Que vai fazer a DGAJ com a lista dos 4460?
Publicou a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), na sua página, uma lista contendo listados 4460 Oficiais de Justiça, cujos percursos na carreira deverão ser analisados para efeitos de reconstituição dos escalões, levando em conta o período inicial de provisoriedade que não foi oportunamente considerado.
Esta lista de 4460 nomes contém muitos Oficiais de Justiça aposentados, falecidos e ainda outros que abandonaram a carreira, por diversos motivos, sendo o principal, ter trocado para carreiras melhor remuneradas.
Ninguém sabe, nem a própria DGAJ, quando serão tratados todos estes Oficiais de Justiça listados, nem sequer com que cadência, mensal, semestral ou anual; nada! Não há nada!
No ano passado, a 12JUL2023, anunciava a DGAJ que aplicaria a reconstituição das carreiras decididas na sentença do TACL também a todos os demais Oficiais de Justiça que não estavam listados naquela sentença do período probatório.
Já este ano, a 13JUL2024, isto é, um ano inteiro depois, emitiu a DGAJ novo comunicado no qual reafirma essa reconstituição para todos e ainda divulga a tal lista dos Oficiais de Justiça que estarão abrangidos e cuja situação será avaliada e reconstituída.
Nessa altura, quase há um mês, a DGAJ comunicou ainda que tinha terminado a avaliação de todos os que constavam na sentença – os cerca de 500 Oficiais de Justiça – pelo que iria passar aos demais não listados na sentença, mas listados nesta nova lista de 4460 Oficiais de Justiça.
Note-se bem: a DGAJ demorou cerca de um ano a calcular as situações relativas a cerca de 500 Oficiais de Justiça.
Ora, se num ano inteiro se conseguem tratar 500, tendo em conta a recente listagem onde constam 4460 Oficiais de Justiça para verificar, se fizermos umas contas simples, à velocidade atual, essa listagem deverá estar concluída daqui a cerca de 8 a 9 anos, a correr bem.
A lista contém Oficiais de Justiça que já não estão ao serviço, por se terem aposentado, falecido ou rumado para outras carreiras e, a esta vertiginosa velocidade a que a DGAJ vai apreciando os Oficiais de Justiça (500 ao ano, tendo o ano 365 dias…), levando em conta o ritmo de aposentações – que está numa média de 350 a cada ano –, até daqui a nove anos, terão ficado pelo caminho mais de 3000 Oficiais de Justiça, isto é, aquele número de 4460, a este ritmo tão lento, poderá acabar por ficar reduzido a pouco mais de 1000 Oficiais de Justiça no ativo, no final da apreciação de toda a lista.
Foi o SOJ que suscitou a necessidade da DGAJ divulgar a listagem dos nomes, mas há que exigir (não é reivindicar) que a DGAJ informe mais, designadamente, qual será o método que vai utilizar para apreciar os casos; vai seguir a ordem alfabética da lista? Vai seguir a ordem numérica dos números mecanográficos? Vai seguir um padrão de casos semelhantes já verificados?
A DGAJ tem de informar sobre a metodologia que está a adotar, ou que vai adotar, indicando ainda uma calendarização, uma previsibilidade anual, e notificando isso a todos os interessados para que se possam pronunciar.
Os interessados, que constam da lista, têm o direito legal de se pronunciar sobre a metodologia e calendarização que se tenciona adotar, porque isso faz toda a diferença nos longos anos que, neste momento, pensam aguardar.
Há uma lista e mais nada. E o que é que se vai fazer a esta gente toda da lista e como se vai fazer? Os sindicatos devem exigir respostas da DGAJ, porque os Oficiais de Justiça têm de saber o que os espera e têm de poder agir, designadamente, instaurando ações para exigir a antecipação dos os 8 ou 9 anos que isto pode demorar, caso se mantenha o ritmo do último ano.
Certamente que os sindicatos, na hora que lhes foi reservada no dia de amanhã, interpelarão os representantes do Ministério da Justiça presentes na reunião neste sentido, exigindo que os Oficiais de Justiça possam saber mais; possam saber o que não sabem e possam agir, ou não, em conformidade.
