Poderão os Oficiais de Justiça alcançar os últimos níveis remuneratórios da nova tabela?

      A velha tabela remuneratória dos Oficiais de Justiça, dividida para a maioria das categorias em 6 escalões, vai ser extinta na próxima semana e trocada por uma nova composta por mais meia-dúzia de níveis remuneratórios.


      Aparentemente, a nova tabela é mais longa no tempo, permitindo uma maior evolução salarial, mas tal constitui uma mera ilusão.


      A velha tabela também permitia maior evolução salarial, aliás, bem maior, a par de mais diversificada. A evolução ao longo da tabela velha (ainda atual) sempre se desenvolveu perfeitamente antes da introdução da pedra na engrenagem que bloqueou o normal desenvolvimento das promoções.


      Aos seis escalões das categorias de Auxiliar poderiam suceder-se mais seis escalões das categorias de Adjunto e depois até mais seis de Escrivão de Direito ou Técnico de Justiça Principal e mesmo ainda mais cinco na categoria de Secretário de Justiça. Ou seja, 6+6+6+5 era algo que no passado sucedia com alguma naturalidade, existindo muita margem, embora o salto da promoção não carecesse de completar todo o percurso dos escalões.


      Antes do bloqueio das promoções, a movimentação na carreira permitia a todos os Oficiais de Justiça progredirem e alcançarem as categorias com melhores remunerações antes de alcançarem a idade da reforma.


      Ou seja, era possível a subida nas categorias sem necessidade de progredir nos escalões, havendo sempre aumento salarial, seja na vertical, seja na horizontal, isto é, pela promoção e pelo tempo nos escalões, a par de uma mudança de funções, sendo estas mais adequadas à antiguidade na carreira e aos conhecimentos adquiridos ao longo do tempo.


      A mobilidade nas categorias foi sendo artificial e sistematicamente travada, tendo sido quebrada em alguns casos pontuais devido a decisões dos tribunais.


      Neste sentido, a nova tabela não vem alargar a valorização salarial dos Oficiais de Justiça, bem pelo contrário, vem impor uma nova restrição e um corte das possibilidades até aqui existentes.


      A mobilidade salarial por promoção à categoria seguinte constitui uma ilusão, pois o afunilamento é tão grande que muitos poucos alcançaram categoria diferente da categoria de entrada, a categoria base aplicada à esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça.


      Sem promoções e sem valorização salarial por essa via, nem, tampouco, alteração de funções, resta a permanência na categoria e a evolução na tabela.


      Posto isto, convém perguntar o seguinte:


      A manter-se uma progressão nos índices remuneratórios com uma cadência de 3 anos – o que hoje se desconhece se assim será no futuro – quando é que um “Técnico de Justiça” poderá alcançar o último nível remuneratório (o nível 42)?


      Vejamos:


      Se o “Técnico de Justiça” iniciar a carreira com 20 anos de idade (no nível 18) atingirá o nível 42 aos 50 anos de idade.


      Se o “Técnico de Justiça” iniciar a carreira com 30 anos de idade, atingirá o último nível aos 60 anos de idade.


      Quer isto dizer que todos os jovens (com vinte ou vinte e poucos anos) que agora têm iniciado funções poderão atingir o último nível remuneratório antes de atingirem a idade legal para se aposentarem, mas, note-se bem o detalhe: quando tiverem a mesma idade que hoje têm os atuais Oficiais de Justiça mais velhos (50 ou mais anos), também estarão encostados ao último escalão e nem sequer terão tido a oportunidade de mudar de categoria para continuar a progredir nos escalões nessa outra categoria.


      Quer isto dizer que, em termos de futuro, a carreira fica pior para os mais jovens, pois o corte nas categorias resulta na perda da possibilidade de progredirem verticalmente.


      A nova tabela e a nova carreira é, pois, uma ilusão à entrada, em face do que havia, mas tornou-se um embuste para o futuro, uma vez que não melhora nada a quem se mantiver nesta carreira até aos 50 ou mais anos de idade.


      Então e aqueles que já há muito iniciaram funções?


      Como é sabido, hoje, a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça nos tribunais não são jovens, tão jovens quanto os exemplos anteriores.


      Vejamos o caso de um Oficial de Justiça com 50 anos de idade atualmente no sexto escalão de Escrivão Auxiliar, a que corresponde o nível remuneratório 27. Neste caso, para atingir o último nível remuneratório teria de se aposentar aos 70 anos de idade.


