Mais um que se fartou. E assim vão indo
Depois de ver a publicação de ontem na 2ª Série do Diário da República de mais um Oficial de Justiça que deixou a carreira, fizemos algumas averiguações.
Da publicação consta a extinção do vínculo de emprego público por denúncia de contrato de um Oficial de Justiça da Comarca de Viana do Castelo, ao abrigo do disposto no artigo 304º da Lei 35/2014 de 20JUN (LGTFP), com efeitos à véspera do 25 de Abril.
O referido preceito legal refere-se à denúncia do contrato em funções públicas e diz, no seu primeiro número, que “O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita enviada ao empregador público com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade no órgão ou serviço”.
Daquilo que apuramos, designadamente, consultando as últimas listas de antiguidade divulgadas, o Oficial de Justiça em causa era Escrivão Auxiliar desde o ano 2000; ou seja, Escrivão Auxiliar há quase 24 anos e tem atualmente 48 anos de idade.
Também daquilo que apuramos o Oficial de Justiça em causa iniciou uma nova profissão em empresa privada.
Estamos, portanto, perante uma situação que parece quebrar o estereótipo de que são os mais novos, tanto em idade, como em antiguidade, designadamente os que acabam de entrar na carreira, os que abandonam a profissão. Estamos perante um Oficial de Justiça com quase vinte e cinco anos de serviço, o que não é coisa pouca, e com uma idade que não é de vinte e tal ou trinta anos, mas que é quase um cinquentão.
Há muitos Oficiais de Justiça hoje em dia que com esta mesma idade e antiguidade não conseguem e nem sequer se atrevem a mudar de profissão, temendo arriscar uma nova vida, pelo que o passo dado por este Oficial de Justiça é de grande coragem.
Obviamente que lamentamos a sua saída, mas, ao mesmo tempo, orgulhámo-nos pela sua galhardia, que invejamos.
Depois de quase um quarto de século sem aceder a promoções; com quase uma década de congelamento de salários sem progressão nos escalões; com um vencimento que está um pouco acima do salário mínimo nacional, valendo cada vez menos e esgotando-se antes do fim do mês; vendo como os demais se aposentam logo que podem, em perfeita fuga, ou estão de baixa médica meses a fio, como alternativa; fazendo dezenas de quilómetros por dia para ir e vir do trabalho, ao que acresce uma perfeita falta de esperança e, bem assim, de confiança no futuro, que decisão lógica há de tomar um Oficial de Justiça minimamente racional?
Já no que se refere ao formalismo da extinção do vínculo de emprego público por iniciativa do trabalhador, este vem descrito nos artigos 303º e seguintes da LGTFP, pressupondo que o trabalhador apresente um aviso prévio para a denúncia ou exoneração, consoante o trabalhador seja titular de um contrato em funções públicas ou de um vínculo de nomeação, respetivamente (cfr. artº. 303º LGTFP).
Relativamente ao caso que hoje apreciamos, ficamos com a incerteza se este trabalhador, com mais de vinte anos de serviço, formalmente se enquadra no conceito de denúncia ou de exoneração, isto é, ao fim e ao cabo, se é titular de um contrato em funções públicas ou se foi nomeado para a função.
Pensamos, salvo melhor opinião, que o despacho que sanciona a denúncia do contrato público não será formalmente regular, uma vez que o Oficial de Justiça em causa terá sido nomeado, pelo que deveríamos estar a falar de uma exoneração e não de uma denúncia, como vem afirmado no despacho da subdiretora-geral da Administração da Justiça.
Quanto aos prazos para a extinção do vínculo, para quem lhe interesse, o prazo referido no acima citado artigo 304º que estabelece os 60 dias de antecedência na comunicação para a denúncia do contrato daqueles que trabalhem há mais de dois anos nos tribunais, tal prazo é reduzido a um mês, conforme prevê o artigo 305º da LGTFP para os casos de nomeação/exoneração.
No caso do trabalhador em funções públicas ter pressa e querer abandonar rapidamente a profissão, é possível requerer e acordar um prazo menor com a entidade empregadora, mas, no caso de não se alcançar tal acordo, poderá o trabalhador ter de indemnizar o Estado, nos termos previstos no artigo 306º do mesmo diploma LGTFP, onde consta que “Se o trabalhador não cumprir, total ou parcialmente, os prazos de aviso prévio estabelecidos nos artigos anteriores, fica obrigado a pagar ao empregador público uma indemnização de valor igual à remuneração base correspondente ao período de aviso em falta, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados”, salvaguardando-se a seguinte circunstância: “O disposto no número anterior não é aplicável ao trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto de vítima de violência doméstica, nos termos de legislação específica”.

