Juiz presidente da Madeira reivindica pagamentos suplementares aos Oficiais de Justiça

      Por esta altura, embora o prazo de entrega seja até ao fim deste mês de julho, começam a ser conhecidos os relatórios relativos ao primeiro semestre de cada comarca.


      Os relatórios abordam todos os aspetos de cada comarca e são subscritos pelos respetivos juízes que presidem a cada tribunal de comarca.


      A comunicação social vai dando notícia de alguns aspetos e dados extraídos desses relatórios e, para começar, temos já o Diário de Notícias da Madeira com extratos do relatório do primeiro semestre da Comarca da Madeira.


      Como não podia deixar de ser, no relatório encontra-se, mais uma vez, destacada a falta de Oficiais de Justiça.


      O juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, Filipe Câmara, no balanço da atividade do 1.º semestre de 2024 destacou as faltas em termos de recursos humanos, designadamente o quadro de Oficiais de Justiça referindo que “para além de envelhecido e subdimensionado face ao fluxo processual, está incompleto, são cada vez mais frequentes as baixas médicas, e não se prevê a abertura de concursos para ingresso na carreira, e, por inerência, não se perspetivam progressões”, lê-se no relatório.


      O presidente do tribunal refere que os défices de recursos humanos obrigam “à sobrecarga dos demais elementos ativos”, esclarecendo que tal sobrecarga, dos presentes, é “minimizada no caso dos magistrados com acumulações de funções remuneradas, solução que deveria ser equacionada pela DGAJ também para os Oficiais de Justiça, com a criação de bolsas/quadros para o efeito e respetiva retribuição”.


      Ou seja, Filipe Câmara, propõe aquilo que já muitos outros presidentes de comarca vêm propondo, que é pagar aos Oficiais de Justiça pela acumulação de funções, quando trabalhem para mais do que uma secção, tal e qual sucede com os magistrados judiciais.


      Quando falta um juiz num determinado juízo, consegue-se com alguma facilidade que outros juízes, até mais do que um, às vezes dois ou três, acudam àquela falta, acumulando com o seu serviço esse outro serviço do magistrado em falta. Todos os juízes colaborantes recebem um pagamento extra por tal colaboração.


      Ora, quando tal sucede com os Oficiais de Justiça, e cada vez sucede mais vezes e em maior dimensão, os Oficiais de Justiça colaboram, seja a distância, seja presencialmente, alguns dias por semana ou até todos os dias por recolocação transitória, mudando de secção e até de localidade e meios de transporte, com todo o incómodo que isso pressupõe, desenvolvendo um esforço diário maior, trabalhando até mais horas do que as devidas e, tudo isso, sem qualquer remuneração suplementar.


      Em face da ausência de remuneração suplementar, tal como sucede com os juízes, os Oficiais de Justiça não se oferecem para nada e quando solicitados, negam-se a colaborar, até não aguentarem mais a pressão, quando a há, acabando por ceder.


      Ora, o que o juiz presidente da Comarca da Madeira vem dizer é algo muito óbvio: pague-se esse trabalho suplementar e os Oficiais de Justiça, carenciados como estão em face dos baixos vencimentos que auferem, prontamente se oferecerão para acumular funções, isto é, para poderem ter uma espécie de segundo emprego, como todos ambicionam, que lhes permita ter um salário mais decente.


      Mas no relatório da Comarca da Madeira lê-se ainda a hipótese de criar uma espécie de bolsa de Oficiais de Justiça disponíveis para acorrer às faltas na área da comarca, tal e qual já existe para os juízes, sendo estes juízes saltimbancos igualmente bem remunerados, o que também deveria ocorrer com os Oficiais de Justiça.


      Nas comarcas não existe oficialmente essa bolsa de Oficiais de Justiça disponíveis para acudir às maiores necessidades, ora aqui, ora ali, mas existem alguns Oficiais de Justiça que, de forma informal, vão aceitando, formalmente, exercer as funções de bombeiros, ora apagando este fogo aqui, ora apagando aquele acolá, igualmente sem qualquer remuneração.


