Ainda se aguarda pelo início da resolução da última inconstitucionalidade declarada na carreira

      No passado dia 16 de julho, do corrente ano, foi divulgado, e aqui divulgamos de imediato no dia seguinte, a declaração de inconstitucionalidade do diploma do Governo de 2019 que cerceou aquela pequena compensação dos dois anos e pico, para quase uma década de congelamento, a alguns Oficiais de Justiça que, por tal motivo, viram outros mais novos e promovidos posteriormente a ultrapassá-los em termos de vencimento devido àquela inconstitucionalidade que demorou esta meia-dúzia de anos a ser verificada e declarada.


      Na altura ninguém teve dúvidas quanto à sua constitucionalidade, nem o Presidente da República quando o promulgou, a não ser, claro está, uns poucos visados Oficiais de Justiça que, depois, por muita insistência, resultou na iniciativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) para apreciação da constitucionalidade do diploma, o que acabou por acontecer.


      Mas, afinal, o que é que está em causa?


      Após a intervenção da “Troika”, o Governo PS de António Costa, em 2019, decidiu pela compensação parcial compensatória do longo período de congelamento na progressão da carreira de cerca de uma década, concedendo a esmola de dois anos e pico de descongelamento compensatório.


      Aos Oficiais de Justiça calhou, do total de 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento, apenas uma compensação de 2 anos, 1 mês e 6 dias.


      Mas no diploma legal do Governo dessa altura, ficou estabelecido que todos tinham direito a essa pequena compensação dos dois anos e pico, exceto os que haviam sido recentemente promovidos a categorias superiores.


      Ora, essa excecionalidade, na altura, não provocou grande celeuma, ou mesmo nenhum problema, todos considerando que havia alguma justiça no diploma do Governo, imbuídos que estavam ainda do espírito de sacrifício e de perda introduzido pela “Troika”.


      No entanto, teimando o SOJ na inconstitucionalidade da norma, apresentou os seus argumentos à PGR, que acabou no Tribunal Constitucional, tendo este Tribunal declarado que a norma que considera aplicar o descongelamento a alguns e não a todos, é inconstitucional.


      De 2019 a 2025 passaram 6 anos.


      Hoje, com a transição da carreira de Oficial de Justiça para a nova carreira, foi constatado, de forma mais vincada, que a falta de recuperação do tempo de congelamento para todos, introduziu injustiças, injustiças essas que se pretendiam suprimir pela via legislativa corretiva do Governo, à mesa das negociações; no entanto, em face da declaração de inconstitucionalidade da norma, torna-se desnecessário que o Governo perca tempo a negociar a questão, porque decidida já está.


      Em 2019, e nos anos subsequentes, todos beneficiaram, gradualmente, da compensação dos dois anos e pico, exceto os que haviam sido promovidos.


      Meia-dúzia de anos depois, o que nos diz o Tribunal Constitucional é que essa discriminação dos promovidos não pode ser.


      Assim, estamos perante mais um caso de reconstituição da carreira, agora para os promovidos entre 2011 e 2019, designadamente às categorias extintas de “Adjuntos”, devendo ser aplicada a compensação dos dois anos e pico, como aconteceu com todos os demais Oficiais de Justiça.


      Dos Oficiais de Justiça que não tiveram direito à totalidade da compensação, alguns tiveram uma compensação menor, entre um a oito meses, mas não aos dois anos e pico como os demais.


      Esta nova reconstituição da carreira fará com que os visados saltem de escalões e, consequentemente, mudem de posição remuneratória na atual tabela.


      Diz assim o acórdão:


      «.a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, os artº.s 2º e 3º, nº.s 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, enquanto conjugados com os artº.s 80º, 81º e 82º do EFJ, no sentido de que, da contabilização e recuperação proporcional do tempo de serviço que os oficiais de justiça tiveram congelado resulte que oficiais de justiça com maior antiguidade na categoria passem a auferir remuneração inferior à de outros com inferior antiguidade naquela mesma categoria ou à de outros da carreira do grupo de pessoal de oficial de justiça com idêntica ou inferior antiguidade na carreira; e


      .b) Não proceder à limitação requerida pelo Primeiro-ministro, nos termos do n.º 4 do artigo 282.º da CRP, dos efeitos produzidos pela norma declarada inconstitucional.»


