Para a “inopinada alteração de interpretação dos cálculos”, SFJ disponibiliza minutas para reação
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem uma nota sindical na qual aborda, entre outros aspetos, a nova conceção da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), relativamente aos pagamentos das diferenças salariais, designadamente, no que diz respeito à nova interpretação do período probatório especial equivalente àquele período de eventualidade dos Oficiais de Justiça de 2001 a 2005.
Se a anterior direção da Administração da Justiça concebia o período probatório especial de 2001 a 2005 como sendo, como foi, um momento especial para aqueles Oficiais de Justiça e, nesse sentido, procedeu à reconstituição da carreira desses mesmos Oficiais de Justiça, contabilizando os quatro anos daquele período, veio agora a atual direção considerar que aquela interpretação estava errada e a sua atual interpretação é que é a mais correta, porque fatia o bloco daquele período de 4 anos para considerar apenas um, nestes termos liquidando os que esperavam a reconstituição e avisando a outra metade, daqueles que já receberam, de que deverão devolver quase todo o dinheiro recebido.
Diz assim a nota informativa do SFJ:
«Em face dos novos desenvolvimentos, e que se reportam à intimação, por parte da Direção Geral da Administração da Justiça, da devolução de salários, bem como a justificação que subjaz à alteração dos cálculos, e outras comunicações de não pagamento de quaisquer remunerações, e com o fim de se dissiparem quaisquer dúvidas, o Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa do seguinte:
.a) O despacho de 29-05-2025, da atual Diretora-Geral, que assenta numa “inopinada” alteração de interpretação dos cálculos e consequentes pagamentos aos oficiais de justiça que não passaram pelo período probatório entre 2001 e 2005, invocando um erro, exigindo-lhes a devolução de milhares de euros, e não assumindo o pagamento aos demais que se encontram nos mesmos pressupostos.
Do que se trata, verdadeiramente, e que a Senhora Diretora-Geral não assumiu, é que não concorda com a interpretação das suas antecessoras, sendo que tal mudança obrigará a que haja uma decisão judicial que se pronuncie sobre qual a interpretação que está conforme à sentença do processo 2073/09.1BELSB, e que os pagamentos efetuados no ano de 2024 e 2025 são devidos, naqueles termos, e não em outros. Aliás, a Senhora Diretora-Geral, sabe que a devolução automática só opera se se provasse má-fé, dolo ou culpa dos trabalhadores, facto que não ocorreu.
Há um despacho e por isso uma decisão administrativa, da anterior Diretora-Geral, de 14-12-2023, equiparando a situação dos eventuais aos provisórios, contando todo o tempo que exerceram funções, dando cumprimento ao reconhecimento desse direito, sentenciado pela ação do TAC de Lisboa.
Assim, o despacho de 2023, consolidou-se, não havendo, por parte da DGAJ, qualquer direito a exigir devolução de salários, atenta a confiança que os trabalhadores, legitimamente, depositam na estabilidade e na previsibilidade do comportamento da administração.
Esta afirmação é fundada em diversos Acórdãos e, por isso, só com uma decisão judicial é que essa devolução poderá acontecer.
Por isso, sugerimos que, em face de novo e-mail, por parte da Direção-Geral da Administração da Justiça, apresentando um plano de pagamentos, o mesmo seja liminarmente rejeitado.»
Também o SFJ abordou outros casos em que a DGAJ procedeu à notificação dos Oficiais de Justiça informando-os de que não tinham direito a qualquer acerto.
Consta assim na informação sindical:
«b) Relativamente a outras notificações, rececionadas no passado sábado, e que se reportam a oficiais de justiça que entraram nos tribunais, no ano de 1989/1990, sugerimos que os associados nos façam chegar o seu caso, em concreto, para análise, já que a lista inicialmente publicitada, onde identificavam os oficiais de justiça que iriam ser abrangidos pelo recálculo sofreu alterações, afastando o recebimento de qualquer quantia.
Assim, o Sindicato, atento o factualismo descrito, irá disponibilizar, desde já, aos seus associados, minutas, para as várias situações supra descritas, reclamando hierarquicamente para a Ministra da Justiça, nos dois primeiros casos, para além de outras formas de reação, jurídicas e sindicais, que serão discutidas e apreciadas em Reunião de Secretariado Nacional, que irá realizar-se no dia 6 de junho, da parte da tarde, após reunião com a Direção-Geral da Administração da Justiça, que ocorrerá no mesmo dia, da parte da manhã.»
