A Lista, o novo DL e a Reunião; tudo aqui

      O dia de ontem esteve repleto de acontecimentos importantes para a vida dos Oficiais de Justiça, ainda que tardiamente divulgados, mas hoje temo-los aqui todos sinteticamente reunidos.


      Foi publicada a lista nominativa da transição da carreira; foi publicado o novo diploma que visa corrigir o diploma de março passado, apressadamente aprovado após o acordo com os sindicatos, contendo ainda as regras especiais para o próximo Movimento Extraordinário a abrir este mês de julho, alargado a todos os Oficiais de Justiça, acabando mesmo com as restrições das permanências nas colocações atuais, e, por fim, aconteceu ainda a primeira reunião dos sindicatos com os membros do Governo, para se estabelecer o plano protocolado para a revisão estatutária completa.


      Seguem algumas imagens da reunião.


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      A divulgação da lista nominativa das transições ocorrida ontem após as 17 horas, não constitui uma notificação a cada Oficial de Justiça. Ou seja, nenhum Oficial de Justiça se mostra formalmente notificado, uma vez que tal tem de ocorrer com notificação específica, dirigida a cada um individualmente, ou em massa através da publicação de um aviso no Diário da República, sendo esta última a opção da DGAJ, isto é, a publicação de um aviso que remete para a lista divulgada na página da DGAJ será a verdadeira notificação que ocorrerá já de seguida.


      Mais uma vez a diretora-geral da Administração da Justiça veio alertar para a pendência da execução das duas sentenças e do elevado número de pronúncias, situações que, muito provavelmente, terão impacto no posicionamento de um número muito considerável de Oficiais de Justiça, obviamente dependendo das decisões que vierem a ser tomadas.


      Ou seja, esta lista de transição não é perfeita nem final, é apenas a possível, à data de ontem, 30JUN, tendo como objetivo principal informar quem é que agora passa a Escrivão e quem é que agora passa a Técnico de Justiça.


      Ainda ontem ouvíamos um Secretário de Justiça que foi Técnico de Justiça Principal, com uma carreira sempre ao serviço do Ministério Público, comentar que tinha sido tudo na carreira menos Escrivão e que agora, depois de todo esse percurso e já perto da sua passagem à reforma, passou a ser Escrivão. Ria-se com desprezo por mais esta inovação e afirmava que, pessoalmente, pouca ou mesmo nenhuma diferença lhe fazia, por estar mesmo prestes a sair da profissão, aliás, com muita pressa para o fazer, por desilusão, segundo afirmou.


      Chegaram-nos muitas notas de alegados erros na lista, no que se refere ao posicionamento remuneratório, erros esses que ainda estamos a analisar, mas essas notas, sejam lá o que forem, como pedidos de esclarecimento, pedidos de correção, etc., deverão ser remetidos à diretora-geral via correio eletrónico, conforme consta do ofício circular 4/2025, de ontem, subscrito pela própria diretora-geral.


DGAJ-FilipaLemosCaldas(desde20250101).jpg


      No que se refere à alteração do DL. 27/2025, de 20MAR, foi ontem publicado o tal novo diploma, o Decreto-Lei nº. 85-A/2025, de 30JUN, que procede a diversas alterações àquele diploma tão atabalhoadamente aprovado em março passado.


      As alterações constituem alguns ajustes e não verdadeiras e completas correções a tudo o que estava, e ainda está, mal.


      Para além das alterações e dos pequenos ajustes, releva, e bastante, o aditamento de artigos àquele diploma de março, designadamente, os que se referem ao próximo Movimento Extraordinário com algumas especificidades verdadeiramente significativas.


      Uma das primeiras alterações é a de terminar com a regra da classificação como primeiro fator atendível para a prioridade na movimentação, conforme previa o Estatuto EFJ. Agora, a prioridade é para aqueles que estiveram em categorias extintas mais superiores.


