Secretária de Estado esclarece acórdão

      Na semana passada, a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, publicou uma nota na página oficial do Governo, relativamente a uma reportagem televisiva que visava por em causa a sua atuação enquanto juíza, insinuando-se eventual tolerância ou aceitação relativamente à violência doméstica.


      Vamos a seguir reproduzir essa nota publicada no passado dia 07MAR.


      «A TVI divulgou ontem, 6 de março de 2025, durante o Jornal Nacional das 20h, uma promoção a uma reportagem exclusiva a emitir no Jornal Nacional de hoje, 7 de março, anunciando:


      “Em 2024 um pai foi absolvido por ter esbofeteado a filha de 4 anos. A sentença foi assinada pela juíza Clara Figueiredo que na altura ainda não era Secretária de Estado. A magistrada fechou o caso escrevendo que uma bofetada faz parte do dever de correção do pai. Amanhã no Jornal Nacional [no ecrã: em exclusivo].”


      Uma vez que, antes mesmo de aguardar pelas respostas prometidas às duas questões enviadas pela TVI, esta promoção já indica o sentido, o tom e a conclusão da reportagem, esclarece-se o seguinte:


      O que a TVI anuncia como exclusivo foi noticiado em abril de 2024 pela SIC, pelo Jornal de Notícias e pelo Sapo 24.


      O acórdão do Tribunal da Relação de Évora, proferido há um ano, está publicamente acessível na base de dados jurídica da DGSI. A sua leitura fornece, de forma clara, e acessível mesmo a não juristas, toda a fundamentação da decisão do coletivo de três juízes desembargadores.


      Apesar de os juízes não poderem ser responsabilizados pelas suas decisões, assim se garantindo a sua independência e o dever de imparcialidade, essenciais ao Estado de Direito, a juíza desembargadora e relatora do processo, desempenha atualmente funções de Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, facto a que não é alheio o impacto que se pretende dar a uma notícia publicada há um ano.


      Nessa medida, e em síntese do que se escreve no acórdão, recorda-se que:


      O pai em causa foi absolvido da prática do crime de violência doméstica contra a filha por não se terem provado os factos em que se baseava a acusação. Condenar alguém sem provas, seja porque crime for, é a negação de um Estado de Direito.


      Foi, contudo, dado como provado que o pai deu uma bofetada à filha, por a criança ter atravessado a estrada a correr, sem cuidado, pondo em perigo a sua vida.


      O acórdão defende que, naquelas circunstâncias, esta conduta, bem como a de chamar “porca” à menor quando atirava comida para o ar ou se sujava (o que se não provou), podem ser questionáveis como método de educação e de pedagogia, como linguagem apropriada a uma criança, mas não configuram um crime.


      À luz da lei penal portuguesa, uma bofetada, desferida sem o propósito de molestar fisicamente, que não causou vermelhidão na face da criança, não provocou sequelas físicas ou psicológicas, que constituiu uma situação isolada e sem consequências para a menor não é um crime, podendo ser enquadrada no âmbito dos direitos/deveres de correção e de educação, independentemente da censura familiar, social ou pedagógica que possa ser feita sobre estes métodos correcionais.


      A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça considera ultrajante e leviano que se pretenda insinuar a sua tolerância ou aceitação relativamente à violência doméstica. Não fosse, aliás, a seriedade e gravidade com que, enquanto juíza desembargadora e enquanto governante, encara o crime de violência doméstica, este esclarecimento seria supérfluo face ao teor do acórdão, que se explica por si mesmo.


      Assim, as respostas às duas questões enviadas pela TVI são simples:


      Tendo em conta que a legislação prevê a criminalização dos castigos corporais, porque é que um acórdão iliba um progenitor perante estes factos?


      Porque não foi provada a prática dos factos que integram o crime de violência doméstica contra a criança pelo qual o arguido havia sido condenado na sentença recorrida.


      Qual a posição do Ministério da Justiça perante uma decisão judicial que vai contra a legislação em vigor?


      O Ministério da Justiça não comenta decisões concretas dos tribunais nem a conclusão implícita nesta pergunta.»


SEAJ-MariaClaraFigueiredo3.jpg


      Fonte: “Justiça.Gov”.

Comentários

  1. Com a entrada em vigor do novo estatuto, os 6 (SEIS) dias a que alude o art.º 59.º do EFJ, VÃO DESAPARECER?


    Logo, o valor do suplemento de disponibilidade, não é de 120€ (este ano), SENDO DE 120€ (A DESCONTAR OS 6 (SEIS) DIAS DO ART.º 59º

    ResponderEliminar
  2. O novo Estatuto ainda não foi aprovado. O diploma aprovado é uma parte desse novo Estatuto. O velho Estatuto ainda vigora naquilo que este diploma não prevê. Assim, os dias do artigo 59° ainda estão em vigor.

    ResponderEliminar
  3. Não, esse artigo não foi revogado.

    ResponderEliminar
  4. Sim, bem como a progressão de 3 em 3 anos.