      Quer isto dizer que os últimos níveis remuneratórios não serão alcançáveis para a maioria dos atuais Oficiais de Justiça.


      Já na nova categoria de “Escrivão”, os níveis remuneratórios finais revelam-se ainda mais inalcançáveis.


      Os atuais Escrivães de Direito, os mais novos, encontram-se no 3º escalão (nível 35) e andam ali à volta dos 55 anos, mais coisa menos coisa. Neste caso, só poderiam chegar ao último nível remuneratório por volta dos 80 anos de idade.


      Portanto, os últimos 4 escalões são inalcançáveis para quem se encontra hoje nas categorias de chefia e só serão alcançáveis, antes da idade da reforma, para aqueles (poucos) que, no futuro, sejam promovidos a tal categoria, antes dos 40 anos de idade.


      Recorda-se que esta perspetiva de evolução nos níveis remuneratórios parte do princípio de que venha a existir uma evolução progressiva idêntica à que atualmente existe, portanto, automática a cada três anos, pois caso assim não seja, isto é, se se vier a equiparar a progressão às demais carreiras gerais, com um maior intervalo de tempo e com a introdução de condições restritivas, então quase todos os últimos níveis serão um enorme engodo e nunca serão alcançáveis por absolutamente ninguém, nem mesmo se entrassem nos tribunais aos 10 anos de idade.


      Da progressão apenas se sabe que todo o tempo que está em curso para os Oficiais de Justiça, desde a última progressão, deixa de contar e é perdido, desconhecendo-se quando será reativada a contagem e com que regras, se se manterão as atuais ou se serão estabelecidas novas. Neste momento tudo se mostra possível.


      Consta assim no nº. 6 do artigo 17º do DL 27/2025 de 20MAR:


      «O tempo de serviço decorrido desde a data da produção de efeitos da última progressão remuneratória de que os trabalhadores hajam beneficiado na escala indiciária não releva para as futuras alterações de posicionamento remuneratório nas novas tabelas.»


      De momento, o que se sabe é apenas que há um novo perdimento da contagem do tempo em curso. Trata-se de um novo perdimento de tempo, tal como no tempo da troika e dos congelamentos que o Governo já concedeu aos professores.


      Resumindo: os Oficiais de Justiça sofrem com a manutenção do corte dos congelamentos da troika, não recuperado, sofrem o corte na diversidade das categorias na carreira, sofrem o corte da especialização nas carreiras judicial e judiciária, sofrem o corte nas funções diferenciadas a que poderiam concorrer, sofrem o corte da ambivalência e maior liberdade de escolha na progressão vertical e, ou, horizontal, e, por fim, ainda neste âmbito, surge a cereja em cima do bolo do corte do tempo em curso, alguns perdendo quase 3 anos da contagem em curso.


      A evolução da carreira de Oficial de Justiça sempre se pautou pela aplicação de cortes, mais, ou menos, evidentes; mais, ou menos, subtis, pelo que os novos cortes, perdas e bloqueios, afinal, é apenas mais do mesmo.


FacasCuboOJ+DDOJ.jpg


      Fontes: “DL. 27/2025 de 20MAR” e “Nova tabela salarial 2025 com correspondência”.

Comentários

  1. Já pensei denunciar a P..J.. tal acordo....! 

    Por tudo que tenho lido no novo ( meio para já) estatuto nós fomos comidos de cebolada ( como se diz em algumas zonas) aqui na minha dizse que lhe deram alguma coisa a cheirar.
    Será que o pessoal que estava a negociar com os dois sindicatos fumam daquela coisa que faz rir e esquecer e ....oh....
    Marçal.... Oh 
    Almeida.... vocês querem dar umas passas.....
    Marçal diz nunca fumei...
    Almeida diz..... .....o que é isso??? Não sabia que existia isso...vou experimentar.


    E pronto ambos deram umas passas no início e depois viciaram se naquela mer. .da e  esqueceram de que estavam a negociar um estatuto 

    Portanto é necessário e urgente fazer tal investigação e fazer análises para ver se houve ou não consumo.
    Só assim se compreende tal acordo.

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  2. Mas ... não percebi ... não foi positivo a criação de mais escalões?!

