Não há Oficiais de Justiça capazes em Bragança?
Maurício entrou para os tribunais na sequência de concurso aberto em 27 de setembro de 2023, tendo concluído com sucesso o período experimental e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, em 02 de setembro de 2024, isto é, há um ano; no ano passado.
Transcorrido este ano, o Técnico Superior foi elevado à categoria de Administrador Judiciário, por despacho da presidente da Comarca de Bragança, conforme ontem se lia no Diário da República.
Consta assim do extrato do despacho publicado em DR:
«Por despacho proferido no dia 02 de setembro de 2025, pela Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança, atentos os requisitos e verificados todos os pressupostos legais, foi o Técnico Superior Maurício José da Silva Morais nomeado para o exercício das funções de Administrador Judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança, em regime de comissão de serviço, pelo período de tempo correspondente ao período de tempo do exercício de funções da atual Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança.»
A lei não é taxativa quanto a quem deve ocupar o lugar de Administrador Judiciário, embora remeta para Portaria onde, aí, sim, há uma referência aos Oficiais de Justiça.
A Lei 62/2013, de 26 de agosto, a Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), não especifica.
O DL 49/2014, de 27 de março, o Regime aplicável à Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (ROFTJ), não especifica.
Só na Portaria 288/2016, de 11 de novembro, no seu artigo 2º, se mencionam os Oficiais de Justiça, mas apenas enquanto candidatos ao curso para Administrador Judiciário, estabelecendo as condições de “recrutamento para frequência do curso de formação específico de administrador judiciário”, referindo, nesse âmbito concreto, que “podem candidatar-se à frequência do Curso os Oficiais de Justiça”.
Esta é a situação padrão e normal, tal como normal e padrão é a nomeação de um magistrado judicial para o cargo da presidência do tribunal e não um jurista qualquer, tal como se nomeia um magistrado do Ministério Público para o cargo de coordenador e não um Oficial de Justiça ou qualquer um, ainda que, por exemplo, detenha uma licenciatura em Direito.
Bem sabemos que nos dias que correm, as substituições, as nomeações precárias, transitórias ou de recurso, são uma constante, cilindrando toda e qualquer norma legal ou moral que estorve.
Mas, por exemplo, também vemos como, não havendo juiz para ocupar o cargo da presidência em Bragança, não se nomeou uma pessoa qualquer, tendo-se recorrido à acumulação de uma comarca vizinha, mas com alguém detendo a categoria de juiz.
Já no que se refere à nomeação para o cargo de Administrador Judiciário, surge agora este precedente que, obviamente, nos transporta para novas possibilidades.
Manifestou-se ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), anunciando a indignação de “diversos colegas” e expressando a seguinte posição:
«Sobre a matéria, importa salientar que o SOJ, uma vez mais, assumiu uma posição proativa – infelizmente muitos colegas valorizam a ação reativa em detrimento da proatividade –, quando ainda recentemente, dia 16 de julho, discutiu a matéria com o Governo e reivindicou que se “blindasse” o acesso ao cargo de Administrador judiciário [aos Oficiais de Justiça].
Ora, conhecida a posição deste Sindicato, SOJ, importa esclarecer, sobre o caso concreto, que já foram requeridos ao Conselho de Gestão da Comarca de Bragança o despacho fundamentado da Senhora Juiz Presidente e eventual Parecer da Senhora Magistrada Coordenadora do Ministério Público, uma vez que o despacho não foi conjunto (art.º 104.º, n.º 3 da Lei 62/2013).
De salientar, também cabe ao Ministério Público “recorrer sempre que a decisão (…) tenha sido proferida com violação de lei expressa”, sendo-lhe ainda incumbido estatutariamente “a defesa do interesse público, dos direitos fundamentais e da legalidade administrativa”.
Assim, esclarecer que o SOJ, assumindo as suas responsabilidades, agirá em conformidade, junto das entidades competentes, na defesa dos interesses da carreira que representa, Oficiais de Justiça, pois que a matéria em apreço também vem sendo acompanhada por este Sindicato, como acima ficou expresso.»

