Secretária de Estado esclarece acórdão
Na semana passada, a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, publicou uma nota na página oficial do Governo, relativamente a uma reportagem televisiva que visava por em causa a sua atuação enquanto juíza, insinuando-se eventual tolerância ou aceitação relativamente à violência doméstica.
Vamos a seguir reproduzir essa nota publicada no passado dia 07MAR.
«A TVI divulgou ontem, 6 de março de 2025, durante o Jornal Nacional das 20h, uma promoção a uma reportagem exclusiva a emitir no Jornal Nacional de hoje, 7 de março, anunciando:
“Em 2024 um pai foi absolvido por ter esbofeteado a filha de 4 anos. A sentença foi assinada pela juíza Clara Figueiredo que na altura ainda não era Secretária de Estado. A magistrada fechou o caso escrevendo que uma bofetada faz parte do dever de correção do pai. Amanhã no Jornal Nacional [no ecrã: em exclusivo].”
Uma vez que, antes mesmo de aguardar pelas respostas prometidas às duas questões enviadas pela TVI, esta promoção já indica o sentido, o tom e a conclusão da reportagem, esclarece-se o seguinte:
O que a TVI anuncia como exclusivo foi noticiado em abril de 2024 pela SIC, pelo Jornal de Notícias e pelo Sapo 24.
O acórdão do Tribunal da Relação de Évora, proferido há um ano, está publicamente acessível na base de dados jurídica da DGSI. A sua leitura fornece, de forma clara, e acessível mesmo a não juristas, toda a fundamentação da decisão do coletivo de três juízes desembargadores.
Apesar de os juízes não poderem ser responsabilizados pelas suas decisões, assim se garantindo a sua independência e o dever de imparcialidade, essenciais ao Estado de Direito, a juíza desembargadora e relatora do processo, desempenha atualmente funções de Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, facto a que não é alheio o impacto que se pretende dar a uma notícia publicada há um ano.
Nessa medida, e em síntese do que se escreve no acórdão, recorda-se que:
O pai em causa foi absolvido da prática do crime de violência doméstica contra a filha por não se terem provado os factos em que se baseava a acusação. Condenar alguém sem provas, seja porque crime for, é a negação de um Estado de Direito.
Foi, contudo, dado como provado que o pai deu uma bofetada à filha, por a criança ter atravessado a estrada a correr, sem cuidado, pondo em perigo a sua vida.
O acórdão defende que, naquelas circunstâncias, esta conduta, bem como a de chamar “porca” à menor quando atirava comida para o ar ou se sujava (o que se não provou), podem ser questionáveis como método de educação e de pedagogia, como linguagem apropriada a uma criança, mas não configuram um crime.
À luz da lei penal portuguesa, uma bofetada, desferida sem o propósito de molestar fisicamente, que não causou vermelhidão na face da criança, não provocou sequelas físicas ou psicológicas, que constituiu uma situação isolada e sem consequências para a menor não é um crime, podendo ser enquadrada no âmbito dos direitos/deveres de correção e de educação, independentemente da censura familiar, social ou pedagógica que possa ser feita sobre estes métodos correcionais.
A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça considera ultrajante e leviano que se pretenda insinuar a sua tolerância ou aceitação relativamente à violência doméstica. Não fosse, aliás, a seriedade e gravidade com que, enquanto juíza desembargadora e enquanto governante, encara o crime de violência doméstica, este esclarecimento seria supérfluo face ao teor do acórdão, que se explica por si mesmo.
Assim, as respostas às duas questões enviadas pela TVI são simples:
Tendo em conta que a legislação prevê a criminalização dos castigos corporais, porque é que um acórdão iliba um progenitor perante estes factos?
Porque não foi provada a prática dos factos que integram o crime de violência doméstica contra a criança pelo qual o arguido havia sido condenado na sentença recorrida.
Qual a posição do Ministério da Justiça perante uma decisão judicial que vai contra a legislação em vigor?
O Ministério da Justiça não comenta decisões concretas dos tribunais nem a conclusão implícita nesta pergunta.»

Fonte: “Justiça.Gov”.
Com a entrada em vigor do novo estatuto, os 6 (SEIS) dias a que alude o art.º 59.º do EFJ, VÃO DESAPARECER?
ResponderEliminarLogo, o valor do suplemento de disponibilidade, não é de 120€ (este ano), SENDO DE 120€ (A DESCONTAR OS 6 (SEIS) DIAS DO ART.º 59º
O novo Estatuto ainda não foi aprovado. O diploma aprovado é uma parte desse novo Estatuto. O velho Estatuto ainda vigora naquilo que este diploma não prevê. Assim, os dias do artigo 59° ainda estão em vigor.