    ResponderEliminar
  5. Creio que está aberto um precedente:
    Foi feita jurisprudência ficando provado que uma bofetada dada a uma criança de 4 anos pode não provocar sequelas psicológicas.
    Confesso que não tinha conhecimento deste acórdão.

    ResponderEliminar
  6. Aos interessados em contestar o DL quando entrar em vigor.
    Não se esqueçam de reservar 3 dias de autodeclaração para depois combinarmos um protesto geral.

    ResponderEliminar
  7. Será que os sindicatos nem os 6 dias do art 59 consrguiram segurar?
    Nem as progressões de 3 em 3 anos??
    Mas afinal estão do lado de quem? Parece que estão mais interessados noa defesa do interesse da tutela.
    Mas, vou aguardar por ficar tudo esclarecido e ai, vemos que sindicatos temos.

    ResponderEliminar
  8. Como é feita então a progressão?

    ResponderEliminar
  9. Grande misturada

    ResponderEliminar
  10. PAGUEM O TEMPO DE EVENTUAL E ACERTEM Os ESCALÕES  !!!


    25 anos de ROUBALHEIRA 
    Estou a precisar do donheiro!!

    ResponderEliminar

  11. É uma vergonha. Se deixarem haver a consolidação desta porcaria, será muito mais difícil receberam a indemnização, até para os efeitos contabilísticos!
    Desconfio que o staff sabe disso e muito bem...
    E infelizmente os Sindicatos estão por dentro.
    Muita celeridade para assinar acordos,
    não acomodou a v/ situação.

    ResponderEliminar
  12. O facto de não se contar com o tempo que cada um tem no respectivo escalão para efeitos de progressão nos novos escalões é mais um rebuçado....
    Daqui a 10 anos vão andar todos a dizer que estiveram contra este estatuto.
    Ainda bem que fica tudo registado.
    Para mais tarde recordar.
    Que grande buraco onde nos vão enfiar..

    ResponderEliminar
  13. A sofreguidão para assinar o acordo, não foi a mesma da preocupação com as indemnizações, nem com a recuperação do tempo perdido que outras carreiras já à muito reclamaram !

    ResponderEliminar
  14. Pessoal. Acordem. Pensem. Não deixem que pensem por vós, caramba.
    Há questões que ficam mal.

    ResponderEliminar
  15. Ladriagem mesmo e mentirosos. 
    Com custo de vida insuportavel e não  pagarem  ainda 

    ResponderEliminar
  16. Sou eventual de 2001


    Paguem  o que devem caloteiros!!!!

    ResponderEliminar
  17. Nao estou interessado nessa palhaçada obrigado.

    ResponderEliminar
  18. sim unam se, é muito fácil impedir um DL de entrar em vigor.
    Basta fazer um choradinho!😅

    ResponderEliminar
  19. Que mal tem o acordao?
    Muito bem! Dar umas palmadas na hora certa só  educa!
    A garotada mimada que quer mandar e despresa os país  é  que diz ser violência. 


    Canalhada que despresa o sacrificio que os pais fazem e fizeram para os criar!

    ResponderEliminar
  20. A adjuntive ao rubro! 
    Tantos anos a dormir e agora estão quase dispostos a queimar pneus na escadas da AR só para não fazerem sala, a funçao mais nobre do OJ.
    Que "situação dramática"!

    ResponderEliminar
  21. Pois ficam mesmo muito mal

    ResponderEliminar
  22. Deixem-se de comentar sentenças. Não vos fica bem

    ResponderEliminar
  23. CONCORDO PLENAMENTE COLEGA!

    ResponderEliminar

  24. Ao Sr. blog... 
    Porque se bloqueiam agora os comentários como no tempo da outra senhora?!? 
    Para o bem e para o mal (especialmente para este) as pessoas têm direito à sua opinião ! Ainda que censurada por ALGUNS.

    ResponderEliminar
  25. Estão a ser filtrados previamente, porque nos últimos dias a página foi objeto de um ataque vil, nunca visto nos treze anos de existência. O ataque tem origem numa determinada pessoa e, por esse, agora todos ficamos prejudicados. Não se trata de censurar nada, mas apenas salvaguardar a página dos ataques que a visam destruir.

    ResponderEliminar
  26. Será simbólico, só para assinalar sob protesto.
    Depois quem se passar mesmo e não aguentar, sempre pode meter atestados de longa duração com o aumento.

    ResponderEliminar
  27. Bofetada não é palmada.

    ResponderEliminar
  28. A adjuntivite passa daqui a 4 ou 5 anos a mais de metade
     dos adjuntos, quando forem para a reforma, já quanto a ti vais ver a "situação dramática" nessa altura e quando tiveres que aguardar entre 5 a 7 anos para subir de escalão

    ResponderEliminar

Enviar um comentário

Mensagens populares deste blogue

Ministério da Justiça já tem novos mapas de pessoal da 1ª instância

A carreira dos Oficiais de Justiça é a terceira mais envelhecida da Administração Pública

Mais um acordo assinado e foi “uma grande vitória” e foi “o que se conseguiu”, diz o SFJ