As Férias Judiciais da Páscoa
Começa precisamente hoje (13ABR-DOM) o período das férias judiciais da Páscoa, período este que terminará na segunda-feira dia 21ABR.
Este é considerado o primeiro período do ano das férias judiciais que ocorrem em três momentos: na Páscoa, no verão e no Natal.
Todos os anos se coloca a questão se as férias judiciais ainda se justificam, surgindo esta questão especialmente no verão. As férias judiciais justificam-se, por vários motivos, mas não apenas para os operadores da justiça, as férias judiciais justificam-se, essencialmente, pelos cidadãos em geral.
Sempre que se fala em férias judiciais, o cidadão menos informado pensa sempre em abundância de férias para os trabalhadores da Justiça, o que é falso, uma vez que os trabalhadores da Justiça, designadamente, os Oficiais de Justiça, têm apenas os dias legais de férias pessoais.
Os períodos das férias judiciais são também entendidos por grande parte da população como momentos em que os tribunais encerram, o que é igualmente falso, pois não encerram nunca.
Seria interessante e conveniente que os momentos designados como férias judiciais mudassem de designação, uma vez que são interpretados erradamente como algo que não existe, desde logo como uma vantagem para os seus trabalhadores, o que é uma falsidade.
Os Oficiais de Justiça trabalham todos os dias das ditas férias judiciais, a pausa neste período destina-se essencialmente aos processos, desde logo pela suspensão da contagem dos prazos e pela suspensão da prática de alguns atos.
Ou seja, o que se pretende é que os cidadãos, nesses períodos, possam gozar as suas férias, ausentando-se das suas residências, sem se preocuparem com citações ou notificações e com prazos que começam logo a contar, porque os dias destes períodos não se contam para os prazos, nem tampouco tenham de se preocupar com a necessidade de comparecerem em tribunal para audiências ou diligências nesses momentos, interrompendo convívios familiares, etc.
As férias judiciais destinam-se, pois, antes de mais, aos cidadãos, à sua libertação das obrigações judiciais ou judiciárias.
Convém que cada Oficial de Justiça esclareça o maior número possível de pessoas sobre este aspeto, para tentar ir limpando a imagem falsa que grassa na sociedade.
E agora um pouco de história:
O conceito de férias judiciais já vem de há muitos séculos. Nas Ordenações Filipinas, concluídas em 1595, previa-se que fossem ordenadas as férias de várias “maneiras”, as mais importantes “por louvor e honra de Deus” e, no fim da lista, as que eram “dadas para colheita do pão e do vinho”, “outorgadas por prol comum do povo e que são de dois meses”. E esses “dois meses para a colheita” já vinham detrás, das Ordenações Afonsinas e Manuelinas. Vivíamos então em sociedades agrárias, mas esta matriz resistiria às transformações económicas e sociais e às mudanças constitucionais e legais.
Quase quatro séculos depois, as férias judiciais iam de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 1 de agosto a 30 de setembro.
Em 1987, em relação a mais de 95% dos processos judiciais (uma pequena parte corre em férias) podia dizer-se que, por cada ano que pendessem, “estavam parados” durante 83 dias, a título de férias judiciais.
Num desses processos que levasse 3 anos até ao trânsito em julgado da última decisão, mais de 8 meses eram simplesmente consumidos por férias. Nesse ano, invocando o interesse geral na continuidade do serviço público e o exemplo doutros países europeus, um governo (PSD) aprovou uma proposta de lei prevendo uma redução nas férias judiciais (os dois meses originariamente concedidos para “a colheita” passariam a mês e meio).
Levantaram-se as profissões judiciárias em peso contra a proposta e o governo abandonou a ideia da redução no decurso do processo parlamentar, mantendo-se os dois meses como nas Ordenações, agora com início a 15 de julho e duração até 15 de setembro.
Só quase 2 décadas mais tarde, em 2005, um outro governo (PS) voltaria ao ponto, propondo agora uma redução de 30 dias (de 2 meses no Verão para 1 só: agosto), e passando assim as férias judiciais de 83 para 53 dias.
Repetiu-se a oposição das profissões judiciárias, mas a Assembleia da República aprovou a redução proposta.
Havendo regimes diversos (um bom número de países, em especial no Centro e Norte da Europa, não consagrava férias judiciais, noutros funcionavam por períodos, em geral, menores que os nossos) com o passo dado ficávamos, por essa altura, alinhados pela solução intermédia que era a de Espanha e de vários outros países europeus.