      Na ocasião, em nota informativa, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) esclarecia assim:


      «Assim, face ao artº. 282º, n.º 1, da CRP, a declaração de inconstitucionalidade tem força obrigatória geral e produzirá efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional, ou seja, tem eficácia ex tunc (retroativa); pelo que, a partir da agora, a DGAJ está obrigada a reconstituir a situação jurídico laboral e remuneratória dos Oficiais de Justiça da carreira judicial e dos serviços do Ministério Público, com a categoria de escrivão adjunto ou técnico de justiça adjunto que, por terem sido promovidos entre 2011 (no entendimento já julgado ilegal da DGAJ com efeitos a outubro de 2010) e 2017 (cfr. n.º 2 do artº. 3º) só tiveram contabilizado o período de tempo proporcional ao congelamento após a promoção, bem como dos Oficiais de Justiça que foram promovidos a Adjuntos entre 1 de janeiro de 2018 até 21 de maio de 2019 – cfr. Artº. 6º) que não tiveram direito à contabilização prevista no art.º 2º do mesmo diploma (cfr. n.º 3 do artº. 3º), regime este que, de acordo com o Tribunal Constitucional, atenta a estruturação da carreira do pessoal oficial de justiça, conduz a inversões e distinções injustificadas entre oficiais de justiça.»


      E o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), na mesma altura, veio a público dizer o seguinte:


      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça, SOJ, sempre defendeu a inconstitucionalidade do DL 65/2019, conjugado com o Estatuto dos Funcionários de Justiça. Por essa razão, este Sindicato, SOJ, apresentou exposição à Procuradoria Geral da República, conforme consta de anteriores informações, até por entendermos que, por essa via, mais rapidamente seria feita justiça à carreira dos Oficiais de Justiça.


      Posteriormente, a PGR informou este Sindicato de que, com base na exposição, havia requerido a mencionada inconstitucionalidade.


      Assim, na sequência desse trabalho e no âmbito do Processo n.º 379/2024, foi ontem publicado o Acórdão n.º 676/2025.


      Transitada a decisão, pois ainda não transitou, estão criadas as condições para que a DGAJ recoloque centenas de colegas, nomeadamente os detentores das anteriores categorias de Adjuntos, nas posições remuneratórias, com os devidos retroativos, que lhes são devidas.»


      Em termos práticos, os não promovidos na altura (Auxiliares), beneficiaram da compensação e mais rapidamente atingiram o último escalão da tabela (o sexto), quando posteriormente foram promovidos, saltaram logo para o 4º escalão e aqueles que tiveram efeitos retroativos a 2021, acabaram no 5º escalão como “Adjuntos”, à frente dois escalões, o que não é coisa pouca, daqueles que tinham sido promovidos bastantes anos antes.


      Evidentemente que esta disfuncionalidade legal, ora considerada inconstitucional, criou um grande sentimento de injustiça e levou mesmo alguns Oficiais de Justiça a apresentarem ações em tribunal que, entretanto, em face da inconstitucionalidade, perdem a eficácia, perdendo também os Oficiais de Justiça, pelo menos, o valor das taxas de justiça pagas.


      Passaram dois meses desde a divulgação do acórdão, que já está perfeitamente transitado, pelo que é tempo, mais do que suficiente, para a DGAJ apresentar aos Oficiais de Justiça o seu plano de reconstituição da carreira dos afetados, desde logo identificando-os, em lista, indicando a forma de recuperação, o reposicionamento remuneratório imediato e um prazo razoável para a reconstituição total da carreira com o pagamento das diferenças salariais.


      Este assunto tem de ser levado pelos sindicatos já à reunião de amanhã, para a obtenção de uma resposta, pois as centenas de Oficiais de Justiça visados, cerca de um milhar, anseiam há muitos anos pela resolução desta injustiça.


      O caso da reconstituição da carreira pela consideração do período probatório ainda não está concluído e o prazo já não se conta em meses, mas em anos. Esta nova reconstituição não pode ir pelo mesmo caminho.


      Estamos perante a concretização de mais um aspeto da justiça que é devida aos Oficiais de Justiça, embora sem corresponder a uma total concretização, mas tão-só a mais um aspeto que vem reforçar a convicção de todos de que a justiça à carreira não é feita à mesa negocial nem por iniciativa do Governo, sendo algo que exige continuidade e paciência na luta. Este degrau é apenas isso: um degrau, mas não ainda a escada toda, pois os restantes anos de congelamento em falta, já concedidos aos professores, ainda estão totalmente pendentes de concessão aos Oficiais de Justiça.