Fonte: “Diário da República”.
Os Professores conseguirão 50% do 6 anos, 6 meses e 23 dias do tempo e serviço já em Setembro...
ResponderEliminarPara nós significaria 1 ESCALÃO JÁ EM SETEMBRO!
(E outro em 2 anos)
Vamos lutar por isso?
Sr bloguer, se aos professores é dado, em sede de tribunal não terá de ser dado a todas as carreiras? Segundo a constituição portuguesa?
ResponderEliminarTerá de se meter ação em tribunal para ver reconhecida igualdade de tratamento?
Será assim?
Agradecia esclarecimento se puder.
Obrigado.
ResponderEliminarCarreira que já foi.
Fujam.
Só deveres e obrigações a preço de saldo.
Vidinha da treta.
Negociações da treta há 20 anos para quê?
Os oficiais de justiça não ficaram só "congelados" pela Troika, ficaram também congelados quando não podem concorrer a Adjunto ou a E. Direito
ResponderEliminarEm virtude disso, desses 2 congelamentos, muitos deles estão já no último escalão dessa categoria, não podendo ser compensados pela prejuízo que lhes foi causado (dupla penalização).
Assim, seria de bom que os sindicatos, com urgência, negociassem a criação de pelos menos 3 escalões adicionais a cada uma das categorias de forma a que os OJ continuem a poder progredir, quanto mais não seja na categoria em que se encontram, e para poderem ser ressarcidos pelo "congelamento" da Troika, como agora o vão ser os professores.
Abram os olhos, falem com sindicatos, falem entre vocês e não deixem que tirem mais isto, que não passa de uma compensação.
Abraço.
Bom dia,
ResponderEliminarComo escreveu e canta Sérgio Godinho, "fez-se cinza da brasa", "da maré alta maré baixa", neste caso porque tudo se alinhou, a terra e a lua.
E foi assim que os professores viram em 30 dias resolvido um problema que paralisou as escolas por muito muito tempo.
O mesmo remédio precisa-se na justiça e concretamente nos tribunais, um alinhamento sobre as traves-mestras que possam sustentar uma solução perene e adiante, antecipando os problemas que se adivinham, medidas concretas para o seu bom funcionamento, mais que normalizar agora é preciso por os tribunais a funcionar no seu melhor.
Uns falam que a bomba vai rebentar ... e se calhar têm informação privilegiada e será mesmo verdade.
Eu lembro-me de uma visita de um SEAJ a um tribunal uns meses antes de ser anunciado um projeto de estatuto que, nas palavras daquele governante, iria de encontro às espectativas dos oficiais de justiça.
Depois, foi-se a ver e era um projeto que nos desclassificava a todos e tinha um enorme embuste, um alçapão que permitia, de um momento para o outro, suprimir um suplemento que se propunham a aumentar no imediato para 20% (ou seja 10% atuais + 10% aumento).
Tal proposta permitia, veja-se o ridículo, com o artificio de um aumento considerável concretizar uma efetiva redução salarial ainda mais considerável - num primeiro momento aumentava-se para 20% para depois, num segundo momento, suprimi-los integralmente ou seja, em hipótese, possibilitava um corte efetivo de 10%.
Mas não se ficava por aí, a par desta desclassificação encapotada (aliás, muito descuidada, talvez por julgarem que ficariam no governo ad eternum), vinha um congelamento glaciar ou a criogenia da carreira, para todo o sempre, com cargos de chefia à medida para ingressos externos de Técnicos Superiores.
Uma verdadeira falácia que, por aqui, poucos denunciaram mas que ainda existem alguns de nós cheios de fé e crentes numa melhoria que afinal era na verdade o fim da carreira tal como a conhecemos hoje.
Se calhar precisamos de outra organização - e era isso que estava em curso com a tal reforma silenciosa do sr. PM António Costa, quando nos dessemos conta estava consumada e era irreversível.
Eu pergunto qual será a solução que virá por aí, ... a tal bomba anunciada ...?
Podem desenhar o que lhes apetecer, que nós podemos não aceitar!
ResponderEliminarNão podem modificar unilateralmente, sem a negociação e o nosso consentimento, a nossa carreira!
Claro que podem dar-nos dinheirinho para nos convencer, e isso é legitimo.
Já não o será nas percentagem que oferecem!
Também não podem fazer a regressão salarial e/ou funcional, e isto independentemente da capacidade que temos, se quisermos, de parar a máquina judicial.