A nova lei (de um mês no verão) vigorou durante alguns anos (2005-2010), pois logo que se alterou a composição do Parlamento, foi apresentado e aprovado um projeto de lei (PSD) visando ampliar as férias judiciais (mais 15 dias). No entanto, convém notar que esses 15 dias já vinham sendo consagrados pelo anterior governo, por constatação da realidade, tendo o mesmo governo PS que cortara os dias, acabando por ceder à realidade da necessidade de aumentar mais 15 dias (a última quinzena de julho) mas que, teimosamente, não lhe chamou de férias judiciais, mas de período complementar de suspensão de prazos, valendo na realidade como período de férias judiciais. É esse o regime que se manteve, sem alterações, de 1 de outubro de 2010 até hoje.
Estas alterações, centradas nas férias judiciais de verão, designadamente, a atribuição de mais 15 dias (os de julho) em vez do mês único de agosto, deveu-se à comprovação prática de que era impossível manter os tribunais a funcionar e, ao mesmo tempo os seus trabalhadores estarem de férias pessoais, o que se comprovou na prática, havendo muitos operadores judiciais de férias quando se pretendia que tudo estivesse a funcionar normalmente, o que revelou impraticável.
Com a redução de pessoal que hoje se verifica, há secções que, para se manterem sempre a funcionar, carecem da concessão períodos de férias suplementares aos Oficiais de Justiça, fora dos períodos das férias judiciais, acabando o mês e meio por se tornar insuficiente para que todos os Oficiais de Justiça gozem as suas férias pessoais e, ao mesmo tempo, mantenham todos os serviços dos tribunais e do Ministério Público a funcionar, porque não encerram nunca, coisa que alguns governantes desconhecem.
Por outro lado, os Oficiais de Justiça, gostariam de se libertar da obrigação de gozar as suas férias pessoais apenas nos períodos das férias judiciais, motivo pelo qual, muitos defendem o fim dos períodos das férias judiciais, mas, como dissemos antes, as férias judiciais não se destinam apenas a quem trabalha na justiça, mas, antes, aos cidadãos, pelo que não é necessário acabar com as férias judiciais, o que é necessário é acabar com a obrigação estrita de não permitir que os Oficiais de Justiça gozem a totalidade das suas férias noutros períodos do ano, desde logo quando os preços das férias até são muito mais baratos e estão mais acessíveis à bolsa dos Oficiais de Justiça.
Este é um assunto relevante que deverá ser objeto de análise na futura revisão do Estatuto da carreira dos Oficiais de Justiça.

Eventuais alterações do nosso estatuto servirão apenas para nos prejudicar ainda mais.
ResponderEliminarNunca é nada em nosso favor.
Da minha parte, Sr. Bloguer, não se preocupe, que eu, sempre que posso, vou fazendo passar ao cidadão a mensagem, principalmente ao que me visita durante as ditas e pergunta se eu não deveria estar algures de papo para o ar e o tribunal fechado, de que as férias judiciais são mesmo é para os privilegiados magistrados, os quais fazem um diazito de turno por período de férias, quando o fazem, e o resto do tempo, mesmo quando não estão de férias pessoais, ficam com o cuzinho em casa ou vão laurear a pevide para qualquer destino que bem lhes possa apetecer.
ResponderEliminartens uma dor de cotovelo aos Magistrados.
ResponderEliminarVivemos numa democracia
Podias ter procurado esse caminho
Inveja (que pena em pré epoca da paixão de Cristo)
Conhece-te a ti mesmo
Bom dia!
ResponderEliminarEstimados Colegas!
Antes demais uma boa Páscoa a todos vocês.
Plenamente de acordo, já não se justifica este calendário na minha opinião e os Oficiais de Justiça como outros profissionais deveriam poder gozar férias em outros periodos do ano onde os preços são mais acessíveis, porque trabalhamos os mesmos dias do ano que os trabalhadores de outras áreas sem qualquer privilégio por essa restrição, já ao contrário de outros profissionais do setor, em que a estes convém.
O colega não tem for de cotovelo e se vivemos em democracia porque é que nós os oficiais de justiça temos de gozar apenas os dias de férias que por lei temos direito e o Senhores Magistrados , tal como nós terão direito os mesmos dias de férias que nós e nestes períodos fazem turnos , transformando dias de trabalho e dias de férias e recebendo como de estivessem a trabalhar ... !!!! Se isso é democracia ??? Eles acabam por acumular dias de trabalho pagos como tal e no entanto estão mesmo a laurear a pevide num país tropical de papo cheio ao sol...
ResponderEliminarDisse ... É injusto uns terem mais dias de férias que outros...
Feliz Domingo de Ramos
ResponderEliminarE se desejasse para si o que eles têm em vez de os invejar? Possivelmente seria mais feliz e menos aziado! Foi assim que nos nivelaram a todos por baixo...Os invejosos ficaram felizes por todos descerem já que não podiam subir!