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      Fontes: “Acórdão Tribunal Constitucional”, “SFJ-Info”, “SOJ-Info” e artigo DD-OJ de 17JUl2025 intitulado: “Mais uma inconstitucionalidade declarada a favor dos Oficiais de Justiça”.

Comentários

  1. Retroactivos esses que irão ser pagos somente quando a DGAJ entender é sem juros de mora. Já a última inconstitucionalidade relativa a valores que os bancos tiveram de desembolsar durante a pandemia serão reembolsados com juros de mora (se é que não está já tratado). Eu continuo a aguardar desde maio o valor que a DGAJ me notificou, devido pelo tempo de provisoriedade. Será oPai Natal que me trará esse valor? 

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  2. Sim, justiça para esses prejudicados, mas é hora de falar dos 7 anos, 2 meses e 26 dias, que atingem todos.


    Será que os OJ se apercebem da quantidade de dinheiro que perdem por ano, devido à não contagem desse período temporal?!!


    Quem quererá fazer as contas e apresentar aqui os valores médios desse prejuízo?!


     

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  3. Ainda querem trabalhadores motivados e com saúde? Com esta roubalheira e bandalheira da tutela??

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  4. Tal como alguém  ontem comentou, há  malta sindicalizada noutros sindicatos que nao soj e sfj.


    Aos roubados eventuais de 2001 a 2004, aconselho a contratarem advogados bons em direito Administrativo, para  verem  a vossa situação  resolvida, pois os juristas do soj e sfj são  fraquinhos.


    E nunca mais verão  a vossa situação  resolvida. Esse grande roubo. 

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  5. Os adjuntos promovidos em setembro de 2019, só viram contabilizados cerca de 256 dias na categoria de auxiliar.
    Também quando a esses terá que se fazer ajustes, ainda que a nota do SFJ não o tenha referido.

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  6. Não há problema algum. Tenho a certeza que na próxima reunião sairá um novo acordo que iluminará os espíritos e as bolsas dos Oficiais de justiça. Até lá, tal como a dGaJ finge que administra e paga, eu finjo que trabalho.

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  7. Quanto a inconstitucionalidades, acordem para vida. Um descongelamento só para uma classe profissional?

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  8. Off-topic.


    As reuniões decorrem a passo de caracol. Para quando um novo ingresso de no mínimo dos mínimos mais 500 OJ´s? Agora com a questão dos ingressos ainda não estar resolvida em sede de novo estatuto, vamos continuar parados? 
    O estatuto estará revisto quando? Continuaremos com reuniões em 2026? 
    Até lá continuaremos com medo de avançar com greves porque o governo tem tudo nas mãos. O governo continuará a prolongar as reuniões de forma a que os sindicatos continuem sossegados sem levantar grandes ondas?
    Fomos atropelados com a situação de Colegas terem de devolver milhares de euros, um técnico superior nomeado AJ. Só estas duas situações eram suficientes para tomadas de posição fortes dos sindicatos mas estamos com medo devido à negociação do estatuto.

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  9. É o meu caso, em que fiquei no 3º escalão de adjunto, enquanto colegas que eram mais novos na profissão, e que foram promovidos posteriormente a adjuntos, passaram para o 4º escalão.

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  10. Falas dos professores, que já a obtiveram!


    É isso?!!

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  11. Eu sou um deles.


    Se estiver à espera do SOJ ou SFJ, nunca mais

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  12. E vão dois.
    Com umas baixas pelo meio, pois isto mexe com o meu psíquico.
    Quem quiser que aguente, eu não aguento tanto mau trato.

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  13. Começo a concordar que se comessem a desfiliar destes sindicatos e filiarem-se em outros fora, pelo menos para terem apoio juridico de  juristas competentes em Administrativo.
     

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  14. Se todos esses eventuais saírem ou ameaçarem sair do SFJ e SOJ, talvez eles resolvam a situação.
    Pensem nisso. 

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  15. Vão fazer ajustes a todos aqueles que não viram contabilizados na íntegra os tais 2 anos e picos.

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  16. Eu sou um dos que sou filiado fora destes SFj e SOJ, cansei.
    E a quota não é paga  a descontar no ordenado. DGAJ não fica a saber. Querem saber, mas não sabem.