      Por exemplo: entre um antigo Adjunto e um Auxiliar, a prioridade será do Adjunto, e em caso de empate, nas mesmas extintas categorias, será a classificação de serviço e, por fim, a antiguidade na carreira (não na categoria).


      Esta nova regra (1º a categoria extinta, 2º a classificação de serviço e em 3º a antiguidade), aplicar-se-á nos sucessivos Movimentos, enquanto não estiverem todos os Oficiais de Justiça avaliados nas atuais duas novas categorias, altura em que se abandonará o 1º fator ora introduzido da categoria extinta, passando a valer a classificação como fator prioritário atendível para os Movimentos.


      Importante ainda as alterações introduzidas no que se refere à regra de permanência no lugar, desde a colocação por Movimento anterior; os dois anos ou nas situações reduzidas a um ano e mesmo até com o compromisso dos três anos, conforme previa o EFJ, todas estas restrições de movimentação são agora suprimidas.


      Ou seja, com exceção daqueles que se encontram em período probatório, cuja supressão não se aplica, todos os demais Oficiais de Justiça podem ir ao próximo Movimento Extraordinário, agora libertos das amarras da permanência.


      Há, no entanto, uma situação especial para os Oficiais de Justiça que tenham assumido o compromisso dos três anos: embora possam concorrer ao Movimento e obter colocação num qualquer lugar, ainda assim, só deixarão o lugar atual, o do compromisso, para ir para o novo lugar que ora obtenham, quando esteja decorrido o prazo do compromisso dos três anos. O novo lugar para o qual obtenham movimentação fica reservado e à espera do momento desses três anos completados. Isto é, o lugar passa a ser já do concorrente até que ele possa ir para lá.


      Para além desses aspetos relativos ao Movimento, como dissemos, as demais alterações são ajustes e ajustes óbvios, como a redefinição relativa à disponibilidade permanente, que estava limitada a despachos e a horas, para passar a constar o evidente, isto é, o que consta de lei própria, como o serviço de turno aos sábados ou feriados ou ainda durante as eleições, nestes casos sem necessidade de despachos e limites de horas.


      Outro ajuste, este mais relevante, e como já havia sido adiantado pelo comunicado do Conselho de Ministros, refere-se aos demais Funcionários de Justiça (Assistentes operacionais, Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores) que veem agora repostos os direitos e deveres que os Estatuto EFJ lhes concedia, com todo o artigo que os mencionava reescrito para corrigir a defeituosa redação anterior.


      Por fim, referir que a reunião iniciada às 11 horas da manhã de ontem dos dois sindicatos – SFJ e SOJ –, estando presentes os respetivos presidentes, que reuniram com os membros do Governo – o secretário de Estado adjunto e da Justiça, Gonçalo da Cunha Pires, e a secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, visou o estabelecimento do protocolo que estipula os termos da negociação para a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, conforme foi divulgado ontem à tarde (pelas 16H00) pelo Ministério da Justiça (não pelos sindicatos).


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      Fonte: “DGAJ-Info-30JUN2025”, “Ofício DGAJ 4/2025”, “Lista Nominativa da Transição”, “DL. 85-A/2025 de 30JUN” e “MJ-Instagram”.

Comentários

  1. Anónimo1/7/25 08:40

    Isto é uma vergonha! uma categoria toda despromovida, sem ter nenhuma contra partida  e como se não bastasse em alguns casos ficam a vencer o mesmo que ou menos que colegas com menos 5 anos de serviço. 

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  2. Anónimo1/7/25 09:17

    Bom dia. Blog: pode-me explicar a nova redação do artigo 17º, nº4 como se fosse muito burrinho? É que li e reli aquilo e acho que entendi mas é demasiado bom para ser verdade... Obrigado!

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  3. Anónimo1/7/25 09:24

    Mais € 37 paus...obrigado Sindicatos.

