Para quem e para quantos é o Movimento Extraordinário?
Foi lançado ontem o aviso de abertura de um Movimento Extraordinário de Oficiais de Justiça deste ano.
O prazo para a candidatura é de 10 dias, que são úteis, portanto, de 24JUN a 05JUL.
Este Movimento Extraordinário destina-se ao preenchimento dos 108 lugares de ingresso desbloqueados pelo Ministério das Finanças. No entanto, não é para preencher os 108 lugares.
Como?
Para os 108 lugares possíveis, autorizados pelas Finanças, estão disponíveis, em lista de espera, 106 candidatos do concurso de ingresso do ano passado.
Mas, é evidente que os 106 listados disponíveis não estão todos efetivamente disponíveis, pelo que os 108 lugares não poderão ser preenchidos, não só pela não existência ou disponibilidade atual dos candidatos, mas também pela indisponibilidade dos restantes para serem colocados nos lugares que estão definidos no despacho de abertura do Movimento.
Ou seja, todos os 106 candidatos que estão na lista já não estão todos disponíveis porque, entretanto, fizeram-se à vida e já conseguiram outros empregos. Por outro lado, aqueles que ainda aguardam, aguardam colocações em localidades perto das suas residências, não estando disponíveis para colocações longe dos seus domicílios e, portanto, aceitarem colocações nos locais que constam no despacho.
Consta no mesmo citado despacho de abertura do Movimento Extraordinário que, no Movimento Ordinário pendente, cujo projeto já foi apresentado, não foram preenchidas as vagas ora listadas, isto é, que ninguém dos milhares de Oficiais de Justiça que se encontram ao serviço tiveram interesse nestes lugares, pelo que parece à DGAJ ser expectável que os candidatos em lista de espera estejam interessados nesses mesmos lugares. Mas, sim, é verdade que haverá candidatos interessados, especialmente aqueles que estejam mais desesperados em conseguir um emprego, mas este desespero não é comum aos 106 candidatos e correspondentes lugares.
Mais, no mesmo despacho consta que “importa não restringir o Movimento às primeiras colocações, de modo a acautelar a situação dos oficiais de Justiça que, reunindo as condições para o efeito, possam pretender a transferência ou a transição para os lugares postos a concurso”.
E o que é que isto quer dizer?
Que os Oficiais de Justiça em funções podem candidatar-se a este Movimento Extraordinário que não está, e muito bem, restrito aos candidatos de ingresso, mas, e mas, claro está, desde que reúnam as condições.
E que condições são essas?
É muito simples: são precisamente as mesmas que tinham, e que ainda têm, para o Movimento Ordinário, isto é, os potenciais candidatos Oficiais de Justiça a este Movimento Extraordinário são os mesmos que concorreram ao Movimento Ordinário, que já está em curso, não há outros, não há mais. E porquê? Porque estamos em junho e o prazo termina em julho.
Terminasse o prazo de candidatura em setembro e, por essa altura, haveria mais candidatos, porque é por essa altura, em setembro, que as colocações ocorrem e é por essa altura que os potenciais novos candidatos perfazem o tempo de permanência de dois anos ou de três anos nos lugares; é em setembro e não em julho, porque ninguém inicia funções em julho.
As condições para os Oficiais de Justiça se poderem candidatar aos Movimentos têm de estar reunidas, ou seja, completas, até ao final do prazo da candidatura. Portanto, para o Movimento Ordinário as condições têm de existir até ao final do mês de abril e para este Movimento Extraordinário, cujo prazo é de 10 dias para as candidaturas, as condições têm de existir até ao dia 05JUL.
Assim, os Oficiais de Justiça que dentro de dois meses poderiam candidatar-se, não podem agora. Como se costuma dizer: “morrem na praia”.
Portanto, apesar do anúncio da abertura formal não estar restringida a todos os Oficiais de Justiça já em funções, na realidade, este Movimento Extraordinário está mesmo restringido, pelas circunstâncias temporais, aos candidatos que constam na lista de espera para ingresso desde o ano passado.
