O regresso às listas sobre as greves. A intromissão
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) voltou ao pedido de listas sobre as greves.
Depois daquelas imensas listas pedidas no tempo da greve dos atos, que acabaram por não dar em nada, bem pelo contrário, todas as faltas marcadas por greve acabaram anuladas, mesmo as outras perfeitamente válidas, por greves que não as dos atos; uma trapalhada nunca vista, eis que esta semana, logo na segunda-feira, os Administradores Judiciários foram notificados de que deveriam informar sobre os presos libertados por efeitos das greves, até às 13 horas de quarta e de sexta-feira e até às 17 horas também da quarta e da sexta-feira, isto é, informar até ao final de cada manhã e de cada tarde.
Como na DGAJ ninguém percebe nada de processado e, muito menos, de processos-crime, alguém alertou que o pedido não fazia sentido e que a acontecer algo anómalo com presos seria precisamente contrário daquilo que estava a ser pedido, isto é, por efeito das greves os presos poderiam era não ser libertados e não libertados, sendo, portanto, o pedido completamente disparatado.
Tratava-se de uma confusão com presos e detidos, isto é, preso é aquele cidadão que está em cumprimento de pena ou em prisão preventiva e, por efeito de uma greve, o que lhe pode suceder é permanecer mais tempo preso, mas nunca, por efeito da greve, ser libertado, pelo que as comunicações de presos libertados seriam sempre zero em todo o país.
Alertado o erro, no dia seguinte, na terça-feira, veio a DGAJ dizer que, afinal não eram os presos libertados, mas os detidos libertados, isto é, aqueles a quem ainda não tinha sido imposta uma medida de coação, como a prisão, ou nem sequer chegassem a ser ouvidos por um juiz em primeiro interrogatório judicial.
Mais uma vez, a DGAJ continuava sem perceber o alcance das greves, pretendendo medir os seus efeitos apenas por detidos libertados ou não libertados, quando os efeitos das greves são bem maiores, como sempre.
Não se podem ignorar outros aspetos bem mais relevantes, como a validação de tantos atos praticados no âmbito dos processos-crime que são fundamentais para a prossecução dos processos, como, por exemplo, a validação de buscas, apreensões, escutas, constituição de arguido… Aspetos que são bem mais importantes do que um indivíduo aguardar, ou não, o julgamento em liberdade, porque é a prova, e não a prisão, que permite condenar ou absolver os acusados.
Sem prova validada há absolvição, mas isto é um aspeto que a comunicação social ignora e prefere continuar a ignorar, focando a sua atenção num suspeito posto em liberdade, em vez de na produção de prova válida. E essa ignorância jornalística é seguida à risca também pelo Ministério da Justiça, valorando apenas aquilo que a comunicação social quer saber.
No entanto, perante novo alerta para estas ignorâncias, ao terceiro dia, ontem, quarta-feira, veio novamente a DGAJ apresentar um novo ficheiro Excel onde já se questionavam outros aspetos criminais, como validação de escutas e outros atos.
Embora à terceira vez, ao terceiro dia, o pedido de informação já estivesse mais completo, continuou centrado no processo-crime, ignorando os adiamentos das diligências em processo cível, designadamente, comércio, família e menores e, bem assim, as diligências do Ministério Público.
Ou seja, a preocupação em obter informação está centrada na mesma informação que os mass media pretendem obter, por ser aquilo que vende jornais ou dá audiências: o crime, com a complacência do Governo que permite que uma entidade administrativa que está sob a sua égide, se foque, acriticamente, na imprensa e na informação divulgada pelo Governo.
Os sucessivos pedidos da entidade administrativa governamental têm o foco colocado na bitola dos mass media, não tendo outro propósito, bem demonstrando isso e também como não percebem nada do mundo judicial e judiciário.
Nos mapas Excel a informação criminal é pormenorizada, desde logo querendo saber o número do processo ou do ato jurisdicional, isto é, querendo saber dos processos em investigação pelo Ministério Público.