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  4. Anónimo1/7/25 09:38

    A futura presidente do SFJ diz para não desistirmos, que há muitas injustiças no DL... Então e vamos lutar com que armas? Não cessaram as greves? Como é que é possível acabar com as greves pese embora aleguem tantas injustiças?

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  5. A nova redação? Não existe nova redação para esse número desse artigo, porque foi revogado.

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  6. Anónimo1/7/25 09:53

    tem toda a razão e, pelo facto, aceite as minhas desculpas. O que queria dizer era o nº3: "  Na transição para a nova carreira, os trabalhadores são reposicionados na posição remune-
    ratória, correspondente ao nível remuneratório superior, mais próximo do montante correspondente
    à soma da remuneração base atual acrescida do suplemento de recuperação processual (SRP × 12 : 14)
    das tabelas remuneratórias previstas nos anexos iii e iv do presente decreto-lei.". Obrigado. 

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  7. Anónimo1/7/25 10:01

    Subscrevo na íntegra!!

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  8. Anónimo1/7/25 10:02

    A Regina (rainha) que venha com força.


    E espermos que ela não se cole a oportunistas sindicalistas e outros do mesmo ramo, como os partidários, etc.

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  9. Esta redação já existia, apenas se acrescentou a menção às tabelas. Em suma significa que se arredonda para cima, para o nível mais próximo do resultado que der a contabilização dos valores, tudo conforme consta da nossa tabela salarial de correspondências que acima encontra para consultar e baixar.

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  10. Anónimo1/7/25 10:12

    O que quer dizer que os adjuntos que estão no 5 escalão transitam para o nível 27 e não para o 30, porque não se aplica a regra dos 28€, ou sou eu que estou a ver mal?

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  11. Não, a regra mantém-se, é geral, não precisa é de estar neste DL, por isso foi revogada, por ser desnecessária aqui.

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  12. Anónimo1/7/25 10:34


    E queres ver que o Pai Natal existe?
    Estás mesmo a referir-te a alguém da estrutura, que é a própria estrutura??
    Por falar nisso...quantos elementos tem fora dos tribunais esse sindicato?
    Era só para saber...

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  13. Sr Blog,uma pergunta:
    O artigo 17.º, n. 6 mantem-se, ou seja, quem está quase a mudar de escalão vai a 0, não contabilizando o tempo atrás?
    Será assim?

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  14. Exato, não conta. Não houve alteração.

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  15. Anónimo1/7/25 11:03

    Como é possível os sindicatos não exigirem que seja retificado tal aberração do artigo 17.º n.º 6.
    Já não basta o tempo congelado?....

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  16. Anónimo1/7/25 11:10

    Enquanto isso os sindicatos continuam enclausurados na tal tumba secreta, a ver as arbitrariedades a passar... Ficam na posição onde se encontram até à decisão que é realizada de forma individual, atentas as diversas alegações e razões apresentadas, apesar da decisão final já se encontrar tomada para todo o universo dos OJ. Quererá isto dizer, por exemplo, dois OJ na mesma situação e carreira profissional idêntica, podem ter decisões divergentes atentas a qualidade das alegações, ou razões, esgrimidas? Ou quererá isto dizer que é só atirar areia para os olhos do pobre povo e apenas os tais no secreto, protegidos com o avental nos olhos, não conseguem vislumbrar, por não lhes chegar o cisco nos olhos? Fartinho de tudo isto, fartinho de ser ludibriado, desprezado, espezinhado, aviltado, enxovalhado, avacalhado e roubado... Fartinho das arbitrariedades da Tutela, fartinho da inacção dos sindicatos e apesar de ainda ser apenas hoje já estou, até, fartinho da merda do grau 3...

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  17. Anónimo1/7/25 11:35

    Erros não serão poucos e começa-se logo pela data do ofício-circular que é de 30 de maio ( um mês para trás).
    Dos pormenores se faz o rigor.
    Porca miséria. Ao que se chegou.Mas haverá sempre quem goste de voltar atrás ou parar no caminho.Agora é fazer as contas ao antes e depois e reclamar querendo.