ResponderEliminarDemocracia?
ResponderEliminarSó faltava dizer estado de direito!
Com tudo o que se conhece de inconstitucionalidades e incumprimentos logo a começar pelo ministério da justiça, os anos que demora a fazer-se a dita costumada ( como é o caso do nosso tempo de provisório ), com o nepotismo que o 25 de Abril não logrou erradicar de todo, só mesmo quem seja doutro planeta - ou ache natural - é que pode acreditar que quem não tenha empresas familiares e/ou contactos na banca neste país na cauda da Europa em termos de desenvolvimento inversamente proporcional à corrupção é que consegue chegar a algum lado por mais que trabalhe!!!
Bom turno de Páscoa!
ResponderEliminarFeliz Páscoa!
ResponderEliminarComo os OJ são muito bem pagos podem continuar a gozar obrigatoriamente férias no período mais alto...
Melhor do que nos conhecermos a nós mesmos, o que só pode trazer-nos ainda mais infelicidade...
ResponderEliminaro melhor é mesmo conhecermos a realidade que nos rodeia.
Na minha aldeia pouco mudou com a passagem da ditadura para a pseudodemocracia.
Deixou de haver o regedor para passar a reger o presidente da junta, em torno de quem passaram a gravitar os merceeiros e afins, talhantes e alguns profissionais liberais.
Os industriais não precisavam dos políticos para nada, muito pelo contrário, ainda nem consegui perceber o sentido do tráfico de influências nas regiões do meu país, mas o que importa salientar é que quer os filhos duns quer doutros é que no nosso denominado estado de direito continuaram a partir da primeira linha de acesso ao que quer que fosse, e as expectativas de mudança quanto a isso, são praticamente nulas ou inexequíveis.
No espaço de uma semana, buscas na Secretaria-Geral do MJ e nos EP.
ResponderEliminarCorrupção no Ministério da Justiça, JAMAIS!
E o pai Natal foi....historias que nos fazem encantar!
Férias para que?
ResponderEliminarAfinal andam por aí alguns que até acumulam funções em vários tribunais sem serem pagos e gostam.
Outros em Férias não saem do tribunal.
Ora essa, Férias???
Isso é coisa para malandros
Eheheh
ResponderEliminarpareces o Calimero
ResponderEliminarA tua aldeia é o teu mundo e o que fazes por ela
mandas umas bitaitadas no café
faz-te à vida
Sabem lá o que é aldeia. Putalhada mimada.
ResponderEliminarE digo mais, se magistrados soubessem o que é viver e criar filhos numa aldeia, talvez fizessem melhor justiça
Ainda a propósito da colega referida no artigo de ontem,
ResponderEliminarPergunto, não tem direito a um elogio no diário da República, como tantos outros?
Eheh
Não, apesar de ter desempenhado funções de qualidade, como a grande maioria, mas gestão e dgaj isso não vê.
Eu no lugar dela também recusava.
Elogios de med---'
Que muitos apresentam e penduram ao peito.
Eehhh
Guardai isso para os netos e agradecei à gestão esses diplomas
Eheh
Hipocrisia esses elogios em DR.
ResponderEliminarEu recusei.
Nem mais, o Socas quis lixar os magistrados reduzindo as férias, no entanto quem se tramou foi o mexilhão.
ResponderEliminarRecusaste por não te deram
ResponderEliminarRecuso-me a receber esse tipo de porcaria hipócrita!
ResponderEliminarTal como muitos grandes pensantes se recusaram a receber o prémio nobel.
Admiro gente que não quer brilharetes nem faz uso disso.
Os tiranetes é que adoram bajulação.
Cago nisso.
Fuma e bebe menos.
ResponderEliminarNem leste o que escreveste.
Nivel 4 oara ti.
Eu avancarei com ação judicual sem ti e o teu tabaco.
Voces são realmente muito básicos.
ResponderEliminarAcham mesmo que alguém quer saber das vossas ações?
Trabalham como os outros e pouco barulho!
Básico és tu, porque ainda não percebeste como é que funciona um secção. Vou explicar. Quem manda na secção ou juízo é o escrivão, ele é que decide quem faz e o quê, com vista à otimização do serviço e quem a partir de agora manda nele é o magistrado. Não percebem que agora vai ser pior, porque numa carreira plana se eles decidirem que só A ou B vão para a sala ou só A ou B ficam na secção ou fazem outra coisa qualquer é isso que vai acontecer e quem não estiver bem muda-se num daqueles movimentos anuais se tiver sorte
ResponderEliminarVai lá vai e não leves a manta alentejana!!!!!!
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