Posteriormente, em complemento à nota informativa, o SFJ disponibilizou ligações a 3 minutas e a uma lista.
A minuta relativa ao recurso hierárquico (recorrendo da decisão da DGAJ para a MJ) que diz respeito à reposição dos valores recebidos pode ser obtida diretamente através da seguinte hiperligação: “Recurso Hierárquico 1 (devolução valores recebidos)”.
A minuta relativa ao recurso hierárquico (recorrendo da decisão da DGAJ para a MJ) que diz respeito à contagem de apenas um ano daquele período de eventualidade/provisoriedade pode ser obtida diretamente através da seguinte hiperligação: “Recurso Hierárquico 2 (liquidação de valores contando apenas um ano do período)”.
Para os casos em que a DGAJ considera que não há direito a qualquer recebimento, afirmando que o período probatório já foi considerado, pode obter a minuta através da seguinte hiperligação: “Minuta relativa ao não recebimento”.
A lista de Oficiais de Justiça, apresentada pela DGAJ, onde constam aqueles que seriam alvo da contabilização do período probatório, pode ser acedida diretamente na seguinte hiperligação: “Lista dos Oficiais de Justiça para apreciação da recuperação do período probatório”.
A DGAJ divulgou esta lista com a seguinte nota e ressalva:
«Terminados os cálculos referentes aos oficiais de justiça diretamente abrangidos pela Sentença, os serviços já iniciaram o levantamento dos demais oficiais de justiça, a quem deverá ser contabilizado o período probatório, para efeitos de progressão de escalão por, em abstrato, deterem os mesmos pressupostos dos oficiais de justiça abrangidos pela sentença.
Do levantamento inicial foram identificados os srs. oficiais de justiça constantes da lista anexa que, por terem iniciado funções como oficiais de justiça entre outubro de 1989 e agosto de 2005, não foi considerado o período de provisório para efeitos de progressão de escalão nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Estatuto dos Funcionários de justiça, reunindo, em abstrato, os mesmos pressupostos dos oficiais de justiça abrangidos pela sentença e a quem já foi reconstituída a progressão.
A DGAJ faz notar que destes oficiais de justiça indicados na lista anexa poderá haver situações pontuais em que, por força da contagem de tempo de serviço anterior na função pública ou serviço militar obrigatório, ou de outras situações, tenham ingressado no segundo escalão remuneratório, situações que só serão aferidas em sede de realização dos cálculos individuais.»

Fontes: Notas informativas do SFJ de 04JUN2025: “a Primeira” e “a Segunda”, esta em complemento da primeira com as ligações às minutas, e “Nota informativa da DGAJ relativamente à lista”.
O despacho da actual DG remete para o parecer validado pela anterior DG, sublinhando aquilo que lhe interessa.
ResponderEliminarO parecer é vago, mal estruturado e concluir-se que dele resulta o reconhecimento da totalidade do tempo de eventual é um absurdo, assim como considerar que a sentença reconhece esse tempo também é um absurdo.
Não sei quem começou a fazer aqueles pagamentos mas sei que estes causaram estranheza a muitos.
Eu se tivesse recebido só devolveria o dinheiro de forma coerciva, o que não invalida perceber que alguém andou muito mal na DGAJ e que a actual DG fez aquilo que qualquer um faria, travar o que está errado por não corresponder á decisão do tribunal.
E já agora, já foi aumentada a idade da reforma!!! Passa para os 66 anos e 9 meses!! E ainda nem aqueceram o lugar!!! Siga...
ResponderEliminarBom dia a todos.
ResponderEliminarNão estou a perceber estes dois últimos parágrafos.
A DGAJ está (novamente??) a rever a situação de quem entrou de 1995 a 2005 para contabilizar o tempo para efeito de subida se escalão??
Mas não foi isso que acabou de fazer, com o tal pagamento que regularizou o que devia?
Ou ainda falta o reposicionamento no escalão certo??
