As 25 perguntas e respostas essenciais sobre a adesão à greve

      A ministra da Justiça e demais membros do Governo não fazem ideia nenhuma de qual é o atual estado de espírito dos Oficiais de Justiça.


      Depois da experiência do acordo do passado mês de junho, julga o Governo poder repetir a proeza mais uma vez, com um novo acordo relâmpago, não tendo noção nenhuma de que, tal como antes sucedeu, a pacificação não vai suceder dessa forma tão simples, porque a representatividade do sindicato mais antigo, bem como do mais recente, é posta em causa todos os dias pelos Oficiais de Justiça.


      Os Oficiais de Justiça acabaram assim e hoje são desconfiados, após tantos anos de enganos sucessivos, o que os leva a não acreditar nos governos, sejam eles quais forem, e nem sequer, veja-se bem a desgraça; nem sequer nos seus próprios sindicatos, embora continuem a pagar quotas, fazendo-o apenas por motivos terceiros, de interesse pessoal, como a proteção do patrocínio jurídico gratuito, se vier a ser necessário, ou os acordos de assistência médica para os familiares não abrangidos pela ADSE.


      Tal como o acordo de junho não trouxe qualquer pacificação, qualquer novo acordo idêntico àquele só aportará mais problemas.


      A situação é muito grave, tão grave que já ninguém se mantém indiferente e não deixam de se referir à carreira e à necessidade de uma real valorização da mesma; seja nas intervenções da abertura do ano judicial, seja no debate em plenário da Assembleia da República, seja nas intervenções ocasionais e isoladas, como há dias a do Procurador-Geral da República, há uma extraordinária unanimidade sobre a necessidade de valorização da carreira, o que é especialmente comum a todos os verdadeiros conhecedores dos problemas dos Oficiais de Justiça, excluindo-se, obviamente, todos aqueles que não são conhecedores nem disto, nem de nada, e é neste último grupo que devemos encaixar os membros do Governo que pretendem negociar um novo Estatuto com os Oficiais de Justiça.


      Os Oficiais de Justiça, na sua luta diária, não fazem apenas greves, pelo que mesmo que os sindicatos venham a anular todas as greves decretadas, os Oficiais de Justiça encontrarão formas alternativas de se manifestar e de lutar, tal como hoje já vão fazendo, dia após dia, minuto a minuto.


      A confiança do Governo na possibilidade de dominar os ímpetos dos dois sindicatos, podendo até focar-se especialmente naquele que ainda possui mais associados, é uma ilusão tão grave quanto a de acreditar, e até ousar manifestar-se nesse sentido, de que poderá avançar sem qualquer acordo, como se aventurou afirmar recentemente a ministra da Justiça no Parlamento.


      Por tudo isso, mas não só, a convocação espontânea e independente dos Oficiais de Justiça para o aproveitamento das greves decretadas, concentrando esforços numa greve nacional no dia de amanhã, dia em que, pelas 11H00, os dois sindicatos se reúnem com o Governo para reagendar as reuniões negociais e nada mais, é uma excelente oportunidade para demonstrar que os Oficiais de Justiça estão motivados e determinados a enfrentar tudo e todos em defesa da sua profissão e, consequentemente, da sua vida privada e também da vida dos seus.


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      É já amanhã que temos a iniciativa independente e conjunta do dia da demonstração da ousadia e da firmeza dos Oficiais de Justiça numa greve nacional de todos os Oficiais de Justiça.


      Convém recordar os mais distraídos, e desde logo os novos Oficiais de Justiça recém entrados em funções, que esta greve não possui serviços mínimos, pelo que não há nenhum tipo de serviço a assegurar, ainda que alguém o possa dizer, em algumas secções, como sempre inventando até regras que inexistem e atemorizando os Oficiais de Justiça, sejam definitivos ou provisórios.


      Elaboramos um conjunto de perguntas frequentes, num total de 25, sobre as greves em geral mas também com nota sobre esta, a que respondemos, perguntas essas que, a cada greve e também nesta, há sempre alguém que alguma delas coloca e, assim, com estas respostas, poderão ficar esclarecidas as dúvidas; esclarecimento que é fundamental para uma boa e consciente decisão individual sobre a adesão à greve.


      As 25 perguntas e respostas que seguem, como se disse, são genéricas para todas as greves, pelo que não devem ser consideradas, no caso presente, quando abordam as questões dos serviços mínimos, uma vez que estes não existem para as greves atualmente em vigor, aqui ficando a menção para eventuais situações futuras.


      01


      P – Quem pode aderir à greve?


      R – Todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve, tenham ou não vínculo definitivo. O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral (provisório ou definitivo) e do facto de serem ou não sindicalizados.


      02


      P – Pode um Oficial de Justiça, em período probatório, aderir à greve?


      R – Sim. Aliás, constitui contraordenação muito grave o ato que implique, por parte da Administração ou superiores hierárquicos, qualquer forma de coação sobre o trabalhador no sentido de não aderir à greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir.


      03


      P – Pode um Oficial de Justiça não sindicalizado ou sindicalizado noutro sindicato aderir à greve decretada?