A lista pode ser acedida diretamente através da seguinte hiperligação: “Lista dos 4460 Oficiais de Justiça a recuperar o período probatório”.

O que vai fazer?!!
ResponderEliminarVai pagar! Que já se faz tarde!
Esperamos sair deste registo:
ResponderEliminar"Certamente que os sindicatos, na hora que lhes foi reservada no dia de amanhã, interpelarão os representantes do Ministério da Justiça presentes na reunião neste sentido, exigindo que os Oficiais de Justiça possam saber mais; possam saber o que não sabem e possam agir, ou não, em conformidade."
Porque a reunião não é para isto... É só uma hora... É sobre conteúdo funcional da carreira...
Se querem "lavar roupa" os Sindicatos podem marcar uma reunião com a DGAJ, marcar uma reunião com o Ministério, fazer greve de fome, acorrentarem-se à porta do Ministério, etc, etc, etc...
Isso também é importante, mas não mais que o conteúdo funcional.
Amanhã é para TRABALHAR!
E já há AGENDA!
Paguem o que devem!
ResponderEliminarLadrões
Há 20 e ral anos, com os juros que deviam estar a render do lado de cá.
Tanta gente a precisar do donheiro.
Pior ministério da função pública.
E ainda falam em pacificação?
Aula 17
ResponderEliminarA inconstitucionalidade do artigo 66 do EFJ n. 2 b.
Vamos analisar o que diz esta aberração legal:
"Colaborar na normalização do serviço independentemente do lugar que ocupam e da carreira que ocupam."
Caros alunos não é
necessário ser iluminado em direito para se ver que isto é
um claro atropelo aos
direitos do trabalhador.
Este artigo é mais uma forma de escravizar os oficiais de justiça.
Mas que direitos são
violados?
O artigo 59 da CRP alínea a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
O artigo 118 do código de
trabalho que refere
Funções desempenhadas
pelo trabalhador
1 - O trabalhador deve, em
princípio, exercer funções
correspondentes à
actividade para que se
encontra contratado,
devendo o empregador
atribuir-lhe, no âmbito da
referida actividade, as
funções mais adequadas às
suas aptidões e qualificação profissional.
Esta norma é viola ainda as garantias do trabalhador. Conforme o Artigo 129 CT e)
e) Mudar o trabalhador para categoria inferior;
Pode um estatuto ser contrário á boa fé contratual?
Não. Por tal é que existe as
relações entre fontes de regulação ou seja
Artigo 3.º do CT
Relações entre fontes de
regulação
1 - As normas legais
reguladoras de contrato de trabalho podem ser
afastadas por instrumento
de regulamentação colectiva
de trabalho, salvo quando
delas resultar o contrário.
2 - As normas legais reguladoras de contrato de
trabalho não podem ser
afastadas por portaria de
condições de trabalho.
3 - As normas legais
reguladoras de contrato de
trabalho só podem ser
afastadas por instrumento
de regulamentação colectiva
de trabalho que, sem
oposição daquelas normas,
disponha em sentido mais
favorável aos trabalhadores
quando respeitem às várias
matérias.
Ou seja existe um estatuto que viola a constituição da república portuguesa ,assim o funcionário pode se opor a efetuar outras funções que não sejam da sua categoria, contudo isso não livrará de um processo disciplinar contudo facilmente se derruba tal processo.
Agenda que pelos vistos uns conhecem e outros desconhecem... Há uma agenda escondida, essa é a verdade.
ResponderEliminarEu já dei a minha contribuição, enviando ao SOJ uma lista de sugestões sobre diversas matérias a ter em conta na discussão do novo estatuto.
ResponderEliminarE vocês?!
Esta reunião é sobre Conteúdo Funcional do OJ, não é?
ResponderEliminarFoi o que eu percebi na convocatória/convite que vi aqui exposto.
É isso...
É só não dispersar para não fazer !
Se a reunião é para falar dos conteúdos funcionais e o colega enviou sobre diversas matérias do estatuto, então serve para pouco ou nada.
ResponderEliminarNão há nada escondido.
ResponderEliminarOs mais atentos já sabem o que vem aí.
Qualquer leitor assíduo deste blog saberá certamente o que nos espera.
