a lógica dos serviços mínimos anteriormente fixados, o mais provável é que sejam marcados serviços mínimos para as mesmas manhãs das segundas, terças e quintas-feiras, podendo agora haver uma salvaguarda para os dias junto aos feriados, especialmente quando os feriados sejam às quintas-feiras.


      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e o Gabinete da Ministra da Justiça difundiram, respetivamente, informação interna e comunicado público, com o mesmo conteúdo, no qual insinuam que a culpa das libertações de detidos e outros contratempos ocorridos nestes dias é do sindicato convocante das greves das manhãs, por não ter indicado serviços mínimos para as quartas e sextas-feiras, culpa essa que é estendida ao colégio arbitral que manteve o mesmo entendimento e culpa ainda do Tribunal da Relação de Lisboa por não ter ainda decidido o recurso dos serviços mínimos às quartas e sextas-feiras.


      O que a DGAJ e MJ vêm dizer é que não têm culpa nenhuma de nada, tudo isto lhes é alheio e fizeram tudo o que podiam fazer e nem sequer podem agora recorrer à requisição civil. Culpam, por esta ordem: o SFJ, depois o colégio arbitral, o Tribunal da Relação e, por fim, a legislação que impede a requisição civil.


      Ora, tudo isto é falso.


      Evidentemente que o SFJ não podia indicar serviços mínimos para todos os dias da semana, nem o colégio arbitral viu necessidade disso, porque era um exagero, tendo ficado marcados serviços mínimos para três das cinco manhãs, isto é, para a maioria dos dias, o que é perfeitamente suficiente.


      O que a DGAJ requereu foi que também os dois dias restantes (quartas e sextas) tivessem serviços mínimos, isto é, todos os dias da semana, assim à bruta. A DGAJ deveria, obviamente, ter olhado para o calendário e ter requerido serviços mínimos, com objetividade, para datas especiais concretas, como, por exemplo, perante alguns feriados, como este do 25 de Abril, numa quinta-feira, mas não pediu, não olhou para o calendário, foi negligente e numa atitude prepotente limitou-se ao habitual que é pedir tudo para todos os dias, cegamente, portanto, irrazoavelmente e, consequentemente, inatendido.


      Andou mal a DGAJ e vir agora dizer, juntamente com o Gabinete da ministra da Justiça (Gabinete este que se limitou a beber a informação da DGAJ), que a culpa é de tudo e de todos os outros ao mesmo tempo, menos sua, é uma distorção da realidade e uma vergonha.


      No que se refere à parte da requisição civil, que vem mencionada no comunicado do Gabinete da ministra da Justiça, afirmando que não pode recorrer à requisição civil porque não há serviços mínimos decretados, é outra falsidade.


      Por regra, a requisição civil ocorre quando há serviços mínimos fixados e estes não são observados, no seu todo ou em parte, mas não só.


      Nos termos do Decreto-Lei n.º 637/74 de 20NOV, que regula a requisição civil, este instrumento legal destina-se a “assegurar o regular funcionamento de certas atividades fundamentais, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social, económica e até política em parte do território num setor da vida nacional ou numa fração da população”, lê-se no mencionado diploma legal.


      A requisição civil só pode ser desencadeada em casos excecionalmente graves e, em Portugal, e desde que esta figura jurídica foi criada, a requisição civil já foi aplicada 32 vezes. A primeira foi em 1976, a propósito de uma greve dos enfermeiros, e a última em 2019, neste ano também para os enfermeiros e depois para a greve de motoristas de matérias perigosas.


      Pelo exposto, poderia o Governo considerar que o encerramento dos tribunais e dos serviços do Ministério Público durante três dias consecutivos, quando tal nunca sucede (só há encerramento um dia por semana, ao domingo), seria motivo suficiente para recorrer à requisição civil, uma vez que estão em causa atividades fundamentais e as perturbações graves advindas das greves, designadamente, como temos vindo a ver nas notícias, a libertação de detidos por crimes graves.


      Mas o Governo não teve coragem de anunciar a requisição civil, logo agora que iniciou funções, preferindo a opção, atualmente muito em voga, da vitimização, atribuindo a culpa a tudo e a todos e aos outros, menos a si próprios ou às entidades sob a sua alçada.


      Pelo menos 12 detidos, do que a comunicação social apurou, saíram em liberdade na área metropolitana de Lisboa devido às greves dos Oficiais de Justiça, envolvendo casos de homicídio, violência doméstica e tráfico de droga, segundo adiantou à Lusa fonte do SFJ.


      O presidente do SFJ acusou a ministra da Justiça de estar a atirar para os sindicatos responsabilidades no incumprimento de prazos para apresentação de detidos a interrogatório que resultam da “incompetência pura” dos serviços da Administração da Justiça.


      “O feriado do 25 de Abril ficou entre duas greves sem serviços mínimos e os detidos que acabarem o prazo de 48 horas entre estes três dias [quarta, quinta e sexta-feira] esgotam o prazo antes do turno de sábado de manhã no Tribunal Central de Instrução Criminal [também conhecido como Ticão]”, referiu.