Estou a falar dos colegas que não foram Eventuais.
Relativamente à situação dos ex-militares, também agradecia um esclarecimento ao blog.
Entrei em 2000 para a carreira de Oficial de Justiça.
Antes disso estive 5 anos nas forças armadas em regime de contrato.
O regime de contrato pressupunha que quando saísse e fosse para o Estado que esse tempo fosse contabilizado.
Obviamente que o Ministério da Justiça se esteve nas tintas e comecei no primeiro escalão como toda a gente.
Entretanto, em conversa com ex camaradas apurei que vai para aí a confusão de quem esteve e está na minha situação.
Aparentemente, que está no Estado em carreiras normais, contabilizaram esse tempo, quem está em carreiras especiais, não contabilizaram.
Comenta-se que inclusivamente já há decisões dos Tribunais sobre esse situação mas é sempre tudo muito vago.
Aproveitava a oportunidade e o espaço para deixar aqui a minha dúvida/situação e perguntar se alguém por aqui está mais bem informado que eu sobre o assunto.
Abraço.
caro colega do Blogue, agradecia se possível clarificar a menção da DGAJ ao Serviço Militar Obrigatório "
ResponderEliminarA referência ao serviço militar obrigatório é da DGAJ e remonta ao comunicado de 13 de julho de 2024. Refere-se que existe a possibilidade de alguém ter entrado diretamente para o 2° escalão, vindo com tempo para isso do serviço militar. Ora, pelo que nos parece, o período de serviço militar obrigatório não serve para entrar diretamente no 2° escalão, pelo que será lapso na redação do comunicado, pois só os militares com contratos que tivessem 3 ou mais anos poderiam passar para o 2° escalão, pois esse tempo militar deveria ter sido levado em conta.
ResponderEliminarSe a DGAJ avisou desde logo que havia pessoas na lista que poderiam não ter direito a qualquer reposição qual é a surpresa?
ResponderEliminarGreve já!
ResponderEliminarNão entendo como se interpõe recurso hierárquico de uma proposta de decisão quando se é notificado para pronúncia em sede de audiência prévia.
ResponderEliminarMas há agora também vou apresentar. Nunca se sabe.
Acho que o gabinete jurídico do sindicato anda meio desnorteado
A dgaj apenas está a adiar a reconstituição do tempo relativo aos ditos eventuais, pois o o despacho de 2023 é bem claro e teve por base a decisão da sentença onde fazem parte eventuais nessa situação e foram admitidos na ação, e igualmente assente no parecer da PGR.
ResponderEliminarEntão quem proferiu o despacho de 2023 é BURRO/a???
DGAJ BRINCA E FAZ O QUE QUER!
VERGONHOSO!
SÓ ESTÃO A ADIAR OS PAGAMENTOS/RECONSTITUIÇÃO DO TEMPO, SABE-SE LÁ PORQUÊ?
Quer dizer agora a toda a hora sempre que mudam as personagens, podem mudar os despachos consolidados anteriormente???
Tudo doido!
Caro Colega do Blog.
ResponderEliminarNo meu comentário acima, referi esse facto.
Estive alguns anos em regime de contrato nas forças armadas e quando entrei para a carreira de OJ, esse facto não foi levado em conta.
Nesta vossa resposta referem que devia.
A informação que tenho é que as carreiras especiais não levaram esse tempo em conta e que pelo contrário, as carreiras "normais" e quem é avaliado pelo SIADAP, foi devidamente atualizado.
Tenho ex-camaradas na GNR a quem também não contabilizaram esse tempo, mas lá está, também ali não cumprem com muita coisa.
Fala-se em decisões dos Tribunais mas ninguém tem a certeza de nada.
Agradecia mais informação sobre o assunto.
Abraço.
Oa paragrafos são do da nota que aompanhou a publicação da lista. E no ultimo é chamada a atenção para o facto de poder haver pessoas a quem não seja devida qualquer diferença. Há pessoas que não lêm nada e só porque o seu nome estava na lista pensaram que iam receber alguma coisa.
ResponderEliminarEu estive no Exército cerca de cinco anos como contratado, pelo que percebo, esse tempo deveria ser contado para efeitos de entrada no 2º escalão de auxiliar em 2005 com o despacho conjunto de integração 25/2005? Terei que comunicar à DGAJ?