      R – Sim, todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve, mesmo os não sindicalizados ou filiados noutro sindicato. É irrelevante que o Oficial de Justiça pertença a um ou a outro sindicato ou a nenhum, basta com ser Oficial de Justiça.


      04


      P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir à greve?


      R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem de informar antecipadamente a sua intenção de aderir, ou não aderir, a nenhuma greve. Ninguém tem de decidir com antecedência e informar previamente. Cada um pode decidir às 09H00 em ponto, não tem de decidir antes.


      05


      P – Quem adere à greve tem de justificar a sua ausência?


      R – Não, os trabalhadores não têm de justificar a sua ausência por motivo de greve. Basta faltar e ser-lhe-á registada a falta por motivo de greve, a não ser que comunique outro motivo válido. Claro que isso não impede que, de forma correta e responsável, no dia seguinte, cada um vá à bolinha vermelha da plataforma da assiduidade dizer por que motivo faltou, afastando assim a dúvida sobre qualquer outro possível motivo.


      06


      P – O dia da greve é pago?


      R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.


      07


      P – Quem aderir à greve perde antiguidade?


      R – Não. A adesão à greve não acarreta perda de antiguidade, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço. Se bem que a contagem para a antiguidade não é afetada, isto é, para efeitos de antiguidade a contagem não é interrompida por faltas como a greve, coisa diferente é a contagem do tempo durante o período probatório. A contagem do período probatório, para quem esteja nessa situação, implica que o tempo seja mesmo todo contado, isto é, se é de um ano, terá de ser efetivamente de um ano e se o Oficial de Justiça faltar um ou dois dias, mesmo que justificadamente, terá de completar o ano em mais um ou dois dias, mas sem perder a contagem para a antiguidade. Todas as faltas ou licenças que sucedam durante o período probatório, mesmo que justificadíssimas, implicam o prolongamento do período probatório. Quem estiver uma semana de baixa médica, terá de completar essa semana prolongando o período probatório por mais essa semana. Apenas as ausências por férias ou outros dias de descanso legalmente previstos, bem como os dias de formação por iniciativa da DGAJ, não descontam nos dias do período probatório (cfr. artº. 50º da LGTFP), portanto, o desconto na contagem do período probatório não é da responsabilidade da greve. Seja como for, a única consequência das faltas é o prolongamento no mesmo número de dias, sem mais nada.


      08


      P – O desconto do dia de greve será efetuado no corrente mês?


      R – Não. O registo de assiduidade é comunicado todos os meses quando o mês acaba, isto é, nos primeiros dias do mês seguinte para ser processado no mês ainda posterior. Ou seja, desde a falta ao seu reflexo na folha de vencimento decorrem dois meses. Assim, esta greve de 05FEV será refletida no vencimento de abril, mês este em que a maioria poderá receber o reembolso do IRS, que pode servir de compensação.


      09


      P – No caso de greves de vários dias, ou períodos do dia, tenho de fazer todos os dias completos ou posso fazer só alguns?


      R – Quem aderir às greves de vários dias não tem, necessariamente, que fazer greve em todos os dias, embora esse seja o objetivo e essa seja a força que é necessária imprimir à ação, podendo fazer apenas um ou dois ou três ou… à sua escolha; podendo até iniciar, interromper e voltar à greve. Cada um escolherá os dias da sua greve, sendo certo que o devido e o desejável será criar o maior impacto possível e isso só se obtém com uma plena adesão.


      10


      P – Se num dia ou período do dia de greve tiver optado por trabalhar posso vir a declarar-me em greve em qualquer momento do dia em curso ou, como já iniciei o dia, tenho que continuar a trabalhar o dia todo sem poder aderir à greve desse dia?


      R – Pode aderir à greve em qualquer momento do dia, seja às 09H00, seja às 10H00, seja às 16H00, seja lá à hora que for, a todo o momento pode decidir mudar de ideias e declarar-se em greve. No entanto, deve declarar-se em greve, isto é, como compareceu ao serviço e iniciou-o, caso venha a aderir à greve deve comunicar essa decisão, nesse momento, de forma clara e não simplesmente abandonar o serviço ou, por exemplo, deixar de comparecer no período da tarde. Se não vai comparecer deve comunicar que vai passar a aderir à greve a partir daquele momento, porque mudou de opinião e essa mudança deve ser anunciada para dissipar dúvidas. Pelo contrário, quem não comparece à primeira hora pressupõe-se imediatamente em greve e nada carece de comunicar.


      11


      P – Quando as greves têm serviços mínimos fixados, os indicados para os assegurar têm de fazer todo o serviço do dia?


      R – Aqueles que forem escalados para assegurar os serviços mínimos, quando fixados, foram-no, precisamente, para assegurar esses serviços mínimos e não os serviços normais. Os serviços mínimos são sempre especificados e são objeto de divulgação.


      12


      P – Se houver Oficiais de Justiça que não aderem à greve, o indicado para assegurar os serviços mínimos pode passar a estar em greve?


      R – Sim. Quem estiver indicado para assegurar os serviços mínimos fica desobrigado e pode passar a estar em greve se constatar que há outros colegas disponíveis que não fizeram greve. No entanto, pode suceder (e inacreditavelmente já sucedeu) que os serviços mínimos fixados não desobriguem quem está indicado para os assegurar, pelo que há que ver as condições para cada greve, designadamente essa mirabolante condição.