Não se trata de simples informação quantificada e anonimizada, pelo contrário, é informação bem identificada, com o número do processo ou do ato e do inquérito a que a entidade administrativa governamental acede e isto deveria ser motivo de preocupação generalizada e não deveria nunca estar circunscrita a pedidos administrativos dirigidos aos Administradores Judiciários. Isto é, o Governo se quer saber coisas dos processos deve dirigir o pedido às entidades que dirigem esses processos e não tratar destes como se fossem meros atos administrativos, ainda por cima com a leviandade com que são tratados, confundindo presos com detidos medidas de coação com cumprimento de penas, bem como a produção de prova e tantos outros atos de natureza cível com características urgentes.
Os efeitos das greves não se resumem àquilo que a comunicação social pensa que são os efeitos e os conselhos superiores das magistraturas, bem como os sindicatos dos magistrados e a Ordem dos Advogados, deveriam alertar para a intromissão e pugnar pela defesa do Estado de Direito, já que os sindicatos dos Oficiais de Justiça nada dizem e, com tal silêncio, admitem e aceitam, com toda a naturalidade, esta constante intromissão de uma entidade administrativa do Governo na esfera jurisdicional do órgão de soberania dos tribunais, com a conivência e cumplicidade dos Oficiais de Justiça e, bem assim, do seu Conselho, o Conselho dos Oficiais de Justiça que, infelizmente, é presidido pela mesma pessoa que preside a tal entidade administrativa governamental.
Ao que apuramos, na quarta-feira, houve algumas respostas ao pedido de informação sobre a greve, mas já quanto aos efeitos de sexta-feira, em face da grande adesão que se vai verificar, estamos em crer que ninguém comunicará os efeitos, motivo pelo qual, ainda por cima, toda a informação que a entidade administrativa possa vir a recolher, será informação errada por incompleta.
O primeiro pedido da DGAJ, na segunda-feira, vem assim formulado:
«Tendo por referência as greves decretadas pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça, para todas as tardes após as 13:30 horas até às 24:00 horas e para todas as manhãs de quartas e sextas-feiras, entre as 09:00 e as 12:30 horas, ambas, por tempo indeterminado, solicita-se a V. Exas os bons ofícios para, nos termos habituais, informar esta Direção-Geral da existência/inexistência de libertação de presos.»
O segundo pedido, na terça-feira vinha assim:
«Em aditamento ao email infra, esclarece-se que o pedido de informação se refere aos detidos presentes a tribunal para efeitos de 1.º interrogatório judicial que, eventualmente, venham a ser libertados em consequência das greves dos Oficiais de Justiça.»
E o terceiro pedido, na quarta-feira, estava assim formulado:
«Em referência ao pedido de informação efetuado, remete-se novo Excel para preenchimento, em substituição do anterior, no qual deve ser incluída, também, informação sobre a não validação de escutas ou não realização de outro serviço urgente, por motivo de greve.»
Sendo hoje o quarto dia da semana, não sabemos se foi apresentado um quarto pedido sobre os efeitos das greves, concretizado de forma razoável, com pés e cabeça, uma vez que à juízos e secções encerradas desde terça-feira à tarde, não sendo possível que os Administradores Judiciários saibam de todos os atos que deixaram de ser realizados, dentro dos períodos das greves até às horas limite indicadas, mas isto só vem demonstrar, mais uma vez, que aquela entidade administrativa não percebe nada do órgão de soberania que pretende administrar e controlar através dos Oficiais de Justiça, embora com a oposição dos conselhos das magistraturas que, na maior parte das vezes, não chegam a ter conhecimento das intromissões “informativas” governamentais.
Quando diz que os administradores não sabem tudo, eu vou contar uma história e depois fazer uma pergunta.
ResponderEliminarUma vez, creio que por altura dos feriados de dezembro, estava a assegurar uma tolerância de ponto no judicial e por acaso tinha ido trocar umas impressões com a colega que estava a assegurar o MP, isto por volta das 9 e pouco da manhã.
Toca o telefone, e era duma agência funerária, pediam um mero esclarecimento sobre como se processavam os óbitos na secretaria do tribunal, tendo a colega explicado e por aí ficou a chamada.