Fontes: “Aviso 12147/2025/2 DR 91 Sr.II de 13MAI”, “Despacho 10573/2025, de 08SET” e “Info-SOJ-08SET2025”.
ResponderEliminarPela Profissão
A nomeação de um técnico superior para o lugar reservado a oficiais de justiça é o maior ataque que esta profissão já viu.
Arranquem as greves!
ResponderEliminarÉ o inicio do FIM...
ResponderEliminarAgradeçam aos Sindicatos, que são, no fim de contas quem nos representa.
Algo está podre, muito podre na justiça!
ResponderEliminarBom dia a todos os Colegas.
ResponderEliminarÉ verdadeiramente impressionante o que se está a passar por todo o país (não é só em Bragança).
Não quero antecipar culpas mas devo evocar o que resulta da lei - art.º 104.º n.ºs 3 e 4 da LOSJ - quanto à necessidade de pronúncia do Magistrado do Ministério Público Coordenador da Comarca na nomeação do Administrador Judiciário.
E é importante chamar à colação as suas competências, de entre as quais a defesa da legalidade e a defesa dos trabalhadores (art.º 4.º e 9.º do EMP).
Fia muito bonito ouvir na televisão, na imprensa escrita, e nas cerimónias ditas oficiais dizer que se defende os Oficiais de Justiça, mas quando na verdade e efetivamente se trata de defender esses interesses tudo é obliterado.
No caso concreto, nos Tribunais é preciso que se transmita uma imagem de justiça e o que se está a passar é tudo menos isso. Que regras, que leis, de que moralidade se rege as cabeças desta gente?
Temos Comarcas que têm o mesmo Administrador há mais de 10 anos (falo de Porto Este) e agora temos aquilo que todos temiam que acontecesse - afinal o cargo de Administrador deixará brevemente de ser ocupado pro Oficiais de Justiça, começou por Bragança e depressa se estenderá o manto ao país ...
Isto é vergonhoso para não dizer outra coisa!
Por acaso alguém já se lembrou de que a decisão de cariz administrativo da senhora Juiz Presidente pode eivar de ilegalidade (por hipótese de desvio ao poder ou
Ninguém vos entende. Afinal de contas o senhor .
ResponderEliminarQue sirva de exemplo para outras situações.
Tenho dito.
ResponderEliminarPara começar, dar em exclusivo ao juiz presidente a prerrogativa de selecionar quem bem entenda, é já minar o processo. Assim se apodrece o estado democrático e suas instituições.
Uma vez mais, Deus no céu e magistratura na terra.
VERGONHOSO!!
Percebem agora porque andamos como andamos?
A máquina está emperrada exatamente por quem não quer mudar o stablishement, regalias e poder.
Atribuem-se (ou apoderam-se) de funções que não lhe competem de todo. Estudam excluiivamnte direito e acabam a exercer funções de gestores, administradores, economistas, engenheiros, arquitetos, gestores de RH e por aí fora.
O CEJ deveria ser elevado ao epítome da excelência no ensino mundial pois consegue, em menos de dois anos, ministrar conhecimnentos aos seus alunos, que nenhuma outra faculdade consegue em 3/5/7 anos !
Qual Harvard ou IMT ou Oxford? Esqueçam!!
Mas qual é a admiração? Se, segundo consta, já temos assistentes operacionais e seguranças da portaria a fazer trabalho (e bom) de oficial de justiça, por que razão não há-de ser um técnico superior a fazer de administrador?
ResponderEliminarNão foi para isto que, nas ultimas décadas, os sindicatos reuniram milhares de vezes com os inúmeros governos, fizeram plenários, greves, manifestações, t-shirts, declarações nas redes sociais, convívios final de ano, retiros espirituais em Fátima? Claro que foi.
ResponderEliminarDeixem-me adivinhar...é licenciado em direito, certo?
É que andamnos todos tão necessitados de licernciados neste ramo, aqui...
Ser oficial de justiça há muito que deixou de ser carreira, e com esta notícia hoje do blogue, mais parece uma carreira política onde os jobs for the boys estão os virar da esquina, ou para aqueles que mais sabem lamber as botas.
ResponderEliminarEnfim
Por mim, GREVE MESMO!
