SFJ: Não é para devolver nada!
Ainda sobre a súbita mudança de interpretação da DGAJ sobre os pagamentos àqueles que não passaram pelo período probatório entre 2001 e 2005, alegando ter havido um erro, em vez de uma mudança de interpretação, exigindo-lhes a devolução de dezenas de milhares de euros e não pagando aos demais, assunto que temos vindo a abordar estes dias, temos já declarações contundentes por parte do SFJ.
António Marçal, em declarações, ontem, à RTP, referiu o seguinte:
«O despacho é de 2023, portanto, precludiu o direito da Administração a o alterar e até começou a fazer os pagamentos. A não ser que a Administração prove que houve má-fé, dolo ou culpa por parte dos trabalhadores, não pode fazer essa exigência da devolução automática.»
Este entendimento manifestado por Marçal é partilhado por diversos juristas que confirmam não haver obrigação de devolução de salários pagos por engano, ainda que se alegue qualquer tipo de erro, o que nem sequer é o caso, porque se trata de uma mudança de opinião ou interpretação.
Assim, os Oficiais de Justiça só deverão ter de devolver os valores que a DGAJ reclama depois de uma decisão judicial nesse sentido, se e quando a houver.
Num caso semelhante, o advogado Garcia Pereira defendeu que “não há legitimidade” nem fundamento legal para exigir o pagamento aos funcionários, depois da entidade empregadora ter assumido o erro. Acrescentando que sabe de há ameaças de algumas as entidades públicas que querem “produzir o imediato corte das remunerações”. Garcia Pereira diz que “isso é completamente proibido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”.
Também no âmbito de caso semelhante, a advogada Ana Montalvo defende que a intenção de exigir a devolução das verbas é ilegal. A advogada, especialista em direito do trabalho, sublinha que “o erro de processamento destes vencimentos teve origem na própria administração (...) e os funcionários estão a ser surpreendidos” com a situação. Ana Montalvo lembra ainda que os trabalhadores confiaram que os pagamentos estavam a ser feitos de forma correta e, por isso, é importante preservar a confiança que os “trabalhadores legitimamente depositam na estabilidade e na previsibilidade da atuação da administração pública”.
Garcia Pereira afirmava então que os trabalhadores “arriscam a esperar num tribunal administrativo (por uma decisão) anos e anos”, mas sublinha que devem “reagir pela via contenciosa”.
Ana Montalvo também avisa que o processo pode ser demorado, mas acredita que os trabalhadores não vão ter de pagar as verbas em causa. A advogada admite que tem “sérias dúvidas que algum tribunal obrigue a essa reposição”.
Neste sentido, António Marçal, à RTP disse que o SFJ irá recorrer à via judicial:
«O que iremos fazer é uma providência antecipatória, até porque nós entendemos que a Direção-geral não pode exigir a devolução do dinheiro. A Administração terá de recorrer ao tribunal”.
Complementarmente, Marçal referia, à Agência Lusa, que os Oficiais de Justiça que receberam as quantias agora reclamadas, já o gastaram, havendo até um caso de uma intervenção cirúrgica cardíaca no setor privado, uma vez que o setor público tardava a resolver a situação.
Marçal estranhou ainda o momento da reclamação do dinheiro:
«Não deixa de ser estranho que isto aconteça depois das eleições [legislativas de 18 de maio].»
Mas convém não esquecer que o que está em causa não é apenas a devolução, por parte dos 264 Oficiais de Justiça listados, que já receberam os valores, mas também a falta de pagamento desses mesmos valores que a DGAJ acaba de notificar, já com a sua nova interpretação sobre o mesmo assunto, sendo notificados cerca de outros tantos, que são os que foram afetados por aquele período excecional de 2001 a 2005.

Fontes: “RTP 01JUN”, “Lusa/Notícias ao Minuto” e “Radio Comercial 2019”.
Avancemos sem medo! Mostrem algum orgulho próprio.
ResponderEliminarHaja luz SFJ
ResponderEliminarE quanto aos que foram notificados pela nova interpretação?
Qual a resposta SFJ?
Sr bloguer pode informar?
Obrigado
SOJ
ResponderEliminarEstou à espera de comunicado.
consultado o mail verifico que vou receber 0,00 €
ResponderEliminarhttps://greenvibe.pt/apos-dois-anos-e-um-milhao-de-pessoas-analisadas-um-estudo-confirma-que-o-teletrabalho-melhora-a-produtividade-e-o-bem-estar/
ResponderEliminarDGAJ acordem!
