Mais um parágrafo a despertar polémica

      Mais um parágrafo a dar que falar. Não, não vem de nenhum comunicado da PGR, mas de um comunicado da DGAJ.


      Quando a DGAJ diz, no comunicado de 13JUL, que há quem tenha entrado para a carreira diretamente no segundo escalão, surgem vozes de Oficiais de Justiça a questionar por que razão também não entraram na altura se reuniam também idênticas condições.


      Consta assim no tal parágrafo do comunicado da DGAJ:


      «A DGAJ faz notar que destes oficiais de justiça indicados na lista anexa poderá haver situações pontuais em que, por força da contagem de tempo de serviço anterior na função pública ou serviço militar obrigatório, ou de outras situações, tenham ingressado no segundo escalão remuneratório, situações que só serão aferidas em sede de realização dos cálculos individuais.»


      Ora, essas tais situações pontuais, afinal, em vez de esclarecer e pacificar, começaram a suscitar incómodos, porquanto há Oficiais de Justiça que vieram de outros serviços da Administração Pública, cumpriram serviço militar obrigatório e não passaram para o segundo escalão, apesar dos muitos anos que já traziam, tendo começado do zero, isto é, sendo Provisórios e, após, ingressado no primeiro escalão.


      Pelos vistos, ao longo dos cerca de 15 anos agora em apreço, houve uns que foram logo para o segundo escalão e outros que não.


      Evidentemente que a diferença de todo um escalão logo no início da carreira, por ter exercido funções noutro serviço da Administração Pública ou apenas por ter cumprido o então existente serviço militar obrigatório, faz toda a diferença.


      A maioria dos Oficiais de Justiça homens cumpriram o serviço militar obrigatório e isso não lhes serviu de nada para o ingresso, no entanto, vem a DGAJ dizer que alguns seguiram logo para o segundo escalão.


      Evidentemente que isto tem de ser esclarecido. Porque se isso serviu para uns tem de servir para os demais. Já não se trata apenas de um anito de provisoriedade, mas de todo um escalão.


      Impõe-se um esclarecimento, por parte da DGAJ, sobre essa diferenciação no ingresso, isto é, saber em que casos se aplicou, para se compreender por que razão haverá casos em que não se aplicou.


      Impõe-se esclarecer aquele último parágrafo do comunicado da DGAJ do dia 13JUL; esclarecer tão-só, sem necessidade, para já e por causa do parágrafo, de demissões, como sucedeu com o outro célebre último parágrafo da PGR.


PR-MarceloRebeloDeSousa-ComArma.jpg


      Fonte: “DGAJ-Comunicado”.

Comentários

  1. Sempre pertinente, o blog. Muito Obrigado.
    Mas essa do serviço militar é que eu desconhecia completamente. Fiz três anos de serviço militar, será que conta?

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  2. Pode não ser essa a explicação, mas penso que o ingresso no segundo escalão não poderia dever-se aos anos anteriores na função pública, nem ao serviço militar em si, mas talvez, em casos muito esporádicos, ao facto de as pessoas que ingressaram nessas condições auferirem, anteriormente, um salário superior ao salário de ingresso. Não tenho, porém, qualquer certeza relativamente a isso.

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  3. Questiondm os serviços jurídicos dos sindicatos

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  4. Belo organismo que nos tutela.

    Do pior que deve ter a administração publica

    Triste sorte

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  5. Realmente é pertinente!! Quando ingressei já trazia uns 15 anos de função Pública. E como eu, muitos! E não entrei para o segundo escalão !!! Penso que deverá ser esclarecido...

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  6. O Serviço militar obrigatório nunca teve pagamento para o segundo escalão

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  7. Alguém sabe se em Setembro vão voltar abrir vagas para o curso intensivo da católica para técnico superior de nível 3?

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  8. Os anos de função pública só contam para cálculo dos dias de férias.
    Quanto ao escalão de ingresso na nova carreira, depende apenas do vencimento de origem.

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  9. Nada tem a ver, mas:
    Viva as férias judiciais.
    Temos tudo resolvidinho, vamos para férias descansados.
    Temos o problemas da inclusão dos 10 por cento resolvido; o problema do regime de aposentação diferenciado também.
    Temos o agendamento das futuras negociações efetuado, com várias reuniões a decorrer até Setembro (pena é ninguém saber quando).
    Temos compromissos escritos, por parte da tutela, com as várias matérias já acordadas.
    Resumindo, tudo está bem, grandes e relaxantes banhos para as cúpulas sindicais.
    Bom descanso.

