A lista dos Oficiais de Justiça fora da sentença do período probatório que a DGAJ vai agora apreciar
Passou todo um ano inteirinho desde quando a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) afirmou, no comunicado de 12 de julho de 2023, que aplicaria a reconstituição das carreiras decididas na sentença do TACL também a todos os demais Oficiais de Justiça que não estavam listados naquela sentença do período probatório.
Este sábado, 13JUL, lançou a DGAJ novo comunicado no qual reafirma essa reconstituição para todos e ainda divulga uma lista dos Oficiais de Justiça que estarão abrangidos e cuja situação será avaliada e reconstituída.
A DGAJ comunica que terminou a avaliação de todos os que constavam na sentença – os cerca de 500 Oficiais de Justiça – pelo que irá agora passar aos demais não listados na sentença, mas listados nesta nova lista de 4460 Oficiais de Justiça.
Ainda há dias aqui publicávamos um artigo sobre este assunto, intitulado “Oficiais de Justiça fora da lista da sentença poderão esperar até 9 anos” no qual fazíamos contas sobre o tempo possível para a DGAJ concluir a análise de todas as situações destes 4460 Oficiais de Justiça pendentes e concluímos que se para 500 foi preciso um ano, para 4460 seriam precisos quase 9 anos.
De acordo com a DGAJ, esta lista contém todos os Oficiais de Justiça que iniciaram funções entre outubro de 1989 e agosto de 2005, cujo tempo de provisoriedade (na maioria dos casos um ano) não contou para a subida de escalão e que agora vai ser recuperado desde a data da entrada de cada um.
A lista pode ser acedida diretamente através da seguinte ligação: “Lista de Oficiais de Justiça a recuperar o período probatório”.
Esta lista contém Oficiais de Justiça que já não estão ao serviço, por se terem aposentado no último ano e, dada a velocidade da apreciação dos casos que a DGAJ demonstrou neste último ano, demorando um ano inteiro para verificar 500 casos, sabendo nós que o ritmo de aposentações está numa média de 350 a cada ano, até daqui a nove anos, terão ficado pelo caminho mais de 3000 Oficiais de Justiça, isto é, aquele número de 4460, a este ritmo tão lento, poderá acabar por ficar reduzido a pouco mais de 1000 Oficiais de Justiça no ativo.
Vai agora a seguir reproduzido, na íntegra, o comunicado da DGAJ de 13JUL.
«Oportunamente a DGAJ divulgou na página eletrónica que na sequência da decisão proferida, em 2 de maio de 2023, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, na Ação Administrativa Comum, P.º 2073/09.1BELSB, na qual se reconheceu aos oficiais de justiça associados do Autor e autores na ação, o direito à consideração do tempo de serviço do período probatório para efeitos de progressão na categoria, e condenou, em consequência, o Ministério da Justiça a reconstituir a situação laboral em conformidade com o reconhecimento desse direito, que iria proceder, em face daquela decisão, e em devido tempo, ao tratamento de todas as situações que se encontrem pendentes, dando necessariamente prioridade na reconstituição individual da situação laboral aos oficiais de justiça diretamente abrangidos pela decisão proferida, garantindo a regularização a todos os oficiais de justiça do tempo de serviço relativo ao período probatório e que ainda não tenha sido contabilizado, para efeitos de progressão.
Terminados os cálculos referentes aos oficiais de justiça diretamente abrangidos pela Sentença, os serviços já iniciaram o levantamento dos demais oficiais de justiça, a quem deverá ser contabilizado o período probatório, para efeitos de progressão de escalão por, em abstrato, deterem os mesmos pressupostos dos oficiais de justiça abrangidos pela sentença.
Do levantamento inicial foram identificados os srs. oficiais de justiça constantes da lista anexa que, por terem iniciado funções como oficiais de justiça entre outubro de 1989 e agosto de 2005, não foi considerado o período de provisório para efeitos de progressão de escalão nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Estatuto dos Funcionários de justiça, reunindo, em abstrato, os mesmos pressupostos dos oficiais de justiça abrangidos pela sentença e a quem já foi reconstituída a progressão.
A DGAJ faz notar que destes oficiais de justiça indicados na lista anexa poderá haver situações pontuais em que, por força da contagem de tempo de serviço anterior na função pública ou serviço militar obrigatório, ou de outras situações, tenham ingressado no segundo escalão remuneratório, situações que só serão aferidas em sede de realização dos cálculos individuais.»

Fonte: “DGAJ”.
Pelo menos fala-se do assunto. O pagamento, esse deveria ser efetuado com juros de mora. Parece justo.
ResponderEliminarEsperemos que assim continuem
ResponderEliminarQue diferença de tratamento!
Que diferença de postura!
Que consideração!
Durante oito anos, sim, oito anos, fomos tratados como m-rda. Agora, pelo menos, tenta-se a transparência e o respeito.
Que assim continuem.
Bem aja
Movimento extraordinário com cinco 1ª colocações. Quer dos 101 que faltam?
ResponderEliminarEstão a ser feitos nas Caldas ...
ResponderEliminarMas será que foi sonho meu, ou este processo de contabilizar/calcular o tempo de serviço da provisoriedade tinha sido entregue a uma empresa especializada para o efeito?
ResponderEliminarPAGUEM!
ResponderEliminarO que faz receber um email manhoso da Sra. Ministra...
ResponderEliminarEstes cálculos não tinham sido entregues aos nossos "amigos" do Chronus??