      Os magistrados judiciais que estão disponíveis para acudir às necessidades que surjam e que estão na tal bolsa de juízes auferem maior vencimento. Os magistrados judiciais que aceitam prestar colaboração com outro juízo acumulando funções, auferem mais vencimento. Os Oficiais de Justiça que fazem a mesma coisa dos magistrados não auferem nada nem obtêm qualquer outra vantagem ou compensação, sendo certo que, comparativamente, a nível remuneratório, os Oficiais de Justiça estão muito mais carenciados.


      No relatório pode ler-se que pese embora o empenho e a dedicação da “maioria” dos magistrados e funcionários que trabalham nos tribunais, estas  “não têm sido suficientes para que a tutela adote outras estratégias/soluções no tratamento dos problemas do setor da justiça, nomeadamente, os seus recursos humanos, os seus equipamentos e o seu edificado, uma verdadeira justiça passa também, necessariamente, pela criação de condições de trabalho dos seus agentes e pela valorização de quem trabalha nos tribunais”.


      Como bem se vê, o trabalho “sindical” das reivindicações para os Oficiais de Justiça não está circunscrito aos sindicatos, mas vem de todos os lados. Ainda há dias aqui referíamos a atividade “sindical” da Assembleia da República, com a aprovação da Resolução de apelo ao Governo, e hoje, vemos como os magistrados que presidem às comarcas, quando se deparam com as dificuldades gritantes dos Oficiais de Justiça, tentam encontrar soluções e não lhes é nada difícil encontrá-las, porque elas já existem e já há muito que estão a ser implementadas, com êxito e com satisfação de todos, embora só no âmbito das magistraturas.


      Os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça também não precisam de desenvolver grandes esforços nem desenhar complexos modelos para a carreira se desenvolver, basta copiar os estatutos de outras carreiras, designadamente, analisar os estatutos das demais carreiras da mesma área da justiça.


      A concluir, o juiz presidente da Comarca da Madeira agradece “a dedicação e trabalho de todos os magistrados e funcionários que contribuíram para os resultados obtidos”. Isto é, apesar de tudo, a justiça ainda não bateu mesmo no fundo, porque há sempre alguém, algum Oficial de Justiça, disposto a trabalhar mais, em troca de nada, com isso ficando muito bem visto pela dedicação e colaboração, recebendo depois este tipo de agradecimento de palmadinha nas costas em relatórios e talvez um dia um louvor publicado no Diário da República, ou seja, nada que realmente lhe sirva para a sua vida real (vida essa que é fora dos tribunais), mas ainda, com essa atitude, consegue, inadvertidamente, contribuir para a continuidade da miserabilidade da carreira, prejudicando todos.


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      Fonte: “Diário de Notícias da Madeira”.

Comentários

  1. Concordo plenamente com as conclusões do autor do texto.

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  2. A Madeira fica lá muito longe e o eco não chega à senhora ministra nem ao primeiro-ministro! E se fosse cá, também não! Compete aos sindicatos fazer com que eles saibam, mas dá muito trabalho!

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  3. O arquipélago da Madeira é, para os portugueses, "uma pérola no oceano", que anima a que se cante aquela letra do Jorge Palma "enquanto houver ventos e mar a gente vai continuar, a gente vai continuar".

    Se no continente, com vias terrestres, a gestão entre núcleos é terrível, imaginem gerir núcleos dispersos por ilhas, com todos os constrangimentos da insularidade, adivinha-se tarefa quase impossível, e ao que parece há uma ilha (Flores) onde de seis funcionários está apenas um ou dois ao serviço - é caso para dizer: um vale por seis, ou então um trabalha por seis não sei qual das expressões usar.