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  10. Não sei, mas na duvida é melhor ir preparando o CV.
    É que aquilo não é pra todos.

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  11. De facto é tudo muito estranho - essa frequência na Católica - e eu explico porquê.

    No processo de seleção o critério parece ser o da ordem de inscrição não importando se o candidato já possui conhecimentos na área (frequência de curso de Direito ou de Técnico Superior de Justiça) ou sequer estabelece um outro qualquer critério como seja a distribuição pelo país (determinado número por Comarcas) ou por categorias (privilegiando algumas em determinando de outras ou estabelecendo uma rácio mínimo por cada uma delas).

    É aberrante o que se está a passar - e eu antevejo que servirá apenas para alguns arrepiarem caminho em detrimento de outros no caminho profissional.

    A nossa classe está manipulada pelo SFJ que - na minha modesta opinião - é um facilitador ou acelerador de carreiras para alguns e um retardador ou travão para muito outros.

    É inacreditável o que se está a passar nos Tribunais e ninguém põe cobro a isto.

    Na cas da justiça era bom que fosse passada uma imagem de justiça e não é isso que - s.m.o. - eu vejo.

    Continuam os regimes de substituição e assunção de mais que uma, duas ou até mais unidades orgânicas bem sabendo que se está a prejudicar a carreira de muitos outros e os sindicatos permanecem impávidos e serenos apenas por envolver muitos dos seus.

    Esta profissão está a tornar-se abjeta para quem a conhece e a cada dia que passa distancia-se do reconhecimento de muitas outras - dos cobradores dos impostos, dos funcionários dos registos, etc. - qualquer dia até um varredor de rua consegue ter uma carreira mais decente do que a nossa.

    Fugir desta vida parece cada vez mais ser o objetivo de muitos - pelo menos dos mais novos e que sabem fazer outras coisas - ficando por cá os do costume - aqueles que como eu contam mais de um quarteirão de anos e meio século de vida - triste vida a que temos.

    Estou desiludido e frustrado e não me peçam mais porque já não o consigo fazer - não por não poder mas apenas por não ter motivação alguma - para quê trabalhar mais e ficar sempre na mesma senda! (será que pensam que por mais 30 tostões (euros) se compra uma vida, tal como o ceifador de vidas)

    Muitos de nós são escolhidos como aprendizes de "Ceifador" - um cargo que nenhum deles quer, mas que terão de desempenhar para não perderem a sua própria vida - aceitam e assumem funções em regime de substituição, porque a isso são obrigados ou porque se deixaram enganar pelo falso elogio, e desta forma eternizam e infernizam a vida de muitos outros que desta forma vêm bloqueadas as expetativas de progressão na carreira para nunca mais se concretizarem , pelo menos na sua curta vida.

    Estes "Ceifadores" são os únicos que podem pôr fim a uma carreira, e é-lhes pedido/ordenado que o façam, a fim de manter sob controlo as progressões e bloquear a ascensão legítima de muitos colegas - ceifam as suas vidas profissionais.

    O SFJ - na minha opinião - é o "Ceifador mor", aquele que, de uma certa forma, com uma visão que transcende a nossa, com propósitos que não se conhecem mas que se adivinham, é complacente com a situação, quiçá será até do seu agrado ou do agrado pessoal de muitos dos seus filiados.

    Somos uns miseráveis.

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  12. Mas nos concursos de Ingresso, não se tem em conta a tabela de remuneração da carreira a que nos estamos a candidatar? Não se deveria iniciar-se no 1º escalão, uma vez que visa o preenchimento de lugares de categorias de base! Ou o vencimento a auferir poderá ser negociado com a futura entidade patronal?

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  13. Esse curso de que fala é administrado na Universidade de Aveiro e é a pagar!

    Na Católica é só para os "acólitos" desta situação imunda, sem regras que se percebam ou entendam - porque despidas de qualquer lógica no seu objetivo final - não se percebe qual o sentido ou finalidade, pois por hipótese podem concentrar-se numa única região ou em meia dúzia de comarcas e o resto fica de fora.