Recordo-me de que não tive nada e a colega, como e habitual, teve dois ou três óbitos, tratou do expediente e pelas 13 horas fomos até caselas.
Quando eram umas 16 horas o administrador ligou a perguntar-me se confirmava a versão da colega, que corroborei pois nem tinha como não o fazer, a qual, soube depois, zelosa como é, pegou no carrinho e lá foi para o tribunal tratar dum óbito que não tinha sido comunicado por ninguém até às 13 horas e se veio a apurar posteriormente que talvez estivesse relacionado com a tal misteriosa chamada da funerária.
Esquecendo a questão atinente ao horário de trabalho numa tolerância de ponto, diga-me lá quem souber, como é que o assunto chegou ao conhecimento do administrador?
Digam lá se as greves são ou não importantes!
ResponderEliminarParece evidente que é a única coisa que percebem!
Decido unilateralmente: Blog dos Oficiais de Justiça a Presidente.
ResponderEliminarMuitos parabéns, não sei se é (são) colega(s), mas sejam lá o que for, o Blog é a fonte mais fiável num órgão de soberania, obrigado pelo bom trabalho
Não percebi.
ResponderEliminarO serviço do MP foi aberto durante a tarde para tratar de um óbito que não foi comunicado até às 13h?
O MP funcionou a pedido do administrador?
A funcionária do MP foi confrontada pelo administrador relativamente a uma queixa que recebeu telefonicamente, e a colega, para evitar problemas - já sabendo de antemão para quem, como sempre, é que poderia sobrar - disponibilizou-se para ir lá ao tribunal resolver a situação. Não foi coagida, foi mais uma decisão cautelar dela e eu não sei - atenta a origem da queixa - se não teria feito o mesmo...
ResponderEliminarSendo naturalmente essa intervenção feita com alguma ironia, não posso deixar de concordar com a mensagem subliminar que é passada...ou seja,
ResponderEliminarque este espaço é-nos por demais importante e um veículo importantíssimo de informação, assim como, dentro do possível, de união para esta classe profissional.
Um bem haja aos seus autores e que diariamente, sem falhas, nos alertam, nos esclarecem e nos aconselham...
Cumprimentos,
Isaac
"uma vez que à juízos e secções encerradas ", olha o h, pôrra!!!
ResponderEliminarMas o ponto era:
ResponderEliminarSe não havia mais ninguém além de nós dois no tribunal e não foi nenhum de nós que falou com o administrador, quem é que se queixou ao administrador de que havia expediente para despachar?...
E não há demissões na dgaj?
ResponderEliminarNão têm mesmo vergonha.
A DGAJ vem aqui ao Blogue, não vem?
ResponderEliminarAmanhã podíamos facilitar um bocadinho, já que com muita coisa previsivelmente fechada irão ter mais dificuldades em obter informação fidedigna.
E que tal se fizéssemos aqui uma folha dos ex celas com a informação de quantos foram libertados delas por causa da greve?
Calma, que algumas dessas pessoas, se não mesmo muitas delas, são nosso(a)s colegas.
ResponderEliminarSe por acaso um dia destes lhe der comichão no serviço e for para lá, depois vai-se arrepender do está a dizer agora.
É obvio que toda a gente conhece, ou gostaria de conhecer o administrador...
ResponderEliminarAlém disso, 98% dos procuradores já foram advogados...
Se o Rei hoje não nos quer falar do(a)s nosso(a)s congéneres talibãs, haja então alguém que conte uma estória para animar a malta.
ResponderEliminarBem me custou deitar a capa às urtigas fazendo logo greve na última terça à tarde.
ResponderEliminarNa quinta-feira passada estávamos duas pessoas no juízo - no seu perfeito -, com dois sumários marcados para sexta de manhã. Decidimos que iríamos fazer greve. E fizemos logo contas, pensámos que os ditos seriam remetidos para acusar por outra forma.
Segunda-feira mantive-me no posto, pois já gozei as férias que tinha a gozar - o tal mês e meio que a comunicação social instila na cabecinha dos portugueses -, já não voltou quem estava comigo na semana anterior mas vieram duas pessoas novas para me fazer companhia.