Siga para tribunal!
ResponderEliminarVamos todos para a porta da DGAJ.
ResponderEliminarÓbvio que só um Juiz pode reverter estes pagamentos.
ResponderEliminarQuando num ministério da Justiça e numa DGAJ, cheios de tachos e tachinhos entregues a juízes e desrespeitam a Lei e o Estado de Direito quando estão em causa os Direitos de uma classe profissional como a nossa, está mais ou menos explicado o porquê do estado da nossa Justiça.
Nós que andamos pelos Tribunais e ainda vamos conhecendo (cada vez menos) juízes sérios, competentes, independentes e respeitadores, sabemos que estes não se metem nem querem saber desses "tachos" onde tem que prestar vassalagem aos boys dos partidos, tornando-se também eles boys, a troco de qualquer coisa ou uma posição qualquer.
Alguém pensa sequer se esta questão fosse com os magistrados a DGAJ teria este comportamento??
Claro que não.
Pagavam e não estrabuchavam.
Vem aí tempos difíceis.
Só agora é que muitos perceberam o buraco onde os sindicatos nos meteram com o novo estatuto.
Outros , só vão perceber mais lá para a frente.
Entretanto, temos este paga e não paga para nós entretermos que só daqui a anos vai ser resolvido nos Tribunais.
Abraço ao que receberam, os que não receberam e aos que gostavam de receber.
TT
Ora, não estando se acordo com a nova interpretação e o valor notificado, deverá pronunciar-se negativamente.
ResponderEliminarcomo eu
ResponderEliminarObrigado Sr Bloguer,
ResponderEliminarAguardo minuta do SFJ
Sem dúvida,
ResponderEliminarpena que quenato aos que não receberam os valores devidos,
irão estar mais uns anos À espera.
parece-me que a estratégia do governo é essa.
Canalhada.
Esquecem-se é que quanto mais tempo demoram a pagar, mais terão de pagar pelos acertos de todos os anos vindouros também.
Mas tudo isto só tem um nome, na casa da justiça,
garotada e canalhice!
ResponderEliminarSr Oficial de Justiça,
Uma das vias pode ser providencia cautelar para suspender
este último despacho da DGAJ, certo?
eu não faço nem mais uma greve. Os novos que andam todos contentes, que aguentem o barco, que façam o que entenderem mas a mim não me apanham mais. Não vou ser mais solidário.
ResponderEliminarObrigado sindicatos.
Eu também
ResponderEliminarPreciso de comunicado com minuta para contestar esta contagem notificação
dos valores do novo despacho com contagem a iniciar em 2004 quando devia ser em 2001.
Problema é que dinheiro devia estar do lado de cá a render juros
ResponderEliminare continua do lado de lá.
E entretanto ainda vamos para o cemitério sem usufruir desse dinheiro que nos é devido!
foddddddddddddddddddddd
Parece-me que SFJ irá interpor essa providência cautelar a pedir a suspensão desse ultimo despacho.
ResponderEliminarNão consigo ter empatia nenhuma por estes colegas que vão ter de devolver o dinheiro.
ResponderEliminarExactamente como eles que não tiveram qualquer solidariedade com os adjuntos que vão regredir a uma situação funcional por onde já passaram.
Amor com amor se paga.
ResponderEliminarO regabofe continua.
Uns com milhares no bolso e outros de bolso vazio...
Só há uma maneira
ResponderEliminarTribunal mais uma vez
certinho
ResponderEliminarEssa tua postura faz tanta falta como uma viola num enterro.
ResponderEliminarPorque não perguntas ao SFJ o porquê dessa regressão de adjuntos, designadamente quando incentivou a aceitarem ir para adjunto em 2023, saindo de casa com todo o prejuízo daí vindo?
Já alguém aqui interpelou o SFJ nesse sentido,
porque não o interpelas?
e o tempo CONGELADO NUINGUEM SE IMPORTA????
ResponderEliminarVocê é um espetáculo. Vai longe assim.
ResponderEliminarEstou sem palavras.
SFJ e SOJ
ResponderEliminarafinal vai haver providência cautelar a pedir a suspensão dos feitos do despacho ou não??
Tanto silêncio!!!
ResponderEliminarDetetor de Ministros
Na INFORMAÇÃO SINDICAL de 30 de maio de 2025
O SFJ diz ter sido ”convocado, ontem, para uma reunião urgente, no Ministério da Justiça, com a Senhora Secretária de Estado da Administração da Justiça e a Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, tendo estado também presente o representante do SOJ.”