    Desconfio do que vem aí e desconfio desta habilidade manhosa ?!

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  14. Quando me refiro ao SFJ pequei por defeito, pois queria abranger ambos os Sindicatos - o SFJ e o SOJ - acreditando que o mencionado será ainda o mais representativo da classe - pelo número de filiados e não pela qualidade das suas ações - quis apenas denunciar esta passividade aberrante e incómoda pela inércia de quem devia atuar e não atua, pelo contrário, pelo que ouvi dizer está a tentar com que as pessoas assim colocadas fiquem nos respetivos lugares sem concurso e obliterando o mérito e os mais elementares critérios de justiça que devem nortear estes assuntos.

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  15. A lei permite as duas coisas

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  16. O acordo alcançado parece-se mais com o "canto do cisne" - expressão usada principalmente como uma metáfora para se referir ao último feito de alguém - do que com o princípio do que quer que seja.

    A negociação do OE 2025 aproxima-se, os desencantos de muitos vão-se expressando aqui e ali, pois não é suficiente melhores salários mas antes de mais melhores condições de trabalho - foi o que sucedeu nas Polícias - com uma senhora ministra a perceber bem que é valorizando o trabalho, reconhecendo o mérito, que se satisfaz os anseios das classes de trabalhadores e os interesses coletivos.

    No setor da Justiça, nomeadamente nos tribunais, há muito que se confundem os interesses das magistraturas com os problemas dos tribunais e não é assim, uns e outros não se confundem, embora interligados sobrepõem-se e complementam-se nas soluções para o melhor funcionamento da instituição.

    Até aqui têm-se esquecido da base, daquilo que (na pirâmide da cadeia alimentar) alimenta quem está no topo e escasseando a base começam a falecer os que a encimam.

    Começa a ser bem visível o problema - prevê-se uma diminuição de cerca de 1% ao ano de força de trabalho, de pessoas no ativo - o que se ira repercutir em todos os serviços.

    A solução perece fazer melhor com menos - mas será que isso é possível?

    Claro que era possível, mas não desta forma, deixando envelhecer o capital ativo como se tratasse de um parque automóvel sem continuidade na produção e que à medida que avariam, sobrecarregam os demais já velhos e gastos e aceleram a sua finitude até, por fim, terem de ser substituídos por outros que, embora mais sofisticados, exigem maiores recursos na sua manutenção.

    Esta transformação, da nossa classe profissional, poderia ser gradual e contínua, com uma valorização e requalificação, privilegiando-se a meritocracia e a experiência (a boa porque a má não interessa a ninguém) mas em lugar disso, parecem escolher, de entre todos, os que ainda conseguem andar com mais rotação até ao seu limite (tal como os carros, depressa se vão desgastar e quando perceberem que serão descartados como muitos outros o foram, o desânimo vai-se instalar e os incrementos depressa se tornarão em défices de produtividade).

    Falta visão, falta tudo na casa da justiça.

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  17. É urgente rever a carreira, dar-lhe um futuro que não existe.

    Rever o Estatuto é premente e não vejo atratividade e ânimo nesse sentido - parece que o SFJ se contenta com a situação como está e - como sabe que o OE 2025 não vai ser aprovado e o Governo vai cair - parece ser esse o fito, qual seja "ficar tudo como está por mais um bom pare de anos".

    Trinta moedas de prata foi o preço pelo qual Judas Iscariotes traiu Jesus e as mesmas moedas (mas em euros) parece ter sido o nosso preço para o senhor Marçal e Cª, só espero que se arrependa e não é necessário que ponha termo à sua vida sindical apenas que se arrependa como aquele e reverta o que fez no que há de vir por aí.

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  18. Penso que tem TODA a razão. É pena a grande maioria dos OJ não ver isso e não ser mais exigente com os seus sindicatos, principalmente com o SFJ, que já deu mostras de estar a tratar apenas dos seus interesses desgraçando a vida de muitos outros!

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  19. Vide art.º 38.º da LGTFP.

    Pela minha experiência o assunto pode estar resolvido "ab initio" na abertura do procedimento, estabelecendo-se qual a posição remuneratória - normalmente a correspondente à do vencimento na origem, mas nunca inferior - outras vezes é remetida para negociação entre as partes.