ResponderEliminarContra esta porcaria nojenta!
Podre é favor!
ResponderEliminarE a podridão de quem diz executar justiça em nome do povo
Porca miséria
Tú é que não entendes o significado de legalidade!
ResponderEliminarés uma ABERRAÇÃO!
tenho dito!
ResponderEliminarNem mais
triste país este, qual venezuela, áfrica ou URSS
ResponderEliminarSi, melhor está para vir, que é a reforma, já devia ter vindo para deixar esta porcaria bafienta de vez
o dito fiscal da nação Ministério Público assobia??
ResponderEliminarviva África!
A situação profissional do Maurício relativa à entrada nos Tribunais, está mal mal explicada neste artigo, desde logo a entrada nos Tribunais em Setembro de 2023
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ResponderEliminarEntão explique lá você
ResponderEliminarDois anos é "bastante experiência"?!?! O que significa bastante para si?!?! Vai trabalhar malandro em vez de andares a poluir e a dizer asneiras nas redes sociais - o "Ministério da Berdade" é que deveria ser extinto...
ResponderEliminarO SFJ já voltou de férias?
ResponderEliminarÉ que os tribunais já "reabriram"
Certinho, com muita tristeza essa verdade
ResponderEliminarTens noção da legalidade? os requisitos são letra morta?
ResponderEliminartem vergonha nessa cara
Tanto ladrão é o que rouba como o que fica à porta!
ResponderEliminarOu seja, tanto tem culpa neste caso quem nomeia, como quem aceita a nomeação.
País de merda este em que se está a tornar!
Sempre o mesmo!!!! O problema são os atropelos a lei, aos estatutos, ao respeito pelos OJ e ao bom senso. No entanto, por aqui, como em qualquer outro lugar, para nós, o inimigo é o colega do lado!!!! Quando começamos seriamente a exigir a assumpção de responsabilidades a quem nos guiou até aqui? Quando exigimos explicações e consequências a quem, ao longo dos anos, assobiou para o lado relativamente a todas as tropelias e ilegalidades feitas aos OJ? Quando contribuiremos com mais e melhores elementos para nos representar junto do poder politico? Diz-se por aqui, amiúde, que "já é tarde", "já nada de se pode fazer para mudar o rumo dos acontecimentos". O certo é que todos os dias surgem situações que nos indicam que apesar de já termos perdido muito ainda havemos de perder mais, para além da dignidade e do respeito. E agora? Quem nos "vendeu" em reuniões secretas e sigilosas está agora de mãos e pés atados, sem reação e sem saber o que fazer. Estamos só e entregues aos bichos. Boa sorte na obtenção de uma carreira digna e condizente com a importância que as nossas funções exigem e que a comunidade merece.
ResponderEliminarQue vergonha. Que ataque à classe. Inadmissível.
ResponderEliminarAscensão meteórica!!!
ResponderEliminarIsto é que é subir na vida e na carreira!
Inchem invejosos!!
😂😂😂😂
Já aqui e há tempos tinha comentado que estes lugares de Administrador, Secretário e até de Escrivão iam ser cada vez mais cobiçados e desejados e não só por quem está cá dentro mas também pelos milhares de licenciados em direito que para aí andam, tesos como virotes e a ganharem 800 ou 900 € euritos a serem explorados pelos escritórios de advogados. Esses são uns dos interessados. Os outros são os "boys " e "girls" dos partidos, contra os quais nada podemos porque as regras deles não são as nossas. Já o disse e repito: como não conseguem controlar as magistraturas (pelo menos a judicial), vão controlando tudo à volta, sobretudo quem chefia os Tribunais e agora também as Secções, tudo isto perante a apatia e falta de visão dos sindicatos dos Oficiais de Justiça e também das magistraturas, que em breve só irão despachar o que não for politicamente incómodo. Mas disseram e escreveram que eu tinha a mania das conspirações...
ResponderEliminaralto lá, ascensão sim... mas porque tem
ResponderEliminartem respeito pelos OFICIAIS DE JUSTIÇA, Maurício.
ResponderEliminarimpugnação da nomeação junto do CSM
ResponderEliminarTú nem otário és, és bafio puro
ResponderEliminarViva África!