      13


      P – Quem não adere à greve tem de realizar todo o serviço ou só os serviços mínimos?


      R – Quem não adere à greve nem foi indicado para os serviços mínimos, tem de realizar todo o serviço normalmente, porque não está em greve.


      14


      P – Quem está a assegurar os serviços mínimos pode abandonar o serviço quando houver outros não aderentes? Como o fazer em segurança?


      R – Sim, avisa verbalmente os presentes não aderentes e eventualmente o cargo de chefia de que vai abandonar o serviço e entrar em greve, ficando desobrigado aos serviços mínimos. Por uma questão de segurança e de salvaguarda dessa atitude, pode enviar, em simultâneo, um e-mail relatando isso mesmo e identificando quem está presente, remetendo esse e-mail a todos os envolvidos, presentes e aos cargos de chefia, mesmo que não presentes, ficando assim tudo documentado.


      15


      P – O desobrigado que abandona o serviço, pela presença de outros, pode ser chamado a regressar porque os presentes decidiram posteriormente entrar em greve?


      R – Não. O obrigado a assegurar os serviços mínimos transmite essa obrigação aos presentes e fica desobrigado. Os presentes recebem a obrigação e caso queiram posteriormente aderir à greve têm de transmitir essa obrigação a quem estiver presente ou, não havendo mais ninguém, têm de permanecer a assegurar os serviços mínimos, não podendo abandonar o serviço porque a obrigação lhes foi transmitida. Evidentemente que essa obrigação não afeta todos os presentes, mas a quantidade indicada nos serviços mínimos fixados; se for apenas um, então os demais podem aderir à greve ficando apenas um.


      16


      P – Os serviços mínimos são devidos por unidade processual (J#) ou por Juízo?


      R – Uma determinada unidade processual pode trabalhar com um Lugar de Juiz (J#) ou com mais de um, mas cada lugar de juiz (J1, J2...) pertencem a um único Juízo. os lugares de juízes, identificados como Juiz 1 (J1), Juiz 2 (J2), etc. não são juízos (como foram até à reorganização de 2014), são atualmente apenas lugares com unidades de processos que pertencem todos a um único Juízo, ainda que as unidades de processos estejam separadas fisicamente, seja por armários, paredes ou pisos, o Juízo continua a ser o mesmo e os serviços mínimos dizem respeito a esse Juízo, com todas as unidades de processos (J#) que contenha.


      17


      P – O Administrador Judiciário, o Secretário de Justiça, o Magistrado da secção, o Juiz Presidente ou o Magistrado do MP Coordenador, podem fixar serviços mínimos?


      R – Não. Recorde-se que os serviços mínimos de uma greve são fixados pelo sindicato convocante e só quando a entidade empregadora não concorda com a indicação, propõe alternativas (propõe apenas) que, ou são aceites pelo sindicato, ou vai tudo para análise e decisão de um colégio arbitral. E é isto e nada mais do que isto. Ou seja, não há absolutamente mais ninguém a fixar serviços mínimos fora do procedimento descrito, nem a fazer interpretações que fujam ao que está indicado.


      18


      P – Trabalho na Unidade Central e nos serviços mínimos não está indicada esta unidade, apenas juízos e secções do Ministério Público, no entanto, o Secretário de Justiça, ou o Administrador Judiciário, acharam melhor indicar Oficiais de Justiça para assegurar serviços mínimos nesta unidade, porque é aqui que entram os processos urgentes e até deram um despacho nesse sentido. Está correto?


      R – Não. Apenas as secções e juízos que estiverem indicados para assegurar os serviços mínimos pelo acordo entre sindicato e entidade empregadora ou fixados pelo colégio arbitral é que são válidos e são os que têm de ser assegurados, todas as demais secções e juízos não indicados nos serviços mínimos fixados, se não estão lá indicados, não estão, pelo que a ordem e a obrigação não é correta, é ilegal, por muito boas intenções e justificações que tenha e sejam apresentadas. Os serviços mínimos são fixados apenas pelas entidades legalmente previstas: sindicato convocante ou colégio arbitral e mais ninguém; absolutamente mais ninguém.


      19


      P – Num determinado juízo em que todos aderiram à greve, havendo uma diligência de um processo com caráter urgente, como não estava ninguém, foi requisitado um Oficial de Justiça de outro juízo para realizar tal diligência; isto é possível?


      R – Se a diligência é do tipo que cabe nos conceitos de serviços mínimos elencados tem de ser feita mas caso não esteja nesses serviços mínimos, ainda que tenha caráter urgente, no dia de greve, não tem que se realizar e, muito menos, com a substituição de Oficiais de Justiça em greve. É proibido, por Lei, substituir grevistas de um serviço por outro, conforme prevê o nº. 1 do artigo 535º da Lei 7/2009 de 12FEV, constituindo a violação uma contraordenação muito grave.


      20


      P – Perante uma situação de constrangimento que me desagrade posso declarar-me imediatamente em greve no momento e abandonar o local de trabalho?


