Processo no Constitucional aprecia descongelamento de 2019 dos Oficiais de Justiça

      Em 2019, os Oficiais de Justiça, ao contrário deste ano, acompanharam o descongelamento dos professores, no entanto, tratou-se de um descongelamento parcial e com regras restritivas que foram na altura ignoradas e incorporadas na habitual pacificação, e que acabaram por prejudicar muitos Oficiais de Justiça que despertaram para o problema recentemente depois das últimas promoções para as categorias de “Adjunto”.


      Em síntese, o problema é o seguinte: quem não tinha sido promovido obteve a compensação dos dois anos e pico a título de descongelamento, mas quem tinha sido promovido não foi contemplado com os mesmos dois anos e pico.


      Hoje vemos como a restrição da compensação do descongelamento aos promovidos introduziu uma anomalia nas progressões, tendo sido promovidos para iniciar no quarto escalão, por terem atingido o último escalão das categorias de “Auxiliar”, enquanto os promovidos anteriormente ainda estavam no segundo escalão, diferença essa que, de dois escalões, só diminuiu este ano para um ou nenhum escalão, conforme os casos.


      Ora, vendo agora, na prática, com casos concretos, a injustiça da restrição aplicada aos promovidos antes de 2019, os Oficiais de Justiça que se sentem injustiçados iniciaram movimentações para que a diferença e o prejuízo seja resolvido.


      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) optou pela instauração de ações em tribunal, pagando os seus associados, cada um, as respetivas taxas de justiça, enquanto que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) optou pela queixa na Provedoria de Justiça e depois na Procuradoria-Geral da República (PGR), pugnando pela declaração de inconstitucionalidade da discriminação dos promovidos antes de 2019.


      O que está em causa é o DL 65/2019 de 20MAI, concretamente o artigo 3.°, n°s. 2 e 3, do referido Decreto-Lei, conjugado com o artigo 18.° da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e artigos 81.º e 82.° do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto.


      O SOJ acaba de anunciar que a sua iniciativa teve um novo desenvolvimento, tendo a PGR considerado haver fortes possibilidades de que aquelas normas restritivas que não concederam a mesma compensação pelo descongelamento poderem vir a ser declarados inconstitucionais e, dessa forma, invalidadas, podendo os afetados vir a beneficiar da mesma compensação que na altura lhes foi vedada.


      A comunicação recebida da PGR, informa o SOJ nos seguintes termos:


     «Por referência à V. exposição datada de 12.03.2024, tenho a honra de informar V. Exa. que foi requerida, pelo Ministério Público, em sede de fiscalização abstrata, sucessiva, a apreciação e declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade das normas (…). Mais se informando que o pedido de apreciação e declaração da inconstitucionalidade foi registado sob o processo n.º 379/2024, pendente no Tribunal Constitucional.»


      Assim, corre agora no Tribunal Constitucional o processo 379/2024 que poderá vir a aportar a justiça em falta aos Oficiais de Justiça afetados pelas restrições impostas pelo então governo do PS.


      Note-se bem que este é o caminho mais adequado, uma vez que discutir o Decreto-Lei nos tribunais é algo inócuo, pois que não se pode dizer que a legislação não foi bem aplicada, isto é, não está em causa uma eventual má aplicação da lei ou uma interpretação errónea; não, a legislação foi aplicada corretamente de acordo com o determinado no DL; o problema não está no plano de uma deficiente aplicação, mas de uma deficiência legislativa que poderá ser inconstitucional.


      O SOJ termina a sua informação sindical nos seguintes termos:


      «Assim, e publicada esta informação, esperemos que não surjam factos anómalos, nomeadamente criados entre pares, que coloquem em causa o interesse da carreira.»


      Esta esperança ou desejo expresso pelo SOJ é algo que este sindicato tem de manifestar constantemente, porquanto já viu, noutras situações, como as suas iniciativas foram cerceadas e foram-no, espantosamente, por Oficiais de Justiça.


CRP.jpg


      Fonte: “SOJ-Info”.

Comentários

  1. Para quando um processo sobre o aumento da idade da reforma!


    Fomos vilipendiados, fomos desrespeitados e os nossos sindicatos nada fizeram.


    Alguns, que tinham condições de reformarem aos 55, tiveram de dar mais 12 (doze!) anos.