Foi aberta conclusão a meio da manhã desta segunda-feira, com a informação da greve de sexta e, depois do almoço, constatando que os processos já estavam despachados, resolvi espreitar.
Marcação de diligência ( já não me recordo se estavam na sub-pasta respetiva ou não, isso agora também não interessa muito ) para a tarde do dia seguinte.
Parou tudo o que eu tinha programado fazer no imediato. Uma vez colocado em cima da cabeça o pirilampo que a PJ me emprestou para estas ocasiões, toca a notificar, por OPC, via email. Alertei também a PSP e a GNR locais por telefone e já antes tinha contactado pela mesma via a senhora procuradora de turno do dia seguinte para o efeito. Penso que nesse aspeto tenha tudo corrido bem.
Entretanto, ao final do dia dessa segunda-feira, a magistrada do MP de turno, que era do nosso tribunal, chegou de diligências externas e foi acusar outro sumário que lá tinha à espera, acerca do qual constou, na terça de manhã, que seria para juntar aos outros dois já agendados para a tarde desse dia.
Chegámos ao meio-dia e meia de terça-feira e ainda não tinha sido distribuído.
O que aconteceu a seguir, não sei, não ficámos lá, nem eu nem as outras duas pessoas que estavam comigo na unidade orgânica, para saber.
Bem que me custou deitar a capa às urtigas nessa tarde de greve depois do trabalhinho que tive a remarcar aquelas diligências.
Bem que me custou.
Sou Oficial de Justiça e estou no Ministério Público desde 2006.
ResponderEliminarSituações parecidas como esta, relacionadas com óbitos já me aconteceram.
É óbvio que a pessoa que infelizmente faleceu teria algum familiar ou amigo próximo do administrador ou então, mais grave, a agência funerária contactou o administrador.
Nestas situações dos óbitos, nós no MP, pensamos mais nas famílias que além do desgosto da morte de um familiar ainda tem que estar à espera de uma decisão do Tribunal.
Relembro que em bom rigor, os óbitos nem se enquadram no serviço dos turnos, pelo que imaginem alguém que tem o azar da falecer numa sexta-feira ao final da tarde e é comunicado ao MP, se só tratarmos desse expediente na segunda feira e se for determinado a realização de autópsia, mesmo que a mesma seja realizada nesse dia, o que é pouco provável, a família só pode fazer o funeral lá para quarta ou quinta feira, quase uma semana.
É mais uma daquelas coisas que não estão escritas em lado nenhum mas por consideração às famílias tratamos desses expedientes a correr.
Eu, neste caso, falaria com os Procuradores com quem trabalho e informava que tratando-se de informação que não tem nada que ser fornecida a uma direção geral e por se suscitarem algumas dúvidas na legalidade da mesma, deixava ao critério deles a decisão.
ResponderEliminarComo o Ministério Público também já anda farto destas intromissões, o mais provável era não ligarem nenhuma.
Quando o administrador ligasse a perguntar o motivo da informação pretendida ainda não ter sido fornecida, informava-o que não tinha ordem para tal dos titulares dos inquéritos e que, se ele quisesse podia falar directamente com eles.
Como na grande maioria das vezes, os administradores são uns meninos, encolhiam-se e depois iam fazer queixinhas aos Juízes Presidentes.
É mandar esta responsabilidade para cima dos magistrados por ser uma ordem que levanta dúvidas legais.
Para quem acha que as greves não adiantam nada aqui está a resposta.
ResponderEliminarA DGAJ a querer saber quais os efeitos e que noticias vão chegar aos jornais.
Basta ler aqui neste blog alguns comentários e situações do dia a dia relatados pelos colegas principalmente dos tribunais crime e familia para perceber que não é pwra doce e o nivel de stress muitas vezes em alta rotação. São as notificações às policias em cima da hora, aos serviços prisionais, estar atentos aos diversos prazos, as chamadas para os juizes e procuradores de turno, cumprimento de despachos e diligencias pra ontem, etc.