ResponderEliminarÉ que já pedi a contagem desse tempo de serviço para efeitos de aposentação.
Se algum colega já o fez partilhe informação.
Relativamente a este assunto há um parecer esclarecedor que pode consultar em:
ResponderEliminarEstranho, mas...
ResponderEliminarSindicatos mexem-se logo por 500 gatos pingados e por 3000 descategorizados nada fizeram.
Continuem a pagar cotas!
Não vão pagar a ninguém.
ResponderEliminarVai tudo para a quinta das tabuletas, antes da reforma.
Triste realidade
Mais uma olhar só para o seu umbigo e a ficar contente com o mal dos outros.
ResponderEliminarCarreira cheia de invejosos e a destilar veneno.
Mas que é essa merd---------de gatos pingados, pá?
ResponderEliminarEm que teta mamaste? mas a culpa não é tua é dos teus pais
Colega questione os sindicatos.
ResponderEliminarÉ a sua opinião!
ResponderEliminarA minha é mais no sentido de que as responsabilidades transitam das anteriores administrações para as atuais!
Imagine-se, por absurdo, que o Estado, através dos seus decisores politicos, de um governo anterior, firmavam um contrato com uma entidade externa, e que, por novo governo e novo governante, este contrato era unilateramente quebrado com base de nova interpretação do clausulado?!
Isso não acontece porque, para o bem e para o mal, as responsabilidades não desaparecem com o surgir de novos governantes e novas "visões" sobre as coisas.
As responsabilidades, mas também os direiros, transitam de administração para administração, como nunca poderia deixar de ser!
Mas, claro, é só a minha opinião!
Que lista é esta publicada agora?
ResponderEliminar(https://dgaj.justica.gov.pt/Portals/26/00-Noticias/Lista%20de%20Oficiais%20de%20Justi%C3%A7a.pdf?ver=JEf-ifr1drBUiQ0WAiQR4Q%3d%3d×tamp=1720894531047)
Esta é a lista publicada pela DGAJ em 13-07-2024. Confira com as fontes indicadas no final do artigo.
ResponderEliminarExcelente trabalho deste blogue!
ResponderEliminarObrigado e que continuem, apesar das criticas dos invejosos.
A questão é que eu estou a falar de uma coisa e a colega de outra.
ResponderEliminarPorque razão o SFJ interpôs uma nova ação judicial para reconhecimento do tempo de eventual?
Tem razão quando diz que as responsabilidades transitam de administração para administração e é por isso que a atual DG travou o entendimento, erro, o que se quiser, que estava a ser realizado sem base legal para o efeito porque por mais voltas que dê duvido que a encontre.
Boa tarde,
ResponderEliminarSó para parabenizar a reinvestidura no caro de ministra da Justiça, da senhora Dra. Rita Alarcão Júdice.
Já o referi. Nutro muita simpatia pela sua pessoa, revelou inteligência e capacidade de negociação e de ação. Fez acontecer. Cabe agora a quem participou nas negociações com a antedita Ministra, providenciar pelos necessários ajustamentos e correções áquilo que, ao passar do papel para a realidade, correu menos bem.
Mas parece-me que já está a ficar tarde para isso.
Com efeito nada se sabe sobre a revisão dos quadros de pessoal, lugares de chefia, regime de ocupação, etc.
E como isso seria importante para todos os que vão transitar em 30 de junho. Também para aqueles que aguardam o concurso para Escrivão.
Não, eles utilizaram a expressão "erro" porque se utilizassem "diferente interpretação" isso nunca seria aceite!
ResponderEliminarAzar, porque os Oj e os sindicatos não vão em cantigas!
Sim, concordo, agora é preciso um acordo final, que trate do ainda não tratado e emende o abusivo e ilegal que consta do DL!
ResponderEliminarTudo tão confuso quanto ao futuro baseado no dito acordo.
