Fuga de detido do tribunal
Já aqui demos notícia de arguidos detidos que fogem dos tribunais e esta semana aconteceu mais uma dessas fugas. Não é frequente, mas acontece.
Na última segunda-feira, um arguido que estava a ser ouvido no Tribunal do Funchal, pelo juiz de instrução criminal, abriu uma janela e atirou-se do primeiro andar para o lado do parque de estacionamento.
Ao cair, fraturou um pé, o que não lhe permitiu fugir mais, acabando detido pelos elementos policiais que o acompanhavam.
O indivíduo, de 48 anos, acabou por receber assistência pré-hospitalar no local e foi posteriormente transportado de ambulância pelos bombeiros para o hospital onde acabou por ser submetido a uma intervenção cirúrgica ao pé.
Chama-se a atenção dos Oficiais de Justiça que, apesar de raro, em alguns locais do país e em algumas ocasiões, os órgãos de polícia criminal podem facilitar a entrega ao tribunal de algum detido, alegando que, uma vez entregue, já não é da sua responsabilidade, abandonando os detidos numa sala ou mesmo numa cela ao cuidado dos Oficiais de Justiça ou até de outros Funcionários de Justiça.
Com mais frequência estão as testemunhas faltosas para as quais foram emitidos mandados de condução para comparecerem em tribunal.
E embora essas situações aconteçam com detidos e muito dificilmente com presos à guarda dos guardas prisionais, ainda assim não deixa de acontecer, embora temporariamente, enquanto os guardas se ausentam para ir buscar outros presos ou para ir almoçar.
Ora, em todas estas situações, os Oficiais de Justiça não podem ficar responsáveis pela guarda dos detidos ou presos, nem que seja por momentos, não só pelo óbvio risco de fuga, mas também por qualquer outra eventual ocorrência da qual os Oficiais de Justiça não podem vir a ser responsabilizados, pelo que nunca devem anuir em aceitar detidos nem presos para guardar.

Fontes: “Diário de Notícias da Madeira” e “Jornal da Madeira”.
Bom dia.
ResponderEliminarSerá que essa responsabilidade não acresce ao grau?
Excelente esclarecimento.
ResponderEliminarTrabalhei muitos anos num DIAP.
ResponderEliminarOuvi muitas dezenas de detidos e presos, alguns preventivos outros em cumprimento de pena.
Havia colegas que se preocupavam até com a retirada de atacadores ou de cintos antes de os meterem nas celas.
Nunca me preocupei com isso pois nunca tive formação nem informação sobre como lidar com essas situações.
Além disso, o meu conteúdo funcional nunca incluiu as funções de guarda prisional.
A minha função era ouvi-los ou remeter para primeiro interrogatório judicial.
Nunca me preocupei se os mesmos se pudessem magoar-se, suicidar-se ou fugir.
Sempre correu bem. Mas se não corresse cá estaria para me defender, como já o fiz noutras ocasiões.
Era o que faltava ser responsabilizado por algo que não me diz respeito.
ResponderEliminarPor essas e por outras entendo que devemos ter licernça e porte de arma de calibre superior e respetivos cursos de manuseio e guarda das mesmas.
Não deveria ser obrigatorio, mas quem assim optasse, deveria poder ter uma.
Somos uma carreira especial que lida diariamente e de forma próxima com criminosos. Sei de inúmeros casos em serviço externo que o colega se estivesse armado, nunca teria passado pelo que passou.
Espero bem que tenham isto em conta no novo estatuto.
Isto é único, para além de reles funcionários agora querem ser assassinos também, incrível, formidável, lindo... 🤣🤣🤣🤣
ResponderEliminarIsto é tão lógico, que não precisava de ser esclarecido. Esta e outras coisas que são esclarecidas quando não o deviam ser, pois é dever de um Oficial de Justiça estar esclarecido quanto às funções que nos competem.
ResponderEliminarÉ por causa do grau.
ResponderEliminarAmanhã no conselho de ministros deve ser aprovado o decreto lei do acordo!
ResponderEliminar
ResponderEliminarés o maior
Maior que tu sem dúvida!
ResponderEliminar