      À Lusa, o presidente do SFJ, António Marçal, disse que a ausência de serviços mínimos nos dias colados ao 25 de abril resultam da “incompetência pura” da DGAJ, que “não fundamentou bem o pedido” de serviços mínimos feito ao colégio arbitral.


      Marçal recordou que, em situações anteriores, em que foram agendadas greves para períodos que abrangiam, por exemplo, feriados municipais, a DGAJ teve isso em atenção, solicitando que fossem decretados serviços mínimos para os serviços na área territorial abrangida pelo feriado municipal, o que foi concedido.


      Noutras greves até os feriados municipais foram vistos, desta vez, o mais importante feriado do país foi ignorado.


      “A situação em concreto [do feriado do 25 de Abril] não foi suscitada pela DGAJ. Ao querer imputar responsabilidades ao sindicato, a senhora ministra está a ir por um mau caminho”, criticou Marçal, que acrescentou que não houve da parte da tutela qualquer contacto com o sindicato para uma “tentativa de coordenar a situação”, disse.


      Poderíamos considerar que o Gabinete da Ministra da Justiça presta informação errada ou tendenciosa, mas, embora tal seja certo, ainda assim, não o consideramos, uma vez que, em síntese, o Gabinete se limitou a reproduzir a informação que a DGAJ lhe prestou, acreditando nela e não vislumbrando as omissões.


      Sem dúvida que presta informação que não tem total correspondência com a realidade, ficando-se pela ramagem, mas a inexperiência dos principiantes, embalados pela vasta experiência da outra entidade, serve, para já, de atenuante e desculpabiliza o erro.


      Como conselho para o futuro, diremos que o Gabinete da ministra da Justiça deve ter mais cuidado com a informação que lhe fazem chegar, especialmente quando vai no sentido da autodesculpabilização; nestes casos será sempre de desconfiar.


      Por fim, resta anunciar que a próxima reunião dos sindicatos com o Ministério da Justiça acaba de ser agendada para o próximo dia 03MAI, à tarde. Desta vez há uma ordem de trabalhos e é a seguinte:


      .a) “Definição e estabelecimento da metodologia e protocolo negocial e
      .b) Apresentação dos pressupostos do âmbito e objeto para negociação entre as partes.”


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      Fontes: “Comunicado Gabinete MJ”, “RTP”, “DN” e “SFJ info”.

Comentários

  1. Quanto à DGAJ diria apenas:
    Que parece aquela mãe que vê o filho a marchar e diz "vêem aquele é o meu filho é o único que vai bem"

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  2. Não há demissões na dgaj?

    Anos de incompetência e os responsáveis continuam a ditadura contra os oficiais de justiça.

    Tristeza

    Gente sem vergonha.

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  3. Chamo a atenção de que não é só o facto de os detidos serem libertados.
    Temos escutas telefónicas que não serão validadas, apreensões que também não serão validadas, apreciação de saídas das prisões, libertação de presos, autópsias por realizar, etc, etc, etc.
    Penso que os sindicatos, deveriam fazer um comunicado para a comunicação social a ilustrar os danos que causa a greve dos oficiais de justiça, para além dos detidos.

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  4. ha quem ande no sfj como dirigente e não percebe nada do "métier".

    Aplausos à Regina Soares pelo seu discurso natural de quem sabe o que faz o Oficial de Justiça.


    Rua Marçal, vai aprender a profissão

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  5. Escreveu o Poeta: “Pergunto ao vento que passa /Notícias do meu país /E o vento cala a desgraça /O vento nada me diz”.

    E assim vamos caminhando por entre rios de gente, gente desamada e descontente, gente que vive só pelo presente.

    Mas, pelo meio dessa gente, desamada e descontente, há sempre um que é diferente, aquele que não desarma e teima em querer ser feliz.

    Porque vê o que os outros não vêm e sente o pulsar do tempo, não se perde em conversas de ocasião e procura não ser pungente, mas sente como mais ninguém sente a dor dilacerante que lhe leva a vida em cada instante.

    Por isso tem pressa de viver e não pode conviver com os "destruidores de sonhos" , não partilha o seu espaço nem perfila nas suas tribos, reergue-se todos os dias para lhe cerrar as fileiras.

    É preciso dar notícia do que se passa na justiça.

    Magistrados formatados para julgar e decidir são agora chamados para gerir serviços, tarefa para a qual se acham manifestamente impreparados na minha opinião.

    É preciso acabar com a ideia que a DGAJ deve ser tutelada pela Magistratura Judicial numa compreensão que até agora vem sendo dada - a de que administrar a justiça é também administrar os serviços da justiça - precisamos de pessoas competentes na gestão de recursos.

    Só assim se melhorará a justiça.

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  6. Uma coisa importante: porque há serviços mínimos para os interrogatórios?

    No balanço entre o direito à greve e ao arguido ser ouvido em 48 horas não há nenhum confronto.

    O direito à greve prevalece e a consequência natural é a libertação dos detidos.