      R – Sim. Pode declarar-se em greve a todo o momento, independentemente das razões que o levam a isso, aliás, não tem, nem deve justificar a razão que o leva a aderir à greve. Em nenhum caso é necessário prestar qualquer esclarecimento sobre a adesão, ou não, a uma greve. A motivação é assunto do foro pessoal.


      21


      P – Têm-se feito outras greves pelos mesmos motivos, nada se tendo conseguido, valerá a pena fazer também esta greve?


      R – Sim, vale a pena repetir e repetir até conseguir. Um exemplo: quando vai entrar em casa e apontando mal a chave à fechadura não acerta e não consegue o que pretendia, será motivo para desistir e dormir na rua? Ou, pelo contrário, deve continuar a insistir em acertar até conseguir o que pretende? Não, não deve dormir na rua.


      22


      P – Uma vez que este Governo não está recetivo a nada que tenha a ver com os Oficiais de Justiça, valerá a pena realizar esta greve?


      R – Precisamente por não estar recetivo é que se mostra necessária uma manifestação de força, porque, caso o Governo estivesse recetivo ou tivesse uma atuação sensata, nada disto seria necessário.


      23


      P – O Estatuto já está em processo de negociação com o Governo, há reunião agendada, valerá a pena realizar esta greve?


      R – O Governo não vem negociando nada e recentemente passou a ameaçar e a chantagear que não negoceia com greves declaradas, pretendendo que sejam todas anuladas, motivo pelo qual é necessário demonstrar, isto é, fazer ver, que os Oficiais de Justiça não desistem e que se mantêm firmes no seu propósito.


      24


      P – Não seria mais proveitoso levar a cabo outras iniciativas, que não a greve, porque acarreta prejuízo no vencimento de cada um?


      R – É proveitoso realizar todo o tipo de iniciativas, em simultâneo, antes e depois. Os sindicatos e grupos de Oficiais de Justiça já vêm realizando todo o tipo de ações e não apenas greves: desde as reuniões com os partidos com assento parlamentar, a interposição de recursos e instauração de ações em tribunal, recolha de assinaturas, vigílias e concentrações, até um acampamento em frente à Assembleia da República, etc. Todas as ações são válidas e necessárias, mas não há nenhuma que se deva substituir a outra e nunca à arma mais poderosa que é a greve.


      25


      P – Esta greve, que foi decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) tem a concordância do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ)?


      R – Sim. A postura do SFJ perante esta iniciativa é exatamente igual à postura do SOJ, pelo que estão ambos os sindicatos ao mesmo nível, aliás, como já vêm estando nos últimos tempos com as reações conjuntas. Assim, o simples facto de nenhum declarar a sua oposição à iniciativa espontânea, independente e responsável dos Oficiais de Justiça determina a sua concordância silenciosa, porque “quem cala consente” e mesmo que assim não fosse, sempre se dirá que as greves estão válidas e não foram suspensas nem retiradas, pelo que se mostram perfeitamente disponíveis.


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Comentários

  1. Anónimo4/2/25 08:38

    Excelente trabalho do Blog. 👍


    Quanto à reunião que iria anteceder a agendada para amanhã... 


    Aconteceu / Não aconteceu / Foi mais uma manobra da Ministra???

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  2. ue é igula4/2/25 09:36

    Hoje temos mais um comunicado comum!


    Leiam p.f.!


    De qualquer forma, se se seguirem 2 reuniões semanais, como sempre devia ter sido, já não é mau, e a curto prazo saberemos se haverá acordo ou luta!


    Será desta que começa a negociação a sério?!


    Abraço

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  3. Anónimo4/2/25 09:42



    É vergonhoso  ninguém DOS SINDICATOS  dizer nada aos associados sobre se essa reunião ocorreu e ou não. 
    VERGONHA!
     

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  4. Anónimo4/2/25 09:43

    Excelente trabalho deste blogue.


    Obrigado

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  5. ue é igula4/2/25 09:44

    Tudo bem, se de facto as negociações acabarem até ao fim de fevereiro!

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  6. ue é igula4/2/25 09:45

    Eu sei que nós estamos ansiosos mas temos de manter a cabeça fria!


    Vê o comunicado comum!

