As Repromoções e as Despromoções no Procedimento Cautelar

      Está pendente um procedimento cautelar  no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no qual os requerentes se opõem à atitude da DGAJ, designadamente, do seu despacho de 11-06-2025, no qual decidiu não anular as promoções à categoria de Secretário de Justiça, ocorridas em  2018, por alegar, como aqui já dissemos e em síntese, que se tratava de algo muito complexo e trabalhoso; considerando por isso os requerentes que a DGAJ não está a cumprir a sentença.


      Em suma, os requerentes alegam que deve ser refeita a lista de graduação, desde logo considerando os autores e os não autores da ação 1718/18, não promovendo outros candidatos que não os próprios Autores na ação, nem repromovendo os já promovidos em 2018.


      Mais é requerido no procedimento cautelar que não sejam elaboradas as listas de transição da carreira de Oficial de Justiça, para os cargos de Secretário de Justiça, enquanto esta questão não estiver dirimida.


      Ou seja, em traços gerais, o que se pretende é que os promovidos em 2018 possam deixar de o ser e os agora promovidos por efeito da sentença sejam apenas os autores da sentença e não todos os demais.


      A ser aceite e decretada a providência, bem como obtido provimento na subsequente ação, poderemos estar perante a despromoção de muitos Secretários de Justiça que foram promovidos em 2018 e que desde então exercem tal cargo, bem como, por efeito dessa promoção, exercem diversos outros cargos em comissão de serviço.


      Quem quiser constituir-se como contrainteressado na ação, dos que constam da lista que se divulga, deve manifestar tal intenção desde já, no prazo de 7 dias, para ser posteriormente citado para a ação. É obrigatória a constituição de mandatário.


      Veja o anúncio do processo "Aqui".


      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) considerava o assunto encerrado e a sentença cumprida, por manter tudo como estava e acrescentar mais alguns, mas eis que, afinal, nada está encerrado e os Secretários de Justiça atuais, que foram promovidos em 2018, poderão, em última instância, vir a ser despromovidos.


      As decisões erráticas da Administração da Justiça têm acabado assim, em tribunal e com correções a efetuar muitos anos depois.


      De 2018 até hoje, contam-se 7 anos e o assunto continua em ebulição.


PanelaComPessoaDentro(DDOJ).jpg


      Fonte: “DGAJ.

Comentários

  1. Anónimo2/8/25 09:03

    Os invejosos do costume a tentar alterar as regras do jogo, com o patrocínio habitual do Sindicato do Patrocínio Judiciário (SFJ). O que interessa é um lugar, o critério que se lixe. Querem ser promovidos com notas de 9,5. Fixem o nome desses .... os culpados do Estatuto que agora temos. Cá eles até conseguem influenciar a justiça ( se estiverem atentos vão perceber porquê). Mas há Juízes em Berlim e temos sempre a justiça de Fafe.

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  2. Anónimo2/8/25 09:04

    Mais do mesmo por parte da tutela  dgaj


    Brincam com a vida das pessoas e nada lhes acontece.
    Nojento.


    Acho muito bem que quem se sente lesado recorra para tribunal.
    Pena o tempo que demora e vida que se vai.

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  3. Anónimo2/8/25 09:09

    Sou roubado de 2001 a 2004, roubado em escalão,  ao longo de 25 anos.


    Não  desistirei do que é  meu.
    Ouviu sra directora , sra ministra e quem tomou decisoes nisso.
    Nunca irei desistir até  morrer!


    Quero o que me é  devido!!

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  4. Anónimo2/8/25 09:24

    Eh.eh. Esses indivíduos devem ter algum problema psicológico, uma obsessão qualquer. Já não sabem o que pedir. O sindicato que lhes dê apoio psicológico. 

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  5. Anónimo2/8/25 10:05

    Compreendo que as negociações são morosas e complicadas, mas a este ritmo, daqui a 5 anos vou para a reforma e ainda não há estatuto consolidado! É demasiado tempo sem decisões concretas e específicas! Sempre a remeter para a próxima reunião e sempre pormenores ou por maiores a encravar tudo! Não seria mais sensato, durante por exemplo 1 ano, suspender tudo, resolver os imbróglios todos e sair uma coisa definitiva e o mais consensual possível ? A cada nova reunião, por cada assunto que discutem surgem mais meus dúzia de desidróglios em que ninguém pensou e vamos andar anos nisto!