Ora, se isto nao se encaixa numa profissão e complexidade de serviço de grau 3 então não sei o que é.
Provavelmente deve ser só grau 2 nas cabeças pensantes da tutela.
Venham lá os novos 570 candidatos a oficiais de justiça trabalhar neste stress e ritmo pelos 900 euros brutos. Cá os esperamos.
ResponderEliminarMais medo têm da greve a actos!
Nem mais!
ResponderEliminarVenham eles.
ResponderEliminarEscravos
Ao ponto a que isto chegou! Será que aqueles colegas com quem trabalhei, nos Tribunais, há cerca de 20 anos e já se forem embora, aposentados, têm conhecimento, destas autênticas palhaçadas, trapalhadas, ilegalidades? Penso que a maioria , não! Ainda bem, porque ficariam aterrorizados! Tenho saudades dos tempos dosTribunais, em que havia secretários e escrivães de direito!
ResponderEliminarSr articulista
ResponderEliminarQuem por exemplo amanhã iniciar trabalho, pode a qualquer momento declarar-se em greve? e tem que comunicar por escrito ou não?
Obrigado
Correto. E o que afirma só contribui para valorizar os profissionais que somos.
ResponderEliminarMas naquele caso a família, ou a funerária, se conhecessem era a procuradora, o expediente foi-lhe remetido diretamente e ela, que não era daquele núcleo, a qual achou que ligar para o tribunal às 14:00 a dizer que ia despachá-lo estava bem.
O Sr. articulista está a banhos mas acho que não me levará a mal se lhe responder.
ResponderEliminarChega ao tribunal, pica o chronicus, vai cumprindo os processos que quiser pela manhã fora.
De repente, no judicial, dá de caras com um despacho que manda digitalizar uma porcaria de mil folhas que um advogado mandou por correio e tinha protestado juntar com a contestação via citius que não foi ainda digitalizado.
9:35 da manhã. Diz: " - de sorte!", pica saída e põe-se na alheta.
Supondo que nada disso aconteceu, vem o colega do MP e, qual navegador de bombardeiro da segunda guerra mundial, avisa: "Sumário às 11:00 horas".
A(O) colega está na posição do artilheiro - não é aquele saudoso Sr. Procurador da República transmontano que costumava usar o vernáculo com toda a propriedade - e, pimba, manda uma rajada de metralha para o ponto e faz-se de pronto à vida.
Ou então enche-se de requintes de malvadez e espera pelas 11. Vai para a sala com todo o staff e, uma vez lá dentro, vira-se para a(o) juiz e começa a cantar com toda a solenidade possível uma canção de António Variações: " Adeus que me vou embora ".Vai para a secção - só pode picar o ponto no seu pc - e a partir daí está por sua conta e sem risco algum.
Espero ter ajudado.
ResponderEliminarClaro que a dgaj vem aqui.
E todos os outros (...) também!
ResponderEliminarNem mais!
O xerife federal e os deputies.
ResponderEliminarOficial de justiça no Afeganistão..
ResponderEliminarA língua falada é o pachi ou dali não existe tradutor...
O governo talibã paga os funcionários com 10 kilos de trigo por cada dia de trabalho.
No fim do mês é muito trigo.
O governo talibã está a expandir o seu programa trabalho por comida.
A matéria-prima está sendo usada para pagar 40 mil trabalhadores. O “salário” pago pelo governo deve ser de 10 kg de trigo por dia para um trabalho de cinco horas, disseram autoridades agrícolas em entrevista coletiva.
Caso alguém esteja interessado em ir para lá pode consultar o link: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/taliba-aumenta-programa-de-pagamento-de-salario-em-trigo/
Oficial de justiça no Japão
ResponderEliminarTradução
裁判所職員 - Saibansho shokuin
O salário base medio mensal é de 2.497. 34 euros o que equivale a 405. 059 ienes
O que acresce subsidios.
O salário médio anual de um escrivão é de aproximadamente 6,64 milhões de ienes.