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  18. Anónimo1/7/25 11:38

    Não é só uma aberração, é pior, é uma ILEGALIDADE!

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  19. Não. Consulte a tabela que acima disponibilizamos com as correspondências.

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  20. Anónimo1/7/25 12:03

    É incrível as injustiças desta lista, eu vejo auxiliares com menos tempo de serviço que eu na posição 30 e eu na 24, cada vez entendo menos....
    Só sei que acabei de ser despromovida com o patrocínio dos sindicatos, valeu mesmo a pena os 25 anos em que paguei quotas!!!
    VERGONHA!!

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  21. Anónima da hora do chá1/7/25 12:05

    A Rainha não se cola a oportunistas sindicalistas. Estes é que já se colaram a ela.... Infelizmente porque ela é bem melhor do que o Marçal (a quem desejo uma saudavel derrota eleitoral no municipio e que em vez de lhe arranjarem um "tacho" partidário ou outro que regresse aos tribunais. Talvez perceba o mal que nos foi causado) 

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  22. Anónimo1/7/25 12:25

    Impossível!
    Nenhum auxiliar pode estar acima da posição 27, correspondente ao escalão máximo dessa antiga categoria, 6.º, remunerado pelo antigo índice 440.

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  23. Anónimo1/7/25 12:30

    vERGONHA MESMO


    VALEU MESMO A PENA SAIR DE CASA PARA SER ADJUNTO
    SINDICATOS INCENTIVARAM A ACEITAR PROMOÇÃO PARA FICAR NA MERDA


    A INÉRCIA DE FICAR EM CASA FOI COMPENSADA!


    PORCARIA!!!

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  24. Anónimo1/7/25 12:33

    deveria ser para a frente e não para trás

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  25. Anónimo1/7/25 12:47

    Mais uma nova injustiça que se avizinha.


    Então um adjunto com apenas, por exemplo, dois anos de antiguidade vai passar à frente de mim que já tenho quase 8 só porque entrou para a carreira (como auxiliar) mais cedo??


    Conta a antiguidade de toda a carreira e não da última categoria????


    Mais uma profunda injustiça.


    Quer dizer para umas coisas conta toda a antiguidade para outras já não.


    Eu como adjunto fiquei colocado no índice 24.
    Colegas auxiliares com exactamente o mesmo tempo de serviço em toda a carreira ficam no índice 27.


    Será que os sindicatos quando estão nestas reuniões não vem estas trapalhadas?????




    FARTO DISTO


    PQP

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  26. Anónima da hora do chá1/7/25 13:43

    Vista toda a salsichada constatamos que os que se lixaram foram os adjuntos do 6º escalão. 37 euros de aumento e que fiquem contentes e caladinhos. A douta desculpa sindical é que já não havia mais escalões acima.... o que numa negociação é um bezerrar perante a entidade patronal. Se não há criam-se com o efeitos único de fazer justiça relativa bastando por exemplo tê-los posicionado um escalão acima na nova tabela. Mas não. Isso incomodaria qualquer negociação... O que se conclui é que quem negociou foi ingenuamente "comido" cedendo onde não deveria ceder (a concentração categorial  - em vez de manter e especializar - e a valorização salarial) e aceitando o que não deveria aceitar. Depois vem um dirigente sindical que escrevia em jornais opinar que é um crime lesa pátria acabar-se com a especialização no Ministério Público (o que é que ele tem a ver com isso?!!!) esquecendo-se que contribuiu para lixar a própria classe em matéria similar.    

    ResponderEliminar
  27. Anónimo1/7/25 13:53

    Esperam-se mexidas no suplemento de fixação nos próximos tempos (negociação do novo Estatuto)?