ResponderEliminarPois, também fiquei surpreso. É já passar para o passo seguinte, caso a decisão se mantenha. Será que já sabem de alguma coisa? Se o sabem sabem que a decisão é para manter, sendo assim, como na tal reunião - ocorrida na surdina, novamente - também estava a Exm Sr(a) Ministra da (IN)Justiça pelo que a decisão do futuro recurso hierárquico será, mais uma vez, inócuo e sem qualquer efeito prático. Onde está o procedimento cautelar para o tal despacho, que invalida todos os anteriores, baseado apenas em uma opinião ou entendimento? Benditos pol(h)íticos, incluindo o anterior presidente do sindicato, que decidem de forma arbitrária sempre com prejuízo para os trabalhadores...
ResponderEliminarEsses "gatos pingados" estão a ser lesados há 20 anos e os tais 3000 lesados agora nunca quiseram saber, por uma questão de coerência aguardem a vossa vez... Até porque esses "gatos pingados" também vão iniciar na nova categoria em um nível inferior e portanto a auferir menos quase 200€, além de terem sido lesados por, repito, 20 anos. Quiseram saber deles durante tanto tempo? Pois quem vê as injustiças no "vizinho" e nada faz, ou diz, sujeita-se a, mais tarde ou mais cedo, vir a sofrer do mesmo mal... Como dizia o outro burro: "ai aguentam, aguentam", portanto agora aguenta. É a vida.
ResponderEliminarObrigado.
ResponderEliminarJá dei uma vistas de olhos.
Realmente é mais direcionada para quem tem o SIADAP, tal como tinha referido anteriormente e para pessoal que entrou na função pública após 2009, eu entrei para os Tribunais em 2000.
No entanto deixa ali uma porta aberta....
O problema é que a nossa entidade patronal, a DGAJ, não merece confiança nenhuma e mesmo com uma exposição deste assunto a resposta óbvia vai ser um redondo Não e infelizmente, nós OJ's não temos tempo, dinheiro e disposição para combater esta gente nos Tribunais.
Todavia, numa outra altura e com mais tempo pedia aos autores do Blog uma atenção especial sobre este assunto, até porque tenho a ideia de haver uns quantos colegas nesta situação.
Provavelmente, lá teria que ocorrer mais uma contagem de tempo e regularização de escalões.
Entretanto vou trocar email's com ex-camaradas para tentar saber se há mais sobre este assunto.
Abraço.
Voltando ao serviço militar, ao que tenho lido, o Serviço Militar Obrigatório, contra como serviço efetivo e releva para efeitos de Promoção.
ResponderEliminarOra sendo assim também terá que ser tido em conta para efeitos de reposição na carreira, o que não aconteceu no meu caso.
Alguém que confirme se estou certo ou errado.
Muito obrigado.
Face à nomeação definitiva, há praticamente 20 anos atrás, deveria ter sido efectivamente cumprido o disposto no artigo 183.º, n.º 6 do Decreto-lei n.º 376/87 – “Os eventuais estão sujeitos aos deveres e direitos gerais e incompatibilidades dos funcionários de justiça, sendo-lhes contado o tempo de serviço prestado, quando devidamente regularizado, nos casos em que não decorra um período de tempo superior a 60 dias, reportado à data do despacho de nomeação, entre a cessação da eventualidade e aquela data.” O que não foi realizado e procura-se, desta feita, se furtar a fazer novamente, volvidos que estão praticamente 20 anos, relativo a trabalho, efectivamente prestado, há quase 25 anos. A natureza efetiva e contínua do exercício funcional deve prevalecer sobre a designação formal do vínculo, sempre que este se tenha equiparado, na prática, ao exercício provisório. Trata-se de um entendimento conforme aos princípios da legalidade, da igualdade de tratamento e da prevalência da realidade sobre a forma, fundamentais no âmbito da Administração Pública. A sentença judicial que originou a execução reconheceu o direito à contabilização do tempo de serviço prestado, mesmo que em regime precário [eventualidade], desde que se demonstre o exercício efetivo das funções...
ResponderEliminarPara os acólitos da ministra. Ela é realmente inteligente e tem capacidade de negociação, já de ação é que não. O que é pena é que os nossos representantes não sejam tão inteligentes e não tenham a mesma capacidade de negociação. Mas é a vida, estudassem!!! Ou tivessem outros progenitores
ResponderEliminarFez acontecer?!? A continuação de injustiças?? A morte da carreira?? Parece-me que "alguém já se está a fazer" para o cargo de Escrivão... Só uma questão esse "cartãozinho dourado" é da cor certa??