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  6. Anónimo2/8/25 10:16

    A DGAJ tem de cumprir a decisão do tribunal. 

    Ninguém está acima da lei.

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  7. Anónimo2/8/25 10:18

    "Os requerentes" são funcionários com muitos, mas muitos anos disto e sabiam muito bem qual era a formula que constava para o curso de secretário, bem como os sindicatos que os patrocinaram na acção,  pelo que deviam era ter agido e intentado providências e acções logo quando foi publicado em Diário da República a abertura do concurso e além disso são péssimos colegas pois só estão preocupados com o seu próprio umbigo quando as acções que intentam apenas a eles beneficiam. Não sou os dos secretários auxiliares mas também concorri e de acordo com as regras que na altura existiam e se calhar tenho melhor nota que os requerentes.

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  8. Anónimo2/8/25 10:29

    Essa de pedir a despromoção dos colegas, além de um disparate jurídico, é uma atitude execrável de alguns oficiais de justiça. 

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  9. Anónimo2/8/25 12:14

    Não interessa o que é pedido, mas sim o que  vai ser decidido, e se for decidido dessa maneira é porque  o pedido não foi assim tão mal peticionado!

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  10. Anónimo2/8/25 12:40

    O acórdão transitou em julgado ( ponto final). As decisões são para se cumprirem, assim ditam as regras num Estado de Direito.

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  11. Anónimo2/8/25 12:42

    Concordo que se deveria ter agido há muito tempo atrás. Mas, após 7 anos nos tribunais, a justiça acabou por prevalecer. Agora é a administração cumprir.

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  12. Anónimo2/8/25 12:45

    Anónimo 10,29:

    Entāo considera a sentença um disparate jurídico.Mas olhe que há recursos das decisões e só após trânsito em julgado, são executadas, sabia disso ou anda a leste?
    Quer dizer:
    Há um processo que quer fazer valer algo.O Tribunal dá razão. A DGAJ não cumpre a sentença nos termos ordenados, nāo a executa. Novamente é-se obrigado a recorrer à mesma via, ou seja novo processo, para fazer valer a mesma razão . Uma injustiça, porque não deviam ser obrigados a isso.Isto é atitude execrável?  Era o que faltava. Então aqueles a quem foi dada razão estāo de fora, têm de se mexer e são maus. E os  que ocupam os lugares, à revelia da sentença? Se estivesse no lugar dos Autores faria igual.
    Para quem trabalha na Justiça é essencial também ter o sentido dela e do alcance das decisões proferidas . Se a sentença  manda despromover alguém que foi promovido, deixando para trás alguém que verdadeiramente devia ocupar aquele lugar, qual é o problema? Já usufruiu ainda assim do tempo de demora em se fazer justiça.Os  prejudicados  neste caso são mesmo os Autores.Doa a quem doer .
    Nada tenho a ver com os autores nem com os contra-interessados ora indicados no anúncio.
    Não será o caso deste comentador.Ou entāo nem é  "da casa", tipo, comentário a pedido.


     

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  13. Anónimo2/8/25 12:52

    Só me apetece fugir desta merda ! Nunca mais vejo chegado o dia de me ir embora ! Isto tornou se irrespirável! Vergonha da DGAJ , dos sondicatos ! Tudo a empurrar com a barriga ! Típico deste País! 

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  14. Anónimo2/8/25 13:12

    E mesmo o que já tenha sido apreciado pela Provedoria de Justiça é para ser revisto.
    A antiga Provedora, agora ministra do MAI, acabou de dar uma conferência de imprensa sem direito a perguntas por parte dos jornalistas.
    Por isso, pensem...

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  15. Anónimo2/8/25 13:58

    A decisão não determina a despromoção de ninguém. Isso não foi pedido. A DGAJ cumpriu a decisão procedendo a uma nova graduação em função da " antiguidade na carreira". O que já serviu de critério para a alteração estatutária em alguns aspetos. Mas como esse critério é também gerador de desigualdades os sindicatos já andam a tentar reverter essa situação. Os autores querem apenas um lugar, independentemente do critério. Ou solidificar o lugar que já têm (comissões de serviço(. Estes pseudo oficiais de justiça deviam apenas ter vergonha.