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  7. Bom dia.
    Vou destoar um pouco do texto do blog.
    Não concordo com uma greve na data da reunião, não concordo de todo que, enquanto uns falam seriamente sobre os nossos problemas, outros se deitem a paralisar tudo à espera que algo mude por causa dessa atitude.
    Na minha modesta opinião - aceitando o que é proposto no blog (falo da greve) - a nossa reação é que deveria ser bem diferente, aliás substancialmente diferente, em face do resultado deste encontro.
    Para mim, não é mais admissível que não exista um qualquer alinhavo ou esquiço do  projeto que andaram desde junho a dezembro a discutir, isso é uma aberração sem nome. 
    Como explicar meio ano de conversações e não existir uma única ideia conhecida sobre a proposta. 
    Não lhe conhecermos quaisquer linha mestra ou eixo de sustentação poderá significar apenas que não existe qualquer "ideia", qualquer rascunho, um qualquer ponto de partida a partir do qual tudo se comece a agregar e a ganhar forma - nadica de nada.
    Marca-se uma reunião para 31 de jan e depois para 5 de fev e apenas e só para acordar uma calendarização ?! 
    Mas isto é o quê? Um encontro de associações estudantis ou uma agremiação da aldeia em que todos se oferecem e contribuem com ideias e depois não acontece nada.
    Se não fosse tão ridículo e anedótico dava para chorar.
    Alguém que ponha os olhos no problema e decida resolvê-lo em definitivo, sem complexos.
    Com o atestado de incompetência passado pelo sr. Presidente da AR  (Dr. José Pedro Aguiar-Branco) à equipa ministerial bem pensei que mudariam de vida, mas não parece ser o caso, parece que aceitaram a adjetivação qualificativa e agora esperam que aquele resolve o problema.
    Quando alguém se sente notoriamente incapaz ou incompetente deve colocar o lugar à disposição - e eu não sei se é o caso, pois acredito que nenhum membro do Governo acreditaria que ficasse no poiso pala além de 2024.
    Como estão todos a prazo até out /nov de 2025, após as autárquicas e com a discussão do próximo orçamento, sobrevindo logo a seguir as Presidenciais parece-me que se estão a marimbar para o assunto.
    Na justiça a resolução do problema não pode passar para além de maio/junho pois que se todos formos corajosos teremos uma enorme oportunidade para descobrir a enorme incompetência em matéria de justiça que se viu nos últimos anos.
    O problema na justiça é de tal monta que o concurso para magistrados previsto para este primeiro semestre deste ano, ao que parece, só virá na segunda metade do ano.

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  8. Anónimo4/2/25 10:04

    Anónimo das 9:36 = a boa fé= a desesperado.

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  9. Anónimo4/2/25 10:11

    Excelente trabalho deste blog= preguiçosos que querem a papa toda feita.

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  10. Li  a nota informativa.
    Considero-a revoltante e indigna.
    Não posso acreditar que um processo destes seja levado a cabo de costas viltadas para a classe e até dos seus associados, mantendo-nos a todos na profunda ignorância - pelo menos até à situação estar consumada.
    O principal sindicato tornou-se numa agremiação de poder em que o seu delfim cuida, precisamente, dos seus interesses.
    Não posso concordar com o que se está a passar nos tribunais, e que em parte se deve à atuação inadequada de quem representa a classe.
    As progressões devem assentar no desempenho profissional, reconhecido e respeitado pelos pares, e não tanto pelo amiguismo ou filiação sindical e/ou partidária. O que se sabe hoje, do que já foi descoberto, é também fruto de contributos do SFJ e as poucas virtudes - ou nenhuma - que se lhe apontam merecem uma repartição de culpas por aqueles também
    Os interesses da classe devem ser prosseguidos com desapego e um distanciamento mínimo que nos permita, no desempenho do papel maior de representação da classe, oferecer contributos para a melhor solução e não o seu contrário.
    Tudo o que se tem falado - ou tudo o que não é falado - pelo que se sabe agora, falo da reunião de 3 de fev que ninguém falou, é bem revelador da forma como nos tratam, com desprezo e o desprezo merece igual retribuição.
    Não aceito, repito, eu não aceito qualquer solução e estou disposto a recorrer aos tribunais, ainda que leve décadas, caso veja goradas as minhas legítimas expetativas quando entrei para a carreira - no mínimo têm de me compensar a dedicação e esforço neste quase 30 anos.
    Cada vez me envergonho mais de pertencer a este grupo de pessoas que se julgam importante por conviverem com magistrados e são tratados como moços, por vezes de forma indignante e ultrajante mesmo.
    Somos assim tratados, como uns "moços" , mas depende de nós deixarmos de o ser.
    Eu que comecei por defender que não se deveria fazer greve enquanto decorria reunião, mudei repentinamente de opinião. 
    E só espero que não seja o único.

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  11. Anónimo4/2/25 10:20




    Compra um espelho!
    Chama preguiçoso a outros, antes que te chamem a ti!
    Quem és tu, pá? vai-te catar! junta-te à  tutela!

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  12. Anónimo4/2/25 10:23

    Não façam greve, pá!
    Acreditem como têm acreditado desde há 25 anos.
    Boa fé que vos leva a contar trocos para chegarem ao fim do mês, tirando os filhinhos de papá que têm apoios,  boas heranças.
      Escravos

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  13. O que disse estende-se a ambos os sindicatos, o real (SFJ) e aquele outro que umas vezes parece que existe e outras parece que desaparece (falo do SOJ) e que vai titubeando sem expressar claramente de que forma entende uma valorização da carreira - se é apenas com mais euros ou o que seja ...

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  14. ue é igula4/2/25 10:53

    Mas existem 3 coisas positivas no coumnicado:


    1- As greves não foram canceladas;
    2- As reuniões passam a ser bi-semanais ;
    3- Conclusão dos trabalhos até ao fim de Fevereiro.

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  15. "convocação de uma greve espontânea" é não só um delírio como revela perante terceiros o total desconhecimento da lei por parte de alguns oficiais de justiça. Ora sabendo o blog que não há greves espontâneas decretadas por trabalhadores, não se entende a referência feita

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  16. Anónimo4/2/25 11:01

    blá, blá, blá..., 
    Como alguém aqui disse já, a reunião de amanhã é apenas para agendar a próxima reunião que por sua vez será para agendar uma outra e assim sucessivamente, com sindicalistas destes não esperem mais... e o resultado final SERÁ UM OUTRO ACORDO PAPO SECO MAS MAIS REQUINTADO (€28) 

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  17. Anónimo4/2/25 11:02

    Para alguns basta apenas prestígio e grau...

