Uns entram, outros saem e alguns nem chegam a entrar

      Foi ontem publicado em Diário da República o aviso da DGAJ que converte em definitivas as colocações provisórias de Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares colocados no âmbito do Movimento Extraordinário de julho de 2023.


      O período probatório normal é de um ano, portanto, após a colocação em setembro de 2023, o ano completar-se-ia, sem nenhuma falta, em setembro de 2024, mais dia, menos dia, conforme as circunstâncias de cada um.


      Desde essa altura da conclusão do período probatório até hoje, abril de 2025, transcorreu meio ano. É muito tempo!


      É certo que todos irão receber a diferença salarial desde a data do ano passado, mas estes seis meses de espera e com o vencimento diminuído é muito tempo para quem aufere tão pouco. Neste sentido, impunha-se que a DGAJ fosse mais célere na prolação destes despachos, porque não se tratam de meros atos administrativos, mas da vida de pessoas que vivem o seu dia a dia com as moedas contadas.


      A lista de conversões contém 152 Oficiais de Justiça (113 Escrivães Auxiliares e 39 Técnicos de Justiça Auxiliares).


      Pode aceder à lista no Diário da República diretamente pela seguinte hiperligação: "Aviso 10154/2025/2 de 15ABR"


      No que se refere à contagem do tempo para a subida de escalão, é assunto para esquecer. Numa situação normal, até ao presente, o ano de provisório mais estes seis meses passados representariam uma contagem de metade do tempo necessário para subir de escalão. Ou seja, desde 2006 que todos os Oficiais de Justiça vêm vendo o seu tempo no período probatório contado para a mudança de escalão e quando se convertem em definitivos têm já mais de um ano de contagem.


      Desta vez, esta contagem de ano e meio que estes novos Oficiais de Justiça detinham em curso, será suprimida já nos próximos dias, a partir da entrada em vigor do DL. 27/2025 de 20MAR, isto é, a 19 de abril, por efeito da imposição constante no número 6 do seu artigo 17º. Tempo perdido que não vai servir para nada, isto é, nem agora nem - como consta - "para as futuras alterações de posicionamento remuneratório", já não por escalões, mas por níveis.


      Também ontem, no mesmo Diário da República, víamos outros avisos, estes em sentido contrário.


      O Aviso 10156/2025/2 de 15ABR refere-se à extinção do vínculo de emprego público de Oficial de Justiça da categoria de Escrivão Auxiliar em primeira colocação por via do Movimento Extraordinário de novembro de 2024, não aceitando a colocação e perdendo a inclusão e permanência na lista de ingresso pendente do concurso externo realizado em 2024.


      Mas, pelo Aviso 10157/2025/2 de 15ABR, vemos, não um, mas uma lista, de pessoas nomeadas para a ingresso na carreira de Oficial de Justiça, por falta de aceitação na colocação provisória que lhes foi indicada na sequência do Movimento Extraordinário de novembro de 2024, excluindo-os também de se voltarem a candidatar durante dois anos e saindo da lista dos aprovados no concurso externo de 2024.


      A lista publicada, daqueles que não aceitaram as colocações, é de 45 elementos, sendo 32 Escrivães Auxiliares e 13 Técnicos de Justiça Auxiliares.


      Para além destes 45 mais 1, ora referidos, há mais cinco excluídos, uma vez que o despacho de abertura do Movimento Ordinário deste ano (cujas candidaturas estão em curso até ao final de abril) indicou 51 lugares disponíveis para ingresso.


      Sempre se dirá que são mais os que entram do que os que desistem, mas não se pode deixar de notar que sempre são mais os que saem do que os que entram.


      No concurso externo lançado no ano passado acabaram por entrar quinhentos e pico e este ano está a tentar-se que entrem mais 51 dos que falharam, para completar o número autorizado de lugares a preencher de 570.


      Em contraposição com estes 570, estão os 350 que saíram no ano passado e os 350 que sairão durante o corrente ano, isto é, no mesmo período em que entram 570, saem 700. Ou seja, trata-se da criação de um défice crescente.


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      Fontes: Avisos DR de 15ABR: "10154/2025/2", "10156/2025/2" e "10157/2025/2".

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