ResponderEliminarNão, esse artigo não foi revogado.
ResponderEliminarSim, bem como a progressão de 3 em 3 anos.
ResponderEliminarCreio que está aberto um precedente:
ResponderEliminarFoi feita jurisprudência ficando provado que uma bofetada dada a uma criança de 4 anos pode não provocar sequelas psicológicas.
Confesso que não tinha conhecimento deste acórdão.
Aos interessados em contestar o DL quando entrar em vigor.
ResponderEliminarNão se esqueçam de reservar 3 dias de autodeclaração para depois combinarmos um protesto geral.
Será que os sindicatos nem os 6 dias do art 59 consrguiram segurar?
ResponderEliminarNem as progressões de 3 em 3 anos??
Mas afinal estão do lado de quem? Parece que estão mais interessados noa defesa do interesse da tutela.
Mas, vou aguardar por ficar tudo esclarecido e ai, vemos que sindicatos temos.
Como é feita então a progressão?
ResponderEliminarGrande misturada
ResponderEliminarPAGUEM O TEMPO DE EVENTUAL E ACERTEM Os ESCALÕES !!!
ResponderEliminar25 anos de ROUBALHEIRA
Estou a precisar do donheiro!!
ResponderEliminarÉ uma vergonha. Se deixarem haver a consolidação desta porcaria, será muito mais difícil receberam a indemnização, até para os efeitos contabilísticos!
Desconfio que o staff sabe disso e muito bem...
E infelizmente os Sindicatos estão por dentro.
Muita celeridade para assinar acordos,
não acomodou a v/ situação.
O facto de não se contar com o tempo que cada um tem no respectivo escalão para efeitos de progressão nos novos escalões é mais um rebuçado....
ResponderEliminarDaqui a 10 anos vão andar todos a dizer que estiveram contra este estatuto.
Ainda bem que fica tudo registado.
Para mais tarde recordar.
Que grande buraco onde nos vão enfiar..
A sofreguidão para assinar o acordo, não foi a mesma da preocupação com as indemnizações, nem com a recuperação do tempo perdido que outras carreiras já à muito reclamaram !
ResponderEliminarPessoal. Acordem. Pensem. Não deixem que pensem por vós, caramba.
ResponderEliminarHá questões que ficam mal.
ResponderEliminarpode
Ladriagem mesmo e mentirosos.
ResponderEliminarCom custo de vida insuportavel e não pagarem ainda
Sou eventual de 2001
ResponderEliminarPaguem o que devem caloteiros!!!!
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ResponderEliminarNao estou interessado nessa palhaçada obrigado.
ResponderEliminarsim unam se, é muito fácil impedir um DL de entrar em vigor.
ResponderEliminarBasta fazer um choradinho!😅
Que mal tem o acordao?
ResponderEliminarMuito bem! Dar umas palmadas na hora certa só educa!
A garotada mimada que quer mandar e despresa os país é que diz ser violência.
Canalhada que despresa o sacrificio que os pais fazem e fizeram para os criar!
A adjuntive ao rubro!
ResponderEliminarTantos anos a dormir e agora estão quase dispostos a queimar pneus na escadas da AR só para não fazerem sala, a funçao mais nobre do OJ.
Que "situação dramática"!
Pois ficam mesmo muito mal
ResponderEliminarDeixem-se de comentar sentenças. Não vos fica bem
ResponderEliminarCONCORDO PLENAMENTE COLEGA!
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ResponderEliminarAo Sr. blog...
Porque se bloqueiam agora os comentários como no tempo da outra senhora?!?
Para o bem e para o mal (especialmente para este) as pessoas têm direito à sua opinião ! Ainda que censurada por ALGUNS.
Estão a ser filtrados previamente, porque nos últimos dias a página foi objeto de um ataque vil, nunca visto nos treze anos de existência. O ataque tem origem numa determinada pessoa e, por esse, agora todos ficamos prejudicados. Não se trata de censurar nada, mas apenas salvaguardar a página dos ataques que a visam destruir.
ResponderEliminarSerá simbólico, só para assinalar sob protesto.
ResponderEliminarDepois quem se passar mesmo e não aguentar, sempre pode meter atestados de longa duração com o aumento.
Bofetada não é palmada.
ResponderEliminarA adjuntivite passa daqui a 4 ou 5 anos a mais de metade
ResponderEliminardos adjuntos, quando forem para a reforma, já quanto a ti vais ver a "situação dramática" nessa altura e quando tiveres que aguardar entre 5 a 7 anos para subir de escalão