Claro que haverá sempre um que outro Oficial de Justiça já em funções que vai decidir candidatar-se a este Movimento Extraordinário, mas serão casos perfeitamente residuais, a não ser que fossem admitidos a este Movimento, os que já foram ao Movimento Ordinário, no entanto isto não está previsto no despacho, nem é possível que os candidatos já constantes do projeto desistam dessas colocações, pois as desistências ficaram estabelecidas até ao final do mês de maio.
Os Oficiais de Justiça movimentados pelo Movimento Ordinário candidataram-se sem saber que, tão seguidamente, haveria um Movimento Extraordinário com mais de cem lugares de ingresso, característica esta que muda em muito as possibilidades de movimentação, uma vez que há elementos novos, os ingressantes, que no Movimento Ordinário não havia, o que altera e amplia todas as possibilidades de movimentação.
Ou seja, este Movimento Extraordinário não é justo para com os Oficiais de Justiça, ao não permitir que os Escrivães Auxiliares e os Técnicos de Justiça Auxiliares, pendentes de movimentação pelo Movimento Ordinário, possam concorrer a este novo Movimento, bem como prejudica aqueles que só em setembro, isto é, em cerca de dois meses, vão ter condições para se candidatarem.
Há, pois, um duplo prejuízo aos Oficiais de Justiça, pelo facto do Movimento Extraordinário ser lançado agora e não daqui a dois meses, bem como não haver nenhuma excecionalidade para aqueles que se candidataram ao Movimento anterior e foram colocados em alguma das suas escolhas, é certo, mas não nas primeiras, mas não nas emergentes que agora surgirão, em face da nova perspetiva de mobilidade advinda da possibilidade de entrada de mais de uma centena de novos elementos.
Por fim, mencionar ainda que o Movimento Extraordinário, ora em apreço, está limitado a cerca de metade das comarcas existentes o que, obviamente, será motivo de desinteresse e de muitas desistências dos candidatos, mesmo quando, posteriormente, forem chamados para as colocações oficiosas que rejeitarão.
Há um perdimento constante de novos elementos Oficiais de Justiça pelas restrições impostas nos Movimentos.
Por exemplo: ainda há dias a Comarca de Leiria era notícia [veja notícia completa abaixo nas fontes] pela divulgação do estado de grande necessidade de pessoal Oficial de Justiça, referindo-se o Conselho Consultivo da Comarca de Leiria a um cenário “de iminente rutura do serviço público prestado” por aquele Tribunal na área dessa Comarca, devido à falta de Oficiais de Justiça, no entanto, não há nenhum lugar indicado para Leiria no Movimento Extraordinário. Queixava-se Leiria de que com o Movimento Ordinário não recebia novos Oficiais de Justiça? Pois aqui tem mais um motivo para se queixar, ou melhor: para se continuar a queixar, em Leiria, mas também no resto do país.
A restrição aos locais concretos onde se verificam mais necessidades é uma prática antiga cujos resultados estão à vista: não se preenchem esses lugares nem outros possíveis, perdendo-se muita gente que opta por abandonar o ingresso na carreira.
Os ingressantes vão ver agora como o seu vencimento bruto (ilíquido) de Oficiais de Justiça Provisórios, de 915,47 é incrementado em 123,59 com o recebimento do suplemento de 13,5% acordado pelo SFJ. No entanto, a questão que se coloca é a de saber se, com tal incremento, os candidatos estão dispostos a ir para qualquer lugar do país e, na afirmativa, quantos? Todos os 106? Claro que todos os Oficiais de Justiça sabem a resposta e sabem que se desses 106 ficarem pelo menos metade será uma grande sorte.
Por fim, mencionar, caso ainda houvesse alguma dúvida, que este Movimento Extraordinário se destina apenas às duas categorias de ingresso (de Auxiliares) e nada mais do que isso. Todas as demais categorias restantes (mais seis), estão excluídas, seja para transferências, transições, ou promoções; está tudo excluído deste Movimento Extraordinário.

Fontes: "DGAJ-Info", "DGAJ-Despacho", "DR-AvisoAbertura" e "RTP".
ResponderEliminarMais do mesmo.