    A alteração fere o princípio da confiança, e foi decidida unilateralmente, como  nesta cada é costume ...


    Agora, com a cenoura de de reforço salarial, querem aumentar a complexidade e o volume de trabalho dos OJ?!!!


    Temos de estar atentos, para, como por aqui diz um comentador, não sermos, mais uma vez, "comidos de cebolada"!

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  2. Naturalmente, cumprimentar o SOJ.

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  3. Força SOJ
    Não vás em acordos de miséria

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  4. Sim força!
    Dediquem-se a ações em tribunal com efeitos daqui a 10 anos, enquanto decorrem as negociações do Estatuto, que vão alterar radicalmente a vida de todos nós a curto prazo.
    Depois façam o choradinho e digam mal de quem se mexe.
    Enfim....

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  5. A recuperação do tempo de serviço congelado seria sem duvida da mais elementar justiça.
    Contudo, sendo previsível que Portugal entre novamente em défice orçamental já no próximo ano, este seria drasticamente agravado caso todas as carreiras recuperassem todo o tempo de serviço perdido, podendo eventualmente levar a novos cortes salariais.
    Pessoalmente, mesmo sendo prejudicado, entendo que esta insistência na recuperação de todo o tempo de serviço, é da maior irresponsabilidade.

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  6. Como a idade da reforma aumentou 12 anos em relação ao 55 anos de idade, seria também normal que as escalões aumentassem em número de 4 (4x3=12).


    Parabéns ao SOJ pela sua iniciativa.


    Tenham em atenção, no desenho do novo estatuto, que não é possível a regressão funcional!


    Estejam atentos e saibam dizer NÃO, os OJ cá estarão para materializar a luta, se tal for necessário!


    Abraço 

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  7. Se os OJs estivessem dispostos a lutar não estaríamos no estado em que estamos.
    Agora parece me um pouco tarde para acordar.

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  8. Há muito estrogénio nos OJ!


    Falta bastante testosterona para equilibrar as coisas e para materializar a luta!
     

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  9. Em nenhuma das anteriores propostas de estatuto existia qualquer tipo de regressão funcional.

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  10. Amanhã, pelas 13:00 horas, estejam atentos.
    Eu, nem vou almoçar.l 

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  11. Boa tarde,
    É verdadeiramente assustadora a incompetência do SFJ.
    É sabido que uma casa começa sempre pelas suas fundações, pelo "trabalho de grosso", digamos assim, mas nunca por nunca se começa pelo telhado ou sequer pelos acabamentos finais.
    E, como alguém por aqui já o referiu, antes de encetar ou desenvolver qualquer empreendimento, deve-se desde logo começar por perceber a realidade onde se quer intervir e o que fazer para a melhorar ou nalguns casos para a alterar.
    Não foi isso o que aconteceu.
    Como um colega referiu - e muito bem - o artigo 80.º da LGTFP baliza e como que estabelece um ponto de partida, precisamente a partir do qual deve ser trabalhado qualquer conteúdo funcional - deve ser o mais abrangente possível, dispensando-se a pormenorização (elemento literal).
    Ora para se ensaiar uma qualquer proposta sobre o novo conteúdo, deveriam desde logo perceber a realidade existente e a que querem ver alterada.
    Quanto ao primeiro pressuposto desconhecem a realidade dos tribunais - não conhecem as competências da maioria dos nossos colegas e isso só revela mediocridade no nosso dirigismo sindical.
    Quanto ao segundo pressuposto, desconhecem-se quais são as linhas ou principais eixos de transformação que se querem ver introduzidos - a não se que queram que tudo fique na mesma !?
    Poderiam referir-se a um qualquer modelo - de um qualquer país nórdico ou até mais perto de nós, semelhante ao da vizinha Espanha onde foram aliás beber muito da reforma que foi feita.
    Neste como noutros assuntos recomendava-se mais "Mente e Mãos", ou seja investigação e estudo com inteligência e um trabalho mais apurado e concreto.
    O que nos foi transmitido - falo do documento sobre o conteúdo funcional - é inclassificável ... já procurei nomes e não encontrei adjetivação que o qualifique.
    Conheço colegas  - alguns escrivães e principais - que não são capazes de elaborar um texto quanto mais fundamentar uma decisão - sim porque no nosso direito não se decide porque sim ou apenas por remissão para as os normativos legais, importa antes de mais sustentá-la em ternos factual e juridicamente falando.
    Estou cada vez mais admirado com tamanha sapiência, inacreditável ....
    Mas é bom lembrar que é de louvar tê-lo querido  (a vontade), mas decididamente é de admirar tamanha falta de engenho.
    A "Cigarra" que se dizia a fazer trabalho de formiguinha, parece ter despido a sua "carapaça" e começa a descobrir-se a falta de músculo, de estrutura esquelética e de cabeça que a oriente.
    Estamos perdidos!