ResponderEliminarDetalheIniciativa (https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=314893)
ResponderEliminarE quantos OJ tem licenciatura e com infindável experiência perante a apenas "bastante" de dois anos, seu otário do "Ministério da Berdade"?
ResponderEliminaressa é para rir...
ResponderEliminarNa realidade um administrador faz o quê? Administra a comarca certo? Os funcionários, o material, as instalações etc etc.... Portanto se calhar um oficial de justiça faz mais falta numa secretaria que a "administrar".
ResponderEliminarMentalizem-se de uma coisa. A carreira se assim lhes quiserem chamar, foi vendida há muitos anos. Então ainda não perceberam que os cargos estão entregues desde há muito sempre às mesmas pessoas, isto não acontece a troco de algo!
ResponderEliminarMelhor dizendo, fomos vendidos a troco de uns lugaritos...
Se os tribunais estão a contratar técnicos superiores, licenciados e alguns com experiência de gestão e outras, é suposto estes fazerem o quê? e não podem subir na carreira porque há oficiais de justiça com o 12º ano ou menos, que por terem muitos anos a fazer atas e a cumprir despachos acham que merecem ter prioridade?? Administradores deviam ser licenciados sempre...com licenciatura compatível com a função, claro...
ResponderEliminarJá e até tomou posição sobre o tema.
ResponderEliminarhttps://sfj.pt/destaques/informacao-sindical-9-de-setembro-de-2025/
ResponderEliminarOs boys e os amigos do avental !!
Esses ainda são piores que os boys!!
Tem tu o azar que um deles não encare contigo e veras como a tua vida não sai da cepa torta !
ResponderEliminarMagistrados devem julgar e não administrar, gerir ou ter opinião sobre quem é nomeado para aqui ou para ali!
Pagam-lhes para fazer julgamentos e para decidir sobre eles.
Nada mais!
E são órgãos de soberania no estrito exercício dessas funções. Fora disso, são comuns cidadãos como qualquer outro. Pelo menos assim deveria ser!
Levar essa postura para algo para além das suas funções é abuso. É haver cidadãos de primeira e de segunda.
Cambada de invejosos.
ResponderEliminarNão podem ver alguém a subir na vida sem que vos faça logo comichão.
#jesuismauricio
Disparate. Numa Comarca deverá existir um Juiz Presidente, um Procurador Coordenador e um Administrador Judiciário. Cada macaco no seu galho. O Administrador Judiciário deve ser um OFICIAL DE JUSTIÇA.
ResponderEliminarAqui não se cumpre a lei.
ResponderEliminarDisseram-me há pouco que aqueles que sofriam de AUXILIARite estão muitos felizes e contentes.
ResponderEliminarNinguém fica para trás.
Grau 3 para todos.
Justiça para quem nela trabalha.
Este caso é tão somente uma valente chapada no focinho de muitos Oficiais de Justiça que pensam que são os maiores lá da rua deles, que pensam que têm o rei na barriga e que agora, que têm o grau 3, pensavam que iam ser tratados por senhores doutores.
ResponderEliminarPara esses é bem feito!!
Não sei qual é a admiração!
ResponderEliminarAqui, na Comarca de Faro, quando é que exerceu funções um(a) administrador(a) com curso?
ResponderEliminarTanta coisa com CRESAP e vogais e juris e presidentes de júris e rigor dos processos de recrutamento de chefias na FP e depois neste ministértio, vem de lá um iluminado e...passa por cima disso tudo!
Ala, que se faz tarde e eu é que mando !!
sempre
ResponderEliminarEstou tão fartinho desta m.... Toda.
ResponderEliminarQuero ir embora já.
Assinado
Técnico de justiça com mais de 62 anos e que quando entrou para os tribunais esperava já estar reformado há um bons pares de anos.😱
Enquanto não alterarem a legislação no sentido de limitar o acesso ao cargo de AJ a Ojs licenciados, com provas escritas, e dando preferência à nota da prova em detrimento da antiguidade, vão continuar a atropelar a lei em vigor.