    Quando o aviso estabelece qual a posição em que se ingressa, equivale a uma proposta de adesão, o mesmo é dizer que o proponente ou oponente no concurso aceita e conforma-se com a situação proposta.

    Mas pelo que me apercebo agora reina uma confusão enorme sobre este assunto.

    Veja-se por exemplo que a nossa tabela remuneratória, a atual e a que nos era proposta, violava grosseiramente o ínsito no art.º 149.º da LGTFP, quando veda à sobreposição de escalões e estabelece uma continuidade crescente entre os das diversas categorias não podendo haver sobreposição de escalões nas categorias inferiores com as superiores.

    Ora, atualmente, essa sobreposição acontece e é de tal monta que a categoria de adjunto apenas traduz uma continuidade - para mais alguns escalões - da categoria de auxiliar.

    No meu caso, que fui promovido em 2009, tenho colegas que foram promovidos apenas agora e que ganham mais que eu, pois ingressaram diretamente num escalão superior (por se encontrarem no último de auxiliar).

    Ou seja, ao cabo de 15 anos, se me tivesse mantido por casa teria ganho mais, muito mais, pois que aqueles que se acomodaram e se deixaram estar hoje estão a ganhar mais que eu e tiveram ao longo destes anos melhores condições familiares.

    Isto é aberrante e só acontece na casa da (IN)Justiça.

    Situação que parece ser da aceitação de todos.

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  20. Eu não. Do meu facebook:
    Para os escrivães adjuntos, técnicos de justiça adjuntos, escrivães de direito e técnicos de justiça principais promovidos antes de 2017: Nós só pedimos que não nos paguem menos do que aos que foram promovidos depois de 2017 e constam da lista de antiguidade depois de nós. Não queremos nem mais um cêntimo, apenas pedimos igualdade, vencimento igual aos que vêm depois de nós nas listas de antiguidade já estaria óptimo, não concordam? Não valerá de nada, governos PS ou AD são ambos aquela estória das moscas, mas se quiserem replicar e fazer notar à DGAJ que estão atentos, aqui está o que eu já enviei:
    Exmo(a) Senhor(a) Diretor(a)-Geral
    Direção-Geral da Administração da
    Justiça
    Av. D. João II, Nº 1.08.01 D / E, Edif.
    H, Pisos 0, 9º/14º
    1990-097 Lisboa
    Carta Registada com Aviso de Receção
    Assunto: Pedido de realização de justiça
    Fernando Manuel Marques Pereira, escrivão adjunto com o n.º mecanográfico 52526,
    em funções no Juízo Local Criminal do Núcleo de Torres Novas, do Tribunal Judicial
    da Comarca de Santarém, tendo constatado, da consulta e confrontação das Listas de
    Antiguidade com a de Progressão de Escalão de Oficiais de Justiça, publicitadas na
    página oficial da DGAJ na categoria de Escrivães Adjuntos, que funcionários judiciais
    como por exemplo ------------------, promovida em 31-08-2017 e colocada na posição ----
    -------- da última Lista de Antiguidade da categoria de Escrivães Adjuntos publicada
    pela DGAJ, ( ao passo que o aqui requerente se encontra inscrito no lugar 1374 da
    referida lista, promovido em 07-09-2010 ), transitaram para o 6.º escalão da categoria
    em apreço, de acordo com a Lista de Progressão de Escalão publicada pela DGAJ
    relativa a fevereiro de 2024, enquanto o subscritor do presente se mantém no 3.º
    escalão remuneratório, com mais 6 anos de serviço prestados na categoria do que os
    referidos funcionários; vem pelo presente requerer a V. Ex.ª que se digne apreciar se,
    mormente por comparação com os senhores funcionários que serão infra identificados
    e muitos outros escrivães adjuntos que constam da referida lista e das anteriores de
    progressão de escalão e se encontram atualmente no 6.º e no 5.º escalão tendo sido
    apenas promovidos a partir de 2017, ou seja, com menos 6, 7 ou 8 anos de serviço
    prestados na categoria do que o subscritor deste, tal como a própria Lista de
    Antiguidade de 2023 comprova, tal realidade não configurará uma inusitada subversão
    do propósito da aludida lista de antiguidade, requerendo também a V. Ex.ª o
    desenvolvimento de um mecanismo de reparação daquela que se me afigura uma
    arbitrária injustiça cometida pela administração da justiça relativamente a uma fatia
    significativa de oficiais de justiça, designadamente elaborando uma lista de
    antiguidade em que os funcionários com mais anos de serviço na categoria não
    aufiram vencimentos substancialmente inferiores aos promovidos posteriormente a
    eles.
    Para melhor esclarecimento, passo a enumerar alguns dos escrivães adjuntos que
    tendo menor antiguidade se encontram 3 escalões acima de alguns outros com bem
    mais anos de serviço prestados na categoria, que após identificarei igualmente, todos
    por n.º de antiguidade, nome, n.º mecanográfico e escalão/índice remuneratório:
    Entroncamento, 01 de maio de 2024.
    Esperando deferimento, ________________________________________
    ( Fernando Manuel Marques Pereira )