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  12. Enviei uma carta para o Soj para me sindicalizar e nada... não devem querer dinheiro..


    Devem ser doentes da cabeça..

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  13. Eu também.
    Os professores são nobres e eu sou um monte de merda!!!
    Apoiado.

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  14. Aguarde e veja o recibo de vencimento do próximo mês.

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  15. O que é assustador é alguém ser OJ, presumo com alguma experiencia de vida, e fazer um comentário com tanta calinada.
    Não sei se sabe, mas quem está a produzir o diploma legislativo é o governo de Portugal e não o SFJ, e presumo que o documento apresentado pelo SFJ, terá obedecido ao que lhe foi solicitado pela tutela.
    Presumindo que o MJ terá juristas competentes, e não deixará de ser observado o constante do art. 80 da lei 35/2014, o documento apresentado pelo SFJ é contudo da maior relevância para fundamentar o grau de complexidade funcional, a atribui à carreira, de acordo com o art. 86º.

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  16. Foi exactamente nisso em que pensaram os politicos ao terminarem com o corte no salário 

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  17. A ver vamos, mas pelo menos estou a verificar que há quem nisso tenha atenção!

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  18. Façam, o quanto antes, a transição para o SOJ.


    As negociações estão a começar!


    Depois não se queixem de Tony Marcial (Tone).

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  19. Rei dos Mercedes16/12/24 16:37

    Se era previsível como alguém lá atrás disse  (ás 13H05),

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  20. Rei dos Mercedes16/12/24 16:38

    Muito Bem...

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  21. Ai sim?
    Então, mas a campanha de angariação está em época de saldos de natal, ou é continuação da black friday?

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  22. Claro que existia e em várias categorias 

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  23. Pois, as negociações começam amanhã .
    O problema é quem vai lá aparecer sem o trabalho de casa feito.
    Não é?

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  24. Sim, sim.


    Lá para 2026, quando te forem ao bolso até mais ...


    Nessa altura os cortes vão ser para todos e não apenas só para alguns, como foi o caso agora dos aumentos em algumas carreiras.


    Mais uma vez o OJ, esse profissional tão especial, vai levar no focinho para aprender ...


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  25. Desculpe se o ofendi, mas o que fez ou ajudou a fazer é, resumidamente, nada, uma nulidade reveladora da competência (falta dela).
    A experiência da minha vida, pessoal e profissional, diz-me que quem se aventura em lides para as quais não é entendido tende a asneira.
    Diga-me o colega , com verdade, se acha que os nossos colegas estão preparados ou habilitados a tais competências processuais - só um maluquinho perdia tempo a olhar para o documento.
    Sejamos sérios e portemo-nos com seriedade também.
    Não se iluda ou pense que sabe o que não lhe foi ensinado ou não aprendeu em anos de vida - falo de ponderação e bom senso.
    Tenhamos algum juízo e poupemo-nos a disparates e ao ridículo.
    Boas festas.

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  26. Aí estão atentos estão!
    Amanhã por esta hora, este blogue vai ser uma autêntica arena, com secos e molhados a esgrimir acusações  e ofensas inúteis e despropositadas.
    E a caravana a seguir o seu destino....

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  27. Amanhã será efetuada a entrega em mão do projeto de estatuto a que seguirá a publicação obrigatória em BTE.
    O SFJ disse em tempos, através do seu líder e colaboradores mais próximos, que não iria haver reuniões de trabalho e que existia um ponto de contacto para troca de documentos sobre tal assunto.
    Se amanhã for , tão só uma reunião norm, irá ao arrepio do afirmado pelo SFJ, e, então, mais uma vez, teremos sido enganados por quem nunca sequer o deveria pensar fazer 

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  28. Represpinar o que é isso?

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  29. É uma espécie de Re.cópular.

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  30. É fazer o pino.

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  31. E berras até não poderes mais!!!

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