A propósito do caso de Sintra, exijam-se as condições mínimas

      Depois de tantos anos de infiltrações, os quadros elétricos começaram a curto-circuitar, as placas da cobertura a voar e o terceiro piso do Palácio da Justiça de Sintra foi fechado passando os Oficiais de Justiça que ali trabalhavam para o piso abaixo, acomodando-se com os demais.


      «Num espaço onde estavam 30 pessoas agora estão 60», diz o Secretário de Justiça.


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      Por sua vez a juíza que preside ao Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra, tribunal diretamente afetado, pois estava no terceiro piso, disse à RTP que iniciou funções naquele edifício no rés-do-chão, estando na altura os pisos superiores ainda em construção, e logo nessa altura se verificavam deficiências na construção que nunca foram dirimidas. O edifício foi inaugurado em 2005.


      Acrescenta a juíza presidente do TAF de Sintra que, se nessa altura, se tivessem corrigido as anomalias, seriam obras menores, isto é, sem a dimensão e o custo atual que se aponta para vários milhões de euros.


      O Secretário de Justiça referiu à RTP que os Oficiais de Justiça ficaram assim “todos acomodados” no piso inferior, passando ao dobro do número dos que estavam no mesmo espaço.


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      Veja o vídeo que segue contendo a notícia da RTP que citamos.



      Estas e tantas outras soluções de desenrasque nos tribunais é algo que já não espanta ninguém que trabalhe nos, ou com, os tribunais. No entanto, há regras legais mínimas a observar.


      O local onde os Oficiais de Justiça desempenham funções, durante tantas horas e tantos dias das suas vidas, exige condições mínimas de qualidade e a lei estabelece-as.


      Quer isto dizer que colocar o dobro das pessoas no mesmo espaço pode não ser a solução mais correta, uma vez que se o espaço não tiver as características necessárias, designadamente, em termos de dimensões, forma e ambiente, isso acarretará necessariamente um efeito negativo no trabalhador e, consequentemente, na sua produtividade e, bem assim, na sua saúde.


      É de todos bem conhecido o grande número de baixas médicas que afetam os Oficiais de Justiça e estas ocorrem não apenas pela idade cada vez mais avançada destes trabalhadores, mas também porque trabalham em locais impróprios, isto é, insanos, para o desempenho das suas funções, sem qualquer controlo, estando, neste aspeto, também desprotegidos pelos sindicatos que só atuam em casos de graves infrações e queixa, desleixando a qualidade dos espaços na sua generalidade.


      Por isso, hoje apresentamos aos Oficiais de Justiça, à boleia da notícia de Sintra, das condições mínimas legais que devem verificar e reivindicar, isto é, exigir.


      É o velho Decreto-Lei n.º 243/86 de 20AGO, em vigor há quase 40 anos, o diploma que aprovou o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.


      No artigo 4º deste diploma, que aborda o “Espaço unitário do trabalho”, consta assim:


      «.1- Todo o trabalhador deve dispor de um espaço suficiente e livre de qualquer obstáculo para poder realizar o trabalho sem risco para a sua saúde e segurança.


      .2- Para efeito do número anterior, os locais de trabalho devem satisfazer os seguintes requisitos:


            .a) A área útil por trabalhador, excluindo a ocupada pelo posto de trabalho fixo, não deve ser inferior a 2 m2 e o espaço entre postos de trabalho não deve ser inferior a 80 cm;


            .b) O volume mínimo por trabalhador não deve ser inferior a 10 m3;


            .c) O pé-direito dos locais de trabalho não deve ser inferior a 3 m, admitindo-se, nos edifícios adaptados, uma tolerância até 2,70 m.»


      Ou seja, cada Oficial de Justiça, para além do espaço ocupado pela sua secretária, deverá dispor ainda de mais um espaço livre mínimo de 2 metros quadrados. Acresce que os colegas do lado não podem ter as suas secretárias encostadas à sua, sendo necessário que se distanciem, pelo menos, 80 cm.


      Estas medidas dos espaços não são cumpridas na esmagadora maioria dos tribunais e serviços do Ministério Público.


     Acresce que é ainda necessário realizar outras medições, desde logo o pé-direito (distância do chão ao teto) que deve ser de um mínimo de 3 metros ou, quando em edifícios adaptados, um mínimo de 2,70 m, resultando num volume mínimo por trabalhador de 10 m3 de espaço.


      Mas os locais de trabalho também precisam de ter ar fresco e renovado, prevendo a lei, designadamente o mesmo diploma citado, que “O caudal médio de ar fresco e puro a ser admitido na atmosfera de trabalho deve tender a, pelo menos, 30 m3 por hora e por trabalhador.” (cfr. Artº. 10º, nº. 6, alínea b) do DL citado). Ou seja, o ar deve estar constantemente a ser renovado, seja por janelas, seja por mecanismos de ar forçado, obviamente, sem que tal renovação cause mal-estar. Ora, o que se verifica em muitos locais de trabalho é que o ar não é minimamente renovado.


      E logo no artigo seguinte, o 11º, estabelece a lei as condições de temperatura e humidade dos locais de trabalho, sendo certo que nem uma coisa nem outra, é observada na generalidade dos locais.


      «.1- Os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.


            .a) A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18º C e 22º C, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25º C.


            .b) A humidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre 50% e 70%.»