ResponderEliminarA grande maioria dos detentores de curso não reúne condições para o exercício de funções e ninguém pode obrigar o Juiz presidente aceitá-los.
Ora aí está! Noção que falta a quem não tem berço. Quem nomeia e quem aceita a Nomeação
ResponderEliminarE vão dois.
ResponderEliminarMais um ano de baixa e cago nesta merd
Metam a administrar e presidencia comarca quem quisrem
ResponderEliminarVou ao wc
Pois vamos para a greve
ResponderEliminarO procedimento deveria ter sido este:
ResponderEliminarhttps://dgaj.justica.gov.pt/Portals/26/1-SOBRE%20A%20DGAJ/Procedimentos-concursais/AJ%20pasta%20provis%C3%B3ria/AJ_Porto_Junho2025/DespachoAberturaAJPorto_20-06-2025.pdf?ver=2UOk4WOzc8HKrJF2uhAqfw%3d%3d !...
A abertura do procedimento não consta na página da DGAJ!...
Portaria 218/2016
ResponderEliminarVale tudo desde 2014. Administradores sem curso , secretários sem curso , escrivães sem curso … É uma questão de estar a jeito. Salve se quem puder!! Um secretário em cada tribunal estava muito bem e funcionava tudo muito bem. Não era preciso administrador .
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ResponderEliminarDigo art° 47 n 2 da CRP
ResponderEliminarVale tudo mesmo, então para quê leis, Decretos e portarias?
ResponderEliminarMauricio e amigas então?
Acho que não faz sentido falar do CEJ.
ResponderEliminarO diretor foi juiz do Tribunal Constitucional.
Renovação de quadros já!
ResponderEliminarQuem tenha mais de 55 anos e seja do tempo do contrato da reforma diferenciada revogada, para a pré-reforma já!
Já só andam nas secretarias a chorar o direito perdido e assim ao menos saíam do caminho e davam lugar a quem quer trabalhar e fazer ainda alguma coisa pela carreira.
E acham que, rodeado por meia dúzia de secretários com verdadeira experiência, um qualquer maurício não desempenha bem o papel de administrador?
ResponderEliminarO que determina as nomeações e dificilmente mudará são os círculos de influências de quem nomeia.
ResponderEliminarTrabalhei com alguém da magistratura que sempre que havia movimento de oficiais de justiça e a nossa unidade orgânica era contemplada com uma transferência me perguntava se conhecia e se a pessoa era respondão ou respondona...
Afinal para que servem os TS contratados para os tribunais? E se são licenciados numa licenciatura adequada porque é que não podem ser administradores? São melhores os OJ, que só sabem cumprir despachos e fazer atas e não percebem nada de RH e gestão?? Não percebo de onde vem a vaidade desta classe, que bajula a atenção dos magistrados e advogados mas nem por isso tem o seu respeito e admiração...
ResponderEliminarO Facto de ser Oficial de Justiça, não significa que possa ser Administrador !!!
ResponderEliminarA LEI DIZ QUE TEM DE SER:
Habilitação
1 - Podem ser administradores judiciais as pessoas que, cumulativamente:
a) Tenham uma licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício da atividade;
b) Frequentem estágio profissional promovido para o efeito;
c) Obtenham aprovação em exame de admissão especificamente organizado para avaliar os conhecimentos adquiridos durante o período de estágio profissional;
d) Não se encontrem em nenhuma situação de incompatibilidade para o exercício da atividade;
e) Sejam pessoas idóneas para o exercício da atividade de administrador judicial.
O Facto de ser Oficial de Justiça, NÃO significa que possa ser Administrador !!!
ResponderEliminarA LEI DIZ QUE TEM DE SER:
Habilitação
1 - Podem ser administradores judiciais as pessoas que, cumulativamente:
a) Tenham uma licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício da atividade;
b) Frequentem estágio profissional promovido para o efeito;
c) Obtenham aprovação em exame de admissão especificamente organizado para avaliar os conhecimentos adquiridos durante o período de estágio profissional;
d) Não se encontrem em nenhuma situação de incompatibilidade para o exercício da atividade;
e) Sejam pessoas idóneas para o exercício da atividade de administrador judicial.