ResponderEliminarAdjuntos, não sejam inácios.
ResponderEliminarDeixem de pagar cotas a esses sindicatos que só querem saber dos eventuais.
Sr. Bloguer, agora fiquei com uma dúvida: entrei para oficial de justiça em 1998. Antes dessa data, foi professor durante cerca de 7 anos e cumpri serviço militar obrigatório cerca de ano e meio. Este tempo, de professor e de militar devia ser contado para a entrada nos escalões? se sim, tal não sucedeu, entrei diretamente para o 1º escalão. Obrigado.
ResponderEliminarMenos 200€ por uma categoria de diferença e muitos outros salários iguais por uma categoria de diferença, bem bom.
ResponderEliminarSe eu tivesse sabido nunca teria ido para o degredo nem saído da minha zona de conforto!
Pois aparentemente o Sr. Oficial saiu da sua zona de conforto apenas agora e, já está, a reclamar. Tenha calma que é capaz de sair mais vezes... Dizem que é o tal do Karma. Em quase 25 anos de serviço passei por 20 tribunais, em alguns só estive uma meia dúzia de meses. Tive o caso caricato de ter sido colocado em outro tribunal, por movimento, e solicitar mais 3 dias para me apresentar dado que o MP onde estava ia ficar sem absolutamente ninguém. A zona de conforto é apenas na sua cabecinha invejosa e mesquinha... Não quis saber das injustiças gritantes dos seus colegas e agora que está a sofrer o que eles sofreram por 25 anos, e vão continuar a sofrer, é que anda aqui a reclamar e a declamar baboseiras... São 25 anos de injustiças a sua ainda mal começou, aguente firme, tem o meu apoio moral...
ResponderEliminarQue Deus nos ajude pela Ajuda.
ResponderEliminarDiscursos estereotipados que duram e duram e nada de novo deixam antever.
Mais do mesmo e esperança zero no futuro.
Cereja no topo citação do Padre António Vieira.
Vamos escravos, vamos ao trabalho!!!
Todos pela Nação.
Olá colegas,
ResponderEliminarSou um dos vossos novos colegas que ingressou a 20 de Janeiro.
No último mês, tive necessidade de faltar ao serviço um dia para tratar de um assunto da minha privada e, como tal, não justificável ao abrigo do elencado nos motivos atendendíveis ao abrigo do Art. 134.º, Nº 2 da LGTFP.
Naturalmente, informei a secção de que me iria ausentar, não tendo, no entanto, indicado o motivo, porque assuntos privados, são isso mesmo.
O meu secretário hoje vendeu-me a ideia de que ter uma ausência injustificada é quase um "crime", cito: "Vou ter então que comunicar esta falta à Administração e depois logo se vê que medidas eles querem tomar", com um tom algo "ameaçador".
Sendo que sou recente nesta carreira e na Função Pública, questiono, se o CPT não se aplica a nós (5 ausências injustificadas seguidas ou 10 ausências injustificadas interpoladamente é que constituem motivos para despedimento com justa causa), ou, se de facto, estamos perante uma situação de "ai meu deus, o mundo vai acabar" ou "vai cair o Carmo e a Trindade".
Obrigado pela vossa ajuda.
Bom trabalho!
a ser assim, também o regime de contrato...
ResponderEliminarO recurso hierárquico é imediatamente recusado por não ser adequado ao ato que foi a notificação para pronuncia. Quando muito vale como pronúncia e quando houver decisão terão que apresentar novo recurso.
ResponderEliminarO sindicato tem obrigação de informar melhor os seus associados.
Não é fazer uma minuta em cima do joelho e cada um que se desenrasque
Se tivesse sofrido só um décimo do que a DGAJ já me fez já andava na luta há muito tempo, mas até agora apesar do que lhe fizeram parece ser é mais um daqueles que ainda assim sempre diziam ámen a tudo, furavam greves e julgavam que alguém tinha alguma especial consideração por vós.
ResponderEliminarVocê é que vai ter que aguentar o choque, eu já tenho o traquejo de anos e anos de injustiças e tudo para mim é já sereno nesta profissão em que só me restam os ossos para serem roídos.