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  16. Anónimo2/8/25 14:00

    Disparate jurídico!!!
    O ora "anónimo" eventual oficial de justiça acha então que, se as decisões não agradam, não se cumprem. Ou não sabe que se há vencedores e vencidos nas decisões judiciais. Ou é só para os outros. Se chega ao nosso umbigo a coisa muda de figura.

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  17. Anónimo2/8/25 14:17

    Não tem nada que ver com isso o disparate jurídico.
    Uma coisa é o pedido de aplicação da decisão apenas aos autores, outra é o pedido de demissão que foi feito 
    O enoja ainda mais é que uma ex dirigente sindical (felizmente ex) andou a distribuir um requerimento com essa ideia, com o apoio do ex (felizmente também) presidente. Uma coisa é o sindicato ter a obrigação de dar apoio jurídico a todos os associados, mas quando os interesses de uns colidem com os de outros, não podem tomar posição. É nojento.
    Eu sou um dos que podem ser afetados.  Mas estou seguro que nunca será anulada a minha promoção. Era o que faltava ao fim de  6 anos.

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  18. Anónimo2/8/25 14:22

    E desde quando a decisão manda desoromover alguém. A decisão foi cumprida voluntariamente pela DGAJ, mas não se limitou às partes da acção. Por isso grande parte dos autores ficaram de fora. E sempre ficarão pois não têm notas para lá chegar. O procedimento é pura inveja. 

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  19. Anónimo2/8/25 15:01


    não entendo porque no refazer do movimento a promoção tem que ser per saltum.


    Ora, na impossibilidade, após os tais sete anos, de refazer o movimento e havendo necessidade de promover a uma outra categoria


    porque não promovem os auxiliares, com efeitos a 2018, a  adjuntos?


    porque promovem logo a secretários?


    não será isto um atentado à dignidade dos outros oficiais de justiça, nomeadamente, os escrivães de direito que deram o litro para chegarem a tal categoria 


    enquanto os outros ficavam à espera para contabilizar anos de serviço na categoria para darem o salto


    Pelo que vejo e parafraseando o Luis Filipe Vieira em entrevista que passou ontem: "

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  20. Anónimo2/8/25 15:05

    ISTO VIROU UM CIRCO!


    Atente-se:
    Na situação por resolver dos secretários;


    Atente-se também no seguinte:
    A bandeira utilizada pelos sindicatos para a extinção dos adjuntos, foi a de que os auxiliares sabem fazer o que os adjuntos fazem.
    MUITO BEM, EX:
    Recentemente foi colocado um funcionário novo no tribunal onde exerço funções, noutro juízo é certo, mas, por informação de colegas este funcionário teve indicações aquando da formação que só decorridos 3 (TRÊS) meses é que pode começar a fazer ACTAS.
    MAS AFINAL EM QUE É QUE FICAMOS 
    OS NOVOS FUNCIONÁRIOS SABEM FAZER TUDO OU NÃO!


    Relativamente à reunião entre a tutela e os sindicatos do passado dia 31-7, aconteceu o que a grande maioria já estava à espera, isto é NADA/ZERO.


    ESTÃO A UTILIZAR O PRÓVERBIO
    "Longe da vista, longe da crítica"


    No dia 16 de setembro, será marcada mais uma data e pode ser que até lá os contestatários sejam vencidos pelo cansaço.




     


     
    "

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  21. Anónimo2/8/25 15:18

    Estuda um pouco de direito, e perceberás que há limitações aos efeitos de uma sentença de um tribunal administrativo que a administração pública pode fazer. Lê com atenção o CPTA e a decisão da diretora da DGAJ e verás que a manutenção dos promovidos nos seus lugares tem perfeito cabimento jurídico.
    Ou seja, vê para lá do teu umbigo e do sentimento de inveja e ressabiamento que te tolhe e verás que ninguém vai ser despromovido.

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  22. Anónimo2/8/25 15:41

    A execução de sentença ditará qual o correto procedimento em sede de execução  do acórdão .

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  23. Anónimo2/8/25 15:54

    Trabalhai escravos!!!!


    Estou de baixa enquando me sentir roubado!!!!

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  24. Anónimo2/8/25 16:00

    Não é não senhor. Os secretários Auxiliares ultrapassaram tudo e todos... Como um rolo compressor... Não estou a pôr em causa a competência..., mas é factual, são uns oportunistas de falhas/critérios estruturais de classificação obsoleta... 
    Que nem em África se aplicam... 
    Estes meninos que já estão instalados... Não querem sair do poleiro e da sua zona de conforto... Uns crápulas que estiveram e estão na base deste imensurável descalabro que esta M--DA que chamam de novo estatuto. 
    Se tiverem que saltar do poleiro, que saltem e que vão para estiva dos Juízos /Secções /Secretarias que têm falta de Pessoal... Tenho dito! 