De acordo com o Relatório Nacional de Pesquisa Salarial do Serviço Público, publicado todos os anos pela Autoridade Nacional de Pessoal, o salário médio mensal em 2022 para a Tabela Salarial Administrativa (1), que cabe aos funcionários judiciais, é de 405.049 ienes, e a média anual o salário é de 628 ienes. Era 4.916 ienes
Ainda acerca do oficial de justiça no Japão.
ResponderEliminarO ordenado pode ser pago em função da idade.
Salário mensal dos funcionários judiciais por idade
Vejamos o salário médio mensal por idade na Tabela Salarial de Cargos Administrativos (1), que se aplica aos escrivães.
Menores de 20 anos: 165.231 ienes
Maiores de 20 anos e menores de 24 anos: 203.892 ienes
Maiores de 24 anos e menores de 28 anos: 245.928 ienes
Maiores de 28 anos e menores de 32 anos: 289.917 ienes
Maiores de 32 anos e menores de 36 anos: 336.253 ienes
Maiores de 36 anos e menores de 40 anos: 384.631 ienes
Maiores de 40 anos e menores de 44 anos: 422.268 ienes
Maiores de 44 anos e menores de 48 anos: 452.621 ienes
Maiores de 48 anos e menores de 52 anos: 478.441 ienes
Maiores de 52 anos e menores de 56 anos: 498.669 ienes
Maiores de 56 anos e menores de 60 anos: 505.889 ienes
Comigo, o expediente tem que entrar até às 13h.
ResponderEliminarNão há "mas" nem meio "mas".
E muito menos sairia de minha casa para voltar ao tribunal para resolver uma coisa dessas que não foi comunicada atempadamente.
Trabalho numa secção MP.
ResponderEliminarNão fui ontem, não vou amanhã.
Só regresso segunda feira.
O serviço e as urgências?
Quero é que o serviço e as urgências se f ......
Paguem o me devem, chulos!
Ainda acerca das funções do escrivão no Japão..
ResponderEliminarAgora com esta abram a pestana....
Avance em sua carreira como escrivão
Para se tornar escrivão, você deve trabalhar como escrivão por um determinado período de tempo, passar no exame de admissão ao Instituto de Formação de Oficiais de Justiça e realizar um treinamento adicional de 1 a 2 anos. Se você se tornar funcionário do tribunal, será responsável por comparecer aos processos judiciais e emitir sentenças de execução.
São uma parte essencial do tribunal, uma vez que o tribunal não pode abrir a menos que o escrivão esteja presente. Mesmo depois de se tornar escrivão, existem carreiras abertas para escrivão-chefe, escrivão adjunto, escrivão principal, etc
Ajudou.
ResponderEliminarObrigado
ResponderEliminarClaro que sim! Seja lá o que fôr!
Resposta ao comentário das 14:05:
ResponderEliminarA resposta seguinte, do comentador das 14:54 está bem explícita e ilustrada.
Acrescentaríamos apenas uma pequena nota:
Uma vez que compareceu às 09H00 e vai aderir à greve quando quiser, deve comunicar a quem estiver presente que vai sair por greve, para que se saiba que não vai tomar café ou assim. Claro que pica a saída. A questão se o deve fazer por escrito, a resposta é não, no entanto, pode haver determinadas situações concretas da situação de cada um que possa justificar essa atitude, por exemplo, num caso em que, no momento da saída, não estivesse presente ninguém a quem comunicar, por ter ido tomar café ou assim.
Por fim, notar ainda que há quem diga que só pode aderir à greve à hora do seu início e não quando bem lhe apetece e isso é uma mentira que advém da atribuição ao Crhonus do estatuto de lei laboral. Seja qual for a consequência da marcação da greve, por horas ou a manhã ou o dia, não é por esse registo administrativo que se pode impedir o trabalhador de aderir à greve à hora que quiser.
Obrigado srs articulistas pelo esclarecimento.
ResponderEliminarE que tenham muita coragem para continuar apesar das criticas.
Muita força e obrigado
E onde está o 🐊 crocodilo? Hum, hum.....
ResponderEliminarMesmo chulos
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