Obrigado ao blog. Deve-se voltar sempre a este assunto, sempre até á exaustão, até ao último da lista ver a sua situação regularizada. E já agora, os sindicatos devem averiguar ou interpelar a DGAJ sobre como é que está a ser levado a cabo o trabalho entregue á tal empresa. No fundo, estão a ser pagos por todos no, todos os contribuintes.
ResponderEliminarOh pá! Oh pá!
ResponderEliminarMas o que é que vem aí?!!!
Eu não sou desatento mas não sei !...
É muito bonito lançar coisas ao ar .. mas diga colega, o que vem aí?!!
Se calhar tem razão, mas pronto está feito!...
ResponderEliminarServirá para o futuro!
Já tinha comentado aqui que há uma ou duas aves raras na DGAJ, em lugares de destaque que comentam à boca grande que não deviam pagar um cêntimo.
ResponderEliminarE a não ser que a ordem venha de cima, neste caso da ministra, vai ficar tudo parado.
Não tem vergonha nenhuma e estão-se nas tintas se fica bem ou mal.
Esse dinheiro só vai parar às contas dos Oficiais de Justiça no dia em que a actual directora geral for corrida do lugar.
Que tal enviarmos emails todos os dias, mas mesmo todos os dias à DGAJ, com conhecimento à presidência da república, provedoria, e alguns jornais e outros órgãos de comunicação social, a requerer o pagamento devido.
Podíamos combinar e organizar tudo neste blog
Que tal?
Sim. São contributos que ficam para quando for esse o tema. Não os vão esquecer...
ResponderEliminarOs licenciados seguem.
ResponderEliminarOs outros não.
Mas atenção, ninguém fica para trás!!
If you know what i mean ...
Ladrões de bicicletas ...
ResponderEliminarConteúdo funcional dos oficiais de justiça no novo estatuto:
ResponderEliminarTirar cafés para os srs coiso
Encher garrafas de água para os srs coiso
Ir ao café comprar tabaco para os srs coiso
Limpeza da secretaria
Limpeza das retretes
Dar graxa
Bajular
Ser subserviente
A nossa carreira nunca será nada enquanto forem pessoas que nos desprezam a mandar.
ResponderEliminarO desprezo deles está enraizado.
E saem lá das escolas deles assim formatados.
Nunca passaremos de uns miseráveis pedintes.
Aula n 18.
ResponderEliminarConteúdo funcional
Artigo 6 do EFJ n 3
3 - Os oficiais de justiça, no exercício das funções através das quais asseguram o expediente, autuação e regular tramitação dos processos, dependem funcionalmente do magistrado competente.
Mais uma aberração legal que mantém os oficiais de justiça escravizados como se tivessem um dono.
Será que isto viola alguma lei?
Sim
Uma vez que estamos perante carreiras distintas,l e independentes como é possível existir esta dependência funcional?
Afinal temos que saber quem é o nosso superior hierárquico?
Existe várias categorias na carreira de oficial de justiça que estão acima de um auxiliar, és estes não são suficientes para fiscalizar avaliar um oj sem a intervenção de um magistrado?
Afinal os procuradores e juízes se queixam com excesso de trabalho, e andam preocupados em controlar o trabalho de uma secção?
Ou seja deveria se acabar no imediato com esta dependência, de forma a libertar o excesso de trabalho que tanto se queixam .
Esta função da tramitação e organização dos processos não deveria ser da exclusiva competência do principal?
Claro que sim
Aula n. 19
ResponderEliminarIntromissão dos magistrados na avaliação dos funcionários.
Mais um motivo para os oficiais serem escravizados, e o motivo de andarem sempre a dizer" sim Dr."
Artigo 72.º
Inspecções
1 - A classificação dos oficiais de justiça, com excepção dos secretários de tribunal superior, é precedida de inspecção pelo Conselho dos Oficiais de Justiça e de parecer do juiz-presidente.
2 - Nos casos do Departamento Central de Investigação e Acção Penal e dos departamentos de investigação e acção penal o parecer é emitido pelo magistrado coordenador.
Afinal os magistrados não tem trabalho para andarem a se ocuparem com a inspeção dos funcionários???
Pelos vistos tem tempo que sobra.