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  17. Não é má ideia, caso não haja resposta positiva para reporem o roubo a esses eventuais, acertar o dinheiro e escalão roubado, seria de sairem todos dos sindicatos.

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  18. Também começo a concordar que para Técnico de Justiça se deveria fazer um exame de português básico...

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  19. comer o quê?

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  20. Esta ultima observação ...... ??? em que ficamos exatamente ....????? - é e não é ao mesmo tempo ....... 

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  21. E os promovidos em setembro de  2019 que se viram ultrapassados na tabela renumeratória pelos promovidos em 2023? 

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  22. Andais na universidade e não  sabeis escrever.


    Mas fica a ideia. 
    Comecem, sim comecem a deixar de pagar ao soj e sfj, caros eventuais e procurai apoio juridico em direito admnistrativo, com profissionais.

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  23. É muita ingenuidade acreditar que um país em vias de entrar em défice excessivo, ia irresponsavelmente  assumir uma despesa permanente dessa envergadura.

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  24. Venham as sentenças que vierem, esse tempo de serviço nunca vai ser recuperado, mesmo com os atrasados mentais mentais da extrema direita na AR a querer convencer tolos.

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  25. "Das :
    7 anos, 2 meses e 26 dias; 2021; ADSE 14 meses x 3,5%; trabalho eventual e probatório; juros compensatórios, concurso ...

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  26. João Almeida16/9/25 00:19

    Na altura comentei a minha insatisfação a um membro do sfj porque colegas mais novos na carreira e promovidos um ano depois ficaram um escalão a minha frente e a resposta foi que iam ver mas nunca mais tive resposta 

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  27. Quanto mais insistes, mais levas com eles.
    Convence-te que a inteligência  não  caiu só  para o teu lado.
    Já  foste

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  28. Sempre! Nunca desarmar, mesmo sem sindicatos à  altura!

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  29. Belo sindicalismo 

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  30. Infelizmente tem razão quem lhe diz para acordar para a vida.
    Esses são outra categoria de cidadãos nacionais, são os de primeira carreira especial.

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  31. Tudo isto devia ser tão automático e imediato quanto é quando é aplicado pelo lado de lá.
    Mas depois para vir para cá é sempre a mesma coisa.

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  32. E os promovidos em 2010 que se viram apanhados na tabela remuneratória pelos promovidos em 2019 e ultrapassados pelos promovidos em 2023?

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  33. Já assumiu.
    Está em curso um plano de recuperação que terminará em julho de 2027.
    Só que assumiu com os cidadãos da república portuguesa que são de primeira.
    Se as greves não tivessem parado sem que antes nos tivesse sido garantida essa igualdade, já estaria mais do que assumido pela tutela.
    Só que ambos os nossos sindicatos sempre se estiveram a borrifar para isso porque nem eles próprios alguma vez pretenderam o preenchimento dos princípios constitucionais mais elementares, como esse.

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  34. Estamos em Portugal.
    A mim passaram-me à frente na tabela promovidos 13 anos depois.

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  35. 7 anos depois da minha promoção vi muita gente ser promovida e passar-me 3 escalões à frente.

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  36. Já ia a caminho do 14.º ano de adjunto quando me dei conta de que os auxiliares que tinham feito estágio comigo estavam todos a ganhar mais.
    Há muita coisa esquisita neste burgo à beira mar plantado.

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  37. Hélder caseiro Caseiro16/9/25 12:15

    Hélder Caseiro
    sobre esta matéria já por diversas vezes questionei o SFJ, pois eu fui promovido em 2017 a adjunto e sou um dos prejudicados por esta inconstitucionalidade. Apesar de ser sócio há cerca de 30 anos, até à presente data não obtive qualquer resposta sobre o que pretendem fazer para que a DAGAJ reponha a legalidade. Se a lei tinha inconstitucionalidade, tem de ser resposta a legalidade e reparar o mais rápido possível todos os direitos dos oficiais prejudicados.

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  38. Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025 | DR (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao-tribunal-constitucional/676-2025-935441902)
    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao-tribunal-constitucional/676-2025-935441902

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  39. Estou nesse limbo, nada dizem, mas os sindicatos tem o dever de se pronunciar sobre nós, eram uns euritos mensais vezes 6 anos, até neste reembolso de IRS são cerca de euros de diferença...

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