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  3. No imediato, sim; para o futuro não.

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  4. Bom dia,
    Vou falar um poucochinho daquilo que estava na base da nossa carreira antes desta (absurda) revisão.
    A divisão de tarefas, foi uma das maiores conquistas do século passado, e porque permite a distribuição de atividades segundo uma determinada especialização, possibilita incrementos de produtividade e claros ganhos de eficiência.
    A divisão da carreira por categorias e a sua subdivisão por níveis ou escalões, constituía a materialização do que acabei de referir e, mais ainda, constituía a par disso um estímulo ou motivação adicional na gestão da carreira de cada um, por forma a que não se acomodassem e, pelo contrário, com a sua capacitação e empenho se alcançassem as metas e objetivos propostos, imbuídos num espírito que se dizia de missão.
    Não só se premiava (ou devia premiar) o mérito, como se diferenciava a experiência (pelo decurso do tempo), quiçá até de forma desmedida,  possibilitando o salto por escalões e, imagine-se, criava uma expetativa de carreira verdadeiramente alcançável e possível para a generalidade das pessoas, mesmo que se soubesse à partida que nem todos a poderiam atingir, uns porque não se achavam capazes, outros por mero comodismo, outros ainda por falta de competência ou de oportunidade.
    E hoje, o que temos?
    Com esta alteração acabou-se com a referida diferenciação e com a especialização e divisão de tarefas - num futuro muito breve, a cada um de nós é atribuído um processo do qual ficamos responsáveis, pelo seu "iter processual", até que finde.
    Mas não foi só a especialização ou a divisão de tarefas que acabou. Acabou-se também com o estímulo ou expetativa de carreira e, no que tange aos saltos qualitativos e também quantitativos, passamos a mudar de nível de uma forma quase subtil e impercetível tal como quem assegura tarefas indiferenciadas (não passamos de um patamar "plafonado" em termos orçamentais).
    Já o disse e repito, para a tutela esta foi a melhor negociação que algum dia almejavam. 
    Para nós, oficiais de justiça, penso que adocicaram o bico aos mais novos e integrantes da carreira de base, equiparando-os aos muitos colegas de categorias superiores que desta forma se viram desvalorizados e inutilizado o esforço despendido quando  se aventuraram pelo país fora.
    Temos assim duas classes favorecidas à custa daqueles, quem está na base e no topo saem beneficiados e quem está no meio foi atirado para baixo - se fizerem as contas vão ver que ao final do dia todos perderam menos a tutela.
    Aqueles senhores dos sindicatos foram inábeis e, diria, demonstraram-se ineptos para defender a classe tanto mais que nem sequer conseguiram o mesmo que os funcionários dos Registos, que viram o tempo perdido no reposicionamento recuperado e uma tabela com saltos quantitativamente melhor.
    Otários ... 

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  5. Só é positivo se subires de escalão de três em três anos e não tiveres condicionantes, porque se fores para o SIADP, com metas e numerus clausus vamos ver se tens a mesma opinião. É só ir ver o que se passa com aqueles que já tem SIADP, como por exemplo os professores que sobem de quatro em quatro anos 

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  6. ANÓNIMUS10/4/25 09:39

    Bom dia!
    Pertinente, a observação deste texto e aí agora quando o próximo Governo entrar em funções seria útil os Sindicatos encetarem pelos bons oficios junto da próxima equipe do MJ pela devolução do tempo de serviço a todos os Oficiais de Justiça sem exceção que estiveram congelados no tempo da troika, tal como o fizeram e muito bem com os Professores.
    Abraços...

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  7. Alguém sabe, ou pensa saber, quando serão feitas as atualizações salariais pela nova tabela? Quanto maior for a demora mais descontos para IRS tem!

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  8. para nos representar. Mas há quem esteja super contente com o grau e com o prestígio e sobretudo com o fim da categoria de Adjunto. Mas como se diz na minha terra "o tempo lá se encarrega".

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  9. Acordos feitos à pressa, vá-se lá saber porquê?
    E parece-me que feito a dormir.


    Sindicatos, dinheiro meu não vêm mais!

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  10. Com a nova tabela!


    Quem hoje está no 3.º escalão de auxiliar, corre o sério risco de em 2040, estarem a ganhar o salário mínimo!


    Continuem a pagar quotas!