Já o, SOJ, refere que “reuniu-se, dia 29 de maio, no MJ, com a Senhora MJ, a Senhora SEAJ e a Senhora DGAJ, estando também presente o SFJ.
Iniciada a reunião, a Senhora MJ informou de que, por razões de agenda, teria de sair, não sem antes apresentar de forma sucinta a questão que seria melhor desenvolvida pelas Senhoras SEAJ e DG.”
No seu relato o SFJ diz que “Fomos informados pela Senhora DG que, na execução da extensão dos efeitos da sentença do Processo n.º 2073/09.1BELSB do TACL, aos oficiais de justiça que estavam na mesma situação dos autores da ação, por lapso dos serviços da DGAJ, detetou-se que foi contabilizado a totalidade do período da eventualidade aos oficiais de justiça abrangidos pelo Despacho Conjunto n.º 25/2005.”
No seu relato o SOJ afirma que ”a razão da reunião prendeu-se com o facto de, na execução da extensão dos efeitos da sentença do Processo n.º 2073/09.1BELSB do TACL, foi contabilizado aos oficiais de justiça que estavam na mesma situação dos autores da ação, por lapso dos serviços da DGAJ, a totalidade do período da eventualidade aos oficiais de justiça abrangidos pelo Despacho Conjunto n.º 25/2005.”
«Não deixa de ser estranho que isto aconteça depois das eleições [legislativas de 18 de maio].»
Dói, não dói?
ResponderEliminarQuer dizer, já conseguiram o grau 3, já têm o conteúdo funcional nivelado com os adjuntos, e agora dizem que nao querem devolver o dinheiro que receberam indevidamente????
ResponderEliminarQuer dizer, mais uns tempos e vão pedir para dar despachos, querem ver ...
E ainda puxam dos galões e se valem do facto de termos estado congelados uma eternidade para nos penalizarem duplamente por isso sempre que a ocasião se lhes apresenta!
ResponderEliminarEstranho essa interpretação do despacho inicial com outro despacho, depois de mudar a direção e como diz antes das eleições e pior ainda na à ultima da hora!
ResponderEliminarGente mesmo sem vergonha, sem verticalidade.
Para mim estão apenas a protelar o óbvio.
Pois terão de pagar confomrme o 1º despacho.
Pena é que vai ser demorado em tribunal, mas quanto mais demorarem, mais vão ter que pagar!
só espero estar vivo para receber nessa altura tudo!
Pois, por este andar, a malta vai partindo para o tal lado onde não precisamos do dinheiro!
Tristeza de governantes.
SFJ e SOJ
ResponderEliminaro prazo para contestar a notificação está a decorrer
FACULTEM UMA MINUTA EM CONDIÇÕES PARA CONTESTAR
o mais breve possivel
para
ResponderEliminarse a vida dura, ainda vais provar do teu próprio veneno
Então e onde está a justiça de uns terem recebido 30 mil euros e outros serem notificados para receber 3000 euros estando na mesma situação?
ResponderEliminarA teoria de que os extremos se tocam faz mesmo sentido.
ResponderEliminarEsta conversa dos comunistas e dos Cheganos, de que o dinheiro do Estado da para tudo, ou melhor, o NOSSO dinheiro, mesmo com o país a entrar em défice orçamental, é mesmo uma imbecilidade.
Que cambada.
Justiça vai ter que ser novamente em tribunal com providência cautelar.
ResponderEliminarA mim na notificação nem a 2000€ chega
Mas para os teus amigos do poder desde há 50 anos, o dinheiro já dá, não é? aí já não olhas?
ResponderEliminarÉs mais um lérias que te borrifas para o problema dos outros.
Mais um a quem a vida nada ensinou e só vê com pálas!
Queres uma cenoura? ou já a tens? foi o papá que ta deu?
16h23
ResponderEliminarNão te apoquentes!
O congelamento dos escalões, dá e sobra para pagar!
É uma pena o critério utilizado não ser uniforme para todos!
Se estávamos divididos, agora nem se fala!
Marçal e Carlos, já podeis assinar o SIADAP a 9 ou 7 anos, que as tropas estão completamente paralisadas!
Pois é, como na política e na guerra dividir para reinar.
Não se preocupe, acabarão todos por receber por igual.
ResponderEliminarA única diferença é que os eleitos para receber primeiro já receberam e orientaram as suas vidas, já a restante metade vai ter que esperar por nova sentença para receber a totalidade.