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  25. Anónimo2/8/25 16:32

    No início de toda esta história dantesca, ainda conseguia perceber a atitude dos autores do processo, já que apenas se limitavam a defender algo que entendiam ter dto apesar da lei em vigor.
    Hoje e depois de petições públicas execráveis e de minutas com o único intuito de pedir despromoções, já só consigo ver indivíduos de péssimo caráter, movidos por mesquinhez e inveja.
    Perante gentalha que se dá ao trabalho de passar quase um quarto de tempo da sua vida profissional a tentar f... a  cabeça aos outros, sem qualquer tipo de escrupulos, concerteza que a vida se encarregará de lhes dar o que merecem: NADA!
    Neste momento, a única coisa que tenho è uma absoluta tranquilidade e um desprezo absoluto por estas iniciativas processuais e por esta gente medíocre e transparente.
    Triste ver o SFJ e até este blogue a apoiar este tipo de condutas entre colegas.

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  26. Anónimo2/8/25 16:34

    Tribunal com elas. 

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  27. Anónimo2/8/25 16:48

    Esse ódio todo ainda te perfura o estômago.
    Mete a inveja no saco e... aguenta que dói menos.
    Deves ser meu subalterno e por isso destilas fel, porque nunca cá chegarás. Agora serás sempre técnico de justiça com um grau três saído como brinde na farinha amparo.
    Senhor funcionário subalterno, meta na sua cabeça:
    Ninguém vai ser despromovido.

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  28. Nota: este blogue não apoia nada, apenas divulga o que há para divulgar. Aliás, se não o fizesse esta divulgação não tinha o comentador oportunidade de verter os insultos que produziu contra os autores de um processo. Se todos os autores dos processos fossem assim enxovalhados, não haveria trabalho nos tribunais. Toda a gente pode propor ações e estas serão apreciadas e decididas por sentença recorrível. Não é razoável que alguém critique as ideias de autores de processos, sejam lá quem forem os autores e os processos. Quem trabalha nos tribunais deve compreender isto e deve compreender o que é um Estado de Direito e o que é viver em Liberdade.

    ResponderEliminar
  29. Anónimo2/8/25 17:09

    Tu és m--da... Nem te queria para organizares a minha agenda pá... Tu aqui és alguém... Lá fora és um Zé ninguém... Nem para escriturário te queria...Com o devido respeito, tu com o teu curso de Bolonha tirado em Direito... Nem para fazeres um simples registo deves servir. Sabes fazer uma conta óh barda m--da? 

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  30. Anónimo2/8/25 18:03

    7 anos. E pelo andar da carruagem serão 10 ou 15 anos. Entretanto vai tudo para a reforma. E agora mais a serio, como se pode reco stituir uma realidade de ha 7 anos? Reformulam-se todos os movi.entos? Retiram-se adjuntos que entretanto foram promovidos? E a consolodacao de lugares, mediante os principios da confianca, seguranca boa fe....entre outros constitucionalmente consagrados? Ou seja, é  tudo normal? E se houver a possibilidade, porque ha, de a decisao do constitucional ter forca obrigatoria geral, tb vao despromoverbos secretarios de 2003? A decisao da dgaj, goste-se ou nao está  muito bem fundamentada. O facto é que, a fórmula por via da antiguidade na carreira deixara sempre de fora alguns autores. Deviam ter pensado nessa possibilidade, mas a  vontade de irem contra auxiliares e adjuntos que foram promividos, na sua grande maioria, com notas superiores, toldou-lhes o discernimento. É a vida

    ResponderEliminar
  31. Anónimo2/8/25 19:59


    Para ti essa é a melhor opção, o melhor argumento.


    Se não és beneficiado direta ou indiretamente, qual é a tua politica?
    De Direito percebes pouco ainda que seja licenciado em tal.


    Faz-te à vida.