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  11. É que programam aumentos para 2027 sabendo perfeitamente que o custo de vida até lá vai aumentar, o que significa que o que se vai auferir mais em 2027 vai ser uma miséria atenta a conjuntura.
    Será que só a Ministra da Justiça se preparou bem para a reunião?!

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  12. A tutela vai ter que mudar esse artigo. 


    Não promove a equidade entre funcionários com diferentes antiguidades!

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  13. Adolfo Dias10/4/25 11:34

    O tema de hoje vai de encontro daquilo que escrevi aqui, dias depois da publicação do decreto lei.
    A carreira e as categorias aos serem extintas, abre caminho para se aproximar das outras carreiras da função publica, mesmo com a denominação de especial e grau 3. E até em termos de avaliação o caminho que está a ser preparado será diferente do atual, aplicando o SIADAP conforme o é nas carreiras das finanças, segurança social, escolas, etc, etc, etc.
    Este diploma legal, foi arrasador para a carreira no futuro, veja-se a eliminação do artigo 85º do ainda atual estatuto, que era um aliciante para se ir para uma comissão de serviço.
    Assim como a perda da contagem do tempo de serviço para subir de escalão, havendo centenas de colegas que irão ser prejudicado em anos. Inacreditável.
    Ainda hoje não consegui compreender foi a posição dos sindicatos para assinar este acordo

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  14. Àqueles que nos representaram nas "negociações" só lhes faltam as penas.

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  15. Bom e pertinente artigo!


    A carreira de OJ acabou, só não vê quem não quer...!




    .

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  16. E para os inúmeros Esc. Adjuntos que se encontravam já no último escalão, não é positivo?!!

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  17. Mas nada impede que a não contagem do tempo de serviço seja renegociada!


    É de tal forma prejudical e atentória da equidade entre OJ que penso que não é dificil que o MJ mude de posição.
     Isto se se procurarem critérios justos!


    Penso que qq Sr. Ministro se aperceberá desta justa pretensão, reverterá essa posição!


    Sindicatos, trabalhem !

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  18. E intentar uma ação?

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  19. o que é preciso é questionar a ilegalidade ou inconstitucionalidade dos vários preceitos.


    não podemos aceitar de mão beijada


    como aceitaram a maior parte dos dirigentes dos sindicatos que subscreveram o tal acordo.


    Que pelos vistos ...

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  20. E a malta nova só se vai aperceber daqui a uns anos, quando sem objectivos para subir na categoria.
    mas o importante  é o nivel 3 e adjuntos fazerem sala.

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  21. Alguém sabe informar se  já retomaram as notificações relativas aos valores do tempo de provisório?


    Sr Oficial de Justiça sabe?
    Obrigado.

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  22. Sem noticias.
    Mas há a promessa de até ao final de maio notificar todos.

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  23. Para o das 12.15 horas. É, deve ser o teu caso e o de cerca de três ou quatro mil OJ, não? Se estiveres nos escalões do meio sempre quero ver o que é que é positivo.

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  24. Sr Blogger, podemos pensar numa ação judicial?

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  25. Claro que podemos pensar, aliás, como diz o poema, "Não há machado que corte a raiz ao pensamento..."

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  26. Acham que os sindicatos não têm mais nada que fazer. É só irem às redes sociais para se ver que já andam a preparar a eleições para novos mandatos. O que me arrepia é que quem concorre são os próprios dirigentes sindicais há 25 anos. 

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  27. A existência de novos escalões consagrando se a possibilidade de progressão horizontal de 3 em 3 anos, assim como o acesso a cargos de chefia e o expressivo aumento do salario de entrada, são condições que os sindicatos não podem prescindir para que a carreira se torne mais atrativa.
    Mas a extinção das categorias de auxiliar e adjunto, fundindo os respectivos conteúdos funcionais, foi das melhores medidas de gestão tomadas nas últimas décadas.
    É do maia elementar bom senso que os OJs pratiquem todos os atos, do início ao fim, e todos estejam aptos a assumir funções em qualquer unidade orgânica e com competência tecnica para qualquer ato.
    Parabéns por esta medida.

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  28. comentário das 14h49


    "Não cuspas para o ar que te pode cair na cara"


    É que da leitura que faço do teu comentário, certamente que estás em casa em comissão de serviço!


    E com o mal dos outros podes tu, não é?