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  21. UPS queria dizer "... normalmente ao correspondente á do vencimento na categoria do destino, na posição publicitada, mas nunca inferior à do vencimento na origem ..."

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  22. No meu caso fui Militar em regime de contrato.
    O regime de contrato previa algumas regalias no final nomeadamente para quem continuasse no Estado.
    Sai da vida militar e ingressei nos Tribunais, salvo erro a ganhar um pouco menos.
    Nunca vi nada disso.

    Sempre a ser prejudicados.
    Sempre para baixo.

    Somos uma espécie de inimigos da DGAJ.
    Tratados abaixo de cão.

    Numa coisa são coerentes, é sempre Não.

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  23. Como disse que foi promovido em 2009, também é provável que esteja nesta situação, que é a mais aberrante de todas, por ser notoriamente inconstitucional, e dolosa a partir do momento em que chamei a atenção para a mesma nada tendo sido feito para salvaguardar o estado de direito democrático nem a constituição deste país. Também já reportei à Provedoria de Justiça, mas Aguiar Branco, pelo que me é dado perceber, só daqui a um ano deverá ser informado desta situação, isto no caso de ser considerada importante a salvaguarda do princípio puro da igualdade dentro do próprio ministério da justiça...
    Para os meus colegas que se encontrem nesta situação, e não tenham medo da DGAJ por nada terem a perder, deixo aqui uma cópia do requerimento que fiz para que seja cumprida a Constituição da República no antro de Arbitrariedade e Iniquidade que é o Ministério da Justiça de Portugal.
    Para os cidadãos em geral, a forma de comprovar o que afirmo é, pesquisar nas listas de progressão de escalão publicadas pela DGAJ de dezembro de 2023 para cá, escrivães auxiliares que tenham - e bem - passado para o 6.º escalão. Depois, ir à lista de antiguidade da referida categoria e verificar a data de ingresso na carreira de cada um deles. Seguidamente, aceder à lista de antiguidade de escrivães adjuntos reportada igualmente a dezembro de 2023 e procurar no Diário da República a data da primeira nomeação dos escrivães adjuntos promovidos em 2010 segundo essa mesma lista de antiguidade. Finalmente, com os dados constantes da referida lista de antiguidade de escrivães adjuntos, n.º mecanográfico, nome e pesquisando lista de progressão de escalão, pode ser através de qualquer motor de busca como por exemplo o google, não é necessário entrar na página da DGAJ, facilmente se verificará qual o índice - 410 - pelo qual estão a ser remunerados ainda hoje esses oficiais de justiça que entraram na mesma altura que os outros que passaram há seis meses a ser remunerados pelo índice 440. Ora, se isto não consubstancia uma crassa violação do Art.º 13.º da CRP, não sei o que consubstanciará... Por isso reitero o apelo aos colegas que estejam a ser discriminados nestes termos e não tenham medo nem nada a perder: repliquem este requerimento para que a eventual desídia da DGAJ, por desconhecimento, passe a ser dolo efectivo.
    Exmo(a) Senhor(a) Diretor(a) - Geral
    Direção-Geral da Administração da
    Justiça
    Av. D. João II, Nº 1.08.01 D / E, Edif.
    H, Pisos 0, 9º/14º
    1990-097 Lisboa
    Carta Registada com Aviso de Receção
    Assunto: Requerimento ao abrigo do Art.º 13.º da CRP
    Eu, abaixo assinado, Fernando Manuel Marques Pereira, escrivão adjunto com o n.º
    mecanográfico 52526, em funções no Juízo Local Criminal do Núcleo de Torres
    Novas, do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, tendo vindo a constatar, da
    consulta das sucessivas listas de progressão de escalão de oficiais de justiça que vêm
    sendo publicadas na página oficial da DGAJ desde finais de 2023, que algumas
    centenas de funcionários judiciais, independentemente de serem escrivães auxiliares,
    estão a ser remunerados pelo índice 440 enquanto eu e vários outros oficiais de
    justiça, tal como aqueles, todos ingressados na carreira no ano de 2000, auferimos
    vencimentos pelo índice 410, mesmo sendo escrivães adjuntos há mais de uma
    década, venho pelo presente requerer a V. Ex.ª que se digne mandar verificar se a
    descrita situação não consubstanciará uma evidente violação do Princípio da
    Igualdade consagrado no Art.º 13.º da Constituição da República Portuguesa.
    Mais requerendo a V. Ex.ª que, em caso de concordância com o exposto, se digne
    determinar o imediato cumprimento do referido normativo nas pessoas de todos os
    oficiais de justiça que, certamente por mero lapso, dessa forma estarão a ser
    discriminados em termos salariais, com efeitos retroativos a pelo menos dezembro de
    2023, o que desde já igualmente se requer.
    Para melhor esclarecimento, a seguir se transcrevem as identificaçõe