    ResponderEliminar
  32. Anónimo2/8/25 20:13

    É claro que havendo secretários provenientes da categoria de auxiliar em funções, havendo sentença que estes nem sequer deveriam estar aptos para concurso de secretários deveriam regressar às suas funções primitivas a de auxiliar. Acontece o mesmo com os colegas adjuntos que firam a sua categoria extinta e agora despromovidos como auxiliares fossem. Penso que já corre também um procedimento cautelar a fim de se repor tal injustiça e, no mínimo ordenar a dgaj a repor a categoria de adjunto. Os oficiais de justiça já sabem que não podem contar com a dgaj para nada, daí Tribunal com eles.

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  33. Anónimo2/8/25 22:14

    Mais um que desconhecia e desconhece o estatuto de 1999. Os colegas atuaram de boa-fé nos termos da lei, que ainda se mantém. Tal como já havia sucedido em movimentos anteriores. Só que desta os escrivães (que alguns se pesquisarem chegaram a Escrivão pela via da interinidade, com notas de 9,5), tiveram notas fraquinhas no exame. E como a DGAJ veio executar a sentença refazendo o movimento, como os autores peticionaram, mas com efeitos a todos os candidatos, a maior parte dos autores ficaram de fora. Porquê? O costume baixas notas. E o regime de interenidade, justamente, já acabou. Em vez de questionarem no tribunal o porquê da DGAJ extender os efeitos da decisão a todos os candidatos.  Pedem a despromoção daqueles que concorreram de boa-fé e que não ocupam o lugar de ninguém, mesmo sabendo que isso a suceder não lhes vai conceder lugar nenhum. Isso tem uma palavra - inveja.

    ResponderEliminar
  34. Anónimo2/8/25 22:43

    Claro


    a luta é nos Tribunais


    e mesmo assim não esquecer as instâncias internacionais.

    ResponderEliminar
  35. Anónimo3/8/25 10:42

    A questão é que a decisão não tem força obrigatória geral. Para isso deveriam existir 3 decisões no mesmo sentido e não há.
    O problema de falta de interpretação de quem não quer aceitar os factos é que está é uma decisão inter partes.

    ResponderEliminar
  36. Anónimo3/8/25 18:04

    A sentença apenas "ordena" que se anule o movimento na parte em que não contabiliza para os autores toda a carreira e se reposicionem os Autores,e apenas estes, numa nova lista de graduação. Caso os Autores tenham nota superior aos promovidos, deverão ser promovidos. Se alguém é despromovido ou não é uma questão que a tutela tem que resolver. O que não pode acontecer é alguém estar promovido com nota inferior a algum dos autores (desde que tivessem concorrido para o mesmo lugar). É tão simples quanto isto.

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  37. Anónimo3/8/25 22:25

    Ah ah! 
    Agora é que li com atenção o que está em causa.
    Esta gente não se enxerga mesmo.
    Mais uma vez os autores a pensar no umbigo deles, borrifando se que os concursos para secretários fiquem suspensos mais uma porrada de anos, o que interessa é que se reformem com uns retroativozinhos no bolso.
    Entretanto ficam a encanar a perna à rã que a vontade de trabalhar já não é nenhuma.
    Mas desta vez cheira me que deram um tiro nos pés.
    Felizmente temos uma DG que sabe o que faz e vai pôr esta gente na ordem.

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  38. Anónimo3/8/25 23:36

    Tens a certeza que vais para a reforma? Não sei não 

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  39. Anónimo4/8/25 00:31

    Tretas. Ninguém vai ser despromovido por muito que custe a alguns invejosos. Quem defende o contrário ou está de má fé ou ignora a lei.

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  40. Anónimo4/8/25 10:34

    Claro que é um abuso de direito! Funcionários com categoria superior, com mais anos de carreira, a maioria com melhor nota e a maioria também licenciada, quererem agora chegarem a secretários. Onde é que isto já se viu?

    ResponderEliminar
  41. Anónimo4/8/25 10:40

    A obsessão é igual à de todos os autores que recorrem aos tribunais para fazerem valer os seus direitos e as suas pretensões. Pensava que  era recorrer à  Justiça num Estado de Direito,  afinal são problemas psicologicos....

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  42. Anónimo4/8/25 17:52

    Só bagunçada. E não me digam que não é deliberada.
    Parece a nova tabela remuneratória dos Oficiais de Justiça  que na transição, foi efetuada a jogarem aos dados. 
    Mas isto é por/VENTURA o jogo do monopólio??
    É o vale tudo irresponsável de uns e de outros.

    ResponderEliminar

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