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  18. Anónimo4/2/25 11:28

    O problema maior vai ser qual dos sindicatos vai cantar vitória ou derrota. Isto se se aguentarem em conjunto até ao fim.

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  19. Anónimo4/2/25 11:31

    ahahahah


    Não entende e onde está o problema? não existe greve decretada? adere quem quer espontaneamente, pá!!

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  20. Anónimo4/2/25 11:57

    Fazenda discordo consigo "não temos nenhuma linha mestra" como assim?
    A ministra foi bem clara, auxiliares regridem todos na carreira , adjuntos alguns passam a grau 3.
    Valorização salarial nada apenas subir um nível acima desde que não ultrapassei 28 euros, suplemento não integrado pago a 12 meses.
    Mas que raio de esclarecimentos ou projetos quer mais.


    Os aspetos principais estão todos lá.


    Se não vou ser valorizado que raio me importa o resto????

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  21. Anónimo4/2/25 11:57

    lá aparecerá o MARÇAL em novo retrato com a senhora Ministra e restante STAF, todo sorridente mas envergonhado....

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  22. Anónimo4/2/25 12:01

    Para o Paulo chico esperto deixe de trocadilhos saloios...

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  23. Anónimo4/2/25 12:02

    Cala te com o prestígio e grau que já metes nojo.

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  24. Anónimo4/2/25 12:03

    Dia 5 marcar uma reunião para agendar outras???


    Oficiais de justiça acordem andamos a ser enganados por todos..

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  25. Anónimo4/2/25 12:29

    Paulo, estás em comissão de serviço onde?

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  26. Anónimo4/2/25 12:31

    Sente-se que os sindicatos não nos representam.


    Não será tempo de criar uma comissão de trabalhadores ou algo similar?

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  27. ue é igula4/2/25 12:33

    No dia 5, amanhá, os sindicatos já poderão ver da boa vontade, ou não, do MJ.
    Convém que todos os aspectos em qee haja acordo fiquem documentados e sejam comunicados!


    Se não houver acordo num substancial reforço salarial, então esqueçam!|...


    Nesse caso, nem vale a pena esperar por outras datas - GREVE às diligências, por tempo indeterminado!

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  28. ue é igula4/2/25 12:34

    Estamos um pouco atrasados para apanhar o comboio, não?


    A reunião é já amanhã!

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  29. Anónimo4/2/25 12:57

    E lamentável esta falta de transparência e esta postura dos sindicatos.
    Não tem explicação .
    Que falta de respeito pelos O.j.
    Quando dermos fé está tudo decidido 

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  30. Paulo, de facto, para um leitor externo e nada conhecedor da realidade dos Oficiais de Justiça, a referência à espontaneidade da greve pode gerar esse espanto. Tem razão, está mal explicado para pessoas externas e desconhecedoras, pelo que teremos que aperfeiçoar a frase para dissipar as dúvidas aos leitores não Oficiais de Justiça.
    De todos modos fica já aqui o esclarecimento de que a espontaneidade referida é para o aproveitamento das greves já em vigor, uma delas há mais de dois anos e a outra há mais de seis meses, há tanto tempo que já são sobejamente conhecidas internamente.

    A espontaneidade reside na confluência de interesses para o dia de amanhã usando as greves decretadas para todos os dias da semana, apelando à concentração de adesão especialmente nesse dia.

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  31. Anónimo4/2/25 13:09

    Nem mais, a maioria quer ter galões nos ombros, mesmo que seja escravo e ande a contar os trocados para chegar ao fim do mês.

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  32. Anónimo4/2/25 13:10



    Trabalhem escravos!
    Estão a chegar mais  papo secos.

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  33. Tendo a dar-lhe razão no que escreveu.
    Mas insisto que o que é referido não traduz rigorosamente nada daquilo que disse esperar acontecer por parte da tutela.
    Quando falo em linhas mestras, falo do advir, falo daquilo que esperam (a tutela) dos Of de Justiça, concretamente dos conteúdos funcionais, daquele tal desenho mental onde se pode ver um esboço de uma nova configuração da realidade dos quadros de pessoal, em ternos de definição de carreira também.