      Ora, toda a gente sabe que há locais onde no inverno se trabalha de luvas, mantas, casacos e gorros e no verão as temperaturas sobem até ao desmaio das pessoas. No que respeita à humidade, quem nunca teve de colocar as resmas de papel em cima de aquecedores para lhe tirar a humidade para poder imprimir sem problemas?


      Nestes casos de temperaturas muito altas ou muito baixas, impõe o mesmo diploma, que vimos citando, que os trabalhadores tenham pausas extraordinárias ou o seu horário de trabalho seja reduzido, o que, como se sabe, não sucede nos tribunais, a não ser que se desmaie em plena sala de audiências.


      Estabelece assim o artigo 13º: «Sempre que os trabalhadores estejam submetidos a temperaturas muito altas ou muito baixas, em consequência das condições do ambiente de trabalho, devem ser adotadas medidas corretivas adequadas ou, em situações excecionais, ser-lhes facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste.»


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      Por fim, queremos ainda destacar um aspeto legal relevante que até chegou a existir em muitos tribunais, mas que hoje inexiste, e que é a água potável e gratuita à disposição dos trabalhadores.


      Não, não é normal que cada um carregue garrafões ou garrafas de litro e meio para o seu posto de trabalho, nem é normal que tenha de ir à máquina de venda de bebidas comprar água. É obrigação legal disponibilizar água aos trabalhadores.


      Consta assim no artigo 45º do mesmo diploma:


      «.1- Deve ser posta à disposição dos trabalhadores, em locais facilmente acessíveis, água potável em quantidade suficiente e, se possível, corrente.


      .2- Devem ser distribuídos copos individuais aos trabalhadores ou instalados bebedouros de jato ascendente.»


      É necessário reivindicar, ou melhor: é necessário exigir que se cumpra a lei e que em cada edifício de cada tribunal ou serviço do Ministério Público se instalem máquinas de água, designadamente, das que hoje existem ligadas à rede com filtragem de água, porque é uma necessidade e uma obrigação legal. E não, a água da chuva que cai do teto não conta para o cumprimento desta obrigação legal.


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      Fontes: “Notícia RTP” e “Decreto-Lei n.º 243/86 de 20AGO”.

Comentários

  1. Há alguns meses que decorrem obras num dos maiores edifícios da Comarca do Porto. Desde martelos pneumáticos a pó, passando por Unidades a funcionarem sem janelas, de tudo se encontra um pouco. Mas não há problema porque o responsável pela obra chega ao ponto de ameaçar chamadas telefónicas para Lisboa quando um procurador do MP pede (não ordena) que se suspendam os trabalhos por 15 minutos a fim de poder inquirir uma testemunha. Tudo isto perante a complacência da administração, que sempre se preocupou mais com a presença de piquetes de greve à porta do edifício do que com as miseráveis (e ilegais) condições de trabalho que oferece e também não se preocupa com a falta de material (entregam meia dúzia de contra-capas para a autuação de centenas de processos e até os agrafos são comprados pelos funcionários) Repito: a classe tem o que merece. 

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  2. País  da treta.
    Para uns tudo do bom e do melhor
    E para outros como nós  é  tratamento de lixo.

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  3. Haja “tomates”. Em Sintra a situação tornou-se pública porque meia dúzia de Oficiais de Justiça comunicaram aos diversos órgãos de comunicação social. Foram anos e anos a chover dentro de salas de audiências sem nada ter sido comunicado por parte dos órgãos de gestão da comarca aos Oficiais de Justiça. Infelizmente foi preciso chegar a situação limite e só depois de ser tornado público é que se começou a fazer algo. 

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  4. Excesso de preocupação.
    A execução do PRR segue já dentro de momentos.
    São só mais dois mesitos para resolver a questão com o PPM, a Avença Democrática vai voltar renovada e reforçada com muito betão e tudo se resolverá a contento.

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  5. Claro que a classe tem o que merece! Ou seja, há uma vasta camada de OJ que nunca está bem. Veja-se o que se passa com com a recente reestruturação. Estavam mal, agora estão mal! 

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  6. Agrafos e contra-capas? Não está tudo digitalizado?

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  7. Alguém sabe no que deu a reunião com a Ministra ontem de manhã?

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  8. Para ti então está tudo bem? Estavas bem e agora estás melhor 

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  9. Para as carpideiras só lhes digo uma coisa: Estão mal e nada lhes agrada, emigrem!

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  10. De nada sei e nada sabemos apenas sabemos que nos comemos.
    Além do nosso trabalho e do dinheiro perdido em greves ( sei lá se foram greves) seriam antes papões para nós levarem os míseros tostões.
    Existem reuniões com a tutela....se existem mandem cá pra fora alguma mer...da 
    Haja paciência!

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  11. Onde está tudo digitalizado, colega? A lei é muito bonita mas esqueceram-se dos opc

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  12. Vota Avença Democrática!
    Só muda de nome para despistar o Gonçalo Maria Pacheco, mas volta dentro de momentos para continuar o bom trabalho, agora reforçada com mais betão armado.
    Nunca mais precisaremos de comprar nada do nosso salário para contribuir para a causa.
    Até as camisolas amarelas de substituição das pretas irão ser oferecidas.
    JUSTIÇA PARA QUEM FOI BEM TRABALHADO

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  13. Tu para falares assim, primeiro dizes quantos anos de serviço tens, depois vê-se onde está a tua moral para mandares os outros emigrar

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