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  29. Deves ser chefia já, com esse paleio,
    porque quem tem olhos sabe que acabou a possibilidade de progredir na carreira, logo a motivação foi-se.


    A chefias chegará apenas uma ínfima percentagem.
    Todos os outros 90% nunca mais sairão da cepa torta.
    Belo acordo para a tutela!

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  30. Por acaso não é o meu caso, mas eu nunca percebi a realidade como boa, apenas quando se aplica a mim ...


    Se há mais escalões para "escalar" é bom, e isto sem se perceber ainda se vai, ou não, aumentar o período temporal das subidas!
     Vamos esperar que não, para isso é que se negoceia!

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  31. Se chegarmos ao fim das negociações e houver matérias muito lesivas dos nossos interesse, como aquele que refere, podemos sempre recorrer à greve, até que a Ent. patroal mude de ideias!


    E é isso que sem duvida irá acontecer, caso venham com essas coisas do SIADAP, mas não se esqueça que a carreira é chamada de "Especial" por alguma coisa.


    Se fosse ideia da tutela o SIADAP, então nada haveria de "especial"!

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  32. NÃO - Teria sido positivo passarem os Auxilares a Adjuntos, criando uma categoria (grau 2) para fazer o serviço dos Auxiliares!


    Isso teria sido sim inteleigente!


    A regeressão funcional dos Adjuntos vai levar o caso a tribunal, e os adjuntos vão ganhar, não tenham dúvidas !

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  33. Precisamente!

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  34. Eu sou adjunto até ao dia 19. E pergunto a todos os adjuntos de que estamos à espera para metermos esta mer.... em tribunal?
    Não estaremos à espera dos inoperantes dos Sindicatos!!!
    Quanto maisi tarde pior!

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  35. resposta 17H44


    Algum adjunto que trabalhe num TAF, fale com um juiz!


    Algum adjunto que trabalhe no Tribunal do trabalho, fale com um juiz!


    Depois, reportavam aqui o que lhes foi dito.


    É que nem fosse por descargo de consciência, também gostava de fazer alguma coisa.

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  36. Os amigos do Montenegro levam o pacote dos 10 mil milhões para as suas empresas em vez de procurarem outros mercados sem tarifas, incluindo o nacional, continuando a sonegar-nos os seus produtos de excelência pelo seu elevado custo e a lucrar à custa dos nossos impostos sem qualquer risco; os Oficiais de Justiça levam no pacote todos os dias e uma mão cheia de nada.
    Punha aqui os 4 sapos mas é triste demais para ser piada.

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  37. Ai agora é que se vai negociar?Daqui a sete anos quando pela primeira vez subires de escalão quero ver se tens a mesma opinião.

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  38. Para o das 14.49. Calado eras um poeta. Para tua informação e enriquecimento cultural quem manda nas secções são os escrivães e a partir de agora quem manda neles são os magistrados,  eles é que vão decidir o que é  melhor para o serviço e quem vai fazer o quê. Deixa-lá pode ser que te passe a auxiliarite entretanto.

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  39. Vamos a isso caro colega, se estamos à espera dos outros ...

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  40. Eles não podem fazernos regressar a um passado que já ultrapassámos!


    Vamos a uma providência cautelar!

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  41. Ah ah!
    Quer dizer, a maior parte dos licenciados são os atuais auxiliares, mas para quem ficava com grau 3 são adjuntos que escrevem "inteleigente" e "regeressão".
    Espero que quem vai interpor a ação em tribunal escreva melhor,  senao só com tradutor de romeno.🤣

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  42. Essa não percebi!
    Mais descontos de IRS!? O desconto é de acordo com o vencimento e do escalão em que se enquadra. Os retroativos são tributados à mesma taxa do vencimento e não pelo global percebido!

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  43. A carreira é "especial" em tudo, até à fazer acordos. 

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  44. Agora engole....VIVA O MARÇAL...

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  45. IDIO..T.... Sindicatos trabalhem???? Merecem mesmo o que vão ter....

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  46. Espero que na previsão deste nº 2 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 27/2025, 20-03-2025, N.º 56, 1.ª série inclua o tempo na categoria de ingresso de provisoriedade e até de eventualidade e que não venhamos a ter surpresas, porque, com a DGAJ, nunca se sabe. Oxalá a execução da sentença do TACL tenh servido de lição e os Sindicatos tenham acautelado isso.

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