Habitue-se.
ResponderEliminarEnquanto não tiver uns anos de casa, ou seja, 67 de idade, vai ter que conviver com muita bosta dessa, e desengane-se desde já - pode ver pelo que está a acontecer com os eventuais na ordem do dia, uns pagos a 100 e outros a 10% -, quando mais para cima apelar mais o cheiro se intensificará!
Faltar por motivo injustificado não invalida que não comunique. A falta de comunicação da falta é que torna a falta injustificada grave, por se poder considerar abandono do posto de trabalho. A gravidade advém desse aspeto e não da falta em si. De todos modos, mesmo para tratar de assuntos pessoais privados não elencados, dispõe de outras formas de faltar justificadamente, seja com um dia por conta das férias do ano em curso ou do seguinte, seja pelo artº. 59º EFJ, por exemplo.
ResponderEliminarO tempo na carreira especial de professor deveria contar para a carreira especial de Oficial de Justiça, por serem ambas carreiras especiais, designadamente, para os escalões. Por isso mesmo há casos que a DGAJ aponta de poderem ter ido diretamente para o segundo escalão. No entanto, temos dúvidas por existirem formas de progressão diferentes, tal como no que se refere ao serviço militar obrigatório, embora conte para a antiguidade na Função Pública e, claro está, para a aposentação.
ResponderEliminarEstamos perante um tema muito interessante, que carece de ser explorado e aprofundado, tanto mais que há quem tenha beneficiado da transição para a carreira de Oficial de Justiça, aproveitando a carreira anterior, e outros que não, certamente por incúria ou desconhecimento de tal possibilidade. Seja como for, é uma tema cuja abordagem e análise se impõe, mais que não seja para se concluir negativamente que não é viável. Neste sentido, apela-se aos leitores que aprofundem esta análise e partilhem o que descobrirem, aqui mesmo ou para o nosso endereço geral: OJ@SAPO.PT
Essa obrigação terá sido ligeiramente cumprida, mas deveria ter informado o SJ. Mas daí a ser considerado abandono do psoto de trabalho vão algumas léguas.
ResponderEliminar59, com alguns AJs, só com 10 dias de antecedência
ResponderEliminar8,31:
ResponderEliminarTambém assim o entendo. Alguém andou mal na DGAJ e travar o que estará errado ainda a tempo, pode evitar pagamentos e depois, devoluções .
Também há auditorias às contas e o Tribunal de Contas não brinca.
Ler toda a sentença é importante e pagar sim o que é devido a todos, de acordo com a mesma sentença e não pagar mais, só a alguns.
É justo. Se tivesse recebido devolvia, se me demonstrassem que tinham razão no pedido de devolução.
Até por aqui alguns comentadores vinham estranhando valores elevados recebidos por colegas e houve quem aconselhasse a ter cuidado e nāo os gastar logo, dada a discrepância.
Foram prudentes.
Nota-se perfeitamente... sempre a dizer as mesmas lamentações e baboseiras. Novamente, está perfeitamente errado, para não variar, fiz as greves praticamente todas, existiram meses que fiz todas as quartas e sextas, custou imenso do bolso, até à traição dos "papos secos" que originou a minha saída do bolso. Sendo assim, dado que estou a ser lesado há 25 anos, aparentemente já estou calejado com tais injustiças. Coragem e força colega, tem todo o meu apoio, aguente firme...
ResponderEliminar*Sindicato. Saiu tanto do bolso sem receber nadinha que nem saiu essa malfadada entidade...
ResponderEliminarPois o colega não tem razão.
ResponderEliminarCurioso que estes eventuais, onde estou incluído, saltaram uma fase obrigatória do recrutamento. A fase probatória. Nessa altura ninguém reclamou, como o colega está a fazer agora. Digamos então que um dia destes vão se lembrar e dizer que há 500 oficias de Justiça com vínculo ilegal.
A minha esposa, que é vossa colega, tem mais anos de serviço do que estes eventuais e recebeu 5 vezes menos do que eles.
ResponderEliminarPor isso pergunto:
Se os valores cuja devolução a DGAJ agora está a pedir-lhes lhes forem efetivamente devidos, estarão as contas da minha esposa certas?