Há ainda a opção de poderem arriscar receber agora, não contestando, apenas os 3000, e esperarem que quando sair a sentença a tutela tenha o bom senso de a estender a todos como fez com esta e pagar o remanescente, que será neste caso o grosso, mas eu pensaria duas vezes quando se tratam de criaturinhas tão pouco confiáveis.
ResponderEliminarE os desgraçados dos adjuntos que concorreram para fora e agora vão ficar atrás dos auxiliares no movimento de julho????
ResponderEliminarNinguém fala nisso.
Pois, não interessa falar...
O país que se @@@@
ResponderEliminarSe está a entrar em défice ainda há pouco tempo estava bem bom e a distribuir por todos menos nós. Quem o conduziu para novo abismo para fazer campanha que seja criminalizado e pague do bolso dos seus negócios paralelos a incompetência.
Interessa-me é saber se há alguém que tenha tido tratamento de excelência em relação a mim, e bastava que houvesse só um professor neste país para eu reivindicar os meus direitos de igualdade ao abrigo dum contrato que assinei no âmbito duma carreira especial e que já não foi a primeira vez que não foi cumprido de forma unilateral.
A bem do interesse público e da sustentabilidade da economia portuguesa, já fiz mais, muito mais do que me era exigível e do que foi pedido à grande maioria dos meus concidadãos, nas últimas duas décadas temos sido sempre os mesmos a pagar as crises e depois há alguns que ainda são de alguma maneira compensados mas outros, como os oficiais de justiça, que tem sido sempre para baixo, praticamente tudo me sonegaram daquilo que me levou a concorrer à profissão mesmo tendo consciência da muita merda que nela iria ter que aturar mas qua ainda assim poderia ser uma compensação.
Se vais receber zero não faz como os outros e pede o cálculo.
ResponderEliminarPode ser que recebas uma explicação tipo
0 x 0 = 0
Alguém já conseguiu uma demonstração definitiva de que as contas não estão bem feitas ?
ResponderEliminarOu as reclamações são só porque há colegas a receber mais?
Mostrei a uma colega a minha notificação e ela disse que ia reclamar porque eu ia receber mais. Antes de ver o que eu ia receber até estava contente.
Eu expliquei que ia receber tanto porque a minha mudança de escalão aconteceu pouco antes da suspensão e por isso tinha direito a diferenças desde 2010 até 2019, enquanto ela estava no escalão correto nesse período.
Mas não adiantou nada e acho que reclamou mesmo. Queria enviar una cópia do meu cálculo. Levou nega obviamente
Não há nenhuma alteração do despacho inicial. Nem o deves ter lido porque ele diz que só se deve contar um ano. O que aconteceu foi um cálculo que não obedeceu ao determinado pelo despacho
ResponderEliminarO critério é igual para todos. O resultado é que não porque há muitas variáveis específicas de cada um.
ResponderEliminarTu é que não leste. Não diz nada um ano. Diz periodo probatório
ResponderEliminarPorra. É preciso uma paciência de santo.
ResponderEliminarE nos termos do EFJ o período probatório é de quanto tempo?
ResponderEliminarOs RH desta casa andam a precisar de uma remodelação e um refresh de alto a baixo !!
E não é só no processamento de salários.
Até no simples atendimento telefónico falham, quanto mais em assuntos estruturais, de fundo !!
ResponderEliminarForam juízes que tomaram estas decisões enquanto exerceram cargos de adminsitração e à frente de serviços, desde o início do problema.
Agora juízes que o resolvam....
A ironia...
Porra. É preciso mesmo uma paciência de santo. Sim é, mas já que seguem a lei à risca para um lado devem seguir para o outro, ou não? E a eventualidade de 4 anos, reduzindo o ano de provisório ficam 3 anos não contabilizados, certo? Face à nomeação definitiva deveria ter sido efectivamente cumprido o disposto no artigo 183.º, n.º 6 do Decreto-lei n.º 376/87 – “Os eventuais estão sujeitos aos deveres e direitos gerais e incompatibilidades dos funcionários de justiça, sendo-lhes contado o tempo de serviço prestado, quando devidamente regularizado, nos casos em que não decorra um período de tempo superior a 60 dias, reportado à data do despacho de nomeação, entre a cessação da eventualidade e aquela data.”. O que não foi realizado e procura-se, desta feita, por um mero entendimento pessoal, se furtar a fazer novamente, volvidos que estão praticamente 25 anos. Aliás já na referida sentença que originou a execução se reconheceu o direito à contabilização do tempo de serviço prestado, mesmo que em regime precário, desde que se demonstre o exercício efetivo das funções...
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