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  28. António Manuel Oliveira1/7/25 14:06

    Os sindicatos conseguiram o que mais ninguém... a despromoção de toda uma categoria! Que belo Estado de Direito!

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  29. Anónimo1/7/25 14:42

    Suplemento de fixação para quem se encontra deslocado há anos! Só se for isso. Tenham vergonha. Dezenas de madeirenses deslocados no continente em condições precárias longe dos seus. Esses sim mereciam alguma atenção.

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  30. Anónimo1/7/25 14:45

    Estás enganado, há auxiliares que podem estar no nível 30.

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  31. Anónimo1/7/25 14:49

    Bem visto, INJUSTIÇA


    Sr Bloguer, quem  desses eventuais não  recebeu e ficou assim na posição abaixo na tabela, como diz este colega,  quando os que receberam ficaram na posição acima, 
    não podem reclamar desta lista a pedir igualdade de tratamento para todos os eventuais dessa fornada?

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  32. Anónimo1/7/25 14:51

    Carreira foi-se,

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  33. Claro que sim. Veja o ofício circular da lista, está lá indicado como se pronunciar.

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  34. Anónimo1/7/25 15:08

    E o que é que os Srs. Adjuntos pensam fazer fora do âmbito sindical?!!




    Nada, ninguém diz nada, ninguém se organiza no sentido de, conjuntamente com outros colegas, levar o caso a tribunal (quer do tempo "apagado" na categoria, quer da evidente "despromoção"!


    Nada ...

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  35. Anónimo1/7/25 16:00

    Eu digo é que quem está abaixo vai subir, pode demorar, mas aquele tempo vai contar para subir de escalão.
    estão só a adiar.

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  36. Anónimo1/7/25 16:03

    Qual é a opinião do Sr. Bloguer Oficial de Justiça quanto ao despacho da DGAJ no que concerne ao facto de manter os secretários de justiça movimentados em 2018, ao arrepio da lista de graduação e da sentença proferida. Não tendo nada contra esse facto, manterem-se como secretários, qual deve ser o sentido do despacho final para não prejudicar nenhum dos 564 colegas ( já serão muito menos!)?

    ResponderEliminar
  37. Anónimo1/7/25 16:07

    estamos à espera que os sindicatos desfaçam a merda que fizeram.

    ResponderEliminar
  38. Anónimo1/7/25 16:29

    Para 
    Se não consegues madeira, vai para os Açores ou para o Algarve e tens alguma ajuda, apesar de não ter aumentos há 20 anos.

    ResponderEliminar
  39. Anónimo1/7/25 16:40

    Um novo sindicato para ontem.

    ResponderEliminar
  40. Anónimo1/7/25 16:47

    Oficiais de justiça entrados em outubro de 2013 vão para o escalão base ganhar o mínimo da nova carreira.
    Coisa linda... Praticamente 12 anos de serviço, novo 1° escalão

    ResponderEliminar
  41. Sem opinião limpa. Assunto complexo para refletir.

    ResponderEliminar
  42. Anónimo1/7/25 18:30

    Está lançada a anarquia nos Tribunais! Não há ordem, não há disciplina, não há estabilidade! Como as chefias são, como sempre foram, fracas e incompetentes é a balbúrdia total! Acabaram com as chefias intermédias que serviam de amortecedor e as chefias não aguentam com tanta reclamação e cada vez mais atrevimento. Ou me engano muito ou isto vai-se tornar um verdadeiro caos!

    ResponderEliminar
  43. Anónimo1/7/25 18:36

    Vocês vão andar a dizer que são Adjuntos mais quantos meses?

    ResponderEliminar
  44. Anónimo1/7/25 18:41

    É  verdade. Como é possível os sindicatos fazerem  este tipo de acordo?