    Ali, nas ilhas, é inevitável o trabalho à distância sempre que este é possível, pelas adversidades próprias, por fatores climatéricos que condicionam as ligações e deslocações entre ilhas - seria então uma boa oportunidade para experimentar uma solução diferente, aquela que ontem e noutras alturas aventei por aqui (a a fixação de um quadro mínimo que possa trabalhar à distância em processos de outros núcleos, ou até receber distribuição com acordo de desaforamento, permitido por lei (a alterar) e pelas partes - por isso, sem violação do princípio do juiz natural - implementando-se ou incrementando-se, ainda mais, o digital (noto que o digital não é - não é só - desmaterializar ou digitalizar papéis, é acima de tudo o tratamento digital dos dados sem os quais, por exemplo, a A.I. é inútil, pois que assenta e trabalha sobre blocos de dados digitais existentes nos diversos repositórios e bases de dados partilhadas).

    O texto é bem revelador do problema de base existente no corpo de funcionários dos tribunais, digo os Oficiais de Justiça.

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  4. É urgente rever os quadros, o seu modo de funcionamento, impulsionar a sua qualificação, pela valorização, e encetar o caminho que todos vemos à nossa frente mas que ninguém o quer tomar, talvez por acreditar que muitos se perderão no seu percurso.

    É preciso promover, designadamente, a atualização dos seus conhecimentos e a sua valorização pessoal e profissional, assente num modelo aglutinador e difusor do conhecimento na componente jurídica, por forma a qualificar os seus trabalhadores com competências específicas e transversais às diferentes áreas de intervenção (Cível, Crime, etc.).

    As chefias apenas devem poder ser exercidas em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar devendo ser observados, sempre que possível, os requisitos legais exigidos para a designação, constituindo fator preferencial que o trabalhador tenha integrado, com aprovação, procedimento concursal próprio ( o que atualmente não acontece).

    O período de substituição deve estar limitado a seis meses (= ao tempo estabelecido no CPA para a conclusão de um procedimento, de 180 dias, ou seis meses)

    O limite de seis anos de exercício de funções no mesmo serviço local em comissão de serviço (hoje temos a possibilidade da renovação da comissão de 3 anos nos Administradores que se perpetuam no mesmo local por 10 anos) implicando a abertura de novo procedimento a que os anteriores se podem candidatar é uma exigência de transparência e exercício de meritocracia que permitirá rejuvenescer e dar novo alento e trazer novas formas de atuação e de gestão potenciadoras de melhores resultados.

    A recuperação de pendências exige a adequação da redação do art.º 107.º do ROFTJ, por forma a abranger Oficiais de Justiça e possibilitar o reforço dos quadros, em determinados segmentos temporais para fazer face a situações estruturais e conjunturais.

    à semelhança do Quadro Complementar (QC), que é estabelecido nas Procuradorias Regionais e nas alçadas do CSMP e do CSM, no que respeita aos juízes, deve ser criado ao nível das comarcas um "grupo de funcionários" constituído por quem se propor ao seu exercício, para fazer face a situações de ausências que ponham em causa o bom funcionamento dos serviços ou, então, para fazer face a acréscimos invulgares e conjunturais de serviço - com a atribuição de um suplemento e pagamento das despesas tal como é feito para as magistraturas.

    De resto, é preciso acabar com as arbitrariedades e com os abusos (e desvios) de poder nos cargos de chefia por esse país fora - falo das muitas decisões emanadas quer pelos Secretários, quer pelos Administradores e também Escrivães e TJ Principal - todos nós confiamos que as suas decisões são pautadas por critérios justos mas é preciso contar que nem todas são legais e, por isso, é necessário o escrutínio efetivo, possível pelo seu conhecimento mediante a publicação na página da Comarca ou em local próprio da página da DGAJ é imperioso que isto aconteça.

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  5. Já tinha ouvido dizer que davam um quarto, para poderem dormir mais perto dos tribunais, aos magistrados pela acumulação, mas não sabia que tinham remuneração suplementar por isso.