Fod-----
Devemos ser o sector msis mais mal gerido em termos humanos.
E conituam a persistir nos mesmos erros de sempre.
E, claro, magistraturas a assobiar para o lado.
Eu, assim que possa, ponho-me a a nadar.
Estou cansado, pá.
Obrigado blogue pelo vosso labor.
Galera si prepara qui segunda feira temos aula di direito. Vamos nessa maluco..
ResponderEliminarIsto é mesmo muito estranho e não pode ser só devido a incompetencia de quem gere os tribunais.
ResponderEliminarHá claramente uma intenção de deixar envelhecer os quadros de pessoal sem haver preocupação de renovação. E esta intenção atravessa e é comum aos dois partidos da governação.
Qual o objetivo? Acabar com a carreira dos oficiais de justiça? Parece que sim. Pelo menos em parte.
Entretanto vão abrindo estes concursos às pinguinhas para manter minimamente os tribunais à tona e poderem respirar e se aguentar sem o colapso.
Em breve vão entender que esticaram demasiado a corda e que está proximo de rebentar pelas aposentações e envelhecimento geral dos oficiais de justiça sem depois terem tempo de os substituir.
Em breve??
ResponderEliminarHá sítios onde já não é serviço ao cidadão em quase nada.
Vergonhoso.
E é verdade como alguém diz, magistraturas a olhar para o lado.
Claro que é propositado. Só pode ser.
Entretanto quem está, não aguenta e adoece. É assim que se gere humanos.
Nojo
SFJ
ResponderEliminarContinua a entreter a malta com 30€.
Os quadros e maneira de movimentar não faz mal.
Tristeza
Valeu! Vai nessa, ti aguardo.
ResponderEliminarQuantos menos processos lhes chegarem aos gabinetes melhor.
ResponderEliminarClaro que esta situação para eles até é boa.
Pouco para despachar, pouco para decidir e o belo sempre cair ...
Beja é um exemplo disso, muitos poucos Auxiliares e 70% dos Adjuntos com mais de 60 anos.
ResponderEliminarDoente
ResponderEliminarCompreendo-te
Nada acrescentas
Infelizmente
Ditige-te aos sindicatos ou aos msgistrados
Ou és magistrado doente também??
Para não chorar
ResponderEliminarMeto baixa
E rio desta paródia
Eheh
ResponderEliminar30€
Porreiro
Enquanto para outros são 400€
Eheh
Fuck this
Articulistas
ResponderEliminarPensem nisto
Se ninguém toma posse antes de 1 de serembro
Porque quem completa o tempo de permanência
(2 ou 3 anos) nesse 1 de setembro, não pode ser considerado eml Abril do ano de movimento? Já que quando tona posse, será em Setembro?
Faço-me entender?
Não se faz compreender não senhor... Um O.J. deverá utilizar um português mais cuidado !!
ResponderEliminarEheh
ResponderEliminarTu és sindicalista não entendes português
Eu entendi.
ResponderEliminarE concordo. Apesar de se poder apenas concorrer em abril. Em abril não tendo os 2 anos de obrigação. Mas nesse ano, setembro, tem. Por isso devia poder ser considerado em abril, como sendo o ano de obrigação.
O que está a ser considerado atualmente obriga a 1 ano a mais sem poder concorrer.
Sindicatos não vêm isso também?
Os 2 anos são 3 e os 3 são 4.
Aoenas porque o mês de requerimentos é abril?
Porquê?
O truque, o golpe, o endrominanço e a chico-espertice está precisamente ai.
ResponderEliminarDois anos que na verdade são três!!
Mais uma filha da putice que nos fizeram
Até nisso fomos enganados e os sindicatos nada fizeram!!
Sem dúvida
ResponderEliminarO mês do movimento tak como está obriga a 1 ano a mais sem poder concorrer!!
Mas anda tudo cego??
Put de sorte.
Só obrigações e deveres.
ResponderEliminarEstou tão arrependido de vir para esta profissão em 2000.
Mas vou metenfo baixas.
Se me trsirsm nas condições decentrsda, também vou trair sempre que possa.
Nada merecem.
Obrigado bloguer
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