Portanto, seria bom para todos, que fizessem a coisa a bem!...
Na troika não houve congelamento - o congelamento aconteceu em 2010 com o PM Sócrates, ou seja pré-troika - e acontece que em 2015, com a saída limpa, no governo do PM Passos Coelho foram iniciados os procedimentos concurvais a Escrivão de Drto (Aviso nº 12811/2014, de 17 de novembro) e T J Principal (aviso n.º 12810/2014, de 17 de novembro) , mais tarde deram sequência ao de Secretários já com o António Costa.
ResponderEliminarDaí para cá, com os Costistas, descongelaram as progressões do Sócrates e congelaram as promoções, em 8 anos, para além das encimadas só por imposição dos tribunais é que promoveram auxiliares a adjuntos (só porque foram obrigados).
Neste tempo todo, desde 2015 passaram-se quase 9 anos, mantiveram-nos num marasmo ou se quiserem num engano permanente, conseguiram pôr-nos todos a acreditar que "agora é que vai ser.... e nunca foi! nem era para ser está visto!
Acredite quem quiser, mas tudo isto é a minha opinião pessoal.
Será que com esta equipa vai ser diferente?
Não sei, sei é que é preciso que nos falem com verdade e isso já será melhor que os enganos do passado.
ResponderEliminarMas não há por aqui um alma que explique a "bomba"!
Afinal que bomba é essa?
Quem sabe, por favor, que explique!
Nas conservatórias estavam em negociação com o Costa e em dezembro, pela altura do Natal, foram surpreendidos com um estatuto publicado depois de encetadas negociações com fortes posições da classe.
ResponderEliminarEstá consumado, e por ali já se recruta de entre licenciados e por aqui será um pouco diferente ou até nem tanto assim.
Eu sou dos que defendo a diferenciação na carreira, no limite, três categorias bem estanques - há funções que são eminentemente administrativas e podem ser asseguradas pro assistentes administrativos sob a supervisão de técnicos e há outras ainda mais técnicas, umas de gestão de trâmites processuais e outras de apoio ao magistrado e gestão de recursos (não estou a inventar pois é assim que estão mais ou menos divididas em Espanha).
Para mim não faz sentido a divisão da carreira (em judicial e MP) se na prática ela só existe nos DIAP, antes defendo a especialização e esta só acontece como sucede com as magistraturas - são colocados em função dela - e pergunto porque não há de ser assim com os Oficiais de Justiça se até a Portaria que regulamenta nesta matéria, grosso modo, já o determina.
Mas aceito quem pense diferente, eu apenas penso assim!
tic tac tic tac tic tac ...
ResponderEliminara bomba vem a caminho ...
e vai surpreender os mais incautos ...
tic tac tic tac tic tac ...
Se calhar é uma "Cláudia Shiffer" ou até "Oceana Basílio" ...
ResponderEliminarNa qualidade de rei dos oficiais de justiça, venho apelar a todos oj para comparecer na sede do sfj e entrar por lá a dentro, e confrontar os meninos no sentido de os obrigar a trabalhar.
ResponderEliminarE obrigar os mesmos a esclarecerem a luta ridícula e desatualizada dos 10 por cento..
A carreira chegou a este estado por falta de interesse e empenho da liderança da DGAJ, ao contrário do que se verificou com a Presidência do IRN que envidou todos os recursos necessários a alcançar a revisão dos estatutos dos Oficiais de Registo e Notariado.
ResponderEliminarNão deixou ninguém para trás e logrou alcançar a paz social naqueles serviços.
A Bomba é o estatuto zombi aquele que vai nivelar todos por igual independentemente dos escalões e de serem auxiliares e adjuntos e de virem uns boys ou girls que nada tem com isto dar-nos ordens.
ResponderEliminarPorque motivo não fazem um referendo?
Estatuto antigo ou estatuto novo?
Já perguntaram aos sócios se querem um estatuto novo?
Badameco!
ResponderEliminaro tolo da aldeia não se cansa
ResponderEliminarA Cláudia está muito velhinha não está?
ResponderEliminarEu não me importo que os auxiliares passem todos a adjuntos, pelo contrário, concordo!
ResponderEliminarDepois, que metam pessoal administrativo a fazer o serviço dito menos "exigente", digitalização, correio, receção, sala, etc.
Qual é o mal?
Não podem é nivelar por baixo, porque não podem podem fazer regredir, mas se querem fazer progredir, podem! É e sempre foi assim - isto de acordo com a nossa legislação labora!