Não será o nosso superior hierárquico suficientemente idóneo para avaliar o funcionário em conjunto com o COJ e seus métodos de controlo, aliado ao administrador judiciário e Secretário...
Afinal está gente toda não tem competência para contribuir para a inspeção do funcionário??
Esta norma é inconstitucional uma vez que temos um estatuto independente dos magistrados.
Aula n20
ResponderEliminarArtigo 96.º
Suspensão preventiva
1 - O oficial de justiça arguido em processo disciplinar pode ser preventivamente suspenso das suas funções desde que haja fortes indícios de que à infracção caberá, pelo menos, a pena de suspensão, e a continuação na efectividade de serviço seja prejudicial à instrução do processo, ao serviço ou ao prestígio e à dignidade da função.
Mais uma forma de aterrorizar os oficiais de justiça.
Esta norma é uma clara violação do princípio do contraditório.
É uma norma inédita em Portugal e única.
Ou seja neste caso antes de uma decisão judicial o oficial de justiça pode ser suspenso sem receber salário..
Aqui julga-se primeiro com suposições corta-se vencimento, e depois no fim se for absolvido procedesse á devolução do salário.
Isto não existe em mais nenhuma profissão...vergonha
Uma violação clara aos direitos do trabalhador, bem como a dignidade dos direitos liberdade e garantias.
O mérito em detrimento da antiguidade ainda causa urticária a alguns mas poucos juízes https://www.publico.pt/2024/08/04/sociedade/noticia/13-juizes-querem-supremo-anule-promocoes-2099711
ResponderEliminarI do know what you mean dear fellow!
ResponderEliminarBut I and others disagree and it won't be easy for them to follow through!
We shall see !...
Alguns é...
ResponderEliminarSerá que passam isso para o papel?...
気づきませんでした。
ResponderEliminar同僚は繰り返しても構いませんが、日本語でお願いします。
Desculpe mas isso para mim é chinês!
ResponderEliminarA nossa carreira nunca será nada enquanto forem pessoas que nos desprezam a mandar.
ResponderEliminarO desprezo deles está enraizado.
E saem lá das escolas deles assim formatados.
Nunca passaremos de uns miseráveis pedintes.
A AT é liderada por uma directora geral, funcionária de carreira.
A PJ é liderada por um director nacional, funcionário de carreira.
A DGAJ é liderada por magistrados.
Por isso meus amigos, nunca esperem que a nossa carreira seja grandiosa, próspera e condigna.
Nunca passaremos de serviçais aos olhos dessa gente!!
O IRN é presidido também por um funcionário de carreira.
ResponderEliminarTrabalho num tribunal em que por baixo funciona uma conservatória.
ResponderEliminarO ministério é o mesmo!!
Pois os funcionários da conservatória têm à sua disposição uma copa nova, toda equipada com electrodomésticos novos!!
Uma copa onde podem tomar as suas refeições de forma digna.
Nós em cima temos um economato sujo, cheio de pó, sem quaisquer condições.
É o que temos.
Quem quer, quer.
Quem não quer que coma em cima da sua secretária.
É o mesmo ministério!!
A diferença de tratamento é brutal!!
Por isso amigos, nunca se esqueçam que os nossos piores inimigos são aqueles que todos os dias alguns de vocês bajulam!!
I´m afraid the english gentleman doesn´t speak japonese!
ResponderEliminarÉ a teoria do "manda quem pode, obedece quem deve" que leva a esta situação de subserviência!
ResponderEliminarNão se procura questionar nada, apenas obedecer cegamente, à imagem de alguns pilotos japoneses da 2ª guerra mundial ...
No País das excelências, dos doutores, comendadores e afins, que sobra para os OJ?!!
Pouco mais que muito trabalho, muita responsabilidade, e um ordenadozito, alimentado com sobremesa de papo-seco!
Novo estatuto para ontem que valorize a capacidade e as habilitações dos trabalhadores, não a antiguidade (critério único atualmente) .
ResponderEliminarFim a um estatuto que permite todos estes regimes de substituições, que permite todos o tipo de abusos, que beneficia a antiguidade em vez da capacidade, que não
incentiva as pessoas a qualificaram-se.
Ontem já era tarde
Pois, mas isto não é uma anarquia.