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  6. É preciso lembrar, ainda, que as duas idas á Madeira em aviões fretados para o efeito (julgo que à Força Aérea), de uma enormidade logística, centenas de inspetores e outros profissionais, que se justificou numa investigação que se contraiu e da qual sobre os seus desenvolvimentos pouco se sabe - e ainda bem pois no momento próprio há de ser anunciada - conseguiu ser custeada (seja pelo orçamento do MJ, da PJ ou da PGR) mas custear as despesas suportadas pelos funcionários que têm de prolongar os horários de trabalho para fazer face às ausências dos colegas ou insuficiência dos serviços, para isso não há dinheiro (?!) - há colegas que deixam os filhos no prolongamento do horário escolar, custeando-o do seu bolso, ou em ATL ou OTL, para poderem ficar até mais tarde, outros levam uma sopa para a refeição diária e furtam-se a um repasto mais cuidado e vitaminado para conseguir disponibilidade financeira para suportar todas as despesas do mês.

    Estamos e vivemos num país de desvarios em que há dinheiro para andar numa espécie de caça aos gambozinos e onde não se pondera o custo para o erário público quando o problema está a jusante, na transparência das decisões dos poderes (políticos) instalados.

    No caso dos Açores, foi aqui notícia, a decisão do Exmo. senhor Administrador quanto à justificação das deslocações ao continente para ir ao médico, referenciando as exigências resultantes de um entendimento jurisprudencial.

    Ora, exige-se nada mais nada menos as mesmas exigências quanto a estes passeios à Madeira, qual a ponderação de custos que foi feita - para apanhar um almocreve de um determinado grupo de pessoas que muitas vezes se associam para viverem de forma parasitária, à custa do erário público - na AT não se cobram dívidas de imposto (IRS) inferiores a 10 euros por importar um custo administrativo superior noutros locais como nos Tribunais, mormente no MP, julgo dever ponderar-se melhor se a afetação de recursos se justifica - se os fins justificam os meios - como aliás é feito nos hospitais a propósito de um novo medicamento, inovador e mais caro, cujo custo necessariamente influencia pelo desvio de dinheiro o funcionamento de todo o um sistema de saúde.

    Na saúde tenta-se chegar a todos sabendo-se que não se pode acorrer a uma parte nos tribunais e MP, acorre-se a tudo sem se olhar a meios, sem qualquer ponderação de custos - monetários e para a revigoração ou reafirmação do sistema de justiça, das suas normas - pondo-se desta forma em causa todo o sistema.

    Isto importa uma verdadeira reflexão que nem todos estão aptos - uns por não quererem outros por não poderem (intrinsecamente ou extrinsecamente influenciados) - a fazer.

    Siga a marinha que assim vai tudo bem.

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  7. Colega é só percorrer a página do Ministério Púbico, no separador do CSMP e vê inúmeras decisões sobre o assunto nos Boletins publicados - https://www.ministeriopublico.pt/boletimcsmp?menu=csmp.

    Quanto à remuneração dos magistrados veja, por exemplo, o regulamento do MP - Regulamento n.º 481/2020 publicado no DR, 2ª Série, Parte D, de 19-05-2020.

    Diz assim o n.º 2 do art.º 9.º : — Os magistrados dos quadros complementares auferem ajudas de custo por dias sucessivos a 100 %, calculadas nos termos da lei geral e relativas aos dias em que prestam serviço em procuradoria ou departamento situado em concelho diverso daquele em que se situa a sede da Procuradoria -Geral Regional e diverso, também, daquele onde se situa o domicílio autorizado, caso exista.

    Acresce que como muitos acabam por ser colocados no DIAP são remunerados pelo menos, no índice 175 (cf. n.º 1 do art.º 9 e Tabela II anexa ao EMP).

    Enfim é a vida ...

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  8. Nos Açores consegue-se ver que a terra é redonda olhando lá longe no no horizonte, de uma ilha para a outra, e percebe-se a imensidão da vida no seu todo, a sua complexidade.

    Mas por cá, onde o horizonte é o prédio mais próximo (falo de Lisboa por que no Norte temos as serras e montes) a visão é curta e pensam que a terra é quadrada, que o mundo acaba ali, no cabo do mundo ( e essa finitude é a ideia dos ilustres de Lisboa que se acham mais inteligentes - vejam a expressão de Marcelo sobre o costa e Montenegro).