    A libertação dos detidos não choca com nada: a justiça não se cumpre porque quem trabalha nela fez greve.

    Diferente são as crianças em perigo e situações analogas onde o direito à greve cede a outros direitos, como a vida da criança.

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  7. A partir de 2 de junho próximo (60 dias), greve geral por tempo indeterminado!

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  8. Requisição civil requisição civil, quando houver secretarias com apenas um ou dois funcionários porque todos os outros ja se aposentaram ou estão de baixa, e por não quererem saber de preencher os quadros com novos funcionarios, ainda vamos ver uma requisição civil a oficiais de justiça doentes.
    Palhaços.

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  9. Nem mais.

    E a gestão danosa por parte da dgaj há anos e que continua,

    não tem consequências? não há responsabilização?

    Em alguns paises o estado já tinha levado com processo.
    Neste Pais passa tudo impune.

    Tristeza

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  10. O direito das crianças está previsto ser acautelado sem uma intervenção inicial do Tribunal, pelas autoridades policiais e comissão de proteção de menores.

    Por isso esse período de 48 horas nada põe em causa as crianças.

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  11. E ai é baixa coletiva, amigo.

    Façam o serviço os magistrados ou a dgaj sozinhos.

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  12. Significado da ordem de trabalhos para a reunião: Empurrar com a barriga...


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  13. Vamos prá greve caros colegas!

    Greve a sério, sem medo do dinheirinho que vai necessariamente fazer falta!

    Greve sem medo dos "opinion makers" da treta, dos políticos corruptos e falhados.

    Anunciar a greve e mais nada, sem concentrações, sem explicações (que todos já sabem) nem manifestações.

    Apenas vazio ... ausência do local de trabalho ...!

    GREVE!

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  14. Até às férias judiciais já nem resta pedra sobre pedra a continuar assim.
    Já não vão lá com promessas, ou pagam ou isto praticamente colapsa, pelo que tenho visto.
    Sempre que tiver muitas diligências na minha secção irei fazer greve.

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  15. O primeiro ponto de ordem da reunião deve ser a comunicação da substituição dos dirigentes da DGAJ .
    O segundo ponto deve ser a responsabilização pelos danos causados aos oficiais de justiça e aos cidadãos pelas suas decisões, e não foram poucas, que só os tribunais superiores reverteram.
    Em terceiro, assinar um calendário com todas as propostas e divulgar esse documento ao país.

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  16. O segundo de ser revisão imediata das tabelas salariais

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  17. Revisão da Tabela Salarial com efeitos a 1 de janeiro, como o foi para médico e informáticos!

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  18. Mas o momento em si, independentemente da 48 horas, a titulo exemplificativo no confronto de direitos

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  19. Além de nova tabela salarial, esqueceram que há um subsídio de risco atribuído só em papel, em Diário da República e desde há muitos anos, nunca regulamentado?
    Parece mentira a memória ser tão curta .
    Pois, outros que o tinham só "no papel", exigiram a sua regulamentaçāo no próprio novo estatuto, ficando aí a constar um prazo de 6 meses para a execução desse subsídio sob pena de ação em tribunal.E tiveram a sua regulamentação e pagamento.

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  20. Não diz o colega, no entanto, que o subsídio de risco foi negociado com o SFJ e substituído pelo suplemento. Bem sabemos ser coisa diferente, mas foi aceite pelo SFJ, em nome de todos. Vir agora com esse discurso é demagogia...

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  21. Vá ler o preâmbulo da norma que aplica o suplemento e vai ver que não o substitui, em nada.
    Veja o espírito que subsistiu e o enquadramento temporal, já ultrapassado em 23 ou 24 anos. Coisa pouca

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  22. comissão de serviço da Senhora Subdiretora-geral da Administração da Justiça já terminou em janeiro.

    Onde está o despacho de renovação dessa comissão de serviço!...

    Embora o CSM tenha autorizado a renovação da comissão de serviço, a mesma carece de despacho do membro do governo responsável pelo Ministério da Justiça que, até a presente data, é desconhecido!...

    Será que a atual Ministra da Justiça, o vai renovar?

    Com este histórico, de acórdãos proferidas por Tribunais Superiores a anular decisões da DGAJ, é provável que não.

    Vamos esperar para ver!....

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  23. 26/4, 14:11:
    É a primeira vez que vejo escrito tal coisa e nunca tal ouvi de alguém.
    Qual demagogia sr.? Alguma vez viu revogado o dl que criou o subsídio de risco para os oficiais de justiça? Que eu saiba, nunca por nunca ser, o SFJ alguma vez informou que abdicou da regulamentação de tal subsídio. E o suplemento de rec. processual nada tem a ver com a conversa do risco. Outras profissões auferem mais que um subsidio. Qual é a dúvida?
    Se dissesse que o subsidio de risco atribuido só está no papel, tal como existem 2 orçamentos de estado no papel nāo cumpridos relativamente aos of. just., e isso é demagogia sim, mas não do of. Justiça.

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