    O que se diz - da divisão da carreira em duas (distintas das atuais) em que uns passam à carreira de grau III e outros ficam na de grau II - sem se perceber os respetivos conteúdos funcionais de cada uma, da organização e composição dos quadros de pessoal, em função dessa nova realidade, em cada Tribunal, Núcleo e/ou Secção, não nos permite o conhecimento ou sequer perceber o alcance do que se quer fazer.
    Vou dar-lhe um exemplo: se alterar o nome da categoria que hoje existe e dizer que a uns corresponde grau II e a outros grau III, ficando tudo na mesma, com os mesmos vencimentos, estagnados no mesmo nível /escalão, acha que isso resolve o nosso problema que é também o dos serviços. Obviamente que não.
    Só percebendo a configuração de cada carreira, o que é esperado que cada um faça, pelo menos primordialmente, é que é possível fazer integrar nos quadros a prever o número suficiente de funcionários para assegurar as respetivas funções.
    E a partir daí também, perceber se há ou não uma valorização e é ou não consagrado um mecanismo transitório que salvaguarde as legítimas expetativas de quem ingressou há 10, 20, 30 ou mais anos.
    Caso contrário é um caos.
    Vou insistir que eu não me importo de ficar no grau II desde que me garantam que as expetativas que criei não fiquem goradas.
    Posso muito bem continuar a assegurar diligências, a cumprir despachos e tudo o mais, não me importo nada - é trabalho - mas quero que neste processo de transição, de mudança que é precisa e que é urgente que aconteça, me salvaguardem os direitos e expetativas que comigo negociaram quando me recrutaram.
    O que é/foi apontado fazer pela tutela, não se traduz em nada, em absolutamente nada, pois nada se sabe sobre as novas carreiras, sobre o tal desenho que se pretende sobrepor ao existente nos nossos quadros mentais.
    Até hoje ressalta a imagem que, apesar das tais carreiras, tudo irá ficar na mesma e penso que não é isso que nem é assim que se vão resolver os problemas - continuaremos em luta por mais um quarteirão de anos... 

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  34. Anónimo4/2/25 14:10

    O dinheiro é muito importante e devemos lutar até ao fim por melhores condições de trabalho.
    Contudo, há pessoas que não gostam de se sentir uns inúteis ao contrário de alguns, e continuam a trabalhar.
    E voce, sente-se útil nesta sociedade ou vai simplesmente continuar com essa conversa imbecil da escravatura? 
     

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  35. ue é igula4/2/25 14:13

    O dinheiro é muito importante!


    Em especial depois de 20 anos de erosão salarial!

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  36. Adolfo Dias4/2/25 14:17

    Camarada Paulo, é assessor da Dra. Rita. Certo?
    Já agora, qual é a cor do seu cartão partidário?
    É para um amigo que não é oficial de justiça.
    Abraço.

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  37. Anónimo4/2/25 14:25

    Atenção que o IRN vai anunciar o movimento/transições.
    Segundo parece, ainda são uns quantos colegas a pirarem-se daqui.

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  38. Anónimo4/2/25 14:30




    Por acaso és tu que fazes o trabalho deste blogue? Preguiçoso és tu, palhaço

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  39. Anónimo4/2/25 14:31

    Sr Bloguer


    para quem não quer entender, não adiantam explicações.

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  40. Anónimo4/2/25 14:32

    Trabalha inútil escravo!

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  41. Anónimo4/2/25 15:03

    Não, não sou eu porque o sr. Do blogue não me dá acesso ao mesmo .
    Mas ao menos eu estudo e me informo.

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  42. ue é igula4/2/25 15:04

    Não, eu trabalho por dinheiro, não sou escravo!

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  43. Anónimo4/2/25 15:09

    Não é boa vontade é boa fé.


    Os sindicatos e todos os crentes estão á espera da famosa Boa fé.


    Eu também quando tinha 5 anos de idade acreditava no pai natal.


    Aqui é a mesma coisa os crentes como você acredita na boa fé....eheheh

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  44. Anónimo4/2/25 15:10

    Eu sindicalizei me no soj mas tou a ver que o lixo é o mesmo.

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  45. Anónimo4/2/25 15:12

    Inútil=secretarios

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  46. Anónimo4/2/25 15:15

    Em prol da reserva ou seja amanhã não vamos saber de nada .. é tão simples quanto isto... aliás até ao final de fevereiro não saberemos de nada...
    Isto.nunca foi visto em outra profissão..

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  47. Anónimo4/2/25 15:15

    Escravos = a pessoas lutadoras

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  48. Anónimo4/2/25 15:26

    Manter cabeça fria= a patetas

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  49. Anónimo4/2/25 15:39

    essas reuniões servem apenas para medir a farinha do papo seco

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  50. ue é igula4/2/25 15:49

    O que eu disse foi que já no dia de amanhã os sindicatos verão da boa vontade do MJ.


    Se não houver compromisso, escrito e dilvulgado, então deverão decretar uma greve às diligências por tempo indeterminado!


    Foi apenas isso que disse!


    Agora, você daí não pode extrair se eu acredito que vá acontecer uma coisa ou outra, porque eu não falei das minhas expectativas!


    Mas um abraço na mesma, colega!

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  51. ue é igula4/2/25 15:49

    Não é o mesmo, não pense assim!

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  52. ue é igula4/2/25 15:51

    Nisso que diz tem toda a razão.


    Em nenhuam destas últimas reuniões deste governo foi pedido ou exigida qualquer reserva sobre as reuniões, e, se foi, foi recusado!

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  53. Anónimo4/2/25 16:09

    vamos ter conhecimento da reunião, da reunião, da reunião, da reunião, da reunião, da reunião.... e o dinheiro????
    vais para as outras carreiras que ao fim de 2/3 reuniões resolveram logo o assunto. 
    Nós é apenas reunião, mais uma reunião e mais uma reunião...

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  54. Anónimo4/2/25 16:23

    Não, mais vale tarde do que nunca.