    São na verdade ignorantes pois que da varando do seu conhecimento não alcançam mais que o fundo da rua, e nós por cá, percebemos a imensidão do mundo, conseguimos ver as estrelas (nos Açores onde o céu é mais limpo de poeiras) e não precisamos de filtros de raios UV porque a nossa pele já se habituou às agressões do tempo - a única medida universal da vida (acredito que não há pessoas mais ou menos inteligentes, mas apenas pessoas que vivem mais ou menos e com melhor ou pior qualidade de vida).

    Temos todos de deixar alargar o nosso campo de visão e pedir o razoável - a reforma da nossa carreira é o mínimo que se pede e com isso melhores salários e melhores condições de trabalho para desenvolver um trabalho de muito melhor qualidade.

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  9. Ok, e não deixa de estar bem. Fazem o serviço, devem receber por isso. Nós é que somos os nivelados por baixo. Mas muito culpados.
    Por exemplo, quando unilateralmente rescindiram os nossos contratos e nos aumentaram a idade da reforma sem que ao menos tenha sido proporcional ao aumento dos outros cidadãos, devíamos ter logo reagido deixando de observar a disponibilidade para o serviço fora do horário estabelecido, mas foi preciso decretar uma greve às horas extraordinárias e à hora do almoço. A entidade empregadora procede como entende sem aviso prévio nem negociação, os empregados têm que seguir as regras nomeadamente pela voz dos sindicatos. Justiça.

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  10. Sem dúvida que o caro colega está ou esteve nos Açores.
    Eu também...
    E olhe que esta humidade dá cabo de mim...

    Já agora, a título de curiosidade , nos Açores a taxa média de esperança de vida e substancialmente mais baixa que no continente português.
    Salvo erro, para aí dois anos...
    Para os que estão a pensar que dois anos não é grande coisa, quando lá chegarem acreditem que é...

    Há uma proposta ou uma ideia deste governo regional de alterar a idade da reforma para os funcionários da região autónoma dos Açores, adaptando-a à tal taxa média de esperança de vida.

    É claro que os OJ, mesmo que estando cá a trabalhar há 20 ou 30 anos, sendo funcionários dos serviços centrais ficam a ver navios..

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  11. Isso é muito bonito e já se fez e faz nos Açores.

    Mas não dispensa a presença de um quadro de funcionários....

    Quando vai a um hospital privado, daqueles todos modernos estão lá as máquinas para inserir o CC, e tudo moderno e digital..
    Depois anda três metros para o lado e tem os balcões de atendimento cheios de funcionários.

    Está ideia que a IA e a tecnologia pode substituir toda a gente é enganosa.

    Há hospitais sem enfermeiros?
    Há Forças Armadas sem Militares?
    Há escola sem professores??
    Então também não há tribunais sem oficiais de justiça.

    Eu sei que há por aí muitos sonhos húmidos....

    Mas calma......

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  12. Já abriu(ou abre em breve) a primeira clínica médica sem médicos e enfermeiros.

    Pesquise pois não me lembro em que país.

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  13. China:

    https://executivedigest.sapo.pt/noticias/um-hospital-sem-medicos-ou-enfermeiros-este-e-o-primeiro-do-mundo-totalmente-operado-por-inteligencia-artificial/

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  14. Muito bem...

    O colega disse tudo, pois é assim mesmo que acontece.

    Os funcionários não ganham nem mais um cêntimo, comem à pressa (e por vezes mal têm tempo para isso), vêm todos à sua volta a ser valorizados e com ajudas de custo...e depois lá vem um louvor que rapidamente o levará o vento, pois o que interessa mesmo, isso ninguém quer mexer. :-(

    T R I S T E Z A de profissão esta.
    Chega a impressionar como fomos tão relegados ao longo dos anos e continuamos sem perspectivar reais melhorias.

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  15. Rei dos Oficiais de Justiça19/7/24 18:45

    Mais um suplemento este n sabia que existia....

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