ResponderEliminarVamos esperar um mês ou dois para ver qual vai ser o ritmo...
Já agora, provisório em Janeiro de 2000, Auxiliar até 2023.....
Nestas condições já alguém recebeu??
Quanto??
Já prometi uma mariscada na secção, caracóis e tremoços......
Excelente trabalho ao fazer a lista, constam lá funcionários que em 2005, já tinham abandonado a carreira
ResponderEliminarVai receber mais de vinte mil euros.
ResponderEliminarBlogue consegue explicar o último parágrafo, quando referem situações excepcionais relativamente à entrada, se já tinham anos de serviço e foram para o segundo escalão?
ResponderEliminarPor exemplo, no meu caso, entrei em 95, vindo da função pública (concurso interno), mas não entrei para o 2. escalão. No meu entender, só se aplicaria essa situação se aquando da entrada, viesse com um ordenado superior. Ora nessa altura não havia ordenados superiores dentro da função pública, a não ser que viesse da AT e como técnico superior, o que não acredito pois já ganhavam mais.
Consegue entender?
Obrigada desde já.
Estás indemnizações aplica-se a quem entrou em 2015??
ResponderEliminarNão se trata de indemnizações, mas de uma reconstituição do percurso de cada um com um acerto nos valores pagos, entregando-se agora as diferenças apuradas. Não há indemnização nenhuma, mas devia.
ResponderEliminarQuanto ao período temporal de aplicação é só ler o artigo, está lá indicado a quem se aplica.
Ao longo dos anos - e estamos a falar de um vasto período de 15 a 16 anos - houve muitos ingressos e alguns de forma muito excecional. A DGAJ refere-se à existência de alguns Oficiais de Justiça que transitaram de outros serviços da Administração Pública, onde já recebiam salário maior e passaram diretamente para o segundo escalão da tabela de vencimentos. Estes não tiveram o problema do ano de provisório não ser contabilizado para o escalão seguinte.
ResponderEliminarO facto de terem abandonado a carreira não lhes retira o direito às diferenças salariais do período em que foram oficiais de justiça.
ResponderEliminarAlguns até já devem ter falecido.
Pois só assim se entende.
ResponderEliminarObrigado blogue.
Esse valor?
ResponderEliminarÉ que é bem diferente do que está no Excel.
Mas qual excel ?
ResponderEliminarAfinal aquele curso intensivo da católica vai servir para quê?
ResponderEliminarNão vai servir para nada mais do que servem os cursos (ações de formação) da DGAJ: formação de oficiais de justiça, nada mais.
ResponderEliminarNinguém vai ficar licenciado em nada, nem vai por isso ganhar mais ou ir para uma nova categoria num futuro utópico Estatuto.
Sim, é verdade. Ninguém vai ficar licenciado com um curso intensivo de direito processual.
ResponderEliminarMas aquela coisa de atribuírem créditos ects a esta formação deixa-me um pouco curioso.
Parece-me que esses créditos vão servir para passarem à frente de muito colega com a entrada em vigor do novo estatuto.
Não faz sentido nenhum que quem tenha alguns créditos, seja lá do que for, passe à frente a outros apenas por isso.
ResponderEliminarRua MARÇAL já
ResponderEliminarSr articulista
ResponderEliminarSabe se se haverá direito a juros?
Pois já lá vão 20 e tal anos em que o dinheiro devido podia render juros do lado de cá.
Tem que se meter outra acção judicial para obrigar tutela a pagar juros?
Sim, terá de ser uma nova ação a exigir os juros. O SFJ estava a tratar de propor essa nova ação, mas não temos mais notícias.
ResponderEliminarBom dia. Para além do pagamento quais outros efeitos tem esta decisão? Vai haver passagem para outro escalão? E a contagem do tempo de serviço para a reforma? Segundo o que compreendi esta decorreu com normalidade.
ResponderEliminarPara além do pagamento, há a correção dos escalões com a subida antecipada. Se o seu período probatório foi de um ano, antecipa a subida de escalão um ano em todos os escalões e isto pode dar uma mudança final de um escalão se esse ano estiver a faltar para tal. Quanto à contagem do tempo de serviço, não há nenhuma alteração, o tempo é o mesmo, a diferença está na consideração desse tempo inicial que não contava para o primeiro escalão e agora passa a contar para isso e só para isso.
ResponderEliminarE nos casos em que , entretanto, houve promoções?
ResponderEliminarSe no momento da promoção foi para um escalão e agora se verificar que devia ter ido para o seguinte, continuará a correção, caso contrário, isto é, se com mais um ano, ou menos um ano, sempre iria para aquele escalão, então não há mais nada a corrigir e a coisa pára aí.
ResponderEliminare caso haja alteração de escalões, é logo processado no vencimento?
ResponderEliminarTodo o posicionamento ao longo do tempo nos escalões é revisto, em todos os escalões, por isso dá diferenças a pagar. A final, caso a correção implique estar num novo escalão, obviamente que assim terá de ocorrer, logo, logo, ou no momento em que tal deva ocorrer. Por exemplo: neste momento está com dois anos no atual escalão e com a contabilidade de mais um ano passa a três, já pode subir. Mas se tiver um ano de escalão mesmo recebendo a correção de maus um ano não vai subir já, porque lhe falta um ano para completar os três anos.
ResponderEliminarVai receber 5000 mil e tal... 20000 não, esse valor é para eventuais 4 anos.
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