ResponderEliminarGoste-se ou não, há governo e há quem decida de acordo com as suas opções políticas.
À custa das birras de alguns e de olharem só para o seu umbigo, é que estamos no fim da fila, em piores condições que as restantes. carreiras.
Eh pá, estás a analisar a constituição de que pais?
ResponderEliminarApoiado grau 3 para quem tem habilitações...os outros que estudem para ter o grau 3... já que acham fácil estudar...
ResponderEliminarA dependencia hierarquica e disciplinar em relação aos juizes sempre foi esse um motivo desta classe não ter a dignidade que todos gostariamos.
ResponderEliminarTrabalhar nos tribunais não é igual a outras áreas da função pública e não vejo grande possibilidade de alteração dessa dependência dos juizes. Com um novo estatuto pode haver algumas alterações mas o essencial vai continuar, por isso acho que os colegas licenciados e que ambicionam o novo estatuto e o reconhecimento do seu investimento no seu saber vão sempre esbarrar no poder da magistratura. Serão sempre sobalternos tenham as licenciaturas que tiverem.
Se querem tirar melhor partido do seu investimento melhor irem para outro ministerio ou alguma conservatoria. Isto nao é desejar mal mas é como eu vejo a realidade de trabalhar nos tribunais.
Errado , não vão para outras carreiras, fiquem e dignifiquem esta, não há nem nunca houve problema em ser subalterno de alguém.
ResponderEliminarO problema é ser subalterno de alguém só porque tem mais anos de carreira, não investiu na sua formação e simplesmente está lá há muito tempo.
Os licenciados e todos os outros que também têm valor devem ficar, agora é preciso fazer a diferenciação entre uns e outros.
Já sabemos que querem os licenciados fora, é a via mais fácil, em vez de investir em se habilitar.
A idade não passa de uma desculpa para preguiça.
Muita gente de todas as idades trabalha e estuda ao mesmo tempo.
Mas custa claro, eu bem sei.
É necessário valorizar esse esforço e valorizar a carreira, é assim em qualquer empresa que funcione bem.
O estado tem de se modernizar.
Se premiar as habilitações, muitos irão estudar e com isso ganham os próprios e ganha a carreira.
É óbvio e elementar podem argumentar o que quiserem.
ResponderEliminarÉ precisamente o contrário, a antiguidade foi levada em consideração, quando nos últimos movimentos não tinha sido considerada.
É só ler a notícia.
Talvez não esteja a ler a mesma notícia "...Depois de a antiguidade e a avaliação profissional resultante das inspecções a que são sujeitos os magistrados terem deixado há vários anos de ser os únicos parâmetros analisados, factores como a nota de final de curso, a qualidade das sentenças e até o chamado “prestígio cívico”, que inclui contribuições eventualmente dadas para a melhoria do sistema de justiça, passaram também a contar para efeitos de progressão na carreira..."
ResponderEliminarOk não acredita amanhã iremos ver qual o objetivo da criação do estatutos, e veremos se outros estatutos se podem intrometer ...basta falar com um constitucionalista e analisar o estatuto de cima abaixo...e garanto que teremos aqui algumas surpresas.bem graves..
ResponderEliminarQuando entrei ninguem pensava na exigência de licenciatura. Esse assunto só se tornou importante de há 10 anos para cá.
ResponderEliminarTenho 35 anos de serviço e dedicação. Ja fiz 60 anos, portanto uma experiencia de vários tribunais e serviços.
É muito bonito mandar os outros estudar mas com 60 anos e todo o desgaste mental e fisico mais o stress diario das diligencias quem é que tem capacidade para ir estudar. E ir estudar o que?
Quando se é novo parece que levamos tudo à frente tambem ja fui assim.
Vem agora aqui um fedelho dizer-me que tenho de ir estudar? Quero ver a tua letra quando chegares à minha idade e com o cansaço destes anos todos.
Atenção, sou completamente a favor da valorização da carreira e das licenciaturas.
Não se pode é por no mesmo patamar situações diferentes.
Até o Cristiano Ronaldo começa a sentir o peso dos anos.
Mas que sobranceria com a sua licenciatura e o seu curso...e ainda se admiram de quem é realmente rico e poderoso!
ResponderEliminarHá aqui qualquer coisa que me escapa.