Mas, qual é o mal?
Nem só se sócios vive a classe, digo eu.
ResponderEliminar??
ResponderEliminarMas algum OJ por mais licenciado ou mestrado que seja pensa que os magistrados os vão querer a assessorar a meter-se no trabalho deles?
ResponderEliminarDeixem-se de sonhar.
Se querem mesmo ser reconhecidos não será como OJ.
andas a apalpar o terreno!?
ResponderEliminarJá há uns quantos a fazê-lo, porque não?
ResponderEliminarQualquer saida da carreira de um funcionário experiente com 10 ou 20 anos de serviço é um dano muito forte em qualquer tribunal. Quantos desistem a cada mês? Juntem aos 30 aposentados em média e aos que ficam de baixa e não é dificil imaginar o descalabro que se avizinha.
ResponderEliminarA continuar com zero entradas de novos funcionarios isto vai ficar bonito.
ResponderEliminarMP - órgão constitucional
Tribunais - órgão de soberania
em termos administrativos é uma nulidade
como o secretário que é do diap e do tic
mas as associações sindicais querem lá saber
Vai falando sem justificação,
como o outro: apalpando o terreno
Tal como aconteceu com a última recuperação do tempo, os dois anos e pico, primeiro foram os professores e depois as demais carreiras especiais. Recorde-se que os professores são uma carreira especial tal e qual a dos Oficiais de Justiça, a par de outras, pelo que não haverá recuperação para uns e para outros não. As condições é que podem ser um pouco diferentes para se adaptarem a cada caso concreto, mas no geral terá de ser algo muito semelhante ao dis professores. Lamentavelmente, não foram considerados os que já bateram no último escalão, e são tantos, nos professores diz-se que são um terço, no caso dos Oficiais de Justiça serão mais do que isso. Estes pormenores, que são bem maiores, deverão ser bem reivindicados pelos sindicatos, mas, em último análise, a recuperação para os demais, idêntica à dos professores não nos merece dúvida nenhuma que vai avançar em breve.
ResponderEliminarComo assim "apalpar o terreno"?!!
ResponderEliminarEspecifique por favor!
Isto já está bonito!
ResponderEliminar
ResponderEliminarSr Oficial de Justiça
e quem entretanto foi promovido tem direito também?
obrigado
Isso agora... Da última vez os promovidos foram excluídos, desta vamos ver no que dá.
ResponderEliminarTambém eu estou velho ...
ResponderEliminar=[Pejorativo] Pessoa presunçosa.
ResponderEliminarPosso não ter importância, nem ter préstimo para si ... mas o pouco acrescenta ao muto disse o "rato a mixar no oceano" .
Só quis dizer que não há bomba nenhuma o que há é a pregação do medo (como os Padres faziam ao povo da idade média sobre os castigos pelos seus pecados e logo lhes cobrar pela expiação daqueles ... )
Pelas palavras será um tolo fino ...
ResponderEliminarPronto, Pronto, retiro o badameco!
ResponderEliminarcumprimentos
Como assim? Fosca-se é só velhas e velhos que eu até tenho medo da medida do espelho lá de casa - já rapei o cabelo para não ter de me pentear e o asseio é cada vez mais desleixado, porque assim não me assustarei com o que a imagem espelhada!
ResponderEliminarNa GNR aos 55 anos ingressam na reserva - ou ficam a desempenhar "serviço melhorado" - pela faixa etária dos funcionários dos tribunais se calhar poderiam muito bem vir para os DIAPs dar uma ajudinha ....
Na verdade não seria nada de extraordinário pois se até nas forças armadas quem queira disciplinar os reclusos e jovens institucionalizados para suprir o défice de pessoal ...
Um dia destes os Advogados e Solicitadores são abrangidos por uma qualquer medida disciplinar que os obriga a trabalho a favor da comunidade nos Tribunais ... pois se até vão auxiliar a agência AIMA (a que sucedeu ao extinto SEF) ...
Lembram-se se da anterior proposta onde era pelo menos dada a possibilidade de progredirem para Técnicos Superiores de Justiça?
ResponderEliminarA mera possibilidade de os licenciados poderem migrar mais cedo para a dita carreira era de tal forma impossível para os demais...
Ainda vão ter saudades de tal proposta.
ResponderEliminarpromovidos excluídos do roubo?
tribunal com eles mais uma vez!
Só disparates que não acrescentam nada de útil ao debate!...
ResponderEliminarVê lá se te rebenta nos pezinhos!
ResponderEliminarRealmente por este andar é despromovido a bobo da Corte.
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