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  24. Boa escolha, quanto á fotografia que ilustra o texto de hoje.

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  25. Na LOE 2021, saiu um artigo que quem saiu das FA e ingressou na FP, podia pedir as avaliações de serviço para serem contabilizadas para efeitos de progressão, vê o art-º 22.º da Lei 75-B.
    Eu não pedi mas disseram-me que a quem pediu foi recusado por não ser avaliados pelo SIADAP.

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  26. Eu no meu CV até um curso de culinária tenho!!

    Só isso já me faz passar à frente de não sei quantos!!

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  27. Este curso da católica é patrocinado pela DGAJ.

    E segundo se consta os que o frequentaram vão entrar directamente para técnicos superiores de grau 3, logo após os licenciados.

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  28. Caro Colega.
    Pode haver exceções mas a maioria dos Colegas que foram promovidos a adjuntos depois de 2009 não estavam acomodados, não havia pura e simplesmente promoções e quando havia eram em reduzido número.

    Podemos comentar sem denegrir..

    Abraço.

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  29. Eu sei Colega.
    Há uns tempos num grupo de Whatsapp de antigos militares percebi que é só para quem é avaliado pelo SIADAP.

    O que não tem lógica nenhuma porque o objectivo dos regimes a contrato até era possibilitar aos militares ingressarem nas carreiras especiais, nomeadamente nos OPC.

    Mais uma situação que só lá vai com uma acção.

    Acho que nos venceram pelo cansaço...

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  30. Depois do primeiro descongelamento, as promoções não eram assim tão reduzidas. Exigiam era algum espírito de sacrifício.
    Por exemplo, eu, em 2010, promovi para um tribunal em que passei a fazer o seguinte percurso: 15 minutos pedonais casa/estação ferroviária - 20 minutos de comboio - 10 minutos de autocarro - 25 minutos doutro autocarro. Chegava ao serviço pelas 8:30 e começa por regularizar as diligências para poder trabalhar. 15+20+10+25. 1 hora e 10 no total, o mesmo ou menos do que fazia antes de comboio direto à gare do oriente, para ir trabalhar no campus lx. Os constrangimentos é que eram diferentes. E caso falhasse alguma coisa, lá tinha que apelar ao bom senso do secretário, coisa de que nos dias que correm o chronus não dispõe.

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  31. Desculpe ter tomado o todo pela parte. Sei que é e foi assim para muitos. Mais uma vez as minhas desculpas mas acho que a mensagem passou - a referente a esta enorme injustiça a que o SFJ e o SOJ se furtam a promover uma alteração urgente no Estatuto, desde logo para a conformar com os princípios constitucionais (CRP) e legais (LGTFP).

    Abraço e desculpe pela generalização.