    ResponderEliminar
  45. Anónimo1/7/25 19:34

    Já  é  caus
    Por isso tanta gente  de baixa que não  aguenta  esta merda

    ResponderEliminar
  46. Anónimo1/7/25 19:44

    Chefias intermédias.
    É mesmo de rir

    ResponderEliminar
  47. Anónimo1/7/25 20:26

    Seis colegas que iniciaram funções em 2000 na casa da Justiça.  Três mantiveram-se como Auxiliares ficam no índice 27. Um promovido em 2019 fica no índice 24 , outro promovido em 2023 índice fica no índice 27 e outro promovido 2021 no índice 30. Assim se faz da justiça a injustiça. 

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  48. Rosa Pinto1/7/25 21:22

    Por acaso, desculpem a ignorância. Mas qual o problema dos adjuntos? Não mantêm as mesmas competências funcionais?? Foram despromovidos?? Mas porquê?

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  49. Anónimo1/7/25 21:41

    Nós somos adjuntos para sempre ao contrário de ti que nunca lá vais chegar e vais continuar a ser aquilo que és o resto da tua carreira, mas com nível, coisa que os adjuntos não tinham.

    ResponderEliminar
  50. Anónimo1/7/25 22:14

    Eu sou e continuarei a ser ADJUNTO!!!

    ResponderEliminar
  51. Anónimo1/7/25 22:51

    Certamente foi erro de interpretação da minha parte, mas mantendo-se a dúvida... Onde é que estava previsto que um adjunto é uma chefia intermédia? 

    ResponderEliminar
  52. Anónimo1/7/25 22:58

    O problema não é dos adjuntos, nem dos auxiliares, o problema é dos acólitos do novo estatuto que acham que quando tiverem 50 e tal anos ou 60 e tal vão ser todos escrivães e isso não vai acontecer nem a um terço deles, vão continuar já sem a paciência de outros tempos a fazer a mesma coisa e a aturar na sala os magistrados, os advogados e as partes.

    ResponderEliminar
  53. Anónimo1/7/25 23:32

    O problema  chama -se obsessão compulsiva em ser aquilo que nunca foram, ou seja, mais do que os auxiliares.
     

    ResponderEliminar
  54. Anónimo2/7/25 00:02

    O camarada das  23.32 horas é o típico português ele não quer progredir na carreira ou ir ganhar mais, ele só quer é que os outros não progridam na carreira e não ganhem mais do que ele. A isto também se chama obsessão.

    ResponderEliminar
  55. Anónimo2/7/25 07:04

    Na sua cabeça até pode ser o presidente da república 

    ResponderEliminar
  56. Anónimo2/7/25 09:27


    Pode-se rir à vontade...Está visto que não percebe nada da psicologia humana...Nem da vida, já agora!
    Obviamente, não cumpriu o serviço militar, senão saberia a importância de haver uma classe intermédia a chefiar, os sargentos...Não há só oficiais e soldados...Mas é de mais para a sua experênciazinha de vida, não é?

    ResponderEliminar
  57. Anónimo2/7/25 09:47

    Fica lá com o triciclo e vai mas é para a sala. Ahahahah.....

    ResponderEliminar
  58. Anónimo2/7/25 11:42

    Desde quando é que os lugares de adjuntos são lugares de chefia ?!!
    Há cada cromo !!!

    ResponderEliminar
  59. Anónimo2/7/25 12:21

    Vou ver se alguém com índice 440 fez correspondência ao nível 30...

    ResponderEliminar
  60. Anónimo2/7/25 12:47

    Sim, desde que cumpra as obrigações dele, pode-se auto-intitular o que quiser.

    ResponderEliminar
  61. Anónimo2/7/25 13:40

    Está a demorar quanto tempo, em média, a conseguir colocação na Madeira?

    ResponderEliminar
  62. Anónimo2/7/25 14:28

    Não quero ajuda, só quero ir para casa. Dispenso o suplemento.

    ResponderEliminar
  63. Anónimo2/7/25 15:43

    Por esse caminho não chegas lá

    ResponderEliminar

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