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  55. Anónimo4/2/25 16:25

    A verdade histórica dá-lhe toda a razão!


    Os sindicatos têm o dever de informar, até para o governo, no futuro, não dar o dito pelo não dito!


    Os sindicatos, sem entrarem em pormenores, devem informar do que já foi aceite pel tutela!


    Não esquecer que há muitos anos o SFJ anunciou que o então governo tinha aceite o grau 3, com o resultado que se conhece!


    Srs. A. Marça e C. Almeida é agora que têm de estar à alturas das vossas responsabilidades!


    Se não der acordo, siga-se então para as formas de luta,. sendo que a greve às diligências ganhará, de certeza, a "guerra"!


    Estejam à altura dos vossos associados e dos 7000 OJ, é tudo o que pedimos!

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  56. Anónimo4/2/25 16:26

    É caso para afirmar a mítica frase " dás uma horinha, dás duas horinhas...e o dinheiro está no c... .

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  57. Anónimo4/2/25 16:46

    bravo, é isso mesmo

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  58. rei dos mercedes4/2/25 16:55

    Aposto um almoço em como amanhã vai ser designada data para outra reunião !!

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  59. Anónimo4/2/25 17:26

    Eu aposto um almoço numa marisqueira como amanhã vamos ficar com cara de burros ...ou seja na mesma, sem saber nada, agora é o segredo de fatima parte 2..

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  60. Anónimo4/2/25 17:58

    Ah Ah!
    Já vi que levaste na boca hoje de algum secretário.😁
    Estudasses!

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  61. Anónimo4/2/25 18:05

    Onde andam os defensores do soj? Nao apregoavam que eram diferentes e coisa e tal? Entao o soj nao apoia declaradamente a sua propria greve?

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  62. Maluco Beleza4/2/25 18:10

    Requentado.
    Muito bom, mnham, mnham, bem melhor que papo seco.

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  63. Anónimo4/2/25 18:14

    Pode crer que não será.

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  64. Anónimo4/2/25 18:17

    Sim. 
    Juntem-se aos que estão bem da vida nos regimes de substituição e aos que já receberam os valores da ação e também aos tansos que ainda não são velhos mas estão satisfeitos com o futuro que a tutela lhes reserva.

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  65. Anónimo4/2/25 18:27

    Amanhã é que vamos ver se a ministra honra a palavra dada ou se é como o PSD de Lisboa, tuti-fruti.
    Se após ter informação da paragem quase geral e perante a concentração no local da reunião não suspender as negociações, teremos a prova da idoneidade da mesma.

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  66. Anónimo4/2/25 18:34

    secretários=capachos deturpadores

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  67. Anónimo4/2/25 19:01

    ARTIGO IMPECÁVEL. CONTINUAM COM DÚVIDAS ?!?!?

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  68. Anónimo4/2/25 19:02

    Greve amanhã 5/02/2024 JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

    ResponderEliminar
  69. Anónimo4/2/25 20:12

    Parte 3, parte 4 ... parte ....

    ResponderEliminar
  70. Anónimo4/2/25 20:13

    O SOJ sabe o que está a fazer!

    ResponderEliminar
  71. Anónimo4/2/25 20:14

    Limpinho, limpinho, limpinho!




    (Jorge Jesus)

    ResponderEliminar
  72. Anónimo4/2/25 20:15

    Estou à espera de uma greve às diligências a começar no início da próximo semana!

    ResponderEliminar
  73. Anónimo4/2/25 21:54

    ai sim? diga lá então o que o soj  está a fazer? que cegueira...

    ResponderEliminar
  74. Anónimo4/2/25 21:59

    Não é amanhã é até ao final do processo. 
    Quando soubermos alguma coisa já está tudo resolvido. 
    Desta vez nem 4 paposecos. 

    ResponderEliminar
  75. Anónimo4/2/25 23:54

    Não faça perguntas difíceis.
    Deixe-os estar que estão bem assim caladinhos.

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  76. OJdePiquete5/2/25 01:58

    Venho aqui dar as boas noites à rataria à boleia que daqui a pouco lá vai estar a trabalhar à espera de ganhar alguma coisa sem o mínimo sacrifício.
    Que as almofadas lhes sejam levezinhas...

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  77. Gajo do Vinho5/2/25 03:37

    Sr. Articulista.
    Já com uns copitos, a esta hora, fartei-me de rir com a 21.
    Pois confesso que estive no mínimo meia hora agora mesmo para conseguir entrar em casa.
    Mas houve uma questão que tinha para lhe colocar que não foi respondida no artigo:
    Estou convocado para a medicina no trabalho para quinta-feira à tarde e queria fazer greve.
    Sou obrigado a deslocar-me ao tribunal para esse efeito ou posso simplesmente fazer greve e a entidade patronal terá que marcar-me uma nova data para realização dos competentes exames médicos?
    Nota: Só não fiz greve às análises porque foram marcadas para uma segunda-feira de manhã.
    Pergunto, se tivessem sido marcadas para uma quarta ou sexta-feira de manhã ou para qualquer outro dia à tarde, se poderia ter invocado o direito à greve ou se teria a obrigação de comparecer na clínica, que não fica na localidade da minha residência, para esse fim.?

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