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  32. Chama-se a isso "feitos à martelada ou à pressão" como sucedeu com as "novas oportunidades do Eng. Sócrates" em que de um momento para o outro, passaram de analfabetos para possuidores de habilitações equiparadas ao 12º ano - foi um milagre na redução do analfabetismo e agora querem fazer um milagre na (re)qualificação dos funcionários - cursos de semestres ou até anos, virados ou comprimidos em escassas horas.

    Mais uma ideia genial provinda, quiçá, do grande Dirigente do SFJ ...

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  33. Resumindo e concluindo: Podemos não ser uma classe muito unida, mas sem dúvida, como aqui se vê na maioria destes comentários, somos certamente um grupo que prima pela urbanidade entre si, e, mais importante que tudo, onde, ao contrário das denúncias de inconstitucionalidade em termos de igualdade e proporcionalidade que por aqui neste espaço se vão multiplicando, curiosamente, não vemos nem uma única alusão a promoções por cunha. E sabem por quê, presumo, afinal parece que o nosso sistema de avaliação ainda vai sendo o mais neutral que se pode ter, por isso é natural também que tanta pressa os poderes tenham em lhe dar termo, depois da LOSF em 2013 - e este governo é do mesmo partido - lhe ter dado o golpe inicial, querem agora dar-lhe a machadada final rumo ao SIADAP.

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  34. eh pá! digam lá à malta que o recibo de vencimento agora disponibilizado não leva em conta o famigerado acordo. Este, goste-se ou não, só surte efeitos a partir de 1 de junho de 2024. Tudo o que seja respeitante a data anterior, é feito em função dos 10% de suplemento. É como se ainda não houvesse qualquer alteração. Pelo menos, demonstremos capacidade de entendimento, senão nem o grau 2 temos direito. Por favor...

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  35. Na transição para a carreira dos técnicos superiores de grau 3, os auxiliares que frequentaram este semestre o curso intensivo da católica vão passar à frente de muitos adjuntos com muitos anos na categoria.

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  36. Alguém sAbe se o valor do acordo já se reflete neste mês??

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  37. Não, este mês ainda não podes comprar os 4 papo secos.

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  38. Que miséria..ainda por cima mas k raio de acordo da porcaria foi este?

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  39. Não deves ser um Oficial de Justiça. Se fosses, devias saber o percurso legislativo necessário para permitir o pagamento e não colocarias esta questão!

    O pagamento depende da alteração legislativa que está a decorrer.

    Publicação no BTE, aprovação em Conselho de Ministros, promulgação do Presidente da República e publicação no Diário da República.


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  40. Polémica atrás de polémica.

    Mas quando é que vamos ter uma Directora-geral que arrume a casa, que ponha termo a isto, que se empenhe em valorizar e a motivar a classe dos Oficiais de Justiça.





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  41. Temos aqui um Doutor. Parabéns pela explicação 👏

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  42. E temos um mês e meio de férias, para a opinião pública.

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  43. Um curso da Católica apenas de direito processual equivaler- se a um curso superior é de rir.

    Não há correspondência entre o referido curso e o grau de técnico superior onde a exigência era uma licenciatura.
    Nem 1/3 dia créditos necessários tem.

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  44. Como é que sabes isso tudo se és apenas oficial de justiça??

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  45. O SIADAP vai resolver estas situações. O problema, pelo que se percebe, é todo mundo mudar de posição de 3 em 3 anos. Os sindicatos devem ser os primeiros a acabar com isto e a exigir que seja de 10 em 10 e quando há pelo menos 5 notações de excelente. Há que acabar com estas situações de injustiça.

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  46. É de rir, é!!

    Aceitem que dói menos ...

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  47. Eu não sei.

    Mas um comentário tão inteligente só pode vir de um Doutor.


    Parabéns mais uma vez!

    👏

    Aposto que tiraste o curso em Aveiro.

    Ou então foi o semestre na católica que está a subir-te à cabeça.

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  48. Vão se o Tribunal deixar. Ninguém aqui anda completamente a dormir. Já tenho as bases semi-preparadas para duas acções (uma relativamente à situação das promoções a adjuntos para escalões superiores a quem tem mais tempo de serviço; e um esboço relativo a eventuais “promoções” de quem frequentou este curso)
    A Sra. Ministra quer paz social, certamente que os tribunais farão o seu trabalho para a alcançar.

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