Os 51 candidatos excluídos do ingresso já são todos conhecidos
Finalmente, no Diário da República de ontem (17ABR) saiu publicado o Aviso no qual se encontram os 5 elementos que faltavam na contabilidade dos 51 lugares vagos para ingresso que estão apontados no atual Movimento Ordinário, cujo prazo de candidatura está em curso até ao final do mês.
Na última quarta-feira, 16ABR, aqui publicamos o artigo intitulado “Uns entram, outros saem e alguns nem chegam a entrar”, onde constavam os dois avisos, daqueles que não aceitaram as colocações e não compareceram (45) e mais um por denúncia do contrato. Assim, já temos toda a contabilidade dos lugares de ingresso que vêm agora ao Movimento Ordinário: 45+1+5=51.
No aviso de ontem, com o número 10423/2025/2 de 17ABR, consta a lista dos 5 Oficiais de Justiça que se encontravam em período probatório e não o completaram.
Colocados na sequência do mesmo Movimento Extraordinário de novembro de 2024, duraram até fevereiro deste ano, sem obterem a aptidão final para a carreira no final de, pelo menos, um ano (prorrogável até mais seis meses).
Não consta o motivo da exclusão destes cinco Oficiais de Justiça da continuidade do período probatório. Poderá ter sido porque deixaram de ter interesse na carreira, mas também é possível que tenham sido considerados inaptos para a profissão, sem necessidade de concluir todo o período probatório. Recorde-se que o período probatório pode ser interrompido a todo o momento caso se constate, sem dúvida alguma, que o ingressado não detém características mínimas de aptidão para a carreira.
No aviso consta apenas o seguinte motivo: «por não terem concluído com sucesso o período probatório em lugar onde obtiveram primeira colocação provisória». É apenas óbvio que não terminaram o período probatório com sucesso, sem se conhecer a razão concreta.
Estes 51 excluídos são os que faltam para completar os 570 lugares de ingresso autorizados.
No Movimento Ordinário em curso, para o qual se disponibilizaram apenas 51 lugares, acreditou a DGAJ que esta era a melhor solução para preencher esses lugares, no entanto, como o Movimento Ordinário não se destina apenas a candidatos ao ingresso, mas a todos os Oficiais de Justiça em funções, a aposta da DGAJ no preenchimento desses 51 lugares, não se verificará, pelo menos na sua totalidade, sendo necessário transitar estes lugares de ingresso para o Movimento Extraordinário que se seguirá, embora o número de lugares seja, obviamente, incerto.

Fontes: Avisos DR: “10156/2025/2 de 15ABR”, “10157/2025/2 de 15ABR” e “10423/2025/2 de 17ABR”.
Não percebo porque esses 51 lugares não se preencherao neste movimento? Como sabem disso? Se há candidatos porque não?
ResponderEliminarPorque, apesar de haver candidatos, sem dúvida, tal como se lê no artigo, o Movimento não é exclusivo para os candidatos ao ingresso e, por isso, é natural que alguns dos lugares sejam ocupados por Oficiais de Justiça já em funções. Ora, sendo o Movimento restrito aos 51 lugares e a lugares emergentes dentro das mesmas restrições - conforme foi determinado no despacho de abertura do Movimento - fácil é prever que existe uma impossibilidade de preencher os 51 lugares só com ingressos.
ResponderEliminarDe todos modos, e tal como já sucedeu no passado, não seria de espantar que a DGAJ desse o dito por não dito e alterasse as regras aquando da divulgação do projeto, porque a realidade se lhes apareceu num vislumbre.
Claro que as regras do jogo não se alteram no final do jogo, mas o despacho é tão mau, pelos motivos que já apontamos, logo no primeiro dia, e o SFJ dez dias depois, que não seria inédito que, na ânsia de ocupar os 51 lugares com candidatos ao ingresso, o Movimento passasse a ter mais do que aqueles 51 lugares que a DGAJ especificou.
Caso não surja tal surpresa e engano dos candidatos ao Movimento, mantendo-se o determinado, então é certinho que haverá ingressos no Movimento seguinte.
O justo, o correcto e o sensato seria fazer o movimento ordinário nos mesmos moldes de sempre, isto é permitirem que auxiliares e adjuntos concorram para as respectivas categorias.
ResponderEliminarA transição para a nova carreira será no dia 30 de junho. Até lá mantêm-se as categorias pelo que podia perfeitamente ser feito o movimento sem prejudicar ninguém.
Creio que o movimento extraordinário vai ser mais uma trapalhada à boa maneira da DGAJ.
Seria interessante saber se o sindicato obteve alguma resposta relativamente a este assunto.
Sr bloguer, de facto infelizmente grande trapalhada mais uma vez de quem nos desgoverna
ResponderEliminarTriste
Sendo extintas as atuais categorias amanha, será que o Citius irá já refletir as novas categorias nas assinaturas já a partir deste dia de turno?
ResponderEliminarA extinção ocorre com a transição e esta aquando da publicação da lista geral a 30JUN
ResponderEliminarCom o assédio laboral que se está a ver contra os provisórios de 2025, preparem-se que vão ser muitos mais a desistir.
ResponderEliminarNo meu tribunal não vejo nada disso em nenhuma secção. Mas vejo alguns (uma minoria) provisórios que parece que foram só passear.
ResponderEliminarSó os burros é que se sentem assediados
ResponderEliminarDos vários casos que conheço esta tudo a correr bastante bem.
ResponderEliminarO assédio que fala deve ser de algum invejoso com o 9 ano a lixar a cabeça aos putos.
Eu que assista a algo semelhante e está o caldo entornado.
O dito assédio não existe, é uma mania dos putos que gostavam de trabalhar num gabinete recatado e que pensavam que vinham para uma profissão em que lhes fariam vénias
ResponderEliminarNo teu não, mas em muitos outros sim. Sei do que falo.
ResponderEliminarDizes tu que não existe. Há aí casos bem mais graves do que tu possas pensar contra pessoas que estão a iniciar uma carreira e só querem aprender.
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