ResponderEliminarUns culpam os juízes, outros, falam que os licenciados devem passar à frente de toda a gente e eu, digo, que há aqui muita gente que nos quer deitar terra para os olhos.
Mas, afinal quem é que assinou o acordo dos 30 paus com o MJ, foram os juízes ou o Marçal?
O que eu gostava de saber, se calhar, uma grande maioria, o porquê deste acordo.
Quando se discutir o estatuto, aí sim, já falamos dos licenciados e de outras questões.
oh, oh! E quem tem o grau 4?!
ResponderEliminarSabe caro colega17,23 h, o sangue na guelra é muito lindo!
ResponderEliminarMas depois, depois dos 40, e depois dos 50 ...
Ainda há, felizmente, e sem farmácia ou coisa azul, mas ...
Quando se é novo está tudo à frente, mas, e não sei quando, as coisas começam a ficar para trás!
Seremos nós?!! talvez ..
E par si também , mais ou 15 anos ...
Depois, então depois falaremos de filosofia, de LLMs, ou política internacional !
Mas só depois, quando houver serenidade entre todos!
O fedelho com o passar dos anos vai ficar mais fraco e vai ficar mais inteligente!
ResponderEliminarNão que seja burro, mas a força sobrepõe-se à sabedoria, por enquanto ! ...
Resposta à primeira pergunta : A: Marçal.
ResponderEliminarQueres saber porquê?!! Pergunta a um Sr. de nome ... A. Marçal!
O colega sabe lá a minha idade, também estou perto dos 50, tirei licenciatura há pouco tempo trabalho tenho filhos e não invento desculpas.
ResponderEliminarHá gente muito competente sem licenciatura sem dúvida, mas a verdade é que não faz sentido pedir o grau 3 quererem equiparar-se a licenciados apenas através da experiência profissional.
Se poder passar todos a nível 3 fantástico não desejo o mal de ninguém, mas é curioso que achem justo se equipararem a um grau que exige uma licenciatura e tal seja tão justo como quem a efetivamente investiu o seu tempo e dinheiro.
Já agora há pessoas na casa dos 60 anos a estudar.
Trabalhar faz calo e estudar também.
Naturalmente cada um quer o melhor para si e caberá a quem decide analisar e decidir.
Falam aqui da experiência e do percurso profissional e do conhecimento adquirido ao longo dos anos.
ResponderEliminarPois fiquem sabendo que por muito que alguns colegas saibam, dificilmente lhes dariam equivalência a uma cadeira de processo civil ou processo penal numa qualquer faculdade de direito.
Essa é a verdade.
E por isso não vale a pena andarmos aqui a inventar qualificações e reconhecimentos e equivalências por que isso é tudo treta.
Um oficial de justiça pode ter muito conhecimento, sem qualquer dúvida. Mas esse conhecimento é circunscrito e serve apenas para aquela função, não lhe garantindo qualquer grau académico ou o que quer que seja.
Estudem!!
Porque não vai exercer advocacia?!
ResponderEliminarQue o impede de expor todos os teus conhecimentos!
Nunca será como OJ, mas sim como advogado!
Vamos lá! Força Sr. Dr!
Expliquei o que estava em causa, conforme resulta da noticia.
ResponderEliminarExpliquei o que levou os magistrados a recorrerem.
Li a mesma notícia e ainda vem cocar um excerto da mesma?
A conclusão que retiro é que não se sabe explicar e não sabe interpretar.
Ou então estava num dia mau.
Posso apresentar a minha sugestão relativa à reposição do período probatório que seria de começarem a repor pelos oficiais de justiça com mais idade
ResponderEliminarperfeitamente de acordo!
ResponderEliminarEu alinho...
Estamos é a precisar de um sindicato tipo o "STOP" dos professores.
ResponderEliminarEstes que cá andam, são muito moles...
E nas manifestações, em vez da t-shirt preta, é levar os coletes amarelos.
Não tem nada a ver com extremas direitas ou esquerdas, é só para que saibam que estamos fartos de levar tanga da tutela!
A lista só tem nome e mecanográfico, não tem datas de nascimento.
ResponderEliminarSó para acrescentarem lá esse item eram mais não sei quantos anos...